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Aposentadoria: prazo de aposentadoria de deficiente é reduzido

??????????O projeto que reduz o tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para trabalhadores com deficiência se aposentarem foi transformado em lei nesta quinta-feira (9).

A lei publicada no “Diário Oficial” da União de hoje pela presidente Dilma Rousseff  havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de abril.

Antes da nova lei, a legislação não estabelecia diferenciação nos critérios para aposentadoria dos segurados com deficiência. Agora, a aposentadoria deles será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave, moderada ou leve (veja os prazos abaixo).

Na época da aprovação do projeto no Legislativo, o secretário nacional de promoção dos direitos da pessoa com deficiência, Antonio José Ferreira –que é deficiente visual–, disse que serão levadas em conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da pessoa e também do espaço.

PRAZOS

O projeto aprovado no Congresso estabelece que, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passam de 35 para 25 anos e, de mulheres, de 30 para 20 anos.

Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres.

Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

IDADE

Independente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres.

É exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

FSP

Lei Seca: padres poderão trocar vinho por suco de uva

78326283[1]Os padres católicos de Curitiba  foram autorizados, nesta sexta-feira (1º) a trocar o vinho usado nas celebrações por suco de uva. A orientação partiu do arcebispo de Curitiba Dom Moacyr José Vitti. A arquidiocese da cidade está preocupada com as possíveis sanções que os sacerdotes possam receber devido à Lei Seca.

Em nota publicada nesta sexta, o arcebispo diz que a orientação aos padres é para que reduzam ao máximo a ingestão de vinho com álcool. A bebida é utilizada nas missas como representação do sangue de Cristo e é uma tradição milenar na liturgia católica. A orientação também permite que o vinho com álcool seja trocado pela versão da bebida sem álcool.

Aos padres que forem, eventualmente, parados em alguma fiscalização de trânsito, os sacerdotes são orientados a apresentar a carteira que comprova o serviço à Igreja Católica. De acordo com a nova Lei Seca, os motoristas que forem flagrados com qualquer quantidade de álcool no sangue podem sofrer sanções imediatas que vão desde a perda do direito de dirigir até a prisão.

TRANSITO: limite de álcool no bafômetro fica mais rígido

Não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

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O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta terça-feira (29 janeiro 2013) uma resolução que torna mais rígidos os índices máximos de álcool para motorista que for flagrado dirigindo após beber. As mudanças trazidas pela resolução afetam os parâmateros para infração de trânsito e mantém os níveis atualmente em vigor para caracterização de crime. O texto publicado no “Diário Oficial da União” estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg.

Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano.

A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado.

Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 0,6 decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.

A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seram os sinais. Na resolução publicada nesta terça, o órgão também define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito de álcool.

Sinais de alteração
O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito”, o comportamento do motorista. Para confirmação da alteração da capacidade, “deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor”.

Para se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas perguntas previstas pelo Contran. De acordo com a resolução publicada nesta terça, o agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez.

O agente vai analisar sinais relativos à aparência do motorista: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos.

Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

Com essas observações, de acordo com o texto, o agente fiscalizador deve responder e constatar: se o motorista está sob influência de álcool ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu estado quanto à capacidade psicomotora.

Provas
O texto com as novas regras amplia as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também “exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.

De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir assinatura.

Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.

G1

VIOLÊNCIA: vetado projeto sobre porte de arma

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Foi publicado nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União, o veto da presidenta Dilma Rousseff  ao projeto de lei que dava direito de porte de arma, mesmo fora de serviço, aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e às guardas portuárias, “por contrariedade do interesse público” .

Na avaliação do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, a ampliação do porte de arma fora de serviço a esses profissionais contraria a política nacional de combate à violência. Dilma também vetou integralmente o projeto de lei que alterava o Código de Transito Brasileiro propondo o fim do recolhimento da habilitação a quem dirigir veículo de categoria diferente da autorizada.

ASSINE: Não foi acidente

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No Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem por ano em acidentes de trânsito. Desses, 40% são provocados por motoristas alcoolizados. Os dados foram divulgados pelo Movimento Não Foi Acidente, criado por Rafael Baltresca que teve a mãe e a irmã mortas em setembro do ano passado.
Na época, o atropelador se recusou a fazer o exame do bafômetro, mas fez exame de sangue. No Boletim de Ocorrência, testemunhas afirmam que ele estava completamente embriagado.
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A ideia do @NFA_Oficial é alcançar, no mínimo, 1,3 milhão de assinaturas em todo o país e propor um projeto de lei de iniciativa popular para mudar a lei nº 9.503, de 1997, criminalizando de uma forma mais severa motoristas que dirigem alcoolizados e provocam acidentes.
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Para assinar, clique aqui. Mesmo com toda movimentação nas redes sociais, me revolta ver que nenhum deputado federal ou senador – membros eleitos pelas suas respectivas casas legislativas, se interessaram em apoiar a causa. Algo a se pensar…
Até o fechamento deste post, foram conseguidas mais de 328 mil assinaturas, mas ainda é preciso mais, muito mais.
Estatísticas
Segundo balanço da Organização Mundial da Saúde (OMS), no ranking mundial o Brasil ocupa o 5º lugar em número de acidentes e só perde para a Índia, China, Estados Unidos e Rússia. Minas Gerais ocupa a segunda posição em mortes por acidentes no trânsito, com 3.674, perdendo apenas para São Paulo, que contabiliza 7.160.

Motorista bêbado que causar acidente não terá direito à cobertura do seguro

Motorista bêbado que causar acidente não terá direito à cobertura do seguro para si, apenas para terceiros

bebado_volante[1]Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, as seguradoras de veículos não precisarão pagar os danos causados ao patrimônio do segurado quando ficar clara a embriaguez do motorista e a relação direta do estado ébrio com o acidente. Já os danos a terceiros devem ser cobertos pelo seguro.

“As pessoas bebem conscientemente. Bebem porque querem e porque gostam de beber. Jamais conheci alguém que tenha sido obrigado a beber. Não conheço a figura do bêbado compulsório”, argumentou o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, que afastou a necessidade de prova de embriaguez voluntária para viabilizar a desoneração de empresas de seguros do cumprimento de contrato.

 

A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.009491-5).

Adicional a vigilantes pode provocar onda de demissões

vigilante[1]A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto que prevê o pagamento de um adicional de periculosidade para vigilantes e seguranças privados, para compor a remuneração mensal desses profissionais. O texto agora segue para sanção presidencial.

Pela proposta, deve ser concedido um benefício extra de 30% sobre o valor do salário. De acordo com o texto, os vigilantes estão expostos a agressões ao fazerem a segurança de pessoas, residências e estabelecimentos.

Atualmente, a legislação trabalhista prevê adicional de periculosidade para trabalhadores em contato permanente com inflamáveis, explosivos e energia elétrica. A Câmara suprimiu trecho do texto aprovado pelo Senado que previa a concessão do benefício a trabalhadores expostos a “acidentes de trânsito e de trabalho”.

 

Especialista afirma que discussões sobre alcance da lei pode provocar demissões para readequação financeira

Foi sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff a Lei 12.740, que prevê que empresas de segurança e vigilância terão que pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de seus funcionários.

A lei seguramente trará reflexos e impactos financeiros expressivos para as empresas do segmento como também para aquelas que fazem uso dos serviços, mediante terceirização, de vigilância. Até a publicação da lei, os vigilantes recebiam adicional de risco, previsto em normas coletivas dos sindicatos, mas com um valor menor do que os 30% previstos na lei.

O advogado Fabiano Zavanella, especialista em relações do trabalho e sócio do Rocha e Calderon Advogados Associados, afirma que essas normas coletivas, via de regra, tratam ou ao menos tratavam da questão de adicionais, levando em conta a especificidade da atividade ou ramo e, lamentavelmente, o legislador optou pela positivação de algo que era normatizado através da conquista negocial, da efetiva representação e representatividade, de condições que no plano prático atendiam às necessidades da maioria das situações. “Excessividade de imposições legais sufoca a autonomia privada e principalmente a representação coletiva e seus mecanismos de negociação. O sistema não evolui porque não se permite que erre e assim as pessoas continuam recebendo e não conquistando direitos, complementa.

Zavanella aponta, também, que a lei pode trazer grandes discussões a respeito de seu alcance, se atinge apenas os contratos novos ou também aqueles em vigor e isto pode provocar uma onda de demissões para readequação financeira frente a nova realidade, o que seguramente, não é uma conquista em favor do empregado.“Seguramente conquistas sociais e melhores condições de emprego, trabalho e salário são importantes, porém devemos sopesar os impactos e, sobretudo, se de fato isto trará ao segmento melhorias”.

Por fim, o especialista alerta que algumas empresas ainda podem optar, frente ao ônus que advirá da previsão legal, em não mais contar com seguranças em seus quadros e com isto elevar o risco que estarão sujeitos os demais prestadores que assim como os vigilantes, também estão expostos ao temor e ao risco, em caso de eventual assalto, já que sob o impacto da violência e grave ameaça, todos são vítimas.

* Fabiano Zavanella: Consultor Jurídico, Mestrando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós-graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC. MBA em Direito Empresarial com extensão para Docência ao Ensino Superior pela FGV/SP. Sócio, Supervisor do Departamento Jurídico. Autor dos Livros“ Flexibilização do Direito do Trabalho Negociado e Legislado” e “Dos Créditos Trabalhistas na Nova Lei de Falências”.

Inmetro estabelece novas regras para produção de berços

baby-bedding-01[1]A partir de 01 de janeiro de 2013, pais e bebês poderão dormir mais tranquilos. Isso porque entrará em vigor a norma ABNT NBR 15860, que regulamenta os berços fabricados e comercializados em todo o território nacional. Em suma, isso quer dizer muito mais segurança aos pequenos.

 

Segundo o diretor comercial da Cia. do Móvel, empresa do ramo moveleiro infantil e juvenil, Rodrigo Pinto, essa norma é uma grande vitória tanto para a indústria quanto para o consumidor. “Normas como essa regulamentam o mercado, fazendo com que só as empresas sérias e realmente comprometidas com a qualidade continuem ativas”.

Para conseguir a certificação, a Cia. do Móvel submeteu seus produtos ao laboratório SGS, líder mundial em inspeção, verificação, testes e certificação. Esta empresa possui mais de 1.350 escritórios e laboratórios espalhados pelo mundo e é reconhecida internacionalmente como uma referência em qualidade e integridade. “Para nós é uma grande satisfação sermos avaliados por uma empresa tão idônea e confiável quanto a SGS”, afirma o diretor.

Para atender às exigências da nova norma, os produtos da Cia. do Móvel foram submetidos há cerca de 20 testes entre químicos, mecânicos, de resistência e impacto. Entre os aspectos mais importantes estão:

Bordas e partes salientes: A partir de agora, as bordas e partes salientes acessíveis durante o uso normal devem ser sempre arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas vivas.

Parafusos auto-atarraxantes: Parafusos auto-atarraxantes (que são rosqueados direto na madeira/mdf) não podem ser utilizados para fixar qualquer componente que é projetado para ser removido ou solto quando da desmontagem do berço para fins de transporte ou armazenamento. É necessária a utilização de buchas que permitem a montagem e desmontagem do produto sem comprometer a fixação.

Peças pequenas: Os berços não podem ter peças pequenas que se soltem a fim de evitar que sejam engolidas pelas crianças.

Furos e espaçamentos: Os produtos não devem ter orifícios ou aberturas acessíveis entre 7 mm e 12 mm, a menos que a profundidade seja menor que 10mm.

Furos e espaçamentos: Os furos ou espaçamentos entre as teclas da grade não podem ser menores que 45 mm e nem maiores que 65 mm. Nos casos do estrado, não pode ser possível uma abertura superior a 25 mm entre a base e as laterais do berço e entre a base e a sua extremidade. A distância entre as ripas ou furos do estrado devem ficar entre 45 mm a 60 mm.

Pontos Salientes: Um dos ensaios mais importantes da norma menciona que: “a massa não pode ser apoiada por qualquer parte acessível de dentro do berço”, como exemplo, a utilização de cordões corriqueiramente utilizados nos bebês para prender as chupetas. Os berços foram testados a fim de que estas correntes ou cordões não fiquem presas em nenhuma parte do produto.

Sistemas de travamento: A grade móvel requer pelo menos duas ações consecutivas de operação, em diferentes princípios, sendo que a segunda operação depende da realização e manutenção da primeira.

Fixação das bases: Não pode ser possível para a criança de dentro do berço, levantar a base do colchão ou a base do berço (estrados).

Resistência da base do berço: Nenhum elemento da base do berço (estrado) deve quebrar ou se soltar, comprometendo a função do produto.

Distância entre os pontos de apoio e a parte superior da grade e da cabeceira:  Deve haver uma distância de pelo menos 600 mm entre a parte superior de qualquer ponto de apoio e a parte superior da lateral e extremidade do berço (estrado na posição mais baixa). Com a base do berço e as laterais na posição mais alta, a distância entre o lado superior do berço e a borda superior da lateral deve ser de pelo menos 300 mm.

Resistência dos componentes: As ripas ou laterais devem ser resistentes a uma sequência de impactos bem como resistir a um esforço lateral de 250N (25k).

Estabilidade: Os berços foram submetidos a testes de estabilidade a fim de que mesmo sob a pressão do corpo da criança na vertical, o produto não tombe, provocando lesões de alta gravidade.

Instruções de uso: As instruções de uso devem ser providas em língua portuguesa, com diversas informações de advertência, instruções de uso e montagem. Assim como a recomendação de guardar o manual para eventuais consultas.

Enfim, com todas essas exigências sendo cumpridas, só resta aos pais lerem e guardarem o manual de montagem e o da garantia, que contém todas as instruções de uso. Depois, é só relaxar e curtir os filhos.

www.ciadamovel.com.br

Morgana Almeida

Um assassinato no Brasil a cada 9 minutos e 48 segundos

Uma pessoa é assassinada no Brasil a cada 9 minutos e 48 segundos

A cada 9 minutos e 48 segundos uma pessoa é assassinada no Brasil. É o “cronômetro” mais acelerado entre os dez países de maior PIB do mundo. Nos EUA é registrada uma morte a cada 34 minutos; no Japão, uma a cada 813 minutos e no Canadá, uma a cada 861 minutos.

ESCALADA

O ranking foi feito pelo IAB (Instituto Avante Brasil), dirigido pelo jurista Luiz Flávio Gomes, com base em dados do Ministério da Saúde e da ONU. O Brasil, que ocupa a 20ª posição no ranking mundial da violência, deve fechar o ano com 53,8 mil homicídios, de acordo com projeção do instituto. Ou 27 por grupo de 100 mil habitantes.

ESCALADA 2

Nos números das dez maiores economias do mundo projetados e compilados pelo IAB, a Rússia, que aparece na 67ª posição mundial de violência, registra 11 homicídios por grupo de 100 mil habitantes.

AINDA PIOR

E a cada 11 minutos e 21 segundos uma morte é registrada no trânsito brasileiro.

Rafaela Cristina/Viranoticia

VIOLENCIA: CONTE ATÉ 10 !

O Ministério da Educação e o Conselho Nacional do Ministério Público anunciaram hoje, em Brasília, uma campanha contra homicídios, voltada para crianças e jovens.

 

A ideia é abordar o tema na escola no início de 2013, falando de assassinatos por impulso e motivos fúteis.

No Rio, segundo estudo do MP baseado em números da Polícia Civil, de janeiro de 2011 a setembro de 2012, houve 7.799 homicídios dolosos.
Do total, 1.136 tiveram causa identificada — 26,85% delas foram classificadas como motivos fúteis ou por impulso. Coisas como intolerância religiosa, homofobia, alcoolismo ou ciúme, por exemplo.

CAMPEÕES

Para combater os crimes por impulso, a campanha “Conte até 10. Paz. Essa é a atitude” passa a mensagem de tolerância em situações de conflito, buscando evitar a violência (brigas de trânsito, entre vizinhos, em bares, etc). As peças são estreladas por atletas renomados – os campeões mundiais de MMA Anderson Silva e Junior Cigano e os judocas campeões olímpicos Leandro Guilheiro e Sarah Menezes –, que participam da iniciativa sem cobrar cachê

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