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Lei argentina de fertilização assistida inclui casais homossexuais

casaisgays2[1] A partir desta quinta-feira (6/6), casais homossexuais argentinos poderão recorrer a tratamento de fertilização assistida. A nova lei, aprovada na quarta-feira (5/6) pela esmagadora maioria da Câmara de Deputados, não faz distinção entre casais heterossexuais e do mesmo sexo ou ainda solteiros, que querem mas não podem ter filhos sem tratamento. Atualmente há 600 mil casais na Argentina nestas situações.
A lei estava em discussão há um ano e determina que qualquer pessoa com mais de 18 anos – qualquer que seja o estado civil ou orientação sexual – terá acesso a técnicas de reprodução médica, mesmo as de alta complexidade. Menores de 18 anos que, por problemas de saúde corram risco de não poder procriar no futuro, também terão direito a congelar seus gametas ou tecidos reprodutivos.

O texto da lei estava em discussão há um ano e havia sido modificado pelo Senado. Em seguida o texto voltou para a Câmara dos Deputados e foi aprovado por 203 votos a favor, um contra e dez abstenções. O custo dos tratamentos varia entre R$ 800 e R$ 20 mil. Agora, essas técnicas de reprodução assistida estarão incluídas no PMO (Programa Médico Obrigatório) e nos serviços básicos oferecidos por planos de saúde privados e de sindicatos.

Segundo o presidente da CHA (Comunidade Homossexual Argentina), Cesar Cigliutti, a aprovação da lei é mais uma prova de que “a Argentina é o país da América Latina que mais respeita a diversidade”. Os argentinos já contam, desde Segundo o presidente da CHA (Comunidade Homossexual Argentina), Cesar Cigliutti, a aprovação da lei é mais uma prova de que “a Argentina é o país da América Latina que mais respeita a diversidade”. Os argentinos já contam, desde 2010, com uma lei permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo e, no ano passado, aprovou lei autorizando travestis e transexuais a escolher o nome e o sexo que querem colocar em documentos de identidade.

Coca-Cola deixa de anunciar para crianças

child-children-coca-coca-cola-coke-Favim.com-267704[1]Decisão de não anunciar mais para menores de 12 anos de idade vem acompanhada de outras três medidas que buscam combater a obesidade e preservar a saúde financeira da marca
Reduzir ou até mesmo eliminar as calorias de suas bebidas, estampar as informações nutricionais dos produtos na frente das embalagens, incentivar a prática de exercícios físicos e não direcionar mais as suas mensagens publicitárias a crianças com menos de 12 anos de idade. Essas são as novas diretrizes da maior empresa de refrigerantes do mundo para afastar a associação da Coca-Cola com problemas ligados à obesidade e reverter a trajetória de queda nas vendas, já sinalizada em alguns países.

As novas determinações foram anunciadas nesta quarta-feira 8, como parte das comemorações dos 127 anos de criação da Coca-Cola, e valem para os 200 países onde a marca está presente. “A obesidade é hoje a ameaça de saúde mais desafiadora entre as famílias de todo o mundo. Estamos comprometidos em trabalhar de uma forma cada vez mais próxima com os nossos parceiros de negócios, governantes e da sociedade para fazer parte da solução”, declara Muhtar Kent, presidente mundial da Coca-Cola, em nota.

A decisão da companhia de disseminar programas capazes de estimular hábitos mais saudáveis já tem o apoio de autoridades, como o governador da Georgia, Nathan Deal, e o prefeito da cidade de Atlanta (sede da Coca-Cola), Kasim Reed, que participam do lançamento de uma série de ações criadas para engajar a população local, a exemplo de outras parcerias já firmadas em Chicago, Londres, entre outras localidades.

Exemplo para o Brasil

A iniciativa da Coca-Cola reflete uma antecipação ao projeto de lei 5.921/01, que há mais de dez anos tenta proibir a publicidade voltada para crianças até 12 anos de idade no Brasil. Hoje em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, o texto de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) aguarda um novo parecer do atual relator, o deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), ainda sem previsão para ocorrer.

A postura da marca – que recentemente trocou ursos-polares e sorrisos pelo conceito “Be Ok” (ou “Fique bem”) em recente campanha lançada nos Estados Unidos – contrasta ainda com o posicionamento do governo de São Paulo, que em janeiro vetou o projeto de lei 193/08, que buscava impedir a veiculação de anúncios de alimentos e bebidas “pobres em nutrientes, com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio” no rádio e na TV, entre 6 e 21 horas, além de tentar proibir também o uso de personagens e celebridades infantis. Em março, foi a vez do PL 1.096/11, que buscava proibir a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos em todo o Estado de São Paulo, ser barrado sob a alegação de “inconstitucionalidade e na falta de competência do Estado de legislar sobre a propaganda comercial”.

Órgãos de defesa do consumidor, como o Instituto Alana, se mobilizam cada vez mais para atrair o apoio à projetos de lei capazes de impor limites à publicidade infantil, enquanto representantes da indústria da comunicação, como Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Associação Brasileira de Anunciantes (Aba) e Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) defendem a bandeira da liberdade de expressão e a responsabilidade na criação das mensagens para continuar desenvolvendo campanhas dirigidas às crianças.

 

Meio&Mensagem

Policia civil: edital do concurso exige teste de virgindade

policiacivil_280c[1]Um edital do concurso da Polícia Civil da Bahia tem gerado muita polêmica nos últimos dias. Isto porque ele pede que as candidatas façam um exame preventivo e dá opção para as inscritas que tenham o “hímem íntegro” apresentem relatório médico que comprove a condição, como substituição ao exame pedido.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, emitiu, nesta quarta-feira, uma nota de repúdio contra a situação e acrescentou que essa é uma grave violação sobre o princípio da igualdade, e o direito a intimidade, vida privada, honra e imagem dos inscritos no concurso.

Para o advogado e professor diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Celso Castro, exames ginecológicos não tem nada a ver com o exercício da função. Ele ainda acrescenta que a exigência se enquadra como uma violação constitucional “muito grave”, visto que interfere na privacidade e na intimidade do candidato.

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) afirma que a cláusula é incorporada em diversos concursos no país para funções como especialista em previdência, técnico administrativo e analista administrativo.

Lei contra crime na internet coibirá desvios em bancos

hacker-20130301151441[1]A entrada em vigor, em 2 de abril próximo, da nova legislação que combate crimes na internet vai ajudar a coibir desvios de dinheiro do sistema financeiro nacional. A previsão é do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), coautor da lei 12.737/2012. “Em 2012, houve desvios de recursos da ordem de R$ 1 bilhão no sistema financeiro nacional. Essa lei terá alcance direto nesse crime”, disse nesta sexta-feira a jornalistas, atribuindo a cifra a dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Para ele, os principais beneficiários da lei serão os clientes dos bancos fraudados. “(Os bancos) não têm prejuízo. Eles embutem o prejuízo nas taxas e spreads. Quem paga por isso é o povo”, afirmou Teixeira, após debate sobre a lei brasileira de crimes eletrônicos, promovido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

O presidente do conselho de tecnologia da informação da FecomercioSP, Renato Opice Blum, concorda parcialmente com a avaliação do deputado, de que a lei irá coibir esse tipo de crime. “Nós teremos alguma diminuição pelo efeito didático, pedagógico, da lei. Ela gera um temor maior nos eventuais criminosos. Porém, do ponto de vista técnico, não terá grandes mudanças. A legislação atual prevê o enquadramento por furto em razão desses desvios.”

Mensalão: Barbosa quer encerrar até julho

A expectativa é de que as ordens de prisão sejam expedidas até essa data, no meio do ano
foto_3744[1]O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, disse nesta quinta-feira que espera encerrar em julho todas as pendências da Ação Penal 470, o processo do mensalão, do qual é relator. A expectativa é de que as ordens de prisão sejam expedidas até essa data.

Barbosa concedeu entrevista a jornalistas de veículos internacionais nesta manhã. Algumas das declarações dadas pela o ministro durante o encontro foram confirmadas pela assessoria de imprensa do Supremo nesta tarde.

Barbosa está confiante de que todos os recursos sejam apreciados ainda no primeiro semestre e que o processo seja encerrado definitivamente antes do recesso do meio do ano. Ele ponderou, no entanto, que o julgamento dos embargos pode trazer imprevistos em relação à decisão do ano passado, que condenou 25 dos 37 réus.

Na fase atual, os ministros estão revisando os votos e notas taquigráficas para que o acórdão possa ser publicado. O acórdão traz as principais decisões e considerações dos ministros. Na semana retrasada, Barbosa encaminhou ofício aos colegas informando que já terminou sua parte. Também disse, pela imprensa, que espera a colaboração dos demais integrantes da Corte.

De acordo com o regimento interno do Supremo, o acórdão deve sair 60 dias após a conclusão do julgamento, prazo dificilmente seguido. Só após a publicação do acórdão, as partes envolvidas podem apresentar recursos, no prazo de cinco dias.

Da Agência Brasil

ADOÇÃO: nova lei diminuiu adoção de crianças brasileiras por estrangeiros

Com endurecimento da legislação, adoção de crianças brasileiras por cidadãos estrangeiros caiu 20% em três anos

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Cidadãos estrangeiros têm desistido de enfrentar a burocracia da adoção de crianças no Brasil desde que uma lei entrou em vigor no País, em agosto de 2009. Nela, o governo determina que casais brasileiros têm prioridade absoluta na lista de espera, incluindo aqueles que residem no exterior. Antes não havia essa distinção entre brasileiros e estrangeiros.

Se ainda assim os estrangeiros ficarem na fila e conseguirem levar o processo adiante, têm de permanecer em território brasileiro por pelo menos 30 dias antes de voltar com as crianças. Nesse período, são supervisionados por funcionários da Vara da Infância e Juventude. É a chamada fase de convivência. Ao final dela, um relatório é enviado à Justiça e a sentença definitiva sai, em média, duas semanas depois.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), em Brasília, o objetivo da nova lei é proteger os jovens e dar a eles mais segurança. Mas as mudanças tiveram como efeito adicional a redução no número de adoções internacionais. Entre 2008 e 2011, o número anual de adoções caiu de 421 para 315. As estatísticas de 2012 ainda não foram fechadas. O Estado onde houve mais pedidos ao longo dos últimos anos foi São Paulo, com 77 registros em 2011 e 111 em 2010.

Uma adoção internacional pode custar até US$ 25 mil ao pretendente estrangeiro. O valor é uma estimativa de despesas com hospedagem no Brasil, taxas e passagens aéreas.

Em nota, a Secretaria de Direitos Humanos argumentou que a redução no número de adoções não se deve somente às mudanças na legislação. Alguns países só aceitam a adoção de bebês, o que exclui a maioria das crianças, que costumam ter mais de 2 anos.

Os europeus são a ampla maioria entre os estrangeiros que tentam adotar crianças no Brasil. As autoridades brasileiras trabalham com apenas quatro países: Noruega, Espanha, França e Itália. São locais sem muitas restrições e com menos crianças aptas à adoção.

Chance de completar a família
A Itália, de acordo com a SDH, é um caso especial. Os italianos são os que menos se importam se o filho que vem é mais novo ou mais velho – eles querem ser pais. Pasquale Silletti, um italiano aposentado e do interior, adotou dois irmãos gêmeos no Brasil em 2010. Na época, a moça e o rapaz do Mato Grosso do Sul já tinham 12 anos.

O pai adotivo conta que as crianças se adaptaram bem à Europa, “já estudam e fazem até um curso de música”. Quando Silletti e a mulher souberam das crianças por um amigo, logo viram que era a chance de completar a família. “Nós nos sentíamos um casal incompleto. Não tínhamos ninguém para acompanhar, para amar. As crianças preencheram esse vazio e nos deram mais energia para encarar a vida”, diz Silletti.

Ele explica que não teve dificuldades com as burocracias brasileiras porque não impôs muitas condições e tinha tempo disponível para morar no Brasil pelo tempo exigido. Em tom de brincadeira, diz que a parte mais complicada foi a viagem de avião.

“Solene e formal”
Para a advogada Teodolina Batista da Silva, especialista em Direito Internacional, a nova lei brasileira para adoção não tornou o processo mais burocrático, mas mais “solene e formal”. Agora, o Ministério Público é obrigado a atuar, e foi criado um cadastro nacional, pelo qual os estrangeiros iniciam a busca, representados por instituições dos seus países. “Os cadastros foram instituídos com a finalidade de melhor sistematizar o programa de adoção, evitando-se preterir uns e privilegiar outros”, afirma Teodolina.

A lei, segundo a advogada, acrescentou 16 artigos ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar de recentes, Teodolina avalia que as alterações tendem a repercutir positivamente com o tempo.

A Alemanha
Em Bonn, na Alemanha, o Escritório Federal de Adoção afirmou que não mantém relações estreitas com o Brasil por causa do excesso de regras e da faixa etária das crianças nas entidades de acolhimento. Os alemães preferem recém-nascidos.

A Secretaria de Direitos Humanos confirmou a informação e disse que o governo brasileiro prioriza também países de cultura e língua semelhantes. Mesmo assim, Portugal não está na lista dos parceiros por causa da crise financeira.

DIREITO: estágio social obrigatório para estudantes de direito

Oportunidade-de-est%C3%A1gio-para-estudante-de-direito-na-promotoria-de-Senhor-do-Bonfim[1]O MEC (Ministério da Educação) vai discutir a implantação de estágio social obrigatório para estudantes de direito. Antes de se formar, eles teriam que fazer “residência”, prestando serviços gratuitos em lugares em que praticamente não existem advogados –como os presídios brasileiros.

A ideia foi levada anteontem ao ministro Aloizio Mercadante (PT-SP) pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Mercadante afirma que vê a proposta com simpatia e que aprofundará o tema na discussão sobre a limitação na criação de cursos de direito.

 

Fonte: Monica Bergamo/FSP

PREVIDÊNCIA: valor da aposentadoria não pode diminuir se trabalhador não se aposentou quando atingiu requisitos

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STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (21) que um aposentado que escolheu continuar trabalhando mesmo já tendo alcançado o tempo de contribuição parar aposentar e acabou com um benefício menor pode pedir a revisão do valor ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Segundo o tribunal, a medida vale desde que não tenha ocorrido mudança na legislação no período entre o direito ao benefício e o efetivo pedido da aposentadoria. A medida cria um precedente e deve ter efeito sobre 428 ações que estavam paradas na Justiça à espera de uma decisão do Supremo. Ficou definido que os trabalhadores, no entanto, não têm direito a revisão retroativa da aposentadoria. Desde 1991, já existe uma lei que determina que a Previdência é obrigada a calcular a melhor renda para a aposentadoria do trabalhador.

Os ministros discutiram o caso de um segurado que registrou o tempo de contribuição de aposentadoria em 1979, mas deixou de trabalhar apenas em 1980. Como ele trocou de emprego nesse período, com vencimento menor, acabou tendo um benefício inferior ao do que se tivesse se aposentado em 1979. A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que a revisão da aposentaria deveria ocorrer porque houve uma espécie de direito adquirido. Votaram nesse sentido: o presidente do STF, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki e Luiz Fux.

Relatora do caso, a ministra aposentada Ellen Gracie já tinha votado anteriormente nesse sentido. “Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?”, questionou Barbosa.

Para os ministros Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski essa revisão não seria possível. “Não se pode admitir que os aposentados a qualquer tempo venham querer desconstituir sua aposentadoria para ter um benefício mais vantajoso. Isso criaria um seríssimo problema para o instituto”, disse Lewandowski.

Mendes afirmou que essa decisão tornava a aposentadoria “algo lotérico”. “Passam-se os anos e eu descubro que seria sido feliz se tivesse saído antes”, ironizou o ministro.

REVISÕES:

O INSS deve pagar o primeiro lote de atrasados da revisão dos auxílios até a primeira quinzena de março.

Segundo o órgão, a data exata ainda depende de um ajuste entre a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) e a rede bancária.

A expectativa do órgão é que a grana caia já nos primeiros dias de março, mas ainda pode acontecer de o pagamento do primeiro lote da revisão dos auxílios ser feito até a segunda semana do mês que vem.

Receberão neste lote os segurados que já tinham mais de 60 anos em abril de 2012.

Terá direito aos atrasados no mês que vem o segurado que ainda recebia um benefício por incapacidade com erro em abril de 2012.

Esse mês foi usado como referência porque é a data em que o INSS ficou sabendo oficialmente da ação que obrigou o pagamento automático da revisão dos auxílios.

A expectativa do órgão é que o dinheiro caia já nos primeiros dias de março. Receberão neste lote os segurados que já tinham mais de 60 anos em abril de 2012. Terá direito aos atrasados no mês que vem o segurado que ainda recebia um benefício por incapacidade com erro em abril de 2012.

Esse mês foi usado como referência porque é a data em que o INSS ficou sabendo oficialmente da ação que obrigou o pagamento automático da revisão dos auxílios.

Os segurados incluídos na revisão receberam carta do INSS informando o valor que será pago. No caso do primeiro lote, o dinheiro já teve correção da inflação. A revisão dos auxílios paga nos postos é devida para segurados com benefícios por incapacidade concedidos entre 17 de abril de 2002 e 18 de agosto de 2009. A correção está sendo feita porque o INSS, de 1999 a 2009, não descartou os 20% menores salários do segurado para calcular o benefício, o que pode ter reduzido o valor final.

O próximo lote de atrasados será pago apenas em maio de 2014, para segurados que tinham de 46 a 59 anos de idade, com atrasados de até R$ 6 mil. O pagamento foi dividido em lotes e seguirá até 2018.

Para consultar se têm direito ao reajuste, segurados e ex-beneficiários possuem dois canais: o site da Previdência e a Central 135. Na internet, a revisão dos benefícios pode ser consultada diretamente aqui http://www.mpas.gov.br   Por telefone, o atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 21h. Será necessário informar o CPF ou o número do benefício (NB). Caso opte pelo NB, será exigido também a data de nascimento e a confirmação do nome completo do beneficiário. Os que têm direito à revisão vão receber uma correspondência em casa, informando a data e o valor do pagamento.

Fonte: site da Previdência e  diversas agencias

STF: Cabe à Justiça comum avaliar casos de previdência do trabalhador

stf-repercussao[1]O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por maioria (seis votos a três), que cabe à Justiça comum analisar casos referentes à previdência privada complementar de trabalhador. Com isso, cerca de 9,7 mil processos que estavam parados em diversos tribunais do país à espera de decisão do Supremo terão prosseguimento.

A decisão foi tomada em recurso apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), que questionou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabelecia que a Justiça trabalhista analisaria casos de previdência complementar decorrentes de contrato de trabalho.

Os ministros do tribunal concordaram com o argumento da Petros de que a Constituição deixa claro que isso é competência da Justiça comum.

A corte decidiu ainda que a decisão vale apenas para os processos em andamento e não afeta os casos sobre previdência que já tiveram decisão tomada pela Justiça do Trabalho.

Globo.com

O caso estava paralisado no Supremo desde março de 2010, há quase três anos. Na ocasião, a então relatora do processo Ellen Gracie acolheu o recurso da Petros e foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli. Cármen Lúcia e o então ministro Cezar Peluso haviam votado pela competência da Justiça do Trabalho em ações do tema.

O julgamento do tema foi retomado nesta quarta com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o processo). Ao votar nesta quarta, Barbosa votou pela competência da Justiça do Trabalho, contabilizando três votos para a divergência.

Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram a favor da competência da Justiça comum no recurso, totalizando seis votos.

Rosa Weber e Teori Zavascki não participaram do julgamento porque os ministros que eles sucederam já haviam votado no processo. O ministro Ricardo Lewandowski não estava presente em razão de compromissos acadêmicos.

Em 2009, o Supremo reconheceu que havia repercussão geral para julgar o recurso da Petros. Quando um tema alvo de muitos questionamentos judiciais chega ao Supremo, a Corte pode definir que há repercussão geral, ou seja, que a decisão tomada pelo plenário deve ser seguida nas instâncias inferiores. Com isso, os processos sobre o assunto ficam sobrestados (paralisados) até que o STF decida.

Pagamento de precatórios
O julgamento sobre a validade da chamada PEC do Calote dos Precatórios estava na pauta do Supremo desta quarta, mas não chegou a ser realizado. Estavam na pauta da corte quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Emenda Constitucional 62, de 2009. É possível que o processo seja julgado na semana que vem.

A emenda possibilitou o pagamento parcelado das dívidas públicas em 15 anos. Segundo um levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012 os estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados.

Além do prazo para pagamento parcelado, a emenda alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.

A emenda ainda criou leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação dessas indenizações decorrentes de decisões judiciais.

O processo está parado desde outubro de 2011, quando o ministro Luiz Fux pediu vista. O relator era o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, já aposentado, que votou pela derrubada da emenda.

Ao votar, Ayres Britto disse que a emenda fere o princípio da moralidade administrativa, que prevê o pagamento das dívidas do Estado. A chamada Emenda do Calote foi contestada por várias entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A Advocacia Geral da União, que falou em nome do governo federal, argumentou que o setor público não consegue pagar todos os precatórios sem prejudicar os demais gastos e que a emenda equilibra a situação, favorecendo a responsabilidade fiscal.

Justiça: Duro golpe na violência doméstica

 

Em sentença inédita no país, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul condena homem que matou a ex-mulher a reembolsar os gastos do INSS com a pensão aos filhos. A decisão é vista como um marco.  O Crime ocorreu em Porto Alegre. A responsabilização de agressores é uma tentativa de fortalecer a Lei Maria da Penha

res20130217182445350385u[1]R$ 89.115,30
Valor que o INSS cobrou de agressor gaúcho pelos valores pagos de pensão aos filhos menores da mulher que ele assassinou

R$ 17,8 mil 
Representa 20% do valor cobrado pelo INSS e determinado pelo juiz como quantia que o agressor terá de devolver ao INSS

Mais uma arma contra a violência doméstica, a responsabilização financeira dos agressores começa a se tornar realidade no país. Saiu a primeira sentença judicial do Brasil condenando um homicida enquadrado na Lei Maria da Penha a reembolsar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores gastos pela União no pagamento da pensão devida aos dois filhos menores da mãe assassinada.

O alvo da ação é Hélio Beckmann, que está preso por matar, com 11 facadas, a ex-mulher, Marta Iraci Rezende da Silva. Ela tinha 40 anos na época do crime, em 2009, ocorrido em Teutônia, a cerca de 100km de Porto Alegre. A Previdência projetou em R$ 89.115,30 os desembolsos mensais já feitos a título de pensão somados às parcelas que ainda serão pagas até que os filhos da vítima completem 21 anos. Mas a defesa de Beckmann conseguiu diminuir a quantia devida. Ele terá de pagar 20% do montante, cerca de R$ 18 mil, segundo sentença inédita no Brasil, expedida em 1º de fevereiro pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Apesar da diminuição drástica do valor pleiteado pelo INSS, que ajuizou a ação contra Beckmann, tanto o governo quanto especialistas na área de defesa dos direitos da mulher comemoram a decisão. Advogada e assessora do Centro Feminista da Estudos e Assessoria (Cfemea), Luana Basílio destaca o impacto “simbólico e cultural” da decisão. “Não é o valor em si o aspecto mais importante, mas o reconhecimento da obrigação de ressarcir o Estado. Isso abre um precedente importante para novas ações”, afirma.

Jorge Luiz Garcez Souza, advogado de Beckmann, afirma que vai recorrer da decisão. “Se a mulher fazia o recolhimento previdenciário, é dever do INSS pagar, não do meu cliente. Além disso, ainda será julgado recurso em relação à condenação criminal, pois pedimos anulação do júri e insistimos na tese da legítima defesa”, diz Garcez.

A argumentação, entretanto, não convenceu o juiz Rafael Wolff. Ele assinalou, no relatório que acompanha a sentença, que o “laudo de necrópsia demonstra a existência de 11 facadas profundas, o que comprova um ataque movido por ódio, e não um infortúnio decorrente do exercício de legítima defesa”. Diante da informação de que a vítima teria feito três registros de ocorrência por ameaça, o magistrado destacou que “a omissão estatal, por falta de aparato preventivo, é flagrante”.

Auxiliar da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza Luciane Bortoleto reconhece as dificuldades ainda presentes na aplicação da Lei Maria da Penha, sancionada há seis anos no país. Da rede para receber denúncias ao processamento delas pelo Judiciário, são muitos os entraves. Levantamento do CNJ em fase de conclusão mostra, por exemplo, que o Brasil conta apenas com 63 juizados especializados de violência contra a mulher.

São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal se destacam com uma boa cobertura de juizados, segundo Luciane. “No restante do país, ainda falta avançar”, afirma a juíza, sem detalhar números. Há juizados não exclusivos — que atendem outras áreas específicas, como as agressões contra idosos e crianças, além da violência contra a mulher — e os criminais comuns, que processam qualquer processo do tipo.

“Ter um juizado exclusivo significa ter uma equipe psicossocial, e isso faz toda a diferença. Cria-se um ambiente melhor de atendimento, levando credibilidade e encorajando mais mulheres a procurar ajuda”, explica Luciane. A explicação, segundo ela, é usada quando os tribunais de Justiça estaduais, únicos que podem criar um juizado em cada unidade da Federação, alegam não haver demanda de violência doméstica que justifique a abertura de um núcleo específico. “Mostramos, com base em exemplos reais, que há uma demanda reprimida. Os casos crescem depois que o atendimento começa”, diz.

O levantamento do CNJ, que deve ser lançado durante as homenagens ao Dia da Mulher, comemorado em 8 de março, deve apresentar os locais onde a criação de juizados especiais é mais urgente, como Espírito Santo, Paraná, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul. De acordo com o Mapa da Violência, divulgação sobre homicídios que serve de base para as políticas federais de segurança pública, o número de mortes de mulheres passou de 1.353 em 1980 para 4.297 em 2010 — aumento de 217%. A taxa de óbitos por 100 mil mulheres saltou 2,3 para 4,4 no mesmo período. O estudo mostrou ainda que 68% das vítimas morreram em casa, o que sinaliza o elevado grau de violência doméstica.

“Não é o valor em si o aspecto mais importante, mas o reconhecimento da obrigação de ressarcir o Estado. Isso abre um precedente importante”
Luana Basílio, advogada

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