O jornalista Paulo Henrique Amorim publicou em seu blog Conversa Afiada, no último domingo (12), uma retratação ao também jornalista Boris Casoy, após acordo judicial que põe fim à queixa-crime movida por Casoy contra Amorim. O acordo foi homologado pelo Juizado Especial Criminal de São Paulo (SP).
Segundo o portal Consultor Jurídico, o apresentador do “Domingo Espetacular” se referiu a Casoy como “torturador” em um texto do blog, baseado em uma reportagem da revista Cruzeiro que relacionava o âncora da Band como um dos membros do grupo Comando de Caça aos Comunistas (CCC). O autor da matéria, Pedro Medeiros, já havia esclarecido que alguns nomes que constam como sendo de integrantes do CCC foram publicados sem confirmação.
“Não disse nem poderia dizer que o Sr. Casoy foi ou é torturador. Apenas disse, numa sequência de posts sobre a instalação de um Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, que aqueles que se opunham à instalação faziam o papel de defender quem defende a tortura”, escreveu Amorim.
Além de torturador, o jornalista usou o termo “fúria fascista” no texto em que menciona Casoy. Na retratação, Amorim informou que o que “quis dizer é que o Sr. Casoy defendia suas ideias com ‘fúria'”, algo que, para ele, “não é bom nem mau”. “Porém, em respeito à reação deste reputado jornalista, retiro, aqui, a expressão. Até porque não considero que ele seja fascista”, declarou.
Amorim também declarou que “ignorava que Sr. Casoy desde sempre tivesse desmentido” sua filiação ao CCC, e que, dessa forma, não voltará a mencionar o fato. “Comprometo-me a publicar tais esclarecimentos no site Conversa Afiada, com o mesmo destaque”, encerrou.
Em novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Amorim, acusado de ter veiculado propaganda eleitoral irregular que beneficiava a então candidata à Presidência, Dilma Rousseff (PT), em seu blog. Ao tomar a decisão, a corte alegou liberdade de imprensa e livre acesso à informação, e que a proibição imposta pela lei eleitoral não se aplica à internet.
Fonte:Portal Imprensa e Consultor Juridico
Leia a retratação de Amorim a Casoy
Conforme Acordo Judicial homologado pelo MM Juízo do Juizado Especial Criminal do Foro Central da Comarca da Capital – SP nos autos da queixa-crime no. 050.10.041378-1 proposta por Boris Casoy em face de recente post aqui do Conversa Afiada que menciona o jornalista Boris Casoy, passo a fazer os seguintes esclarecimentos:
1) Sobre o título do post.
Não disse nem poderia dizer que o Sr Casoy foi ou é torturador. Apenas, disse numa sequência de posts sobre a instalação de um Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, que aqueles que se opunham à instalação faziam o papel de defender quem defende a tortura. O que está longe de significar que o Sr Casoy pudesse longinquamente ser um torturador ou defensor de torturadores.
2) Sobre a expressão “fúria fascista”.
“Fascista”, aí, não é substantivo, mas adjetivo. Portanto, o que eu quis dizer é que o Sr Casoy defendia suas idéias com “fúria”. O que não é bom nem mau. Mas, entendo perfeitamente que ele se sinta ofendido com o emprego do “fascista” como adjetivo. O que também me incomodaria, embora não considerasse motivo para abrir uma ação criminal. Porém, em respeito à reação deste reputado jornalista, retiro, aqui, a expressão. Até porque não considero que ele seja fascista.
3) Sobre a filiação ao CCC, Comando de Caça aos Comunistas
O post reproduziu reportagem da revista “Cruzeiro”, que relaciona o Sr Casoy como membro do CCC. Eu ignorava que Sr. Casoy desde sempre tivesse desmentido essa filiação – tendo conhecimento desse desmentido apenas posteriormente à publicação do post, conforme foi reiterado na audiência de conciliação. Assim sendo, reitero, agora, que o Sr. Casoy nega que tenha pertencido ao CCC. E, portanto, não voltarei a fazer essa ligação. Comprometo-me a publicar tais esclarecimentos no site Conversa Afiada, com o mesmo destaque.
Paulo Henrique Amorim
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