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SAÚDE: Aumenta a participação dos beneficiários acima dos 60 anos nos planos de saúde

Levantamento da entidade mostra que expansão do ritmo de contratações de planos de saúde foi puxado pelas cidades do interior

 

– Levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) identifica que o número de beneficiários de planos de saúde com 60 anos ou mais cresceu 2,9% entre junho de 2011 e o mesmo mês de 2012. No mesmo período, houve uma queda de 1,1% na contratação de planos para beneficiários com até 19 anos. Os dados constam da “Nota de Acompanhamento do Caderno de Informações da Saúde Suplementar (Naciss)”, elaborada trimestralmente pelo IESS.

Hoje, os beneficiários com até 19 anos de idade representam 25,4% do total, um recuo de 6,4 pontos porcentuais (p.p.) em relação a junho de 2000, quando totalizavam 31,8% desse universo. Por outro lado, a participação de beneficiários com mais de 60 anos avançou 0,4 p.p. no mesmo período, chegando a 11,1% do total. O impulso foi mais significativo no grupo de assinantes de planos de saúde suplementar com mais de 80 anos, que, na mesma base comparativa, cresceu 5 p.p., atingindo 17% dos segurados.

Luiz Augusto Carneiro, superintendente-executivo do IESS, avalia que os dados demonstram a transição demográfica pela qual a sociedade brasileira está passando. “Percebemos que as previsões do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de uma aceleração do envelhecimento da população brasileira já começam a ocorrer. O bônus demográfico para a população brasileira terminará em uma década e a população em idade economicamente ativa passará a ser proporcionalmente menor que a de pessoas na terceira idade”, analisa. “Fenômeno que já começa a ser notado no universo de beneficiários de planos de saúde”, completa. Diante deste cenário, Carneiro destaca o desafio do setor de saúde suplementar e do próprio governo em preservar a viabilidade econômico-financeira dos planos de saúde e das atividades relacionadas.

 

Expansão da rede

Números do IESS apontam que a contratação de planos de saúde cresceu 2,8% entre junho de 2011 e junho de 2012, chegando a 48,6 milhões de beneficiários no País. De acordo com a Naciss, no primeiro trimestre de 2012, a contratação de planos coletivos apresentou crescimento moderado, de apenas 1%, influenciada pela redução da taxa de criação de postos de trabalho formais. Já o segundo trimestre de 2012 viu o reaquecimento das contratações, com avanço de 1,3% no total de beneficiários em relação ao trimestre anterior. Os planos individuais tiveram sua carteira de beneficiários expandida em 0,4% na comparação entre o primeiro e o segundo trimestre do ano. Outro ponto de destaque no relatório foi o avanço na contratação de planos odontológicos, que teve impulso de 10,5% nos últimos 12 meses. Resultados que, segundo o IESS, se deve à estabilidade econômica no Brasil e ao relativo aumento da massa de rendimentos das famílias.

O IESS destaca, ainda, que o incremento no total de beneficiários de planos de saúde foi puxado pelas cidades do interior. Especialmente na região Norte, que cresceu 16,2% entre junho de 2011 e o mesmo mês de 2012. O maior impulso registrado no País. Nas regiões metropolitanas, levando em consideração o mesmo período, o crescimento foi de 6%. As cidades do interior do Centro-Oeste e do Nordeste também apresentaram avanço significativo no total de beneficiários de planos de saúde, de 11,8% e 9,1%, respectivamente.

Carneiro explica que a expansão da atividade econômica e do mercado de trabalho formal nos Estados dessas regiões tem impactado positivamente a contratação de planos coletivos empresariais, visto que os novos empregos criados muitas vezes incluem o benefício do plano de saúde. Além disso, nessas regiões do País, as taxas de cobertura de planos ainda estão abaixo da média nacional. O que indica a existência de um mercado potencial para a expansão do número de beneficiários.

 

Sobre o IESS

O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos sobre saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade das operadoras e contínua qualidade no atendimento aos beneficiários.

 

ANS pode suspender 40 planos de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) avalia a suspensão da venda de planos de saúde de 40 operadoras que receberam reclamações de usuários por descumprirem o prazo máximo de atendimento. A informação foi anunciada nesta terça-feira pela agência reguladora.

De 19 de março a 18 de junho, a ANS recebeu 4.682 queixas de usuários por causa do não cumprimento dos prazos pelas operadoras, que variam de três a 21 dias dependendo da especialidade médica.

Segundo a ANS, das 1.016 operadoras de plano de saúde no país, 162 receberam ao menos uma reclamação no período avaliado por desrespeitarem os prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, estabelecidos em uma norma vigente desde dezembro de 2011.

O levantamento trimestral também constatou que do total de operadoras, 105 receberam queixas nos dois balanços feitos em 2012, sendo que no caso de 40 empresas, as reclamações justificam a suspensão de produtos, como a venda dos planos de saúde.

“Quarenta [operadoras médico-hospitalares] se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos, o que já está sendo analisado pela ANS. Assim que efetivadas, as medidas administrativas serão divulgadas para as operadoras e, em seguida, para a sociedade”, diz nota.

De acordo com a ANS, mais 82 operadoras ficaram acima da média aceitável de reclamações e dos 370 planos odontológicos apenas dois receberam queixas.

Os planos de saúde que descumprem os prazos para atendimento estabelecidos pela agência reguladora podem ter de pagar multa que varia entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. No caso de reincidência, também podem ser punidos com medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de produtos, ou sofrer uma intervenção.

“O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa”, disse, por meio de um comunicado, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

 

Saúde: trabalhador que se aposentar ou for demitido poderá manter contrato empresarial.

Entra em vigor nesta sexta-feira (1º) uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9.656 de 1998.

Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

De acordo com a resolução, a contribuição significa qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária do plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à co-participação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica.

Segundo a ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o término do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

A ANS divulgou em seu site um tira-dúvidas que o G1 reproduz abaixo:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9.656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?
Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

Planos de saúde terão prazo para agendar consultas

As operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No caso de consultas básicas – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – o prazo máximo será de sete dias úteis. A regra começa a valer a partir de amanhã, dia 19.

Além de estabelecer um prazo máximo para o atendimento, que vai de três a 21 dias, a norma também determina que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. “A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirmou, em comunicado, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.

De acordo com a ANS, as empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas.

Entre os demais prazos, as consultas em outras especialidades médicas terão um prazo máximo de 14 dias úteis. Já o prazo para marcar consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia será de dez dias. Já os serviços de diagnóstico o prazo máximo será de três dias. Os casos de urgência e emergência o atendimento deverá ser imediato.

Amil é impedida de aumentar em 70,3% plano de saúde

A Amil foi impedida de aumentar em 70,3% o plano de saúde  de uma cliente que completou 59 anos. Decisão judicial, mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a operadora reajuste a mensalidade em 23,3%, o que corresponde à média dos três índices anteriores de aumento por faixa etária. A Amil informou que vai cumprir a decisão.

A decisão beneficia somente a cliente que ingressou com a ação, a cineasta Sandra Werneck, diretora de filmes como Cazuza e Amores Possíveis. Mas para o advogado Cândido Carneiro, que a defendeu, a medida abre precedente para outros consumidores que se sentirem lesados por aumentos considerados abusivos.

Estadão

Narcisismo deixa de ser doença

Os narcisistas, para a surpresa da maioria dos especialistas, estão quase se tornando uma espécie em extinção. Não que eles estejam encarando uma extinção iminente. O destino será muito pior. Eles ainda existirão, mas serão ignorados.

A quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (previsto para ser lançado em 2013, e conhecido como DSM-5) eliminou cinco dos dez transtornos de personalidade que estão listados na edição atual.

O distúrbio de personalidade narcisista é o mais conhecido entre os cinco, e sua ausência tem causado muito alvoroço entre os profissionais da saúde.

A maioria dos leigos tem uma boa ideia do que seja o narcisismo, mas a definição formal é mais precisa do que o significado encontrado no dicionário.

Nossa imagem cotidiana de um narcisista é de uma pessoa muito egocêntrica –a conversa sempre gira em torno dela. Embora não se aplique a pessoas com DPN (distúrbio de personalidade narcisista), essa caracterização é muito ampla. Existem pessoas completamente egocêntricas que não se qualificariam no diagnóstico de DPN.

O requisito principal para o DPN é um tipo especial de autoabsorção: um senso grandioso de autoestima, um sério erro de cálculo de suas próprias habilidades e potenciais que é muitas vezes acompanhado por fantasias de superioridade. É a diferença entre dois estudantes com capacidade moderada que jogam beisebol: um é absolutamente convencido de que será um jogador da liga principal, e o outro espera por uma bolsa de estudos para cursar a faculdade.

É claro, seria prematuro chamar o primeiro estudante de narcisista nesta idade, mas imagine o mesmo tipo de atitude incessante e irrealista dez ou 20 anos mais tarde.

O segundo requisito para o DPN: visto que o narcisista é tão convencido (a maioria são homens), ele automaticamente espera que os outros reconheçam e falem sobre as suas maiores qualidades. Isso é geralmente conhecido como “espelhamento”. Ele não se contenta em saber que é bom. Os outros devem confirmar isso, rápido e com frequência.

Finalmente, os narcisistas, que desejam a aprovação e a admiração dos outros, não têm noção sobre como as coisas parecem da perspectiva dos outros. Os narcisistas são muito sensíveis ao serem ignorados ou menosprezados, mas dificilmente reconhecem quando estão fazendo isso com os outros.

A maioria de nós concordaria que este é um perfil facilmente reconhecível, e é uma incógnita o porquê o manual do comitê sobre distúrbios de personalidade decidiu tirar o DPN da lista. Muitos especialistas da área não estão felizes com isso.

Na verdade, eles também não estão felizes com a eliminação de outros quatro distúrbios, e não têm vergonha de dizer isso.

Um dos críticos mais renomados do comitê sobre distúrbios de personalidade é o psiquiatra de Harvard, John Gunderson, antigo na área, foi quem conduziu o comitê de distúrbios de personalidade para o manual atual.

Questionado sobre o que achou sobre a eliminação do DPN, ele disse que o manual apenas mostrou o quão “ignorante” é o comitê.

“Eles têm pouco conhecimento sobre o dano que podem estar causando”. Disse também que o diagnóstico é importante para organizar e planejar o tratamento.

“É perversa”, disse sobre a decisão, “e creio que é a primeira que elimina metade de um grupo de distúrbios pelo comitê”.

Ele também culpou a chamada abordagem dimensional, um método de diagnóstico de distúrbio de personalidade que é novo para a DSM. Consiste em fazer um diagnóstico global e geral do distúrbio da personalidade para um determinado paciente, e então, selecionar traços particulares de uma longa lista para melhor descrever aquele paciente específico.

Isto é um contraste com a abordagem que tem sido usada há 30 anos: a síndrome narcisista é definida por um conjunto de traços relacionados, e o paciente é classificado naquele perfil.

A abordagem dimensional tem o apelo de um pedido à la carte –você pede o que quer, nada mais e nada menos. Uma coisa é chamar alguém de elegante e bem vestido. Outra coisa é chamar de almofadinha. Cada um desses termos tem significados levemente diferentes e evoca um tipo.

E os médicos gostam de tipos. A ideia de substituir o diagnóstico padrão do DPN pelo diagnóstico dimensional como “distúrbio de personalidade com traços narcisistas e manipuladores” não vai dar certo.

Jonathan Shedler, psicólogo da Faculdade de Medicina da Universidade de Colorado, disse: “Os médicos estão acostumados a pensar em termos de síndromes, e não traços separados. Já os pesquisadores pensam em termos de variáveis, e há simplesmente uma cisma enorme”. Ele disse que o comitê foi formado “por vários pesquisadores acadêmicos que não atuam muito na prática clínica. Vemos ainda outra manifestação do que é chamado na psicologia de cisma na prática da ciência”.

Cisma provavelmente não seja um exagero. Há 30 anos o DSM tem sido o padrão inquestionável que os médicos consultam ao diagnosticar distúrbios mentais.

Quando um novo diagnóstico é introduzido, ou um diagnóstico estabelecido é substancialmente modificado ou excluído, isso não é pouca coisa. Como disse Gunderson, isso afetará a maneira como os profissionais pensam e tratam seus pacientes.

Levando isso em consideração, a falta de informação dos especialistas em distúrbios de personalidade não deverá ser novidade.Gunderson escreveu uma carta coassinada por outros pesquisadores e médicos à Associação Psiquiátrica Americana e à força-tarefa que dirige a DSM-5.

Além disso, Shedles e sete colaboradores publicaram um editorial na edição de setembro da Revista Americana de Psiquiatria.

Em um mundo relativamente pequeno de diagnósticos de saúde mental, esta é uma batalha que certamente vale a pena assistir.

Agora, está claro que é muito cedo para os narcisistas desistirem do seu lugar na lista.

 

O que é Narcisismo:

Narcisismo descreve a característica de personalidade de paixão por si mesmo.

A palavra é derivada da Mitologia Grega. Narciso era um jovem e belo rapaz que rejeitou a ninfa Eco, que desesperadamente o desejava. Como punição, foi amaldiçoado de forma a apaixonar-se incontrolavelmente por sua própria imagem refletida na água. Incapaz de levar a termos sua paixão, Narciso suicidou-se por afogamento.

Freud acreditava que algum nível de narcisismo constitui uma parte de todos desde o nascimento.

Andrew Morrison afirma que, em adultos, um nível razoável de narcisismo saudável permite que um indivíduo equilibre a percepção de suas necessidades em relação às de outrem.

Em psicologia e psiquiatria, o narcisismo muito excessivo é o que dificulta o individuo a ter uma vida satisfatória, é reconhecido como um estado patológico e recebe o nome de Transtorno de personalidade narcisista. Indivíduos com o transtorno julgam-se grandiosos e possuem necessidades de admiração e aprovação de outras pessoas em excesso.

CHARLES ZANOR
DO “THE NEW YORK TIMES”

Charles Zanor é psicólogo em West Springfield, Massachusetts, EUA.

Trabalhador tem direito ao plano de saúde após demissão

Muita gente, quando perde o emprego, fica na dúvida sobre se o Plano de Saúde continua.

A Lei n° 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde, garante em seu artigo 30 o direito ao trabalhador de manter o plano de saúde em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa. Assim, o período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço do tempo de permanência no plano, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

Entretanto, caberá ao ex-funcionário o pagamento integral da mensalidade do serviço. O benefício visa a proteger o trabalhador e a evitar que ele enfrente novos períodos de carência e suspenda um tratamento médico iniciado antes da demissão. A manutenção de que trata este artigo é extensiva a todo o grupo familiar inscrito na vigência do contrato de trabalho.

Este direito se estende também para os aposentados, assegurando as mesmas condições assistenciais de quando trabalhava. Já em caso de morte do titular, a permanência é garantida aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde.

Apesar do esclarecimento expresso na lei, o advogado e mestre em Direitos Difusos e Coletivos Miguel Machado, do escritório Machado de Oliveira e Gattozzi Advogados Associados, acredita que ainda não se enfrentou com grande propriedade esses assuntos de plano coletivo. Desta forma, existe muito entendimento doutrinário e jurisprudencial que pode gerar controvérsia, pois revelam posicionamentos distintos. “No meu ponto de vista, por equiparação, deve ser garantido este direito com ou sem justa causa, pelo princípio da isonomia”, interpreta.

Segundo Machado, depois deste prazo estipulado, o funcionário não precisa perder o plano de saúde, mas a operadora pode impor outro valor para ele. “Um plano coletivo é sempre mais barato, então, neste período, ele mantém esse serviço com as mesmas condições, inclusive de preço e de carência.” Depois disto, o legislador entendeu que passa a ser injusto com a operadora, porque essa pessoa vai estar se beneficiando de um plano coletivo, sendo pessoa física.

Com outra interpretação, o advogado especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Denis Rodrigues, do escritório Camargo, Catita, Maineri, explica que existiram dois momentos: antes da lei de 1998 e posterior a ela. “Antes de 1998, o trabalhador poderia continuar vinculado ao plano de saúde, caso a empresa que ele trabalhasse assim quisesse ou através de negociação coletiva.” A lei dos planos de saúde veio a acrescer mais uma possibilidade para aquele empregador que não tem negociação coletiva ou não quer garantir a continuidade do plano.

Rodrigues explica que a lei é específica ao definir que quem tem o direito à manutenção é o trabalhador dispensado sem justa causa ou o aposentado. Segundo ele, a discussão se dá no cálculo do prazo para o benefício. “A lei estabelece um prazo de até 24 meses para o trabalhador e para o aposentado um prazo proporcional ao tempo de serviço.”

Entretanto, o advogado explica que uma nova resolução mais recente autoriza a manutenção por prazo indeterminado. “Como esta seria uma condição mais favorável ao trabalhador e o Direito do Trabalho é um direito protetivo, existe a possibilidade de uma resolução de hierarquia inferior estabelecer condições mais benéficas e se sobrepor à lei”, finaliza.

Sugestão de leitura: Tudo o que Você Precisa Saber sobre Planos de Saúde, Karina Rocha Mendes da Silveira,
Editora Saraiva, 76 páginas, preço sugerido R$10,00

Planos de saúde ‘novos’ aumenta até 6,76%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou nesta sexta-feira (24) ter fixado um reajuste de até 6,76% para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999, chamados de “planos novos”. O aumento afetará 6,5 milhões de consumidores, ou 12,4% do total de 52 milhões de clientes do setor no país.

O reajuste deverá ser publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (27). O índice de reajuste tem vigência a partir de 1º de maio de 2009 e será aplicado ao longo de 12 meses, devendo ser observada a data de aniversário do contrato do consumidor.

Para calcular o índice de 2009, a ANS diz ter usado a metodologia adotada desde 2001, que se baseia estatisticamente nos reajustes dos planos coletivos. Para a definição do índice de reajuste deste ano também foi considerado o acréscimo de serviços aos planos, que aumentou os custos das operadoras.
“Procedimentos importantes como vasectomia, laqueadura ou exames de genética e profissionais como fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional hoje estão incorporados à cobertura assistencial mínima”, afirmou, em nota, o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.

Plano de saúde: mudar sem perder a carência

A partir desta quarta-feira (15 abril), clientes de planos de saúde individuais ou familiares médico, hospitalares e odontológicos insatisfeitos com a sua operadora poderão mudar de empresa sem perder a carência.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar lançou hoje, com a presença do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, um guia para orientar os 7,5 milhões de consumidores que poderão se beneficiar com as novas regras.

O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos , prometeu para o segundo semestre de 2010 estender a portabilidade para os planos coletivos por adesão (de sindicatos e associações de classe) com até 50 beneficiários, que ficaram de fora nessa primeira etapa.

Os planos coletivos com mais de 50 pessoas já desobrigam os consumidores a cumprirem novamente prazos de carência que variam de 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos.

“Esse é o primeiro passo para estimular a competição e dar às pessoas o direito de optar por outra possibilidade”, disse Temporão. Os planos por adesão não foram incluídos por uma questão técnica, já que a ANS não possui todas as informações para poder compará-los por faixa de preço.

“A qualificação do sistema de saúde suplementar estimula a concorrência e padrões de qualidade e eficiência”, afirmou o ministro, acrescentando que a portabilidade faz parte do conjunto de metas do Programa de Aceleração do Crescimento da área da saúde.

Para auxiliar o consumidor a encontrar planos compatíveis com o que já possui, a ANS disponibiliza a partir de amanhã, na internet, (http://www.ans.gov.br) o Guia de Planos de Saúde, um aplicativo online que tem cerca de 6.000 planos cadastrados para que o consumidor possa pesquisar e escolher o sistema que deseja contratar.

O plano de destino tem que ser da mesma faixa de preço ou inferior a do plano de origem. A partir de informações atuariais, a ANS dividiu os planos em cinco faixas de preço, simbolizadas de $ a $$$$$. “Não quisemos especificar um valor porque a ideia é manter o guia atualizado, e os preços de comercialização oscilam com mais facilidade”, explicou Santos.

Para poder mudar de plano, o usuário tem de estar há pelo menos dois anos no plano de origem, ou três anos, no caso de lesões ou doenças pré-existentes. Ele também tem que estar em dia com a mensalidade, sendo que a lei obriga a apresentação dos três últimos boletos pagos. A portabilidade só pode ser exercida nos 60 dias subsequentes à data de aniversário do plano.

O maior dilema enfrentado pelos diretores da agência foi definir se um paciente internado pode mudar de plano no meio da internação. Decidiram que não. O prazo de 60 dias para a troca passará a ser contado a partir da alta. “Como a internação é o maior ônus às empresas, decidimos adiar a portabilidade nesses casos, para evitar que elas forcem a saída do beneficiário prestando um serviço de baixa qualidade.”

Ao consultar o guia, o usuário tem que ter em mãos o número de registro da operadora na ANS e o do plano na operadora A Instrução Normativa que instituiu a portabilidade obriga que ambos venham impressos no boleto bancário.

Santos esclareceu que as operadoras de destino não podem se recusar a receber um consumidor que quer exercer a portabilidade. “Desde que os planos sejam compatíveis, o que pode ser verificado pelo guia no site, as empresas não podem usar nenhum critério como idade ou doenças pré-existentes para recusar o novo cliente”, disse Fausto.

Segundo ele, as operadoras de origem também não podem cobrar multa para obrigar a permanência de seus beneficiários. “Mas eles podem adotar políticas de fidelização baixando o preço ou melhorando a qualidade da cobertura.”

A portabilidade é válida apenas para planos contratados após 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9656/98, que regula o setor. “Os planos antigos – que correspondem a 22% do total de 40,8 milhões de usuários do sistema de saúde suplementar- não podem ser comparados porque são muito heterogêneos”, justificou o diretor-presidente da ANS.

Atualizando a noticia :

A Agência Nacional de Saúde (ANS) lançou em seu site nesta terça-feira (14) um serviço que permite a comparação entre diferentes planos de saúde. Na quarta (15), entra em vigor a “portabilidade” dos planos de saúde, ou seja, quem tiver um plano poderá migrar para outro sem perder a carência.
De acordo com a ANS, o guia permite cruzar dados e comparar mais de 5 mil planos de saúde comercializados por cerca de 900 operadoras no mercado brasileiro.

O consumidor pode fazer a consulta geral dos planos disponíveis no mercado ou fazer a comparação do plano que possui com outros. Na primeira opção, é possível pesquisar por estado, município, tipo de serviço (ambulatorial, hospitalar, odontológico etc), tipo de acomodação e faixa de preço.

Para a última opção, é preciso informar o número de registro da operadora, o número de registro do plano de saúde na ANS e o estado e cidade onde o contrato foi assinado.

Segundo a agência, os números de registro podem ser obtidos no contrato do plano de saúde, na carteira do plano, no serviço de atendimento da operadora, no boleto de pagamento ou no site da agência por meio de busca da razão social da operadora. Quem tiver dúvidas pode ligar para o Disque ANS: 0800-701-9656.

Portabilidade

Segundo a agência, a mudança vale para os contratos fechados após o dia 1º de janeiro de 1999 ou para planos anteriores que tenham sido adaptados à lei 9.656/98, que estabeleceu a regulação dos planos pela ANS.

Cerca de 7,5 milhões de beneficiários de planos individuais ou familiares serão atingidos pela portabilidade. Do total, 6,4 milhões são usuários de planos de assistência médica com ou sem assistência odontológica e 1,1 milhão é de beneficiários de planos exclusivamente odontológicos.
Para pedir a transferência, o consumidor precisa fazer parte do plano antigo há pelo menos dois anos e tem que estar em dia com os pagamentos. O período para fazer a mudança é restrito: ela só pode acontecer entre o mês de aniversário do contrato e o seguinte – ou seja, apenas dois meses a cada ano. É preciso que o plano escolhido tenha as mesmas características do antigo.
A operadora de saúde é obrigada a aceitar o cliente que cumprir todos os requisitos no prazo de até 20 dias. Se a empresa não der uma resposta para o consumidor neste período, ele será considerado aceito automaticamente. Mas é importante ressaltar que a portabilidade vale apenas para os consumidores que têm planos de saúde individuais e familiares. Hoje, a maioria dos planos é coletiva.

Saúde informatizada para eliminar fraudes

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, informou, ontem, no Rio, que será implantado em outubro um novo sistema de ressarcimento das operadoras de planos de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, totalmente informatizado, o novo sistema permitirá agilizar o processo no caso de pacientes de planos privados que usem serviços hospitalares da rede pública.

A expectativa, de acordo com Temporão, é que seja possível dobrar o volume de recursos ressarcidos atualmente ao governo federal, chegando a R$ 200 milhões por ano.

– A ANS (Agência Nacional de Saúde) vai fazer trimestralmente avaliações que chequem a veracidade das informações, da mesma maneira que a Receita Federal faz quando qualquer cidadão faz sua declaração de Imposto de Renda – disse. – Isso vai agilizar muito o processo, eliminar a burocracia. E vamos sair da situação atual em que o processo de ressarcimento fica muito aquém do que seria razoável. O ministro participou de um seminário sobre os 10 anos de criação da Lei 9.656/98, que regula o setor da saúde suplementar no país.

ANS publica reajuste em planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje, no Diário Oficial da União, decisão que autoriza o índice de reajuste máximo de 5,48% para os planos de saúde contratados a partir de 1999, os chamados planos novos. A vigência do reajuste é de 1º de maio de 2008 a 30 de abril de 2009. A decisão já tinha sido anunciada na quarta-feira e foi publicada hoje.

O reajuste incide sobre cerca de 6,2 milhões de consumidores, ou seja, 12,9% do total de 48,2 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil.

Os planos só poderão ser reajustados de acordo com a data de aniversário de cada contrato. Será permitida retroatividade máxima de dois meses.

A relação dos reajustes autorizados está disponível na página da ANS (www.ans.gov.br) e é atualizada permanentemente.

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