Arquivo do dia: junho 10, 2010

Itaú é a marca mais valiosa do país

O setor financeiro aparece em destaque no ranking das marcas mais valiosas do país divulgado hoje pela consultoria Interbrand. Com uma marca avaliada em R$ 20,651 bilhões, o Itaú lidera a lista, seguido pelo concorrente Bradesco, cuja marca vale R$ 12,381 bilhões.

A sequência das instituições financeiras só é interrompida pela estatal petroleira Petrobras, que tem uma marca de R$ 10,805 bilhões. Mas o setor volta a aparecer na quarta posição, com a marca do Banco do Brasil (BB), avaliada em R$ 10,497 bilhões.

A relação de 25 empresas ainda inclui o gaúcho Banrisul, que tem sua marca de R$ 645 milhões na 12ª colocação. Somando essas cifras, os quatro bancos respondem por 56,5% do montante total de todos os valores atribuídos às companhias que fazem parte da lista (R$ 78,15 bilhões).

A Interbrand atribui o resultado à combinação de solidez, boa performance financeira e confiança conquistada pelas marcas dos bancos com o consumidor brasileiro. “O setor permanece aquecido e lastreando os ótimos resultados de suas marcas líderes”, aponta a consultoria.

A relação ainda traz a Skol (R$ 6,593 bilhões), a Natura (R$ 4,652 bilhões), a Brahma (R$ 3,607 bilhões), a Antarctica (R$ 1,753 bilhão), a Vivo (R$ 1,468 bilhão) e a Renner (R$ 780 milhões) entre as 10 marcas mais bem avaliadas.

A Interbrand avaliou apenas as empresas brasileiras de capital aberto e utilizou as informações financeira relativas ao exercício fiscal de 2009 para examinar a capacidade de suas marcas em capturar a preferência dos consumidores e a probabilidade de geração de receitas futuras.

Ficaram fora da relação a Usiminas, a Gerdau e a Vale, que apareceram na última lista da Interbrand das marcas mais valiosas da América Latina. A consultoria atribui essas ausências aos impactos da crise financeira sobre os negócios de companhias mais dependentes do mercado externo.

Confira quais são as 25 principais marcas brasileiras .

Eduardo Laguna | Valor

Rede TV! instala aparelho 3D para Lula no Alvorada

A Rede TV! anunciou na última quarta-feira (9) que colocou à disposição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva três aparelhos de TV 3D.

Os televisores foram instalados, no Palácio da Alvorada, em Brasília, para Lula conhecer a transmissão com a nova tecnologia, lançada pela emissora em 23 de maio.

Segundo o superintendente de operações da rede, Kalled Adib, os televisores substituíram dois aparelhos HD, também disponibilizados para Lula pela Rede TV! em 2008.

A emissora também esclareceu que os novos aparelhos têm tecnologias diferentes. Dois deles têm sistema ativo, que deixa os olhos sob estímulo constante e o outro tem sistema passivo, que permite um conforto maior à visão.

A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto informou que Lula recebeu as TVs em regime de comodato, como instituição Presidência da República, e que os aparelhos estão à disposição da emissora.

Pato Fu lança MÚSICA DE BRINQUEDO!

Nem só de Xuxa vive as crianças brasileiras. Artistas renomados como Adriana Calcanhotto e Arnaldo Antunes também se aventuram em projetos infantis. Adriana assumiu o codinome Partimpim, que já está em seu segundo álbum, e o ex-Titã, em parceria com Edgar Scandurra, deu origem ao Pequeno Cidadão.

A banda Pato Fu acaba de divulgar um vídeo do seu décimo álbum que irá se chamar MÚSICA DE BRINQUEDO! A grande novidade fica por conta do cd ter sido gravado todo com instrumentos de brinquedo e diversos outros brinquedos sonoros!

Pegando carona no sucesso, a banda mineira Pato Fu criou o pojeto Música de Brinquedo, no qual eles fazem versões para músicas famosas usando apenas instrumentos de brinquedo, como bateria, piano e sax de plásticos. Vez  outra dá pra ver a filha do casal Fernanda Takai e John nos vídeos.

Quem espera música inédita do Pato Fu vai ter que aguardar um pouco mais. Todas as faixas do “Música de Brinquedo” são versões de músicas famosas. O guitarrista e produtor John Ulhoa explicou o motivo da escolha:

“…de fato temos um tanto de material que poderia ser justamente o ponto de partida para um novo álbum de inéditas (não, não estamos em crise criativa, antes que alguém pergunte…). Mas esses arranjos de brinquedo teriam um efeito muito mais potente se aplicados a canções conhecidas.”, disse John no site oficial da banda.

Dica by renato damião on Coisinhas e algo mais

Veja Só

Claro terá de devolver o cobrado indevidamente

Cabe ao fornecedor a prestação de todas as informações sobre o serviço oferecido.
A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial e manter a condenação à empresa de telefonia Claro, obrigando-a a devolver valores cobrados indevidamente na conta de ligações da empresa Ômega Mult Empreendimentos Ltda.

Em outubro de 2003, a Ômega assinou com a Claro contrato de adesão ao Plano Corpflex 2.500, que entre outras vantagens garantia a isenção de cobrança/pagamento por ligações interurbanas feitas entre os celulares cadastrados no mencionado plano, realizadas dentro da área estabelecida no contrato (área 10).

A Ômega entrou na Justiça, no entanto, alegando que, em plena vigência do contrato, a Claro passou a cobrar pelos interurbanos realizados, dizendo-se amparada pela Resolução n. 339 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), editada em 22 de maio de 2003, com vigência a partir de 9 de novembro de 2003.

Segundo o documento, com a implantação do Código de Seleção de Prestadora (CSP), cada usuário/assinante teria a faculdade de optar pela prestadora que lhe fosse mais conveniente. Sentindo-se lesada, a empresa ajuizou uma ação de repetição de indébito para reaver a quantia cobrada indevidamente pelas ligações interurbanas.

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Claro à devolução de tal quantia. A Claro apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento, entendendo que houve vício na vontade do consumidor, em razão de deficiência na prestação da informação.

“O procedimento correto, por parte do recorrente, era que ele não comercializasse um pacote de serviço que, por motivo de uma nova regulamentação já conhecida na época em que o contrato foi firmado, seria modificado”, afirmou o desembargador, ao votar. “Ou, então, que informasse ao consumidor, antes de firmar o contrato, que o procedimento de cobrança presente nele seria alterado”, completou.

Insatisfeita, a Claro recorreu ao STJ, argumentando que a sentença, mantida pelo acórdão não demonstrou os motivos pelos quais a recorrente foi condenada. Acrescentou, ainda, não ter qualquer responsabilidade com a alteração no modo de cobrança e valores das chamadas interurbanas, uma vez que tal alteração decorreria da aplicação de nova regulamentação da Anatel.

Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial, entendendo que, embora a Claro soubesse da mudança das regras impostas pela legislação, não a repassou ao consumidor, comercializando o pacote de serviços, vindo a informar a alteração das regras somente em data posterior.

Ao votar, o ministro Sidnei Benetti, relator do caso, afirmou que o princípio da boa-fé, constante tanto no artigo 422 do Código Civil, como no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, exige das partes o comportamento escorreito em todas as fases da relação contratual, ou seja, na fase de tratativa, formação e cumprimento do contrato.

“Assim, considerando os fatos postos pelo acórdão recorrido, há de se concluir que a recorrente não agiu com probidade e honestidade, uma vez que, já sabedora das mudanças das regras, não poderia ter comercializado o pacote de serviços como se as alterações impostas pela resolução da Anatel não fossem ocorrer”, considerou.

Ainda segundo o relator, a sonegação de informação levou o consumidor a firmar contrato que não seria cumprido, “não sendo possível, pois, a cobrança pela utilização do serviço”.

Cabe ao fornecedor a prestação de todas as informações sobre o serviço oferecido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial e manter a condenação à empresa de telefonia Claro, obrigando-a a devolver valores cobrados indevidamente na conta de ligações da empresa Ômega Mult Empreendimentos Ltda.Em outubro de 2003, a Ômega assinou com a Claro contrato de adesão ao Plano Corpflex 2.500, que entre outras vantagens garantia a isenção de cobrança/pagamento por ligações interurbanas feitas entre os celulares cadastrados no mencionado plano, realizadas dentro da área estabelecida no contrato (área 10).

A Ômega entrou na Justiça, no entanto, alegando que, em plena vigência do contrato, a Claro passou a cobrar pelos interurbanos realizados, dizendo-se amparada pela Resolução n. 339 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), editada em 22 de maio de 2003, com vigência a partir de 9 de novembro de 2003.

Segundo o documento, com a implantação do Código de Seleção de Prestadora (CSP), cada usuário/assinante teria a faculdade de optar pela prestadora que lhe fosse mais conveniente. Sentindo-se lesada, a empresa ajuizou uma ação de repetição de indébito para reaver a quantia cobrada indevidamente pelas ligações interurbanas.

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Claro à devolução de tal quantia. A Claro apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento, entendendo que houve vício na vontade do consumidor, em razão de deficiência na prestação da informação.

Insatisfeita, a Claro recorreu ao STJ, argumentando que a sentença, mantida pelo acórdão não demonstrou os motivos pelos quais a recorrente foi condenada. Acrescentou, ainda, não ter qualquer responsabilidade com a alteração no modo de cobrança e valores das chamadas interurbanas, uma vez que tal alteração decorreria da aplicação de nova regulamentação da Anatel.

Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial, entendendo que, embora a Claro soubesse da mudança das regras impostas pela legislação, não a repassou ao consumidor, comercializando o pacote de serviços, vindo a informar a alteração das regras somente em data posterior.

Ao votar, o ministro Sidnei Benetti, relator do caso, afirmou que o princípio da boa-fé, constante tanto no artigo 422 do Código Civil, como no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, exige das partes o comportamento escorreito em todas as fases da relação contratual, ou seja, na fase de tratativa, formação e cumprimento do contrato.

Ainda segundo o relator, a sonegação de informação levou o consumidor a firmar contrato que não seria cumprido, “não sendo possível, pois, a cobrança pela utilização do serviço”.

Britney Spears acusada de assédio sexual por ex-guarda-costas

A cantora Britney Spears, 28 anos, está sendo acusada de assédio sexual contra um ex-guarda-costas. Fernando Flores, 29, ( na foto com a cantora) declara que Britney ficou nua diante dele e o convidou diversas vezes a ir para o quarto com ela. As informações são do site Aceshowbiz.

Ex-policial, Flores disse que pediu demissão após ter recebido diversas propostas sexuais da cantora. Segundo uma fonte, o rapaz estava se sentindo pressionado, pois perderia o emprego caso não aceitasse fazer sexo com a cantora e achou melhor levar o caso milionário aos tribunais.

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O abalado Flores teria declarado, ainda, que trabalhar com a cantora é extremamente difícil, alegando que Britney é totalmente descontrolada emocionalmente.

O guarda-costas disse, também, que ela costuma aparecer nua pela casa e grita com os empregados.

Luis Fabiano assume ser milionário

Divulgação / Revista Tam

Numa conversa franca com a “Playboy” deste mês, Luis Fabiano fala, sem os pudores comuns a quem ganha muito dinheiro, sobre sua condição de milionário. Aos 17 anos, o camisa 9 da seleção brasileira já ganhava um salário de 6 mil reais.

“Gosto de fazer investimentos. Sempre tiro uma parte para isso, geralmente do bicho por certa quantidade de gols, do bicho da final da Copa do Rei, do bicho da Liga dos Campeões”, revela o artilheiro de 29 anos, que não se incomoda nem em revelar o quanto recebe por estar — apenas! — nas oitavas de final da Liga dos Campeões: “São 80 mil euros (cerca de 240 mil reais). Compro apartamento, tenho sítio, comprei umas salas comerciais. O resto ponho em aplicações. Tenho 42 imóveis”.

Filho de Kaká teve tumor e foi operado em sigilo em SP


Marucia Kintschev

Caroline Celico, a bela mulher de Kaká, contou  que ela e o marido passaram por um susto no início do ano passado com a descoberta de um tumor do abdômen do filho, Luca, que completa 2 anos hoje. Ela sentiu um caroço no garoto e, mesmo com os resultados de exames negativos que os médicos deram em Milão (onde a família vivia antes de Kaká ser transferido para o Real Madri), ela não sossegou e levou o filho ao pediatra em São Paulo. “Luca teve de ser internado e operado na mesma hora. Graças a Deus o tumor era benigno. A cirurgia demorou pouco, mas foi a meia hora mais interminável da minha vida”, disse Caroline, de 22 anos.

A jovem falou ainda sobre ser casada com o jogador mais bonito — e assediado! — da seleção brasileira. “Não lembro de um episódio que me incomodou. Há uma ideia de ‘maria chuteira’, mas também tem ‘maria executivo’, ‘maria médico’. Nunca tive ciúme. Sei que Kaká é meu”.

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