O projeto que reduz o tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para trabalhadores com deficiência se aposentarem foi transformado em lei nesta quinta-feira (9).
A lei publicada no “Diário Oficial” da União de hoje pela presidente Dilma Rousseff havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de abril.
Antes da nova lei, a legislação não estabelecia diferenciação nos critérios para aposentadoria dos segurados com deficiência. Agora, a aposentadoria deles será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave, moderada ou leve (veja os prazos abaixo).
Na época da aprovação do projeto no Legislativo, o secretário nacional de promoção dos direitos da pessoa com deficiência, Antonio José Ferreira –que é deficiente visual–, disse que serão levadas em conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da pessoa e também do espaço.
PRAZOS
O projeto aprovado no Congresso estabelece que, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passam de 35 para 25 anos e, de mulheres, de 30 para 20 anos.
Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres.
Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
IDADE
Independente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres.
É exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
FSP