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Mensalão: Barbosa quer encerrar até julho

A expectativa é de que as ordens de prisão sejam expedidas até essa data, no meio do ano
foto_3744[1]O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, disse nesta quinta-feira que espera encerrar em julho todas as pendências da Ação Penal 470, o processo do mensalão, do qual é relator. A expectativa é de que as ordens de prisão sejam expedidas até essa data.

Barbosa concedeu entrevista a jornalistas de veículos internacionais nesta manhã. Algumas das declarações dadas pela o ministro durante o encontro foram confirmadas pela assessoria de imprensa do Supremo nesta tarde.

Barbosa está confiante de que todos os recursos sejam apreciados ainda no primeiro semestre e que o processo seja encerrado definitivamente antes do recesso do meio do ano. Ele ponderou, no entanto, que o julgamento dos embargos pode trazer imprevistos em relação à decisão do ano passado, que condenou 25 dos 37 réus.

Na fase atual, os ministros estão revisando os votos e notas taquigráficas para que o acórdão possa ser publicado. O acórdão traz as principais decisões e considerações dos ministros. Na semana retrasada, Barbosa encaminhou ofício aos colegas informando que já terminou sua parte. Também disse, pela imprensa, que espera a colaboração dos demais integrantes da Corte.

De acordo com o regimento interno do Supremo, o acórdão deve sair 60 dias após a conclusão do julgamento, prazo dificilmente seguido. Só após a publicação do acórdão, as partes envolvidas podem apresentar recursos, no prazo de cinco dias.

Da Agência Brasil

STF: Cabe à Justiça comum avaliar casos de previdência do trabalhador

stf-repercussao[1]O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por maioria (seis votos a três), que cabe à Justiça comum analisar casos referentes à previdência privada complementar de trabalhador. Com isso, cerca de 9,7 mil processos que estavam parados em diversos tribunais do país à espera de decisão do Supremo terão prosseguimento.

A decisão foi tomada em recurso apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), que questionou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabelecia que a Justiça trabalhista analisaria casos de previdência complementar decorrentes de contrato de trabalho.

Os ministros do tribunal concordaram com o argumento da Petros de que a Constituição deixa claro que isso é competência da Justiça comum.

A corte decidiu ainda que a decisão vale apenas para os processos em andamento e não afeta os casos sobre previdência que já tiveram decisão tomada pela Justiça do Trabalho.

Globo.com

O caso estava paralisado no Supremo desde março de 2010, há quase três anos. Na ocasião, a então relatora do processo Ellen Gracie acolheu o recurso da Petros e foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli. Cármen Lúcia e o então ministro Cezar Peluso haviam votado pela competência da Justiça do Trabalho em ações do tema.

O julgamento do tema foi retomado nesta quarta com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o processo). Ao votar nesta quarta, Barbosa votou pela competência da Justiça do Trabalho, contabilizando três votos para a divergência.

Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram a favor da competência da Justiça comum no recurso, totalizando seis votos.

Rosa Weber e Teori Zavascki não participaram do julgamento porque os ministros que eles sucederam já haviam votado no processo. O ministro Ricardo Lewandowski não estava presente em razão de compromissos acadêmicos.

Em 2009, o Supremo reconheceu que havia repercussão geral para julgar o recurso da Petros. Quando um tema alvo de muitos questionamentos judiciais chega ao Supremo, a Corte pode definir que há repercussão geral, ou seja, que a decisão tomada pelo plenário deve ser seguida nas instâncias inferiores. Com isso, os processos sobre o assunto ficam sobrestados (paralisados) até que o STF decida.

Pagamento de precatórios
O julgamento sobre a validade da chamada PEC do Calote dos Precatórios estava na pauta do Supremo desta quarta, mas não chegou a ser realizado. Estavam na pauta da corte quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Emenda Constitucional 62, de 2009. É possível que o processo seja julgado na semana que vem.

A emenda possibilitou o pagamento parcelado das dívidas públicas em 15 anos. Segundo um levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012 os estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados.

Além do prazo para pagamento parcelado, a emenda alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.

A emenda ainda criou leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação dessas indenizações decorrentes de decisões judiciais.

O processo está parado desde outubro de 2011, quando o ministro Luiz Fux pediu vista. O relator era o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, já aposentado, que votou pela derrubada da emenda.

Ao votar, Ayres Britto disse que a emenda fere o princípio da moralidade administrativa, que prevê o pagamento das dívidas do Estado. A chamada Emenda do Calote foi contestada por várias entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A Advocacia Geral da União, que falou em nome do governo federal, argumentou que o setor público não consegue pagar todos os precatórios sem prejudicar os demais gastos e que a emenda equilibra a situação, favorecendo a responsabilidade fiscal.

STF anula decisão que punia juíza por ter deixado jovem presa em cela masculina

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tinha punido uma juíza por ter permitido que uma adolescente de 15 anos ficasse presa numa cela com mais de 20 homens durante quase um mês em Abaetetuba, no interior do Pará.

Relembre: STF aposenta juíza que ordenou prisão de menina em cela com 23 homens

No período em que a jovem ficou na delegacia por suspeita de envolvimento com um furto, ela teria sofrido agressões e estupros. Como consequência da decisão do STF, a juíza Clarice Maria de Andrade poderá voltar a atuar.

Durante o julgamento, os ministros do STF disseram que não havia evidências de que a magistrada tinha consciência das condições do cárcere nem que tinha sido notificada sobre a situação da jovem. Eles também afirmaram que o CNJ, que é o órgão de controle externo do Judiciário, não pode analisar o conteúdo de decisões judiciais, mas apenas avaliar se os juízes tiveram ou não conduta compatível com o cargo.

Com isso, o processo aberto contra a juíza voltará para o CNJ para ser julgado novamente. No julgamento anulado pelo STF, o CNJ tinha determinado em abril de 2010 que a magistrada fosse punida com a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Essa é a maior pena prevista na esfera administrativa.

Pela decisão do STF, o processo voltará para o CNJ, mas a juíza não poderá mais ser punida com aposentadoria compulsória. De acordo com os ministros, a suposta falta cometida pela magistrada (ter supostamente rasurado a data de um ofício no qual determinava providências para transferência da jovem) não pode ter como pena a aposentadoria.

Empresa perde prazo e deixa de receber R$ 17 bilhões

Imagine que você tenha o direito, já confirmado e reconhecido pela Justiça, de receber R$ 17 bilhões do governo. Imagine também que você possui longos 20 anos de prazo para fazer a cobrança da dívida. Agora imagine que você perdeu esse prazo e não receberá nenhum centavo.

Foi o que aconteceu, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), com uma empresa em liquidação no Rio de Janeiro, que há quase 60 anos pleiteava ser indenizada pela desapropriação do terreno onde foi construído o aeroporto do Galeão, na Ilha do Governador. A União alegava ser proprietária do terreno, mas ficou comprovado o contrário.

Com o dinheiro que a empresa deixará de receber, equivalente a pouco mais da metade da fortuna do empresário Eike Batista, seria possível comprar, por exemplo, 680 mil carros populares ou 12 milhões de Ipads 2.

O processo foi iniciado em 1951 e desde então se arrastava no Judiciário, tendo passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), onde houve a fase de liquidação, na década de 1980. Já nessa época, a Justiça apontou a falta de ação da Companhia Brasília, que não tomava a iniciativa para fazer o processo andar.

Finalmente, houve o trânsito em julgado da sentença de liquidação, em 1990, bastando então que a empresa iniciasse a ação de cobrança. Inexplicavelmente, no entanto, isso não aconteceu. Em 1997, representantes da Companhia Brasília retiraram os autos para “diligenciar uma fórmula adequada para por fim à demanda”. O processo ficou, então, desaparecido por quatro anos, até ser encontrado em um banco de igreja por um pastor evangélico.

Outro fato inusitado que contribuiu para a prescrição da dívida ocorreu no ano passado. Com um recurso especial da União que questionava o valor da indenização em trâmite no STJ, a empresa pediu a troca do escritório que a representava, o Siqueira Castro Advogados, uma das maiores bancas do país. O escritório recorreu ao STJ alegando que sua procuração era irrevogável, mas não conseguiu voltar ao processo por decisão da 1ª Seção da Corte.

Prescrição

O ministro do STJ Mauro Campbell destacou que, até hoje, a Companhia Brasília não iniciou a ação de execução. Para ele, o Código de Processo Civil, na forma vigente à época, distinguia nitidamente a ação de liquidação da ação de execução, estabelecendo até mesmo nova citação do executado. Desse modo, a prescrição se consumou em 2 de abril de 2010, 20 anos depois da homologação da sentença de liquidação.

“Veja-se que pela simples descrição dos atos processuais praticados nos autos, em momento algum a Companhia Brasília deu início à ação executiva, mesmo após o magistrado singular ter sinalizado à parte então interessada que os autos estariam aguardando o início do processo executivo, momento em que, misteriosamente, desapareceram”, afirmou o relator. “Assim, até a data do presente julgamento, não houve promoção da ação de execução, razão por que inevitável o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva”, completou.

Segundo o ministro, liquidada a sentença, o autor teria 20 anos para promover a execução. “A Companhia Brasília teve 20 anos para dar início à ação de execução e obter a citação da União, até mesmo para que eventualmente fossem oferecidos embargos à execução do julgado, o que não aconteceu. Todavia, o lapso prescricional correu na sua integralidade, não tendo ocorrido qualquer causa interruptiva da prescrição da pretensão executiva”, explicou o relator.

“O sumiço dos autos, por mais de quatro anos, não pode ser considerado motivo interruptivo da prescrição, tendo em vista que a própria Companhia Brasília foi a responsável pelo desaparecimento, fato esse incontroverso”, concluiu.

A reportagem não conseguiu contato com nenhum representante da Companhia Brasília. O escritório Siqueira Castro afirma que a questão ainda está sub judice e que a decisão do STJ não é definitiva, por isso prefere não se manifestar, devido a questões de confidencialidade.

Última Instancia/William Maia

Ministros do STF querem mais aumento

Seis meses após terem recebido a segunda parcela de um aumento que lhes garantiu um salário atual de R$ 26.723, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje propor ao Congresso Nacional que aprove um novo reajuste para eles, de 14,79%. Se o projeto for aprovado, a remuneração do STF passará em 2011 para R$ 30.675. Como os vencimentos na Justiça são escalonados com base no STF, o impacto anual será de R$ 446 milhões só no Judiciário da União.

Há um outro agravante, ainda maior. Pela Constituição Federal, o salário dos ministros do Supremo é o teto do funcionalismo público. Quando a remuneração dos integrantes do STF é aumentada, historicamente são concedidos reajustes em cascata para outras categorias do serviço público, inclusive para magistrados dos Estados e integrantes do Ministério Público. Até o jeton que é pago aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos juízes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) é reajustado depois dos aumentos no Supremo. Pela legislação, esse jeton é pago com base no salário dos ministros do STF.

O STF terá de encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do aumento na próxima semana junto com a proposta orçamentária para 2011. Como os ministros aprovaram o projeto de reajuste, a proposta orçamentária terá de incorporar os custos extras que surgirão com a eventual aprovação do aumento. A proposta de elevar os salários em 14,79% foi decidida durante uma reunião administrativa dos ministros do STF, ocorrida no início da noite de hoje. Durante a reunião, ministros fizeram questão de afirmar que o reajuste proposto apenas recompõe o poder aquisitivo dos magistrados.

Para chegar ao porcentual de 14,79% proposto para o reajuste, o STF se baseou no Índice de Preços ao Consumidor Aplicado (IPCA). O porcentual projetado para este ano é de 5,2%. Esse valor foi somado ao IPCA dos últimos meses de 2009 e ao corte de 4,6% que foi feito pelo Congresso no último reajuste proposto pelo Supremo. No final do ano passado, depois de intensas negociações que envolveram a cúpula do Judiciário, o Congresso aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumentou em duas etapas os salários dos ministros do STF.

Com a primeira parcela, os salários passaram de R$ 24,5 mil para R$ 25,7 mil em setembro de 2009. Na segunda etapa, em fevereiro deste ano, os vencimentos pularam para os R$ 26.723 atuais. O reajuste total aprovado pelo Congresso foi de 8,88%, inferior aos 14,09% propostos inicialmente pelo Supremo, que elevaria para cerca de R$ 27.500. Agora, no cálculo do novo aumento previsto para 2011, os ministros pretendem “recuperar” o corte feito pelo Congresso. (Mariângela Gallucci – AE)

RS: negada liminar aos que questionam desapropriação quilombola

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 26713) impetrado por proprietários de terra do município de Restinga Seca, no Rio Grande do Sul, que contestavam a desapropriação da área, abrangida pelo Território Quilombola Comunidade São Miguel.

Os proprietários alegam ser inconstitucional a desapropriação decretada pelo presidente da República e publicada em novembro do ano passado. Afirmam que têm a posse dos imóveis há décadas e exercem no local suas atividades profissionais ligadas ao cultivo da terra por sucessivas gerações, “com a satisfação de todas as obrigações e tributos sobre ele incidentes”.

De acordo com eles, a desapropriação se deu a partir de um procedimento administrativo feito pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). No entanto, o governo não indenizou os proprietários em relação às áreas, mas tão somente quanto às benfeitorias.

Os proprietários afirmam, por fim, que possuem os direitos reais sobre os imóveis e não têm notícia da existência de quilombos ou da instalação de grupos étnicos na área, além de não haver pessoas ocupando as terras de suas propriedades, que não os próprios. Por isso pediram a suspensão dos efeitos do decreto de desapropriação e, no mérito, que seja considerado nulo.

Decisão

O ministro Dias Toffoli considerou que a liminar deve ser indeferida, pois existem elementos importantes a serem analisados e que não devem ser feitos por meio de decisão provisória.

“A questão relativa à ocupação de terras remanescentes de quilombos envolve diversos problemas de índole fática como a extensão das terras; o caráter tradicional da ocupação; a existência de remanescentes; a análise antropológica dos grupos favorecidos; a firmeza dos títulos dominiais; a cadeira sucessória dos títulos e outros aspectos de idêntica relevância”, destacou o relator ao afirmar que esses elementos de fatos e provas ultrapassam os limites estreitos do mandado de segurança.

Por outro lado, o ministro destacou que os proprietários já ajuizaram uma ação ordinária na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que é o foro competente e adequado para julgar o caso.

Assim, ele concluiu pela negativa da liminar ressaltando que “a existência do periculum in mora se torna inócua em face do juízo sobre a complexidade dos temas de natureza fático-probatória”.

CM/EH

STF mantem condenação de Mainardi por ataque a Paulo Henrique Amorim

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou liminar em Habeas Corpus (HC 103258) por meio do qual o jornalista Diogo Mainardi pretende ver reconhecida a prescrição da pretensão punitiva de seu crime.

Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a 3 meses de reclusão pela prática de difamação e injúria contra o também jornalista Paulo Henrique Amorim.

Paulo Henrique, que atualmente apresenta o Domingo Espetacular, da TV Record, apresentou a queixa-crime em 2006, alegando que Mainardi – colunista da revista Veja e apresentador do programa Manhattan Connection, da GloboNews – teria atingido sua honra objetiva e também subjetiva. Em vista dessas ofensas, Amorim pediu que Mainardi fosse condenado com base nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa.

Mainardi foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu essa decisão, condenando Mainardi com base nos artigos 139 e 140 do Código Penal – uma vez que a Lei de Imprensa estava suspensa por conta da liminar concedida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. A pena imposta pelo TJ foi de três meses de detenção, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – pagamento de três salários mínimos a serem revertidos para entidade pública assistencial.

A defesa de Mainardi recorreu dessa decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a prescrição para os crimes previstos nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa se concretizam no dobro do prazo da pena imposta – e que esse prazo teria sido ultrapassado entre a sentença e o acórdão. A Sexta Turma do STJ negou o habeas corpus, decisão então questionada pela defesa de Mainardi no STF.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli confirmou que a decisão do STJ não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade. Além disso, frisou o ministro, a corte superior deixou claro que o jornalista foi condenado pelos crimes previstos no Código Penal, e que a prescrição da pretensão punitiva do estado deve ser calculada também com base no Código Penal – que prevê em dois anos a prescrição para crimes com pena máxima de um ano, como no caso.

STF

Gilmar Mendes deixa presidência do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem confirmar nesta quarta-feira (10) Cezar Peluso o novo presidente da Corte. Ele terá como vice o ministro Carlos Ayres Britto.

Apesar de prever votação secreta, há um sistema de rodízio por antiguidade para a escolha do comando da Casa. Ou seja, serão eleitos os dois ministros mais antigos e que ainda não ocuparam os cargos.

Peluso, que é o atual vice, substituirá Gilmar Mendes na presidência do Supremo a partir de abril. Ele foi indicado para o STF pelo presidente Lula em 2003.

O futuro presidente da Corte tem 66 anos e nasceu em Bragança Paulista, no interior de São Paulo. Atua como juiz do Estado desde 1967. No ano passado, foi relator do pedido de extradição do terrorista italiano Cesare Battisti.

Na ocasião, Peluso considerou ilegal o refúgio concedido pelo ex-ministro da Justiça Tarso Genro ao ex-ativista. A definição sobre a extradição, contudo, está nas mãos do presidente Lula , que ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Indicado por Lula ao STF é condenado pela Justiça

Nota atualizada em 20/09/09

Além do caso mais recente –condenação de 8 de setembro – há um outro processo. mais antigo contra Toffoli.
Foi aberto em dezembro de 2000. Trata-se, de novo, de uma ação popular. Envolve um contrato firmado por Toffoli com o governo do Amapá.

Corre na 4ª Vara Cível de Fazenda Pública da comarca de Macapá (AP). O juiz que atua no caso é Luiz Carlos Kopes Brandão.

Em sentença datada de 6 de novembro de 2006, o magistrado anulou o contrato e condenou Toffoli a devolver às arcas públicas R$ 19.720, em valores da época.

A cifra terá de ser corrigida monetariamente. Além de Toffoli, o juiz condenou João Batista Silva Plácido. Era procurador-geral do Amapá à época.

………………………

Indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), instância mais alta na estrutura do Judiciário, José Antonio Dias Toffoli carrega há dez dias no currículo uma condenação na Justiça. O atual advogado-geral da União e seus sócios no escritório de advocacia Firma Toffoli & Telesca Advogados Associados SC foram condenados, no dia 8, pela 2ª Vara Cível do Amapá a devolver R$ 420 mil aos cofres públicos do Estado.

Para fundamentar a sentença contra Toffoli, o juiz recorreu a expressões como “má-fé”, “contrato ilegal” e “imoralidade administrativa”. Seu escritório é acusado de “conluio” com o então governador do Amapá, João Capiberibe (PSB), para firmar o contrato ilegal e receber, mensalmente, R$ 35 mil para representar o Estado nos tribunais superiores em Brasília. De acordo com o juiz Mario Cezar Kaskelis, houve afronta à Lei de Licitações e ao princípio da moralidade administrativa.

A condenação em primeira instância não é um impedimento legal, mas Toffoli terá de explicar o na sabatina do Senado para conseguir a vaga de ministro do STF.

Antes mesmo de oficializado para o posto, Toffoli era criticado por ter sido advogado do PT, por sua ligação com o ex-deputado José Dirceu e por haver defendido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o presidente Lula em três campanhas eleitorais – 1998, 2002 e 2006. Também são apontados o fato de haver sido reprovado em dois concursos para a magistratura (em 1994 e 1995) e não ter diploma de mestrado. Por fim, é citada ainda a condição de defensor dos interesses do governo na Advocacia-Geral da União. Depois que foi confirmada sua indicação para o STF, ele decidiu tirar férias e evitar qualquer entrevista ou evento público.

CONTRATO

Toffoli e seus sócios foram contratados e deveriam exercer a função dos procuradores do Estado, a quem cabe prestar assistência jurídica ao governo do Amapá. O contrato, feito por meio de licitação e prorrogado por um aditivo, exigia apenas que o escritório vencedor dispusesse de dois advogados, com dois anos de experiência.

Esses dois pontos foram citados pelo juiz para julgar ilegal a licitação e o contrato. O magistrado diz, primeiramente, que para a contratação ser viável, dispensando os serviços de procuradores do Estado, os advogados deveriam possuir notória especialização, o que não ocorria. De acordo com a sentença, a “atuação profissional da sociedade de advogados requerida não se revestiu de natureza singular, nem requeria notória especialização”.

Depois de julgar ilegais o processo de licitação, o contrato e o aditivo que prorrogou a contratação, o juiz determinou a devolução do dinheiro. Toffoli e os sócios poderiam ser dispensados do pagamento, segundo o juiz, se comprovado que agiram de boa-fé. No entanto, o magistrado concluiu que Toffoli e os sócios sabiam das irregularidades de todo o processo e mesmo assim assinaram o contrato. Por isso, serão obrigados a ressarcir os cofres públicos.

“Tem-se que eles, ao contratar com a administração pública, estavam conscientes de que lesavam o erário público, olvide de todo o sistema legal existente e, após receber pelos contratos ilegais/imorais, não podem agora ter chancelados tais procedimentos pelos Judiciário”, diz Kaskelis em sua decisão.

Os advogados de Toffoli já recorreram da sentença.

Depois confirmada sua indicação para o STF, o advogado-geral da União informou ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), e o relator de sua indicação no Senado, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que respondia a processo.

Formado em Direito pela Universidade de São Paulo e especializado em Direito Eleitoral, aos 27 anos, Toffoli já prestava assessoria jurídica ao Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados. Também foi advogado do partido nas eleições presidenciais de 1998, 2002 e 2006 e está há três anos à frente da Advocacia-Geral da União.

Toffoli é considerado pelo meio jurídico um progressista. Foi favorável à liberação de pesquisas com células-tronco e à demarcação contínua de terras indígenas, beneficiando tribos em alguns Estados.

Representantes da oposição dizem que o advogado terá “dificuldades” para ser aprovado no Congresso, por sua ligação direta com o atual governo. A condenação na Justiça do Amapá pode complicar ainda mais a situação.

Estadao

Reajuste no STF terá efeito cascata

A duas horas do encerramento do prazo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, enviou anteontem, às 22h, projeto de lei para a Câmara que prevê aumento de 14,09% para os ministros da Corte. Se aprovada, a remuneração de ministros do STF passará de R$ 24,5 mil para R$ 27.952,05 em fevereiro de 2010. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou proposta com previsão de aumento no mesmo percentual.

Como o salário de ministros do STF e do procurador-geral é referência para outros juízes e procuradores, o reajuste vai beneficiar todas essas categorias e provocar aumento em cascata.

Ministros de Superior Tribunal Militar, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho recebem 95% de um integrante do STF. O aumento também é dado a magistrados e procuradores que atuam na primeira e segunda instâncias. O valor serve como teto no funcionalismo público.

O projeto propõe escalonar os 14,09% em três parcelas: 5% em 1ode setembro; 4,60% em 1ode novembro; e 3,88% em 1ode fevereiro de 2010. Segundo o texto, o percentual de correção representa reposição da inflação no período de 2006 a 2008.

Na exposição de motivos, Mendes e Gurgel argumentam que o salário está defasado com a falta de aumento. “O montante do reajuste corresponde à variação acumulada do IPCA nos anos de 2006, 2007 e 2008”, diz Gilmar.