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PREVIDÊNCIA: valor da aposentadoria não pode diminuir se trabalhador não se aposentou quando atingiu requisitos

fila-de-aposentados[1]

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (21) que um aposentado que escolheu continuar trabalhando mesmo já tendo alcançado o tempo de contribuição parar aposentar e acabou com um benefício menor pode pedir a revisão do valor ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Segundo o tribunal, a medida vale desde que não tenha ocorrido mudança na legislação no período entre o direito ao benefício e o efetivo pedido da aposentadoria. A medida cria um precedente e deve ter efeito sobre 428 ações que estavam paradas na Justiça à espera de uma decisão do Supremo. Ficou definido que os trabalhadores, no entanto, não têm direito a revisão retroativa da aposentadoria. Desde 1991, já existe uma lei que determina que a Previdência é obrigada a calcular a melhor renda para a aposentadoria do trabalhador.

Os ministros discutiram o caso de um segurado que registrou o tempo de contribuição de aposentadoria em 1979, mas deixou de trabalhar apenas em 1980. Como ele trocou de emprego nesse período, com vencimento menor, acabou tendo um benefício inferior ao do que se tivesse se aposentado em 1979. A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que a revisão da aposentaria deveria ocorrer porque houve uma espécie de direito adquirido. Votaram nesse sentido: o presidente do STF, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki e Luiz Fux.

Relatora do caso, a ministra aposentada Ellen Gracie já tinha votado anteriormente nesse sentido. “Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?”, questionou Barbosa.

Para os ministros Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski essa revisão não seria possível. “Não se pode admitir que os aposentados a qualquer tempo venham querer desconstituir sua aposentadoria para ter um benefício mais vantajoso. Isso criaria um seríssimo problema para o instituto”, disse Lewandowski.

Mendes afirmou que essa decisão tornava a aposentadoria “algo lotérico”. “Passam-se os anos e eu descubro que seria sido feliz se tivesse saído antes”, ironizou o ministro.

REVISÕES:

O INSS deve pagar o primeiro lote de atrasados da revisão dos auxílios até a primeira quinzena de março.

Segundo o órgão, a data exata ainda depende de um ajuste entre a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) e a rede bancária.

A expectativa do órgão é que a grana caia já nos primeiros dias de março, mas ainda pode acontecer de o pagamento do primeiro lote da revisão dos auxílios ser feito até a segunda semana do mês que vem.

Receberão neste lote os segurados que já tinham mais de 60 anos em abril de 2012.

Terá direito aos atrasados no mês que vem o segurado que ainda recebia um benefício por incapacidade com erro em abril de 2012.

Esse mês foi usado como referência porque é a data em que o INSS ficou sabendo oficialmente da ação que obrigou o pagamento automático da revisão dos auxílios.

A expectativa do órgão é que o dinheiro caia já nos primeiros dias de março. Receberão neste lote os segurados que já tinham mais de 60 anos em abril de 2012. Terá direito aos atrasados no mês que vem o segurado que ainda recebia um benefício por incapacidade com erro em abril de 2012.

Esse mês foi usado como referência porque é a data em que o INSS ficou sabendo oficialmente da ação que obrigou o pagamento automático da revisão dos auxílios.

Os segurados incluídos na revisão receberam carta do INSS informando o valor que será pago. No caso do primeiro lote, o dinheiro já teve correção da inflação. A revisão dos auxílios paga nos postos é devida para segurados com benefícios por incapacidade concedidos entre 17 de abril de 2002 e 18 de agosto de 2009. A correção está sendo feita porque o INSS, de 1999 a 2009, não descartou os 20% menores salários do segurado para calcular o benefício, o que pode ter reduzido o valor final.

O próximo lote de atrasados será pago apenas em maio de 2014, para segurados que tinham de 46 a 59 anos de idade, com atrasados de até R$ 6 mil. O pagamento foi dividido em lotes e seguirá até 2018.

Para consultar se têm direito ao reajuste, segurados e ex-beneficiários possuem dois canais: o site da Previdência e a Central 135. Na internet, a revisão dos benefícios pode ser consultada diretamente aqui http://www.mpas.gov.br   Por telefone, o atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 21h. Será necessário informar o CPF ou o número do benefício (NB). Caso opte pelo NB, será exigido também a data de nascimento e a confirmação do nome completo do beneficiário. Os que têm direito à revisão vão receber uma correspondência em casa, informando a data e o valor do pagamento.

Fonte: site da Previdência e  diversas agencias

INSS paga agora em fevereiro “revisão do artigo 29”

 

O erro começou em 2002 e o INSS promete corrigi-lo até o ano de 2022. Esse é o ritmo e a vontade da Previdência em querer pagar a quem deve. E, mesmo assim, porque foi compelida a fazê-lo pelas mãos do Ministério Público. A “revisão do art. 29” da Lei n.º 8213/91 consiste em recalcular os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (essa originada daqueles), concedidos entre o período de 2002 a 2009, excluindo do cálculo 20% das piores contribuições. Na folha de pagamento de fevereiro, o instituto promete começar a pagar a 2,3 milhões de pessoas prejudicadas.

Agora de imediato o INSS promete aumentar a renda mensal dos benefícios. A bolada dos atrasados só vai sair com muita paciência. O cronograma (abaixo) mostra o calendário de pagamento dos atrasados durante o período de 2013 até 2022, no qual foram priorizados os requisitos “benefício ativo” + “idade” + “valor dos atrasados”. Quem é mais novo e teve o benefício cancelado ou suspenso só vai receber o dinheiro no final da lista.

A revisão é dada tanto para quem ainda recebe o benefício do INSS, como para aqueles que já tiveram o benefício cancelado ou suspenso no período da revisão. Segundo os cálculos do INSS, 454 mil pessoas que ainda possuem o benefício ativo já recebem o aumento nesse mês de janeiro.

É importante os segurados da Previdência refletirem alguns aspectos sobre essa revisão. Na Justiça, apesar da sua costumeira lentidão, se consegue ter acesso aos atrasados com maior rapidez. Normalmente um processo contra o INSS no Juizado (onde a tramitação é via processo digital e, portanto, bem mais rápida) costuma gastar uns 2 a 3 anos. Existem casos dessa revisão ser resolvida com 1 ano.

Além do fator tempo, o segurado tem a garantia de que o cálculo vai ser chancelado pelo Judiciário, evitando distorções. A exemplo de revisões passadas (como a da URV e a do teto), o INSS às vezes costuma pagar a menor o que é devido. Assim, na Justiça tem-se a segurança de que a diferença salarial, os juros e a correção monetária vão ser respeitados corretamente. Cabe salientar que a Previdência não fornece o detalhamento dos cálculos, a fim de se questionar a metodologia ou eventual erro material na apuração da conta. E isso dificulta em saber se o valor pago pelo Instituto está de fato exato.

A “revisão do artigo 29”, apelido dado a esse erro do INSS, foi feita a partir da pressão do Judiciário e do Ministério Público Federal de São Paulo. Todavia, a Previdência não faz termo de adesão para as pessoas se manifestarem e terem direito à revisão. Se por um lado é bom por que descomplica e garante o crédito diretamente na conta bancária, por outro não podemos chamar isso de acordo extrajudicial.

Como o cronograma de pagamento é muito elástico, corre o risco de quem tiver atrasado para receber no fim do prazo vir a falecer, hipótese em que os herdeiros legais podem se complicar em receber o crédito, já que não há termo de adesão. Procedimento diferente ocorre quando a pessoa tem processo tramitando na Justiça, onde automaticamente os herdeiros são chamados para receberem a grana no caso de óbito do segurado.

Atualmente, o INSS estuda estender a revisão para mais 2,2 milhões que estão de fora. Por isso, é possível que muita gente, além desse contigente, não tenha sido identificada pelo INSS. A consulta para saber se existe direito a revisão pode ser feita no sítio do INSS (www.mpas.gov.br) ou pela central 135. É bom ficar alerta. Até a próxima.

 

Cronograma de pagamento da revisão do art. 29:

Mês                 Situação do benefício            Faixa etária          Faixa atrasado

03/2013        Ativo                               A partir dos 60 anos    Todas as faixas
05/2014        Ativo                               De 46 a 59 anos      Até R$ 6.000,00
05/2015        Ativo                               De 46 a 59 anos      R$ 6.000,01 a R$ 19.000,00
05/2016        Ativo                               De 46 a 59 anos     A partir de R$ 19.000,01
05/2016        Ativo                              Até 45 anos              Até R$ 6.000,00
05/2017        Ativo                              Até 45 anos              R$ 6.000,01 a R$ 19.000,00
05/2018       Ativo                               Até 45 anos             A partir de R$ 15.000,01
05/2019       Cessado ou suspenso   A partir dos 60 anos     Todas as faixas
05/2020      Cessado ou suspenso   De 46 a 59 anos     Todas as faixas
05/2021       Cessado ou suspenso   Até 45 anos             Até R$ 6.000,00
05/2022      Cessado ou suspenso   Até 45 anos             A partir de R$ 6.000,01

Pedido de aposentadoria até sexta-feira evita redução do benefício

O segurado do INSS que planeja pedir a aposentadoria por tempo de contribuição neste ano deve agendar o requerimento até sexta para fugir do novo fator previdenciário.

O benefício por tempo de contribuição exige, no mínimo, 30 anos de pagamentos ao INSS para mulheres e 35 para homens.

A tabela que define os descontos dessas aposentadorias será atualizada e passará a valer para todos os benefícios agendados a partir de sábado, 1º de dezembro (veja aqui a tabela atual).

Assim, pedidos de aposentadoria feitos pela internet no sábado e no domingo já terão o desconto da nova tabela. Para agendamentos feitos nos postos do INSS, o novo fator vale a partir desta segunda.

Para o INSS, quando o segurado agenda o pedido de aposentadoria, ele já deu entrada no requerimento do benefício. Por isso, mesmo que o atendimento no posto seja feito depois de sábado, valerá a tabela do fator válida na data do agendamento.

O pedido pode ser feito pela internet ou por telefone, na Central 135. No sitewww.inss.gov.br, acesse o link “Agendamento eletrônico de atendimento”. Será solicitado o nome, a data de nascimento e número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

ATUALIZAÇÃO

A atualização do fator é feita com base nas informações do Censo Demográfico, feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a cada dez anos.

A tabela vinha sendo atualizada com base em estimativas. Agora, as informações serão corrigidas com os dados do Censo de 2010.

A expectativa de vida da população interfere na definição do desconto do fator. O IBGE deve divulgar esses dados –oficialmente chamados de tábuas de mortalidade– na quinta.

Segundo a Previdência, a data inicial para a atualização do fator é dia 1º.

Editoria de Arte/Folhapress

FONTE FSP

Baiano ganha direito de se desaposentar

imagem meramente ilustrativa

Depois de se aposentar pelo INSS (que hoje tem um teto de R$ 3.912), em 1991, J.A.R passou num concurso para auditor fiscal da Receita Federal, em 1994. O piso da função hoje é de mais de R$ 13 mil, e a aposentadoria, integral. Mas não no caso de J.A.R, pois  ele já era aposentado e, por lei, teria que receber o mesmo benefício (com as devidas correções  monetárias anuais) pelo resto da vida.

J.A.R achou injusto, já que continuava contribuindo com a Previdência, e recorreu à Justiça. A saída encontrada pela advogada Dervana Coimbra foi pedir a desaposentadoria do cliente, para depois reaposentá-lo com os novos valores.

Conseguiu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinasse ao INSS a desconstituição do benefício recebido pelo auditor, ou seja, a desaposentação, para que ele possa se aposentar novamente, agora pelo regime próprio de previdência dos servidores federais.

A sentença saiu no ano passado. O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal, que anteontem confirmou a decisão inicial, através da 12ª Vara Federal da Bahia. O juiz Carlos Alberto Gomes, que assina a decisão, entendeu que não haveria impedimento no fato do auditor abrir mão do benefício, já que este é um direito patrimonial. Por outro lado, diz a decisão, “a renúncia à aposentadoria não significa, ao autor, renunciar também ao tempo de serviço trabalhado, que constitui direito incorporado ao patrimônio do segurado”.
O INSS ainda pode ir ao Supremo Tribunal Federal, que é o que tem feito nesses casos. E é aí que reside o problema.

STF  Na mesma instância se encontram muitos outros processos com o mesmo objeto, desde 1995, logo depois que pecúlio foi proibido por lei (veja quadro ao lado). E, apesar de ter um parecer favorável da Procuradoria Geral da União, o órgão ainda não julgou nenhum processo de desaposentação ou revisão de aposentadoria no país.

Dervana conta que, na mesma situação, estão processos de clientes que se aposentaram antes do tempo, e depois pediram uma revisão do benefício. Sobre o assunto, o chefe de administração de informação do INSS, Marcelo Caetano Figueiredo, explica que o órgão não reconhece este tipo de prática. “A revisão da aposentadoria só pode ser feita do dia que a pessoa se aposentou para trás. Não é para somar tempo”, esclarece, explicando que, nesses casos, são aceitos apenas supostos erros ocorridos até a data do requerimento do benefício.

DESAPOSENTADORIA
Ele destaca também que a desaposentadoria não existe para o INSS. “Não tem nenhuma lei que prevê isso, a não ser que seja uma decisão jurídica”, considera.

Sob a ótica do órgão, não existe nenhuma injustiça no fato de o aposentado continuar contribuindo com a Previdência – já que continua trabalhando – e depois não poder resgatar mais esse dinheiro. “A Previdência não é um direito individual, é coletivo, ou seja, todo mundo financia antes de ter qualquer direito. Receber aposentadoria é só uma consequência dessa contribuição”, explica.
No entanto, ele admite que a questão é bastante polêmica. “Já existe uma discussão no  Congresso Nacional para essa tributação deixar de existir. Mas, para isso acontecer, precisaria de uma emenda na Constituição de renúncia de receita”.

auditor No caso do auditor baiano, ele ainda precisa aguardar uma decisão favorável em última instância do STF, para então entrar com um novo pedido de aposentadoria, desta vez não mais pelo INSS. “O servidor público federal tem regime próprio de aposentadoria, mas nada impede que o tempo em que trabalhou em empresas privadas seja contabilizado”, disse a advogada que, por questões éticas, evitou dar detalhes sobre o cliente, dizendo apenas suas iniciais.

 
Priscila Chammas/Correio da bahia

Salário-maternidade e as férias não estão sujeitos à contribuição previdenciária

O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. “A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção”, afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.

Ao analisar um recurso da rede varejista Ponto Frio que discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas, o ministro entendeu que o salário-maternidade e as férias não são remunerações, uma vez que não há efetivamente a prestação de serviço pelo empregado. Para Maia Filho, essas verbas devem ser caracterizadas como uma compensação ou indenização com o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador. “Da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício”, diz o ministro no acórdão.

A exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição geraria um desconto de cerca de 12% sobre a folha mensal de salários da rede varejista, segundo o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que a representa na ação. “Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão”, afirma.

O caso, agora, volta à 1ª Seção do STJ, formada pelas 1ª e 2ª Turmas. Advogados avaliam, entretanto, que os ministros poderão manter o entendimento até então predominante de que o salário-maternidade e as férias compõem a base de cálculo da contribuição por serem considerados remunerações. “Muito provavelmente o STJ deverá seguir sua sequência lógica de decisões”, diz Guilherme Romano Neto, Décio Freire & Associados, acrescentando que entendimentos flutuantes afastam o investidor, especialmente os estrangeiros. “Ele fica impossibilitado de quantificar contingências fiscais”.

O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma, porém, que a decisão indica a tendência do STJ de analisar o caráter da verba quanto à habitualidade, à integração ao cálculo da aposentadoria e, principalmente, à contraprestação do trabalhador. “O ponto a ser discutido é se a contribuição incide sobre o serviço efetivamente prestado ou se é decorrente da relação de trabalho”, afirma.

Embora os trabalhadores estejam ausentes de seus postos de trabalho no período de férias e licença-maternidade, o entendimento atual da 1ª Seção é de que suas remunerações continuam na folhas de salários das empresas, base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, lembra que, apesar de toda a questão judicial, a cobrança da contribuição sobre as férias e o salário-maternidade está prevista em lei – Lei nº 8.212, de 1991. “Se deixar de recolher, o contribuinte será autuado”, diz.

Para o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a tese sobre o salário-maternidade é mais fácil de prosperar no Judiciário. Isso porque o empregador não arca com os custos da licença. Segundo ele, as empresas apenas adiantam o pagamento ao trabalhador, mas abatem 100% do valor a ser recolhido ao INSS. Para Mazillo, a retribuição por um serviço prestado está ligado ao conceito de salário. “A licença-maternidade não retribui nada. A gestante não está trabalhando. Tanto não é salário que o empregador não paga o encargo”, afirma.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. No recurso, que ainda deverá ser julgado pela Corte, um hospital de Curitiba sustenta que não há remuneração nos períodos em que a empregada está licenciada. “É uma indenização. A Constituição diz que apenas há incidência sobre verbas de natureza salarial”, diz o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa o hospital.

Em dezembro, a União desistiu de recorrer de ações que discutem a incidência da contribuição previdenciária sobre diversas verbas, como auxílio-alimentação in natura, vale-transporte pago em dinheiro, seguro de vida coletivo contratado pelo empregador e abono único previsto em convenção coletiva de trabalho.

Bárbara Pombo/Valor

INSS: Jorgina de Freitas será catedrática

Jorgina de Freitas– aquela larápia do escândalo do INSS que puxou uma cadeia bem levinha –  está cursando o 3º período de Pedagogia da UERJ. Ou seja, teremos, em breve, quem dê boas lições aos nossos estudantes.

Aliás, uma banca formada por ela, Maluf, Erenice, Palocci e outros notórios ladravazes seria tudo o que precisamos: todos pela Educação!

Em valores atualizados, a quadrilha liderada por Jorgina teria roubado R$ 2 bilhões, segundo o procurador regional federal da 2.ª Região, da AGU, Marcos da Silva Couto. A fraudes foram praticadas entre 1988 e 1991.

Anna Ramalho

INSS: faça a consulta sobre revisão de aposentadorias

Os beneficiários da Previdência Social que começaram a receber aposentadorias e pensões entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 poderão saber, a partir desta segunda-feira, se terão corrigidos os valores mensais que recebem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Para isso, eles deverão informar o número do benefício e outros dados de ordem pessoal, como CPF.

A informação está disponível pelo telefone 135 e site do Ministério da Previdência. No entanto, como muitos aposentados estão tentando fazer a consulta no site ao mesmo tempo, o sistema da Previdência está sobrecarregado e pode não funcionar direito. Segundo a assessoria do Ministério da Previdência, o sistema só deve voltar ao normal na próxima quarta-feira.

São 131.161 os beneficiários, que terão direito à revisão dos valores, cuja soma chega a quase R$ 1,7 bilhão, a serem pagos com correção para quem teve o cálculo da mensalidade feito abaixo do teto da Previdência Social vigente na época da concessão. Além da correção do valor do benefício mensal, será pago também montante retroativo, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado. Nem todos os beneficiários que tiveram aposentadorias ou pensões concedidos na época em questão têm direito à revisão pelo teto.

Foram identificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 601.553 benefícios limitados ao teto da época. Destes, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e, portanto, não vão produzir impacto financeiro; 277.116 não terão diferenças a receber. O reajuste será incluído na folha de agosto, que será paga nos primeiros cinco dias de setembro.

O valor médio dos atrasados, que serão pagos retroativamente, é R$ 11.586,00. Haverá quatro datas diferentes de pagamento: 31 de outubro deste ano, para quem tem direito a até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012, para quem receberá de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; 30 de novembro, para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos superiores a R$ 19 mil.

A correção e o pagamento de retroativos serão feitos automáticamente só para quem não recorreu. Quem pediu a revisão por via administrativa receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação.

BC

INSS pagará mais a 117 mil em setembro

ANA CAROLINA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA

Aposentados e pensionistas que recebem pelo INSS vão ter um incremento em seus benefícios em setembro.

Nesse mês, além de creditar na conta dos segurados metade do 13º salário, a Previdência depositará o primeiro pagamento com a revisão definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para 117.135 aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004.

Revisão pelo teto do INSS dará aumento médio de R$ 240
Revisão do teto beneficia segurados de todo o país

O aumento médio para esses segurados –que não tiveram a diferença do reajuste do teto em dezembro de 1998 e janeiro de 2004 incorporada ao benefício– será de
R$ 240, segundo o Ministério da Previdência. O impacto mensal nas contas previdenciárias soma R$ 28 milhões.

Os segurados com direito à revisão ainda receberão, em parcela única, o pagamento da dívida atrasada, referente aos cinco anos anteriores à abertura do processo que originou a revisão (ou do pedido de reajuste no posto, para os que já fizeram a solicitação administrativamente). Nesse caso, o pagamento beneficiará 131.161 segurados.

A diferença entre os que terão os atrasados e os que terão também o reajuste são os benefícios que foram cessados, mas ainda têm dívida atrasada que deveria ter sido paga, como os segurados que receberam o auxílio-doença no período.

O INSS identificou 601.553 benefícios limitados ao teto entre abril de 1991 e janeiro de 2004, dos quais 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e 277.116 não têm diferenças a serem pagas.

O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586, e o impacto provocado nas contas da Previdência, R$ 1,693 bilhão.

QUATRO DATAS

Os segurados receberão esses atrasados em quatro datas diferentes. O primeiro lote, que congrega o maior número de beneficiários (68.945), será pago em 31 de outubro para quem tem até R$ 6.000 a receber.

Em 2012 outros dois lotes serão liberados: em 31 de maio, para os 28.122 segurados que têm direito a receber entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil; e, em 30 de novembro, para os 15.553 aposentados e pensionistas que receberão de R$ 15.000,01 a R$ 19 mil.

Os 15.661 segurados que têm crédito acima de R$ 19 mil só irão receber os atrasados em 31 de janeiro de 2013.

Os segurados terão os valores depositados de forma integral e corrigidos (o índice de correção está em estudo).

O valor deve ser depositado na conta em que os segurados já recebem as aposentadorias ou pensões.

INSS quer reduzir pensões e aumentar tempo para aposentadoria

O governo federal está estudando diversas alternativas para uma nova reforma da Previdência Social.

Entre as mudanças em análise, estão a criação de uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição e a divisão do valor da pensão por morte entre o cônjuge e seus filhos, sendo que estes últimos deixariam de receber o benefício quando completassem 21 anos. Além disso, se a pensionista tiver menos de 35 anos, ela receberia o pagamento por apenas dez anos.

— Queremos dar tratamento diferente para famílias diferentes. Quanto maior o número de filhos, maior poderá ser a divisão — afirmou Leonardo Rolim, secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

Segundo o ministro da pasta, Garibaldi Alves, e ideia é enviar o projeto ao Congresso Nacional até setembro deste ano.

Para as aposentadorias por tempo de contribuição, uma das propostas é fixar uma idade mínima (hoje inexistente), que poderia começar em 53 anos para as mulheres e 58 anos para os homens. Essas idades seriam progressivamente aumentadas ao longo dos anos. No caso de quem se aposenta por idade, o tempo mínimo de contribuição ao INSS aumentaria de 15 para 25 anos.

Alternativa ao fator previdenciário

As mudanças nas regras de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição são alternativas pensadas pelo governo para substituir o fator previdenciário, cálculo que reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo. O fim do fator é uma antiga reivindicação das centrais sindicais, mas a União quer criar uma alternativa.

— Nenhuma proposta está descartada — afirmou Leonardo Rolim.

As novas regras, se aprovadas, passariam a valer somente para quem começar a contribuir para o INSS após a mudança, não havendo alterações para os atuais segurados.

Djalma Oliveira/Extra

Aposentados: garantido pagamento de revisão para 131 mil

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar obrigando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar, em até 90 dias, a revisão a cerca de 131 mil aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 2003 e limitado ao teto da época.

A liminar, do juiz Marcus Orione Correia, foi concedida a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo e estipula multa de R$ 500 mil por dia se não for obedecida.

A revisão, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2010, teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias. O INSS já demonstrou interesse em pagá-la, mas ainda não sabe quando e nem comentou a decisão.

O órgão pode recorrer.

AUMENTO

Cálculos da Advocacia-Geral da União apontam que o aumento médio no benefício desses segurados será de R$ 184,86. Eles também têm direito aos atrasados –diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos– no valor médio de R$ 11.586.

Segundo o procurador Jefferson Dias, autor da ação, a liminar garantirá economia. Como a decisão do STF só vale para ações que estão na Justiça, o cumprimento da liminar evitaria que 131 mil novos processos sejam abertos, dos quais já se sabe o resultado, já que os juízes são obrigados a seguir o Supremo.

“A decisão gera economia para a Justiça e para o INSS, que não vai precisar pagar honorários aos advogados”, disse.

O reajuste deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, segundo estimativa do Ministério da Previdência. O procurador Dias argumenta que, se o INSS não pagar a revisão e haver uma avalanche de ações, esse custo pode aumentar em até 30% apenas com o pagamento dos honorários –sem contar os custos do próprio ministério e da Justiça para dar andamento aos processos.

REVISÃO

A revisão é válida porque em duas ocasiões –em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004– o governo elevou o teto previdenciário (valor máximo pago como benefício pelo INSS) a um valor acima do que era pago, até então, aos segurados que recebiam esse valor.

Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, o governo elevou esse limite para R$ 1.200. Entretanto, quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto anterior, de R$ 1.869,34, passou para R$ 2.400.

Quando o INSS vai calcular a aposentadoria do segurado, seu benefício é limitado ao teto, mesmo que a média de seus salários de contribuição, a base de cálculo para os benefícios, ultrapassse esse valor, devido à correção monetária.

O mesmo pode ocorrer para os aposentados que tiveram fator previdenciário maior que 1, o que eleva o valor do benefício.

Assim, esses segurados que tiveram o benefício limitado ficaram com uma espécie de “crédito” junto ao INSS, que não foi incorporado quando o teto foi elevado. O que o STF decidiu é que esse “crédito” deve ser repassado ao segurado sempre que o teto previdenciário for reajustado de forma independente dos benefícios.

PAULO MUZZOLON
EDITOR-ASSISTENTE DE MERCADO/UOl

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