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Microsoft compra Nokia por 5,44 bi de euros

Nokia-Elop-BallmerA Microsoft fechou um acordo para comprar a fabricante finlandesa Nokia por um total de 5,44 bilhões de euros (cerca de R$ 17 bilhões). O valor corresponde a 3,49 bilhões de euros pela unidade de aparelhos e serviços da Nokia e 1,65 bilhão de euros pelas patentes em nome da fabricante. De acordo com as empresas, o valor do acordo será pago em dinheiro. A Microsoft afirmou que usará fundos aplicados no exterior para fazer o pagamento. A transação deverá ser concluída no primeiro trimestre de 2014, se aprovada por agências reguladoras e acionistas das empresas.

As operações vendidas à Microsoft geraram 14,9 bilhões de euros em 2012 em receita para a Nokia, metade do faturamento da fabricante de celular.

“Com o compromisso e recursos da Microsoft para levar os aparelhos e serviços da Nokia para frente, agora entendemos o potencial completo do ecossistema do Windows, oferecendo as experiências mais completas para as pessoas em casa, no trabalho e em qualquer lugar”, escreveram em uma carta conjunta o presidente executivo da Microsoft, Steve Ballmer, e o presidente executivo da Nokia, Stephen Elop.

Elop, um ex-executivo da Microsoft que assumiu a presidência da Nokia em 2010, vai liderar a divisão de produtos da Microsoft que também incluirá equipes da Nokia.

A Nokia continuará dona da marca, que será licenciada para a Microsoft em uma acordo de 10 anos, que vai manter os nomes nos celulares.

Mercado. A compra da Nokia pela Microsoft coloca a fabricante do Windows em um mercado que seus tradicionais rivais, Google e Apple, tiveram mais êxito ao longo dos últimos anos. Enquanto a Apple conquistou um mercado com seus iPhones, o Google disseminou seu sistema operacional Android para aparelhos de fabricantes concorrentes. A Microsoft ainda tenta se fortalecer como uma terceira alternativa, com seu sistema Windows Phone.

O negócio deve fortalecer a posição da Microsoft no setor. Ele é feito dois anos depois de o Google ter comprado a Motorola nos Estados Unidos, o que colocou o buscador no mercado de hardware. Da mesma forma, o movimento da Microsoft dá mais controle à empresa sobre a produção dos eletrônicos que vão rodar seu sistema operacional.

 

Fonte Filipe Serrano/Estadão

Fazenda restringe regras de concursos culturais

Ministério proíbe concursos culturais no Facebook e atrelados a datas comemorativas, como o Dia dos Pais

 

premios-concurso-mini[1]Uma portaria do Ministério da Fazenda (422/13), em vigor desde sua publicação no dia 18 de julho, traz restrições aos concursos culturais promovidos pelas marcas no Brasil. Ela regulamenta a Lei nº 5.768, de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteios, vale-brindes ou concursos a título de propaganda.

O texto tem potencial para provocar mudanças de estratégias nos departamentos de marketing dos anunciantes brasileiros. Isso porque ele pretende deixar claro quais as situações que podem ser consideradas como concursos culturais, e quais são definidas como promoções comerciais. A portaria quer evitar formas mascaradas de se fazer publicidade da marca sob a forma de concursos culturais.

O texto informa diversas situações que não poderão mais ser consideradas como concursos. É importante ressaltar que essas iniciativas não estão proibidas: elas apenas deixam de ser consideradas como concursos culturais e assumem a figura jurídica de promoção comercial.

De acordo com o texto assinado pelo ministro Guido Mantega, não são mais permitidos, por exemplo, concursos culturais em redes sociais. Isso significa um golpe em estratégias como as que buscavam ampliar o número de “likes” no Facebook por meio de concursos. Ações realizadas na televisão também terão restrições, já que não serão consideradas como concursos culturais as iniciativas que exijam algum tipo de pagamento por parte do consumidor.

Também está proibida a vinculação de qualquer concurso cultural a datas comemorativas, como Dia dos Pais (a próxima data comercial), Dia das Mães, Dia das Crianças, aniversários de cidades e estados, e também a campeonatos esportivos. Sabe-se que muitas estratégias para o Dia dos Pais já previstas estão sendo revistas pelas agências.

Outras importantes mudanças que devem afetar as estratégias das marcas são proibição da divulgação do concurso em embalagens de produtos, seja do anunciante promotor ou de terceiro, e o fim das premiações que envolvam produtos ou serviços da própria marca promotora.

Confira o texto completo da portaria aqui.

Com a tipificação de promoção comercial, essas ações ficam sujeitas, como todas as outras promoções em troca de prêmios que já acontecem no Brasil, à aceitação do “pedido de autorização para a realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda”. A Caixa e o Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria de Acompanhamento Econômico, são os órgãos responsáveis pela autorização aos pedidos.

As empresas ficam sujeitas ainda ao pagamento de uma taxa que incide sobre esse pedido, imposto de renda e apresentação de uma série de comprovações tributárias da empresa (companhias que não pagaram impostos, por exemplo, não podem realizar promoções).

“Muitas empresas, até mesmo por mero desconhecimento legal, estavam realizando promoção comercial sem a devida autorização, apenas chamando a ação de concurso cultural”, explica Isabela Guimarães Del Monde, sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados.

Mas, na prática, muitos anunciantes usavam o artifício de concurso cultural para evitar o pagamento da taxa e para não precisar esperar o tempo gasto na aprovação do pedido para executar as promoções.

As novas regras para determinar o que é um concurso cultural já estão valendo e, caso uma empresa promova irregularmente uma ação que envolva uma das situações descritas pela portaria, ela poderá ser punida em 100% do valor dos prêmios ou ficar proibida de fazer concursos por dois anos. A Caixa e o Ministério da Fazenda avaliam que podem ocorrer questionamentos judiciais, já que o texto é uma portaria, e não uma lei.

Meio&Mensagem

CONSUMIDOR: M-Payment torna-se realidade no Brasil

mobile-pagamento-payment-celular[1]Os consumidores em breve poderão realizar pagamento em casas noturnas, bares, e futuramente em shows e festivais, por meio do celular. Foi lançado nesta semana o aplicativo Snappin, disponível nas lojas APP Store e noGoogle Play, que poderá ser usado até o final de março em mais de 20 estabelecimentos, em quatro estados brasileiros – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerias e Santa Catarina. O objetivo é filiar cerca de mil estabelecimentos até o final de 2014.
O Snappin é uma empresa constituída, e tem como sócios o Grupo Fit e a OZ Technology. O aplicativo foi conceituado pela agência Ogilvy & Mather, que, ao lado da OZ e da I.ndigo, desenvolveu todo o app.
“O que nos encantou desde o começo com esse desafio foi projetar todo o conceito de marca e a experiência de uso, pensando como a tecnologia poderia facilitar a vida das pessoas em um momento de descontração. É um projeto revolucionário que servirá como ignição para a massificação do mobile payment no Brasil. Acreditar em uma ideia, desenvolver e poder oferecer isso aos brasileiros é uma grande alegria para a Ogilvy” explica Daniel Tartaro, diretor de integração digital da Ogilvy & Mather.
Como Utilizar
O usuário baixa o Snappin e preenche seu cadastro, podendo registrar até três cartões de crédito. Quando ele vai a um estabelecimento filiado ao Snappin, faz seu check-in, e imediatamente o sistema associa uma comanda de consumo ao seu smartphone. A partir daí, ele consome, checa sua conta e pode receber ofertas personalizadas. Ao pagar sua conta com o aplicativo, o usuário está apto a retirar seu cupom de saída e, automaticamente, está liberado.
Segurança

Todas as informações sensíveis são criptografadas e armazenadas pela empresa Braspag.

Claro lança 4G em 11 cidades brasileiras

20130301122459[1]A Claro lançou oficialmente nesta terça-feira, 16, seu serviço de banda larga móvel nas cidades-sede da Copa das Confederações. O 4G também está disponível para contratação a partir de hoje em Porto Alegre, Curitiba, Campos do Jordão, Paraty e Búzios.

A cobertura do 4G Max terá variações de 20Mbps à 60Mbps – a média atual do 3G Max é de 6Mbps -, e estará disponível em 90% das cidades-sede da Copa das Confederações, superando meta do governo de oferta em pelo menos 50% da áreas do torneio, afirmou a companhia.

O pacote mais barato da operadora sai por R$ 207, com 100 minutos de voz e franquia de 5G de dados. Já os modems de 2 GB, 5 GB e 10 GB custam, respectivamente, R$ 79, R$ 119 e R$ 199.

Nove aparelhos compatíveis com a rede 4G Max estão disponíveis na Claro: Nokia Lumia 820, Samsung Galaxy Express, Motorola Razr HD, LG Optimus G, Galaxy S3 LTE, Lumia 920, Xperia ZQ, Galaxy Note 2 e Galaxy S4.

Em dezembro último, a operadora lançou seu serviço de  4G em Recife (PE), Campos do Jordão (SP), Paraty (RJ) e Búzios (RJ). Na ocasião, a empresa informou que a banda larga móvel teria o o dobro de frequência das conexões disponíveis no mercado.
Projeções

A IDC prevê que neste ano devem ser vendidos no Brasil cerca de 600 mil smartphones habilitados para conexão 4G, volume quase quatro vezes maior do que em 2012. Isto representa apenas 2% dos cerca de 28 milhões de smartphones estimados para 2013.

Os analistas da consultoria afirmam, no entanto, que o 4G deve demorar a decolar no país. Para entender os obstáculos da implementação da banda larga móvel leia aqui uma matéria completa.

via Olhar Digital

IMPOSTOS: aprovada MP que desonera folha de pagamento de mais de 40 setores

Outra emenda aprovada aumenta de 1% para 4% a dedução no Imposto de Renda para pessoa física ou jurídica que doar para programas destinados ao tratamento do câncer e deficiência física.

 

imgNoticiaBloco_2_695345[1]A MP (Medida Provisória) que aumenta o teto para que as empresas recolham impostos pelo regime do lucro presumido e desonera a folha e pagamento de diversos setores produtivos foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (27).

Como já foi aprovada pela Câmara, a MP segue para sanção da presidente Dilma Rousseff –que sinalizou a disposição de vetar parte da matéria.

Pela MP aprovada, micro e pequenas empresas com rendimentos anuais de até R$ 72 milhões poderão optar pelo modelo do lucro presumido. O limite atual está congelado em R$ 48 milhões do faturamento das empresas desde 2002.

Se o texto for sancionado pela presidente, a medida pode provocar uma perda de arrecadação de cerca de R$ 1 bilhão para o governo federal porque mais empresas poderão pagar impostos pelo lucro presumido, recolhendo menos tributos como a PIS/Cofins.

O lucro presumido é considerado uma forma de tributação mais simples e menos burocrática, usado para a determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.

A mudança foi incluída durante a tramitação da MP do Senado, sem o aval da equipe econômica do governo. A disposição da presidente Dilma, segundo o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), é manter a nova forma de tributação. “Não há a intenção de se vetar o lucro presumido”, disse.

A MP também amplia o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. O texto original, enviado pelo governo, ampliava o benefício para 15 setores. Mas o Congresso aumentou em mais 20 esse número.

Em troca, esses setores passaram a recolher uma contribuição de 1% sobre a receita bruta. Entre os setores incluídos pelos parlamentares, estão transporte metroviário, rodoviário, infraestrutura aeroportuária, armas de guerra, empresas jornalísticas e reciclagem de resíduos sólidos.

Autor da emenda que incluiu as empresas jornalísticas, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse esperar que a presidente Dilma não vete o setor. “Por que elas não podem pagar sobre o faturamento? É um setor que gera mão de obra. Eu não vejo perda de receita para o governo, é uma simplificação muito grande”, afirmou.

Braga disse, porém, que Dilma deve vetar parte dos setores que tiveram a desoneração incluída pelo Congresso porque não há “previsão orçamentária” nem da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não é que o governo não concorde com a desoneração, mas o governo acha que isso deveria ser feito com cuidado para não se incorrer no descumprimento da Lei de Responsabilidade”, disse.

Os setores contemplados já estão com a folha desonerada desde janeiro, mas a MP carecia de aprovação no Congresso, sob pena de o benefício expirar no fim deste mês. A matéria perderia validade amanhã se não fosse votada pelos parlamentares.

No texto, foi aprovada emenda que dá ao empresário a opção, na hora de fazer a contribuição patronal, de recolher a taxa em cima de 20% sobre a folha ou 1 a 2% sobre o faturamento.

Outra emenda aprovada aumenta de 1% para 4% a dedução no Imposto de Renda para pessoa física ou jurídica que doar para programas destinados ao tratamento do câncer e deficiência física.

UOL

Aprovada regulamentação de oito horas diárias para comerciários

paulo_paim_n[1]Os senadores aprovaram em plenário na tarde desta quarta-feira (20) o projeto de lei que trata da regulamentação da profissão de comerciários. A proposta foi aprovada de forma simbólica e será encaminhada para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), determina a quantidade de oito horas diárias para os comerciários, sendo que a jornada  semanal permitida pela lei será de 44 horas. As alterações neste regime estabelecido pela proposta aprovada pelo Senado só poderão ser feitas por  meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Segundo Paim, o projeto visa “evitar abusos” por parte dos empregadores, já que não havia regulamentação da jornada diária desses trabalhadores. “O que havia era jornadas de 12, 13 horas diárias de trabalho que os empregadores alegavam ser horas extras”, explicou o senador.

A proposta permite ainda que o comerciário realize uma jornada de seis horas para casos de trabalho realizados em turnos de revezamento. O piso salarial dos comerciários será estipulado em convenção coletiva da categoria.

“Essa é a categoria mais antiga só mundo. Foi um projeto aprovado em comissões, com grande entendimento entre empregados e empregadores”. De acordo com Paim, o projeto está em tramitação no Congresso desde 2005.

“Ganha a economia que passa a ter uma profissão com direitos adquiridos”, disse o líder do PMDB, senador Eunicio Oliveira ( CE).

O projeto também institui o Dia Nacional dos Comerciários, que será comemorado em 30 de outubro.

CONSUMO: 5 clichês de vendedores que afastam consumidores

14_03_2012__11_56_04___foto_2[1]Velhas fórmulas de convencer clientes a comprar ainda persistem no comércio. E elas podem ser desagradáveis. Frases prontas e perguntas insistentes são clichês que podem afastar o consumidor em vez de incentivá-lo a comprar, afirma Marcelo Ortega, consultor de vendas e autor do best-seller “Sucesso em Vendas”. Pequenos empreendedores que não souberem orientar suas equipes de vendedores correm o risco de perder oportunidades de lucro.

“Não se pode mais trabalhar sem estratégia, empurrar produtos, driblar as objeções do cliente para fazê-lo comprar por indução”, diz. A pedido do UOL, Ortega listou alguns dos principais clichês usados pelos vendedores e indicou formas de evitar o que ele chama de “empurroterapia” para abordar os clientes.

1. “Não vai levar mais?”
O clichê do vendedor que quer aumentar o consumo do cliente empurrando itens à cesta de compras aparece em frases como: “E para você não vai levar nada?”, “é só isso mesmo?”, “Leva mais alguma coisa para completar R$ 100, consigo oferecer um desconto maior”.

Para Ortega, a técnica se assemelha à dos antigos vendedores de enciclopédia. “É feita por insistência, com perguntas de fechamento”.  E podem incomodar o cliente numa hora decisiva, a ponto de fazer com que ele não apenas deixe de comprar, como também se afaste por um longo período.

2. “Dá para parcelar”
“Nesse valor, parcelamos em 10 vezes” ou “O senhor quer pagar em cartão, cheque ou dinheiro?” são variações do clichê que usa a forma de pagamento para convencer o comprador. No entanto, a técnica é delicada, segundo Ortega, porque envolve pré-julgamento. “O vendedor muitas vezes acha que o cliente não tem dinheiro para comprar.”

Por isso, o oferecimento demasiado de descontos ou parcelamentos pode não agradar quem está à procura de algo. “Antes de pagar menos, o consumidor pretende ter o produto ou serviço adquirido por razões mais importantes naquele momento e talvez, a pessoa aceite até pagar mais caro. Não diga nada com base no seu pré-julgamento.”

3. “São as últimas peças”
A ferramenta de pressionar o cliente alegando que restam poucos itens também aparece na frase “é a última oportunidade”.

Segundo Ortega, a pressão pode até se reverter em vendas. Mas se o argumento for usado para desovar itens encalhados em vez de muito procurados, o consumidor pode perceber e se incomodar. “É comum usar essa ferramenta para aquele produto que está encalhado”.

4. “Tá saindo muito”
Quando um artigo está na moda, muitos vendedores costumam dizer: “Esta roupa está usando muito”, “vendi bastante desse modelo hoje”. Trata-se de outro clichê que pode derrubar a venda, segundo Ortega.

“As pessoas querem comprar o que vende muito. Mas em moda é terrível dizer isso. O consumidor pode pensar que a chance de encontrar alguém com essa roupa é muito grande e decidir que não quer mais.”

5. “Vai lacear”
Se o cliente experimenta algo que não serve, muitos vendedores tentam contornar o problema com argumentos como: “Não se preocupe, vai lacear” ou “Quando lavar, encolhe”.

Para Ortega este é o típico drible e deve ser evitado. O consumidor pode se sentir ofendido com a tentativa.

Segredo é fazer perguntas oportunas e entender o que vende

Segundo Ortega, o vendedor deve, sim, dialogar com o cliente. Mas isso deve ser feito sem pré-julgamentos e com o objetivo de entender o que ele procura.

“Fazer perguntas é importante.  O segredo é ter argumentos na hora oportuna que se relacione aos ganhos gerais.” Ele exemplifica com um caso que vivenciou. Ao entrar numa loja para comprar um tênis, o vendedor se preocupou apenas em saber a forma de pagamento usada e ofereceu o parcelamento, mão não dialogou sobre o produto.

“Se ele tivesse me perguntado para quê eu quero o tênis, eu teria respondido que era para fazer uma trilha numa viagem, e eu poderia ter saído da loja com a mochila, a barraca e outros itens além do tênis”, diz Ortega. Para isso é importante que o vendedor conheça e entenda sobre o que está à venda na loja. “O bacana é entender o que vende, para que isso serve.”

Dono do negócio deve saber selecionar e investir em treinamento

Para Ortega, muitos donos de lojas pecam ao não investir nos profissionais. “No varejo, há uma ignorância generalizada de que o vendedor é descartável, de que precisa apenas cumprir tabela de vendas e ter sede nos olhos”, afirma.

Com isso, muitos acreditam que o esforço do treinamento é desnecessário e deixam de dar a orientação correta. “Ele não pode pensar: ‘vendedor eu treino e depois vai embora’. Tem que pensar: ‘se eu não treinar e ele ficar, é muito pior’.”

 

UOL

TRANSITO: limite de álcool no bafômetro fica mais rígido

Não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

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O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta terça-feira (29 janeiro 2013) uma resolução que torna mais rígidos os índices máximos de álcool para motorista que for flagrado dirigindo após beber. As mudanças trazidas pela resolução afetam os parâmateros para infração de trânsito e mantém os níveis atualmente em vigor para caracterização de crime. O texto publicado no “Diário Oficial da União” estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg.

Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano.

A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado.

Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 0,6 decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.

A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seram os sinais. Na resolução publicada nesta terça, o órgão também define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito de álcool.

Sinais de alteração
O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito”, o comportamento do motorista. Para confirmação da alteração da capacidade, “deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor”.

Para se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas perguntas previstas pelo Contran. De acordo com a resolução publicada nesta terça, o agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez.

O agente vai analisar sinais relativos à aparência do motorista: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos.

Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

Com essas observações, de acordo com o texto, o agente fiscalizador deve responder e constatar: se o motorista está sob influência de álcool ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu estado quanto à capacidade psicomotora.

Provas
O texto com as novas regras amplia as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também “exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.

De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir assinatura.

Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.

G1

Brasileiros não poderão mais comprar e-books na Amazon americana

Entenda como a gigante do varejo vai operar no Brasil

Amazon no BrasilSite em português já anuncia a comercialização do leitor Kindle

Amazon chegou oficialmente ao Brasil nesta quinta-feira. A novidade pode mudar não só os hábitos de novos consumidores por aqui, mas também alterar a rotina dos brasileiros que já fazem compras no site da Amazon nos Estados Unidos. Isso porque, segundo a assessoria de imprensa da companhia, os usuários que fizerem a migração de sua contas originais para o serviço brasileiro não poderão mais comprar livros digitais na loja americana. Nada muda, porém, em relação à aquisição de obras no formato tradicional, o papel. A versão em português do site da Amazon oferece 1,4 milhão de e-books, incluindo mais de 13.000 títulos em português, sendo que 1.500 deles são gratuitos.

Entenda como vai funcionar o serviço da Amazon no Brasil:

1. Já tenho perfil no site da Amazon no exterior. Posso usar o mesmo e-mail e senha no site brasileiro?
Sim. O acesso à Amazon Brasil acontece através do mesmo e-mail e senha cadastrados na Amazon dos Estados Unidos.

2. A migração de perfil acontecerá automaticamente?
Não. Para comprar qualquer livro na Amazon Brasil o usuário terá que fazer a migração do perfil.

3. Os livros comprados na Amazon dos Estados Unidos continuarão disponíveis no meu Kindle após a migração de perfil?
Sim. Todos os livros adquiridos através da conta americana continuarão disponíveis.

4. Posso comprar e-books na loja americana após a migração de perfil para o site brasileiro?
Não. Os usuários que migrarem suas contas para o site brasileiro só poderão comprar livros digitais na loja brasileira.

5. Sou assinante de edições digitais de jornais e revistas. O que acontecerá com minhas assinaturas após a migração? 
O serviço de assinaturas não está disponível no Brasil. Portanto, os assinantes de tais serviços não poderão mais acessar aqueles conteúdos após a migração. A Amazon providenciará o estorno do valor pago. O acervo das edições anteriores também ficará indisponível.

6. Comprei vídeos e músicas usando a minha conta americana. Após a migração, terei acesso a esses conteúdos?
Vídeos e músicas não estão contemplados no serviço brasileiro. Portanto, não estarão disponíveis após a migração. As músicas já adquiridas, contudo, poderão ser baixadas para o computador do usuário a partir do Cloud Player, serviço de armazenagem em nuvem da companhia.

7.  O que acontecerá com os aplicativos e games comprados na loja americana após a migração?
Tanto os aplicativos quanto os games estarão disponíveis após a migração de perfil. Serviços de assinatura continuarão disponíveis pelo período vigente, mas a renovação da assinatura só acontecerá se o recurso estiver disponível no Brasil. A oferta de assinaturas pode variar de país para país.

VERÃO: De 10 protetores solares avaliados 8 foram reprovados

Créditos: Divulgação

Dez marcas vendidas no País foram avaliadas

Entre dez marcas de filtros solares de uso adulto à venda no País, duas têm menos da metade do FPS (Fator de Proteção Solar) declarado no rótulo, revelou uma pesquisa da Pro Teste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. O valor do FPS informa o tempo a mais que você pode se expor ao sol, em comparação ao período que começaria a ter queimaduras caso não tivesse passado protetor.

A avaliação incluiu produtos das marcas L’Oreal, La Roche-Posay, O Boticário, Coppertone, Cenoura&Bronze, Sundown, Avon, Nivea, Banana Boat e Red Apple, todos com FPS 30.

De acordo com os resultados obtidos pela Proteste, os produtos Nível Sun e Banana Boat foram os piores no quesito FPS. Eles indicam proteção 30, mas têm somente 13 e 10 respectivamente. Os mais bem avaliados nesse item foram L’Oreal Solar Expertise, o La Roche-Posay Anthelios Hélioblock e o Cenoura&Bronze. Quanto aos infantis, pode confiar: todos informam o FPS correto.

A proteção contra raios UVA e UVB também foram medidas. Os raios UVB causam queimaduras solares, câncer de pele e são mais fortes no verão. Já os UVA são constantes durante o ano e levam ao envelhecimento da pele e ao bronzeamento.

De acordo com a pesquisa da Proteste, a situação entre os produtos voltados ao público infantil é melhor. Os cinco produtos analisados tiveram boa avaliação na proteção UVB e dois foram reprovados quanto ao UVA: Cenoura&Bronze e Red Apple.

RESULTADO FINAL:

Resultados

Os protetores L’Oréal Solar Expertise e o Cenoura & Bronze foram os que apresentaram os melhores resultados na avaliação de eficiência do filtro solar. Para fazer o teste de fotoinstabilidade, o FPS dos produtos foi medido antes e depois da exposição a uma temperatura de 40ºC. As marcas Avon, La Roche-Posay, Nivea, Banana Boat e Sundown foram reprovadas. Todos os protetores analisados são de fator 30 e alguns produtos, como o da Nívea, perderam 50% do seu FPS. Após uma hora de uso, os protetores caíram para FPS 15. O segundo pior na avaliação foi o La Roche Posay, que manteve apenas 62% de proteção indicada no rótulo. Segundo a associação, os resultados mostram que os protetores têm pouca resistência à luz e ao calor, apesar de ofereceram proteção aos raios UVB. Além de instável à exposição solar, o Coppertone declarou um fator de proteção (30), maior do que o medido (25).

Todas as embalagens mencionavam resistência à água, mas após imersão de meia hora, o FPS do protetor da Natura caiu para 30% do inicial e o do Sundown foi para 55%. Nos dez produtos a presença de substâncias bloqueadoras dos raios UVA é indicada nos rótulos, mas apenas três mostram o grau de proteção: Cenoura & Bronze, L’Oréal Solar Expertise e Natura Fotoequilibrio.

Os produtos que não apresentaram na composição o benzophenone-3 foram o L’Oréal Solar Expertise, o Cenoura & Bronze e o Hélioblock da La Roche-Posay.