A Justiça do Pará condenou, nesta terça-feira, a 21 anos de prisão em regime fechado, o ex-deputado estadual e médico Luiz Afonso Proença Sefer, acusado de abusar sexualmente de uma menina de 9 anos. Em sua decisão, a juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, também decretou a prisão de Sefer que ainda terá de pagar à vítima R$ 120 mil por danos morais.
A condenação do ex-deputado e médico Luiz Afonso Proença Sefer a 21 anos de prisão, por abusar sexualmente de uma criança de nove anos em 2005, decretada na terça-feira (8), fez com que o advogado dele já começasse a preparar o pedido de habeas corpus. Assim, a defesa busca manter Sefer em liberdade enquanto aguarda o julgamento dos recursos do processo. O ex-deputado não se apresentou após a condenação e é considerado foragido pela Justiça.
Consta na denúncia do Ministério Público que o réu pediu que Estélio Guimarães e Joaquim Oliveira, trouxessem uma menina do interior do Estado, na faixa etária de oito a nove anos. A justificativa seria a de que ela faria na casa do ex-deputado ‘companhia a uma criança’. A menina foi trazida de Mocajuba e entregue ao médico, por Joaquim Oliveira. Após dois dias na casa o médico passou a abusar sexualmente da menina, além de também agredi-la fisicamente e obrigá-la a ingerir bebida alcoólica. A prática criminosa aconteceu por cerca de quatro anos seguidos, ou seja, dos nove aos 13 anos de idade da vítima. A menina foi também estrupada pelo filho do réu.
A decisão de condenar o ex-deputado acompanhou o entendimento da promotora Sandra Gonçalves, representante do Ministério Público que requereu a juíza a condenação do acusado. Este é o segundo médico condenado por pedofilia em Belém, em menos de um mês. No último dia 27 foi condenado a 18 anos um médico hondurenho que vivia em Belém, Hector Puerto.
A denúncia foi inicialmente apresentada para o Tribunal de Justiça do Estado, em virtude do réu ter foro privilegiado – benefício concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente do de primeira instância, onde são julgados a maioria dos brasileiros que cometem crimes – na época, por ser deputado. Após o acusado ter perdido o cargo e foro privilegiado o processo retornou à Vara Penal especializada. No total foram ouvidas 20 testemunhas, entre as do Ministério Público e da defesa do réu, além de cinco ouvidos como informantes, também chamados de ‘testemunhas do juízo’.
No interrogatório feito à juíza, Sefer negou a autoria do crime e alegou que a menina foi trazida para sua casa para estudar e que as acusações seriam: ‘uma atitude inconsequente da vítima e uma estratégia dela para não retornar ao município de Mocajuba’. O acusado alegou ainda que vinha planejando mandar de volta a menina por que ela tinha ‘mal comportamento’.
Com base em decisões anteriores e na análise das provas encontradas no processo, como as testemunhais e laudos periciais de atos libidinosos diversos da conjução carnal, verificação de contágio venéreo e verificação de gravidez realizado na vítima, a juíza entendeu que as alegações de Sefer não encontram respaldo no conjunto de provas.
Por fim a juíza julgou procedente a denúncia para condenar o ex-deputado fixando a pena em 12 anos e 6 meses de reclusão, que aumentou em mais um ano e seis meses, por ter sido crime praticado contra a criança, totalizando 14 anos de reclusão. Com base nos artigos 226, II e 71 do Código de Penal Brasileiro (CPB), pelo crime ter sido praticado de forma continuada, a pena dobrou ficando em 21 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
Vale lembrar que a sentença a juíza também determinou o pagamento de indenização por dano moral, que será pago pelo réu em favor da vítima, no valor total de R$ 120 mil reais