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#CONCURSO: IPE publica edital de concurso

O Diário Oficial do Estado traz, na edição desta quinta-feira (06), o edital para o concurso público do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE) para o preenchimento de 124 vagas de nível médio e superior. As inscrições ocorrem de 06 a 24 de junho no site da Fundação La Salle, coordenadora técnico-administrativa do concurso, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá gerar e imprimir um boleto bancário para pagamento da taxa para ter sua inscrição homologada. A aplicação das provas será no dia 1º/9/2013 das 14h às 17h.

O concurso terá validade de dois anos, a contar da publicação do Edital de Encerramento com a homologação da classificação final dos candidatos aprovados por cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do IPE.

 

Clique aqui para acessar o edital.

Aposentadoria: prazo de aposentadoria de deficiente é reduzido

??????????O projeto que reduz o tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para trabalhadores com deficiência se aposentarem foi transformado em lei nesta quinta-feira (9).

A lei publicada no “Diário Oficial” da União de hoje pela presidente Dilma Rousseff  havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de abril.

Antes da nova lei, a legislação não estabelecia diferenciação nos critérios para aposentadoria dos segurados com deficiência. Agora, a aposentadoria deles será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave, moderada ou leve (veja os prazos abaixo).

Na época da aprovação do projeto no Legislativo, o secretário nacional de promoção dos direitos da pessoa com deficiência, Antonio José Ferreira –que é deficiente visual–, disse que serão levadas em conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da pessoa e também do espaço.

PRAZOS

O projeto aprovado no Congresso estabelece que, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passam de 35 para 25 anos e, de mulheres, de 30 para 20 anos.

Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres.

Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

IDADE

Independente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres.

É exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

FSP

APOSENTADOS: Senado aprova projeto que dá direito a “desaposentadoria

aposentado-trabalhando[1]

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que permite a renúncia da aposentadoria para pessoas que ainda trabalham, o que faria com que o benefício fosse recalculado. O texto, do senador Paulo Paim (PT-RS) sugere que o aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social possa voltar à atividade para tentar receber um benefício maior do INSS, no qual estaria incluído esse tempo de contribuição.

A medida, chamada informalmente de “desaposentadoria”, foi apreciada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora seguirá para a Câmara, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado.

O direito já é assegurado aos servidores públicos, mas é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, de acordo com Paim, para oferecer um “tratamento mais igualitário” aos trabalhadores. Há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à “desaposentadoria”.

Cerca de 500 mil aposentados ainda trabalham e contribuem para a Previdência Social no Brasil. Alguns deles já procuraram a Justiça para revisar o benefício e conseguir ganhar mais de aposentadoria após revisão do cálculo.

Com informações do Globo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que permite a renúncia da aposentadoria para pessoas que ainda trabalham, o que faria com que o benefício fosse recalculado. O texto, do senador Paulo Paim (PT-RS) sugere que o aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social possa voltar à atividade para tentar receber um benefício maior do INSS, no qual estaria incluído esse tempo de contribuição.

A medida, chamada informalmente de “desaposentadoria”, foi apreciada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora seguirá para a Câmara, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado.

O direito já é assegurado aos servidores públicos, mas é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, de acordo com Paim, para oferecer um “tratamento mais igualitário” aos trabalhadores. Há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à “desaposentadoria”.

Cerca de 500 mil aposentados ainda trabalham e contribuem para a Previdência Social no Brasil. Alguns deles já procuraram a Justiça para revisar o benefício e conseguir ganhar mais de aposentadoria após revisão do cálculo.

Com informações do Globo

PREVIDÊNCIA: valor da aposentadoria não pode diminuir se trabalhador não se aposentou quando atingiu requisitos

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STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (21) que um aposentado que escolheu continuar trabalhando mesmo já tendo alcançado o tempo de contribuição parar aposentar e acabou com um benefício menor pode pedir a revisão do valor ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Segundo o tribunal, a medida vale desde que não tenha ocorrido mudança na legislação no período entre o direito ao benefício e o efetivo pedido da aposentadoria. A medida cria um precedente e deve ter efeito sobre 428 ações que estavam paradas na Justiça à espera de uma decisão do Supremo. Ficou definido que os trabalhadores, no entanto, não têm direito a revisão retroativa da aposentadoria. Desde 1991, já existe uma lei que determina que a Previdência é obrigada a calcular a melhor renda para a aposentadoria do trabalhador.

Os ministros discutiram o caso de um segurado que registrou o tempo de contribuição de aposentadoria em 1979, mas deixou de trabalhar apenas em 1980. Como ele trocou de emprego nesse período, com vencimento menor, acabou tendo um benefício inferior ao do que se tivesse se aposentado em 1979. A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que a revisão da aposentaria deveria ocorrer porque houve uma espécie de direito adquirido. Votaram nesse sentido: o presidente do STF, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki e Luiz Fux.

Relatora do caso, a ministra aposentada Ellen Gracie já tinha votado anteriormente nesse sentido. “Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?”, questionou Barbosa.

Para os ministros Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski essa revisão não seria possível. “Não se pode admitir que os aposentados a qualquer tempo venham querer desconstituir sua aposentadoria para ter um benefício mais vantajoso. Isso criaria um seríssimo problema para o instituto”, disse Lewandowski.

Mendes afirmou que essa decisão tornava a aposentadoria “algo lotérico”. “Passam-se os anos e eu descubro que seria sido feliz se tivesse saído antes”, ironizou o ministro.

REVISÕES:

O INSS deve pagar o primeiro lote de atrasados da revisão dos auxílios até a primeira quinzena de março.

Segundo o órgão, a data exata ainda depende de um ajuste entre a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) e a rede bancária.

A expectativa do órgão é que a grana caia já nos primeiros dias de março, mas ainda pode acontecer de o pagamento do primeiro lote da revisão dos auxílios ser feito até a segunda semana do mês que vem.

Receberão neste lote os segurados que já tinham mais de 60 anos em abril de 2012.

Terá direito aos atrasados no mês que vem o segurado que ainda recebia um benefício por incapacidade com erro em abril de 2012.

Esse mês foi usado como referência porque é a data em que o INSS ficou sabendo oficialmente da ação que obrigou o pagamento automático da revisão dos auxílios.

A expectativa do órgão é que o dinheiro caia já nos primeiros dias de março. Receberão neste lote os segurados que já tinham mais de 60 anos em abril de 2012. Terá direito aos atrasados no mês que vem o segurado que ainda recebia um benefício por incapacidade com erro em abril de 2012.

Esse mês foi usado como referência porque é a data em que o INSS ficou sabendo oficialmente da ação que obrigou o pagamento automático da revisão dos auxílios.

Os segurados incluídos na revisão receberam carta do INSS informando o valor que será pago. No caso do primeiro lote, o dinheiro já teve correção da inflação. A revisão dos auxílios paga nos postos é devida para segurados com benefícios por incapacidade concedidos entre 17 de abril de 2002 e 18 de agosto de 2009. A correção está sendo feita porque o INSS, de 1999 a 2009, não descartou os 20% menores salários do segurado para calcular o benefício, o que pode ter reduzido o valor final.

O próximo lote de atrasados será pago apenas em maio de 2014, para segurados que tinham de 46 a 59 anos de idade, com atrasados de até R$ 6 mil. O pagamento foi dividido em lotes e seguirá até 2018.

Para consultar se têm direito ao reajuste, segurados e ex-beneficiários possuem dois canais: o site da Previdência e a Central 135. Na internet, a revisão dos benefícios pode ser consultada diretamente aqui http://www.mpas.gov.br   Por telefone, o atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 21h. Será necessário informar o CPF ou o número do benefício (NB). Caso opte pelo NB, será exigido também a data de nascimento e a confirmação do nome completo do beneficiário. Os que têm direito à revisão vão receber uma correspondência em casa, informando a data e o valor do pagamento.

Fonte: site da Previdência e  diversas agencias

STF: Cabe à Justiça comum avaliar casos de previdência do trabalhador

stf-repercussao[1]O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por maioria (seis votos a três), que cabe à Justiça comum analisar casos referentes à previdência privada complementar de trabalhador. Com isso, cerca de 9,7 mil processos que estavam parados em diversos tribunais do país à espera de decisão do Supremo terão prosseguimento.

A decisão foi tomada em recurso apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), que questionou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabelecia que a Justiça trabalhista analisaria casos de previdência complementar decorrentes de contrato de trabalho.

Os ministros do tribunal concordaram com o argumento da Petros de que a Constituição deixa claro que isso é competência da Justiça comum.

A corte decidiu ainda que a decisão vale apenas para os processos em andamento e não afeta os casos sobre previdência que já tiveram decisão tomada pela Justiça do Trabalho.

Globo.com

O caso estava paralisado no Supremo desde março de 2010, há quase três anos. Na ocasião, a então relatora do processo Ellen Gracie acolheu o recurso da Petros e foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli. Cármen Lúcia e o então ministro Cezar Peluso haviam votado pela competência da Justiça do Trabalho em ações do tema.

O julgamento do tema foi retomado nesta quarta com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o processo). Ao votar nesta quarta, Barbosa votou pela competência da Justiça do Trabalho, contabilizando três votos para a divergência.

Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram a favor da competência da Justiça comum no recurso, totalizando seis votos.

Rosa Weber e Teori Zavascki não participaram do julgamento porque os ministros que eles sucederam já haviam votado no processo. O ministro Ricardo Lewandowski não estava presente em razão de compromissos acadêmicos.

Em 2009, o Supremo reconheceu que havia repercussão geral para julgar o recurso da Petros. Quando um tema alvo de muitos questionamentos judiciais chega ao Supremo, a Corte pode definir que há repercussão geral, ou seja, que a decisão tomada pelo plenário deve ser seguida nas instâncias inferiores. Com isso, os processos sobre o assunto ficam sobrestados (paralisados) até que o STF decida.

Pagamento de precatórios
O julgamento sobre a validade da chamada PEC do Calote dos Precatórios estava na pauta do Supremo desta quarta, mas não chegou a ser realizado. Estavam na pauta da corte quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Emenda Constitucional 62, de 2009. É possível que o processo seja julgado na semana que vem.

A emenda possibilitou o pagamento parcelado das dívidas públicas em 15 anos. Segundo um levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012 os estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados.

Além do prazo para pagamento parcelado, a emenda alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.

A emenda ainda criou leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação dessas indenizações decorrentes de decisões judiciais.

O processo está parado desde outubro de 2011, quando o ministro Luiz Fux pediu vista. O relator era o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, já aposentado, que votou pela derrubada da emenda.

Ao votar, Ayres Britto disse que a emenda fere o princípio da moralidade administrativa, que prevê o pagamento das dívidas do Estado. A chamada Emenda do Calote foi contestada por várias entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A Advocacia Geral da União, que falou em nome do governo federal, argumentou que o setor público não consegue pagar todos os precatórios sem prejudicar os demais gastos e que a emenda equilibra a situação, favorecendo a responsabilidade fiscal.

INSS paga agora em fevereiro “revisão do artigo 29”

 

O erro começou em 2002 e o INSS promete corrigi-lo até o ano de 2022. Esse é o ritmo e a vontade da Previdência em querer pagar a quem deve. E, mesmo assim, porque foi compelida a fazê-lo pelas mãos do Ministério Público. A “revisão do art. 29” da Lei n.º 8213/91 consiste em recalcular os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (essa originada daqueles), concedidos entre o período de 2002 a 2009, excluindo do cálculo 20% das piores contribuições. Na folha de pagamento de fevereiro, o instituto promete começar a pagar a 2,3 milhões de pessoas prejudicadas.

Agora de imediato o INSS promete aumentar a renda mensal dos benefícios. A bolada dos atrasados só vai sair com muita paciência. O cronograma (abaixo) mostra o calendário de pagamento dos atrasados durante o período de 2013 até 2022, no qual foram priorizados os requisitos “benefício ativo” + “idade” + “valor dos atrasados”. Quem é mais novo e teve o benefício cancelado ou suspenso só vai receber o dinheiro no final da lista.

A revisão é dada tanto para quem ainda recebe o benefício do INSS, como para aqueles que já tiveram o benefício cancelado ou suspenso no período da revisão. Segundo os cálculos do INSS, 454 mil pessoas que ainda possuem o benefício ativo já recebem o aumento nesse mês de janeiro.

É importante os segurados da Previdência refletirem alguns aspectos sobre essa revisão. Na Justiça, apesar da sua costumeira lentidão, se consegue ter acesso aos atrasados com maior rapidez. Normalmente um processo contra o INSS no Juizado (onde a tramitação é via processo digital e, portanto, bem mais rápida) costuma gastar uns 2 a 3 anos. Existem casos dessa revisão ser resolvida com 1 ano.

Além do fator tempo, o segurado tem a garantia de que o cálculo vai ser chancelado pelo Judiciário, evitando distorções. A exemplo de revisões passadas (como a da URV e a do teto), o INSS às vezes costuma pagar a menor o que é devido. Assim, na Justiça tem-se a segurança de que a diferença salarial, os juros e a correção monetária vão ser respeitados corretamente. Cabe salientar que a Previdência não fornece o detalhamento dos cálculos, a fim de se questionar a metodologia ou eventual erro material na apuração da conta. E isso dificulta em saber se o valor pago pelo Instituto está de fato exato.

A “revisão do artigo 29”, apelido dado a esse erro do INSS, foi feita a partir da pressão do Judiciário e do Ministério Público Federal de São Paulo. Todavia, a Previdência não faz termo de adesão para as pessoas se manifestarem e terem direito à revisão. Se por um lado é bom por que descomplica e garante o crédito diretamente na conta bancária, por outro não podemos chamar isso de acordo extrajudicial.

Como o cronograma de pagamento é muito elástico, corre o risco de quem tiver atrasado para receber no fim do prazo vir a falecer, hipótese em que os herdeiros legais podem se complicar em receber o crédito, já que não há termo de adesão. Procedimento diferente ocorre quando a pessoa tem processo tramitando na Justiça, onde automaticamente os herdeiros são chamados para receberem a grana no caso de óbito do segurado.

Atualmente, o INSS estuda estender a revisão para mais 2,2 milhões que estão de fora. Por isso, é possível que muita gente, além desse contigente, não tenha sido identificada pelo INSS. A consulta para saber se existe direito a revisão pode ser feita no sítio do INSS (www.mpas.gov.br) ou pela central 135. É bom ficar alerta. Até a próxima.

 

Cronograma de pagamento da revisão do art. 29:

Mês                 Situação do benefício            Faixa etária          Faixa atrasado

03/2013        Ativo                               A partir dos 60 anos    Todas as faixas
05/2014        Ativo                               De 46 a 59 anos      Até R$ 6.000,00
05/2015        Ativo                               De 46 a 59 anos      R$ 6.000,01 a R$ 19.000,00
05/2016        Ativo                               De 46 a 59 anos     A partir de R$ 19.000,01
05/2016        Ativo                              Até 45 anos              Até R$ 6.000,00
05/2017        Ativo                              Até 45 anos              R$ 6.000,01 a R$ 19.000,00
05/2018       Ativo                               Até 45 anos             A partir de R$ 15.000,01
05/2019       Cessado ou suspenso   A partir dos 60 anos     Todas as faixas
05/2020      Cessado ou suspenso   De 46 a 59 anos     Todas as faixas
05/2021       Cessado ou suspenso   Até 45 anos             Até R$ 6.000,00
05/2022      Cessado ou suspenso   Até 45 anos             A partir de R$ 6.000,01

APOSENTADORIA: Governo quer reduzir benefícios por invalidez

Meta é cortar 40% dessas aposentadorias até 2019 e economizar R$ 25 bilhões/ano

080905_disability_crutches[1]Está sendo elaborado um plano de reabilitação dos segurados, tanto do ponto de vista médico quanto profissional, que permita a reinserção deles no mercado de trabalho

Dados do Ministério da Previdência mostram que o gasto com trabalhadores afastados definitivamente do serviço em função de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais subiu de R$ 8,2 bilhões para R$ 34,8 bilhões entre 2002 e 2011. E as despesas

com auxílio-doença aumentaram de R$ 5,4 bilhões para R$ 18,1 bilhões no mesmo período. O governo estuda criar uma meta de corte de 40% na quantidade de benefícios até 2019. Para alcançar o objetivo, está elaborando um plano de reabilitação dos segurados. Um grupo de trabalho formado pelos ministérios da Previdência, Saúde, Planejamento e Trabalho tem até 10 de janeiro para concluir o projeto, que será apresentado à presidente Dilma.

 

(O GLOBO)

‘IstoÉ’: mensaleiros escondem patrimônio para não devolver o que roubaram

Condenados no processo do mensalão têm realizado manobras de transferência de bens para laranjas e familiares, a fim de se livrarem da determinação dos ministros do Supremo Tribunal Federal para que façam o ressarcimento do dinheiro roubado aos cofres públicos, Este é o tema da reveladora reportagem de Izabelle Torres para a revistaIstoÉ desta semana.

O STF já concluiu que sete políticos cometeram crime de lavagem de dinheiro para se beneficiar de recursos que circularam no esquema do mensalão. A reportagem mostra que, enquanto as investigações sobre o mensalão avançavam, acusados do crime de lavagem trataram de camuflar o próprio patrimônio.

O aparente “empobrecimento” é uma tentativa de livrar os bens de bloqueios judiciais e dos confiscos. O empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos de prisão e multa de R$ 2 milhões, mesmo com o patrimônio bloqueado pela Justiça, continuou comprando carros e imóveis em nome da filha de 21 anos para driblar a lei.

O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) reduziu o patrimônio de forma considerável. “A declaração de bens apresentada à Receita antes das investigações em nada lembra a lista patrimonial do parlamentar este ano. Valdemar era dono de duas mineradoras, cinco imóveis e outros bens que somavam oficialmente R$ 5 milhões.

O deputado, que recebeu R$ 8,8 milhões das empresas de Marcos Valério, se desfez da maioria das propriedades. Em dezembro de 2008, transferiu um apartamento para a ex-mulher e doou o imóvel onde mora para os filhos, fazendo uma ressalva de usufruto vitalício em seu nome. O parlamentar também deixou a participação em empresas e colocou gente de confiança em seu lugar. Quando o STF concluir o julgamento e determinar as penas do deputado, encontrará em seu nome apenas uma casa, um túmulo no cemitério e um sítio”, informa a revista.

Sobre o ex-deputado mineiro Romeu Queiroz, outro réu do mensalão, IstoÉ verificou que ele também tem reduzido ano a ano o milionário patrimônio que detinha quando o mensalão foi denunciado: oito fazendas, um haras, pelo menos quatro apartamentos em Belo Horizonte, um flat em Brasília e outros bens que somavam R$ 3 milhões. Em 2003, abriu duas empresas de locação de automóveis para prestar serviços a prefeituras mineiras e, dois anos depois, se tornou consultor. “Ao longo das investigações do processo, passou parte das fazendas para os três filhos e reduziu as suas cotas nas empresas em benefício da esposa.

Com patrimônio equivalente à metade do que tinha quando o escândalo estourou, Queiroz não é dono sequer do apartamento onde mora, no bairro de Lourdes, na capital mineira”, revela a reportagem. O patrimônio em nome do ex-presidente do PP Pedro Corrêa também foi dissolvido no decorrer das investigações do mensalão. Em 2004, ele era proprietário de 18 apartamentos, duas casas, dois flats e duas fazendas. Atualmente, o pernambucano mantém em seu nome apenas um prédio, cujo usufruto registrado no cartório do 1º oficio do Recife pertence ao filho e à nora. Corrêa deixou a política, mas conseguiu eleger a filha Aline Corrêa deputada federal. No Estado, mantém domínio sobre o PP estadual e é considerado rico e influente.

ISTO É

Via Claudio Humberto

SAÚDE: Aumenta a participação dos beneficiários acima dos 60 anos nos planos de saúde

Levantamento da entidade mostra que expansão do ritmo de contratações de planos de saúde foi puxado pelas cidades do interior

 

– Levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) identifica que o número de beneficiários de planos de saúde com 60 anos ou mais cresceu 2,9% entre junho de 2011 e o mesmo mês de 2012. No mesmo período, houve uma queda de 1,1% na contratação de planos para beneficiários com até 19 anos. Os dados constam da “Nota de Acompanhamento do Caderno de Informações da Saúde Suplementar (Naciss)”, elaborada trimestralmente pelo IESS.

Hoje, os beneficiários com até 19 anos de idade representam 25,4% do total, um recuo de 6,4 pontos porcentuais (p.p.) em relação a junho de 2000, quando totalizavam 31,8% desse universo. Por outro lado, a participação de beneficiários com mais de 60 anos avançou 0,4 p.p. no mesmo período, chegando a 11,1% do total. O impulso foi mais significativo no grupo de assinantes de planos de saúde suplementar com mais de 80 anos, que, na mesma base comparativa, cresceu 5 p.p., atingindo 17% dos segurados.

Luiz Augusto Carneiro, superintendente-executivo do IESS, avalia que os dados demonstram a transição demográfica pela qual a sociedade brasileira está passando. “Percebemos que as previsões do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de uma aceleração do envelhecimento da população brasileira já começam a ocorrer. O bônus demográfico para a população brasileira terminará em uma década e a população em idade economicamente ativa passará a ser proporcionalmente menor que a de pessoas na terceira idade”, analisa. “Fenômeno que já começa a ser notado no universo de beneficiários de planos de saúde”, completa. Diante deste cenário, Carneiro destaca o desafio do setor de saúde suplementar e do próprio governo em preservar a viabilidade econômico-financeira dos planos de saúde e das atividades relacionadas.

 

Expansão da rede

Números do IESS apontam que a contratação de planos de saúde cresceu 2,8% entre junho de 2011 e junho de 2012, chegando a 48,6 milhões de beneficiários no País. De acordo com a Naciss, no primeiro trimestre de 2012, a contratação de planos coletivos apresentou crescimento moderado, de apenas 1%, influenciada pela redução da taxa de criação de postos de trabalho formais. Já o segundo trimestre de 2012 viu o reaquecimento das contratações, com avanço de 1,3% no total de beneficiários em relação ao trimestre anterior. Os planos individuais tiveram sua carteira de beneficiários expandida em 0,4% na comparação entre o primeiro e o segundo trimestre do ano. Outro ponto de destaque no relatório foi o avanço na contratação de planos odontológicos, que teve impulso de 10,5% nos últimos 12 meses. Resultados que, segundo o IESS, se deve à estabilidade econômica no Brasil e ao relativo aumento da massa de rendimentos das famílias.

O IESS destaca, ainda, que o incremento no total de beneficiários de planos de saúde foi puxado pelas cidades do interior. Especialmente na região Norte, que cresceu 16,2% entre junho de 2011 e o mesmo mês de 2012. O maior impulso registrado no País. Nas regiões metropolitanas, levando em consideração o mesmo período, o crescimento foi de 6%. As cidades do interior do Centro-Oeste e do Nordeste também apresentaram avanço significativo no total de beneficiários de planos de saúde, de 11,8% e 9,1%, respectivamente.

Carneiro explica que a expansão da atividade econômica e do mercado de trabalho formal nos Estados dessas regiões tem impactado positivamente a contratação de planos coletivos empresariais, visto que os novos empregos criados muitas vezes incluem o benefício do plano de saúde. Além disso, nessas regiões do País, as taxas de cobertura de planos ainda estão abaixo da média nacional. O que indica a existência de um mercado potencial para a expansão do número de beneficiários.

 

Sobre o IESS

O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos sobre saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade das operadoras e contínua qualidade no atendimento aos beneficiários.

 

Escritores de Buenos Aires recebem pensão

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