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CONSUMIDOR: M-Payment torna-se realidade no Brasil

mobile-pagamento-payment-celular[1]Os consumidores em breve poderão realizar pagamento em casas noturnas, bares, e futuramente em shows e festivais, por meio do celular. Foi lançado nesta semana o aplicativo Snappin, disponível nas lojas APP Store e noGoogle Play, que poderá ser usado até o final de março em mais de 20 estabelecimentos, em quatro estados brasileiros – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerias e Santa Catarina. O objetivo é filiar cerca de mil estabelecimentos até o final de 2014.
O Snappin é uma empresa constituída, e tem como sócios o Grupo Fit e a OZ Technology. O aplicativo foi conceituado pela agência Ogilvy & Mather, que, ao lado da OZ e da I.ndigo, desenvolveu todo o app.
“O que nos encantou desde o começo com esse desafio foi projetar todo o conceito de marca e a experiência de uso, pensando como a tecnologia poderia facilitar a vida das pessoas em um momento de descontração. É um projeto revolucionário que servirá como ignição para a massificação do mobile payment no Brasil. Acreditar em uma ideia, desenvolver e poder oferecer isso aos brasileiros é uma grande alegria para a Ogilvy” explica Daniel Tartaro, diretor de integração digital da Ogilvy & Mather.
Como Utilizar
O usuário baixa o Snappin e preenche seu cadastro, podendo registrar até três cartões de crédito. Quando ele vai a um estabelecimento filiado ao Snappin, faz seu check-in, e imediatamente o sistema associa uma comanda de consumo ao seu smartphone. A partir daí, ele consome, checa sua conta e pode receber ofertas personalizadas. Ao pagar sua conta com o aplicativo, o usuário está apto a retirar seu cupom de saída e, automaticamente, está liberado.
Segurança

Todas as informações sensíveis são criptografadas e armazenadas pela empresa Braspag.

Negada indenização para menina queimada com pipoca de micro-ondas



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou, por unanimidade, pedido de indenização a uma adolescente de 11 anos queimada com pipoca de microondas. A mãe da menina, que teve queimaduras de 2º grau na pálpebra superior esquerda e úlcera de córnea extensa após abrir um saco de Yoki recém-saído do microondas, pedia R$ 100 mil e a retirada da pipoca da marca para microondas das prateleiras dos supermercados.

Segundo a mãe da menina, a filha colocou o pacote de pipoca no microondas e, ao abri-lo, começou a gritar e a chorar de dor. A menina começou a reclamar que não estava enxergando com a vista esquerda.

Para o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Pereira, a embalagem contém todas as informações necessárias para sua utilização de forma segura.

“Uma criança dessa idade não possui o devido discernimento e nem o cuidado necessário para a utilização do produto em questão sem a devida supervisão de um adulto”, afirmou o relator em seu voto.

Ele disse que há mensagens nos pacotes de pipoca tais como: “As crianças não deverão usar este produto sem a presença de um adulto” e “Cuidado com o vapor, pois é muito quente”.

Nestlé eleita a empresa que mais respeita o consumidor

A Nestlé Brasil conquistou o primeiro lugar no ranking da Superbrands das marcas mais fortes do país e foi considerada a Empresa Top que Mais Respeita o Consumidor, segundo pesquisa realizada pela Shopper Experience.

A pesquisa Superbrands, dedicada às marcas de destaque do ano, entrevistou 16.245 pessoas que apontaram a Nestlé como a marca mais forte de 2010, e a marca Moça, na 36ª colocação.

O ranking destacou, ainda, as marcas Ninho e Nescau. Para definir os vencedores, foram levados em conta quesitos como produtos/serviços, canal de distribuição, serviços ao consumidor, preço, marketing/comunicação, posicionamento estratégico, governança e reputação.

O estudo realizado pela Shopper Experience. em parceria com a revista Consumidor Moderno. elegeu a Nestlé como a companhia que mais respeita o consumidor com 48% das indicações dos 1.370 consumidores que analisaram a qualidade dos produtos e serviços, a preocupação com o atendimento, qualidade do atendimento telefônico e e-mail e atuação sócio-ambiental.

Sobre a Nestlé – É a maior empresa mundial de nutrição, saúde e bem-estar e opera em 83 países com marcas mundialmente consagradas. No Brasil, instalou a primeira fábrica em 1921, na cidade paulista de Araras, para a produção do leite condensado Milkmaid, que mais tarde seria conhecido como Leite Moça por milhões de consumidores.

A atuação da Nestlé Brasil abrange segmentos de mercado achocolatados, biscoitos, cafés, cereais, cereais matinais, águas, chocolates, culinários, lácteos, refrigerados, sorvetes, nutrição infantil (fórmulas infantis, cereais infantis e papinhas prontas para o consumo), nutrição clínica e de performance, produtos à base de soja, alimentos para animais de estimação e serviços para empresas e profissionais da área de alimentação fora do lar. Atualmente, a rede de distribuição dos produtos cobre mais de 1.600 municípios dos mais diversos tamanhos.

A Nestlé Brasil e suas empresas coligadas estão presentes em 98% dos lares brasileiros, segundo pesquisa realizada pela Kantar Worldpanel. A empresa tem 30 unidades industriais, localizadas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. Emprega mais de 20 mil colaboradores diretos e gera outros 220 mil empregos indiretos, que colaboram na fabricação, comercialização e distribuição de mais de 1.000 itens.

 

LG vai fazer recall de 66 mil aparelhos de TV

O Ministério Público do Rio de Janeiro disse ontem que a LG se comprometeu a fazer um recall de 66,1 mil aparelhos de TV devido a um problema em uma peça que pode levar à queima da fonte de alimentação dos mesmos, fazendo com que eles não liguem.

A LG informou ao órgão que a peça (um capacitor) foi utilizada só em aparelhos Time Machine 2 produzidos entre dezembro de 2007 e novembro de 2008. Cerca de 65% deles estão no Estado de São Paulo.

Segundo o MP, consumidores que já tenham realizado o conserto serão reembolsados. A assessoria de imprensa da LG afirmou que nos próximos dias os consumidores receberão orientações.

Empresas processadas por juros embutidos

imagem ilustrativa

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O Ministério Público de SP está processando os principais varejistas do país por oferecerem produtos com o mesmo preço à vista e a prazo. A investigação que começou no início do ano.  Segundo a Promotoria, quando as empresas anunciam uma venda “sem juros”, os encargos já estão embutidos no valor da mercadoria, lesando o consumidor.

Entre as empresas processadas, Casas Bahia, Lojas Americanas e os sites Submarino, Shoptime e Americanas.com dizem não ter sido notificados. O Extra nega a prática -afirma trabalhar apenas com uma margem de negociação, para cobrir as ofertas dos concorrentes nas vendas à vista. A Renner diz que só cobra juros a partir da sexta parcela. A Pernambucanas afirma ter “como norma interna não se pronunciar”. E a Marabraz não se manifestou.

MB

Crise: Câmbio anula medidas contra a alta do trigo

A desvalorização do real pode anular o efeito das medidas do governo federal para conter a alta dos derivados do trigo e, conseqüentemente, a escalada da inflação. Em meados deste ano, foram anunciadas a isenção de 10% da Tarifa Externa Comum (TEC) até agosto, para a importação de 2 milhões de toneladas de trigo fora do Mercosul, e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – 25% sobre a tarifa.

A intenção era conter a pressão dos preços sobre produtos como o pãozinho francês e as massas, itens que possuem forte impacto nos índices de inflação. A isenção do PIS e da Cofins (9,25%), ratificada em maio por Medida Provisória (MP) com duração até o final deste ano, completou o pacote de incentivos.

O cenário era agravado pelo impasse em torno da liberação de novas licenças para exportação da Argentina, fornecedor de mais da metade do total do trigo consumido no Brasil, que atinge cerca de 11 milhões de toneladas.

Para se beneficiar das medidas anunciadas pelo governo, moinhos tomaram crédito em dólar e agora, abastecidos com trigo, vêem os custos subirem cada vez mais com o vencimento das parcelas reajustadas.
“O segmento como um todo está apertadíssimo. Se o câmbio continuar nesse patamar (R$ 2,20), o aumento será de 25%”, prevê Lawrence Pih, presidente do Grupo Moinho Pacífico, um dos maiores do País. Ele acrescenta que existe o agravante do frete. Quando importaram, o preço estava em US$ 105 a tonelada e agora despencou para US$ 40. A tendência agora é tentar “garimpar” o trigo nacional.  “Os bancos financiam 70% da compra do trigo e as tradings 30%. O governo pensou no exportador mas não no importador”, reclama.

Cláudio Zanão, diretor-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Massas Alimentícias (Abima), explica que é normal os preços recuarem nesse período. Ele explica que caso ocorra um aumento nos preços da farinha, a tendência é de repasse ao consumidor. Ele diz que a farinha de trigo compõe 70% do custo de processo das massas. “Um aumento de 20% na farinha pode gerar um repasse de 15% nos produtos”, calcula.

Gazeta Mercantil

Nestlé: multa de R$ 591 mil por maquiar produto

A Nestlé Brasil Ltda. terá de pagar multa no valor de R$ 591.163,00 por maquiagem de produto. O valor, fixado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que negou o pedido de suspensão da cobrança.

A penalidade foi aplicada pela SDE em março deste ano, porque a Nestlé fez alterações quantitativas da Farinha Láctea, mas não comunicou as mudanças aos consumidores de maneira clara e objetiva. O artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, determina ao fornecedor que informe os dados essenciais do produto, de forma correta, precisa e ostensiva.

A decisão do TRF contrariou o juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, que considerou que o pagamento da multa “poderia causar sérios danos à imagem e ao patrimônio da empresa”, conforme informou nota da SDE. Entretanto, o desembargador Luciano Tolentino Amaral cassou a antecipação da tutela concedida à empresa, permitindo a cobrança da multa.

Na semana passada, o Ministério da Justiça também multou a Nestlé e a Dairy Partners Brasil em R$ 94.586, por maquiagem de produtos, sem que fosse dada a devida informação aos consumidores. As duas empresas produzem juntas as bebidas lácteas Molico e Neston. Segundo o órgão, houve redução da quantidade das bebidas lácteas Molico Batido (de 950g para 850g), Molico Polpa de Fruta (de 950g para 850g e de 190g para 170g) e Neston três cereais (de 1.000g para 900g e de 200g para 180g).

Em nota, a Nestlé informou que não foi intimada da decisão e que, por isso, não pode se manifestar sobre ela.

Super condenado a indenizar cliente que achou larva em sanduíche

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul condenou um supermercado de Porto Alegre a indenizar em R$ 6.000 um cliente que encontrou uma larva viva em um sanduíche.

O supermercado apelou da sentença e pediu a improcedência da ação ou redução do valor da reparação por danos morais arbitrada em R$ 10 mil.

A relatora do recurso, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, destacou que a cliente comprovou ter adquirido do estabelecimento o sanduíche feito com pão francês –baguete–, cortado ao meio, recheado com alface, tomate e fatia de queijo. Depois de comer parte do pão, constatou a presença de uma larva viva na alface. Os colegas de trabalho da cliente presenciaram a cena.

Segundo o TJ, um laudo apresentado pela Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul atestou a presença do inseto e seus excrementos na folha de alface. De acordo com o documento, a presença da larva no sanduíche indicou falha no processo de higienização do vegetal.

A juíza afirmou que é possível se imaginar que a autora poderia ter colocado a larva sobre o sanduíche. “É pouco crível, no entanto, que pudesse ali colocar também excrementos da lagarta, ou que tenha esperado até que esta se alimentasse do vegetal e expelisse suas fezes.” A desembargadora afirmou que, embora esse tipo de inseto não cause danos à saúde, oferece risco potencial de causar alergia em indivíduos suscetíveis.

A juíza decidiu, por fim, diminuir o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 6.000. Segundo a decisão, o montante da indenização não se mostra tão baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico ao estabelecimento. Também não é tão elevado a ponto de caracterizar enriquecimento à vítima, de acordo com a decisão.

(foto ilustrativa)

FSP

 

Proibida cobrança de ponto extra de TV a cabo

Foi aprovada, quarta-feira, 6, durante reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, a proibição da cobrança mensal de ponto extra de TV a cabo. O projeto, de autoria do senador gaúcho Pedro Simon (PMDB), segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. O relator do projeto, senador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB), emitiu parecer favorável afirmando que as informações trazidas pelas empresas de TV a cabo não demonstram a necessidade da cobrança pelo ponto extra. “Ficou comprovado que não há custo mensal para pontos extras”, disse Azeredo.

No início da sessão, o presidente da CCT, o senador mineiro Wellington Salgado (PMDB), leu ofício enviado pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) pedindo o adiamento da votação da proposta para depois do dia 21, quando será divulgado resultado de consulta pública da Anatel sobre a proibição da cobrança. Entretanto, para Salgado, a Anatel só abriu o debate porque o assunto está sendo discutido no Senado.

Simon defendeu a aprovação do projeto independentemente da regulação da Anatel. Para o senador, a lei representa uma solução definitiva para o assunto, o que não acontece com a regulamentação, que pode ser modificada. “A decisão do Senado é final e mais forte do que uma regulamentação”, disse o autor do projeto.

A proposta se baseia em decisões do Ministério Público Federal de que não haveria autorização legal para a cobrança de um ponto extra. O projeto, que já foi submetido à votação em outras três oportunidades, busca “harmonizar e pacificar a decisão do Ministério Público, de forma a “salvaguardar os direitos dos cidadãos contratantes de serviços de TV a cabo “, de acordo com Simon.

Agencia Camara/Coletiva

Call Center: atendimento terá novas regras

Se você já se aborreceu com o serviço de atendimento ao cliente de alguma empresa, saiba que não está sozinho. O próprio ministro da Justiça também tem uma dessas historias para contar. “A minha secretária tinha esquecido de pagar o telefone e eu liguei num sábado para o call center para resolver. E qual foi a resposta? ‘Só funcionamos de segunda a sexta’”, conta Tarso Genro.

O decreto com as novas regras para o funcionamento dos chamados call centers estabelece que eles terão de funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana.

A ligação só poderá ser transferida uma única vez e, nesses casos, o tempo de espera devera ser de um minuto, no máximo. O atendente fica proibido de pedir ao consumidor que ele repita o problema.

Haverá maior rapidez também para a solução das reclamações: a empresa terá cinco dias úteis para dar uma resposta ao cliente.

A opção “cancelamento do serviço” terá de aparecer obrigatoriamente no menu eletrônico, e o atendimento não poderá estar condicionado à digitação de dados pessoais.

As empresas terão 120 dias para se adaptar às novas regras. A promessa é de que, neste caso, a espera vai valer a pena: para o governo, as mudanças vão inverter a atual lógica da relação entre consumidor e centrais de atendimento. “Hoje em dia, o consumidor precisa se esforçar para ter o seu problema resolvido pelo fornecedor. Isso mundou: agora o fornecedor estará à mercê do consumidor, e não vice e versa”, garante a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares.

Outra novidade muito esperada pelo consumidor: a empresa será obrigada a oferecer, desde o inicio da ligação, a opção de falar diretamente com o funcionário.

E o melhor de tudo: propagandas e musiquinhas também estão com os dias contados.

Globo/Hoje

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