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SAÚDE: depressão ou obesidade geram aposentadoria por invalidez

Quem sofre de depressão ou obesidade pode conseguir se aposentar por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de o órgão negar frequentemente o benefício para segurados que alegam essas condições, a Justiça tem contribuído para resultados positivos. É possível entrar com processo sem custo nos juizados especiais federais – leia mais abaixo.

De acordo com os últimos dados do INSS, foi concedido benefício a sete obesos em 2010. Por outro lado, a quantidade de auxílio-doença subiu de 694 em janeiro para 957 em março de 2012. O crescente percentual de obesos é de 15,8% no Brasil, o que corresponde a mais de 30 milhões de pessoas.

O presidente da Comissão Especial de Seguridade Social e Previdência Complementar, Miguel Eduardo Britto Aragão, observa que a aposentadoria por invalidez concedida pela obesidade ou depressão são nvosos fatores a ser considerado pela Previdência Social:

— Essas doenças estão no grupo das doenças modernas.

O especialista explica que o pedido pode ser feito na Justiça depois que o INSS recusar a solicitação.

– Na aposentadoria por invalidez, na verdade, o ponto fundamental é se o cidadão tem capacidade de trabalhar ou não. O juiz vai avaliar o processo e pedir a identificação da doença, feita por um profissional especializado. Ele nomeia um perito que aponta se a doença incapacita o trabalhador.

Aragão observa que não é preciso gastar com advogado para abrir o processo. O cidadão que procura obter o benefício do INSS pode se dirigir ao Juizado Especial Federal mais próximo. Esses postos de atendimento da Justiça atuam nas causas contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

Depressão

Os casos de aposentadoria por depressão são mais trabalhosos. Apesar de quase 2.690 pessoas conseguirem a aposentadoria ao se enquadrarem no grupo “episódios depressivos” e 2.420 pessoas por “transtorno depressivo recorrente” em 2010, muitos dos que têm auxílio-doença não conseguem  obter a aposentadoria de vez.

– O tempo do auxílio-doença para o caso é de aproximadamente dois meses. Além do rigor do médico do INSS, o segurado, prestes a perder o benefício, tem recaídas.

O advogado conta que nas ocorrências de depressão é pedido um atestado médico, em geral de um psicanalista, mostrando que o trabalhador não tem condições de continuar exercendo sua profissão. Com base no documento é que se faz uma petição mostrando à Justiça que a pessoa está invalida.

– Juridicamente, a probabilidade de concessão é bem alta.

Quem pode:

Qualquer pessoa que se sinta incapacitada de trabalhar por causa das doenças e tenha o período mínimo de contribuição ao INSS para estar na condição de segurado

Como pedir:

O cidadão faz o pedido no posto do INSS; em caso de recusa pelas alegações de depressão ou obesidade, o segurado pode procurar a Justiça

Onde mover ação:

O processo pode ser aberto nos juizados especiais federais, onde o juiz vai avaliar o pedido com base em documentos médicos

R$ 20 milhões de FGTS sem dono

A Caixa Econômica Federal informa que o Rio Grande do Sul tem R$ 19,694 milhões em resíduos de FGTS. São valores depositados por empresas ou órgãos públicos, mas que não foram individualizados. Significa que não foi informado a qual trabalhador determinada quantia pertence.

Há o caso de um depósito único de quase R$ 1,7 milhão. Mas, no total, são quase 19 mil CNPJs ativos, incluindo 14 prefeituras, que têm algum valor depositado no FGTS, mas sem informar o trabalhador.

Por isso, a Caixa Federal pediu apoio do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul para convocar essas instituições para passarem as informações necessárias para individualizar os depósitos. Com isso, garante que o trabalhador recebe o seu fundo de garantia. A instituição que não cumprir o acordo perde o certificado que atesta estar em dia com o FGTS.

 

ClicRBS

ANS pode suspender 40 planos de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) avalia a suspensão da venda de planos de saúde de 40 operadoras que receberam reclamações de usuários por descumprirem o prazo máximo de atendimento. A informação foi anunciada nesta terça-feira pela agência reguladora.

De 19 de março a 18 de junho, a ANS recebeu 4.682 queixas de usuários por causa do não cumprimento dos prazos pelas operadoras, que variam de três a 21 dias dependendo da especialidade médica.

Segundo a ANS, das 1.016 operadoras de plano de saúde no país, 162 receberam ao menos uma reclamação no período avaliado por desrespeitarem os prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, estabelecidos em uma norma vigente desde dezembro de 2011.

O levantamento trimestral também constatou que do total de operadoras, 105 receberam queixas nos dois balanços feitos em 2012, sendo que no caso de 40 empresas, as reclamações justificam a suspensão de produtos, como a venda dos planos de saúde.

“Quarenta [operadoras médico-hospitalares] se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos, o que já está sendo analisado pela ANS. Assim que efetivadas, as medidas administrativas serão divulgadas para as operadoras e, em seguida, para a sociedade”, diz nota.

De acordo com a ANS, mais 82 operadoras ficaram acima da média aceitável de reclamações e dos 370 planos odontológicos apenas dois receberam queixas.

Os planos de saúde que descumprem os prazos para atendimento estabelecidos pela agência reguladora podem ter de pagar multa que varia entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. No caso de reincidência, também podem ser punidos com medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de produtos, ou sofrer uma intervenção.

“O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa”, disse, por meio de um comunicado, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

 

Volkswagen do Brasil condenada a pagar R$ 1,6 milhão a ex-gerente

A Volkswagen do Brasil deve pagar indenização de R$ 1,6 milhão a um gerente executivo da empresa que foi transferido para a Alemanha. A 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, acatou a alegação de assédio moral e mandou a empresa indenizá-lo em cem vezes o seu último salário. Só a condenação por dano moral foi arbitrada em quase R$ 600 mil. A decisão é de abril e cabe recurso.

O gerente trabalhava no setor de exportação da montadora. Ficou por 35 anos na empresa. Depois de aposentado, apresentou a reclamação com uma série de alegações, como a falta de reajustes salariais previstos em norma coletiva e o cumprimento de jornada extraordinária.

O trabalhador também alegou que, em maio de 2011, foi demitido depois de sofrer assédio moral. Antes disso, passou dois anos na Alemanha, trabalhando como autônomo. De acordo com ele, houve fraude na contratação e, no período, sua remuneração em moeda alemã foi inferior ao que receberia no Brasil, em reais. Além da indenização, a Volks terá de pagar convênio médico no formato vitalício tanto para o trabalhador quanto para seus dependentes.

O gerente executivo foi admitido pela empresa brasileira em 1976. Dezenove anos depois, foi transferido para a Europa, onde, segundo os autos, passou a prestar serviços a empresa subsidiária da reclamada, a Volkswagen Aktiengesellschaft (VWAG).

De acordo com a juíza Roseli Yayoi Okazava Francis Matta, “o contexto revela que a fraude foi praticada pelo empregador em relação aos direitos do autor. Isto porque a própria reclamada garantiu ao reclamante, durante a sua permanência na VWAG, a contribuição à Previdência Social (INSS), em dobro, como autônomo e, ainda, destacou que seriam mantidas as contribuições da Companhia ao Plano de Aposentadoria da Volkswagen do Brasil, ou seja, este último implemento somente afeto aos empregados dos quadros da reclamada”.

A juíza concluiu: “Foge à razoabilidade que a reclamada tenha concordado com a suposta admissão do reclamante na empresa subsidiária alemã e tenha garantido a readmissão daquele na ré, após o término do contrato com aquela empresa”.

Ela lembrou, ainda, que no contrato deve prevalecer o princípio da primazia da realidade. “A relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não correspondente à realidade.”

Processo: 0000880-96-2011-5-02-0463

Por Marília Scriboni/Consultor Juridico

Globo é obrigada a contratar 150 e pagar multa de R$ 1 mi por irregularidades trabalhistas

Até fevereiro de 2013, a Rede Globo, no Rio de Janeiro, será obrigada a contratar 150 jornalistas e radialistas para suas redações, informa o portal do Sindicato do Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro. Além disso, pagará multa de R$ 1 milhão, resultado de um acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público (MP) no fim de 2011, após uma investigação que identificou diversas irregularidades trabalhistas.

A Procuradoria do Trabalho da 1ª Região encontrou casos de funcionários com expediente acima de 19 horas e desrespeito ao intervalo mínimo entre expedientes que deve ser de 11 horas. Além disso, detectou a não concessão da folga semanal remunerada.

Nos últimos cinco anos, esta foi a terceira vez que a emissora teve constatadas irregularidades quanto as jornadas de trabalho.

Outros veículos
Na Procuradoria, há ações sobre outros veículos do Rio de Janeiro, como Record, SBT e Bandeirantes, denunciando a contratação de jornalistas por meio de pessoa jurídica (PJ). Além disso, investigações também são feitas em assessorias de comunicação cariocas que “simulam a condição de sócio” ao contratar jornalistas, em vez de utilizar a CLT.

Portal Imprensa

Saúde: trabalhador que se aposentar ou for demitido poderá manter contrato empresarial.

Entra em vigor nesta sexta-feira (1º) uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9.656 de 1998.

Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

De acordo com a resolução, a contribuição significa qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária do plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à co-participação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica.

Segundo a ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o término do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

A ANS divulgou em seu site um tira-dúvidas que o G1 reproduz abaixo:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9.656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?
Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

BRASIL: acidentes de trabalho mataram 16,5 mil em seis anos

Os 3,8 milhões de acidentes de trabalho ocorridos no Brasil no período de 2005 a 2010 mataram 16,5 mil pessoas e incapacitaram 74,7 mil trabalhadores. Os dados foram citados pela presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Silva Rassy, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta segunda-feira (23).

O evento, que se integra às atividades do Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho (28 de abril), contou com a participação de representantes de centrais sindicais, do governo federal, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

Rosângela Rassy denunciou o “definhamento” da inspeção do trabalho: o quadro de 3.025 auditores fiscais, segundo ela, é insuficiente para fiscalizar mais de 7 milhões de empresas espalhadas pelo país.

Degradação

O vice-presidente do Sinait, Francisco Luís Lima, apontou como causa dos acidentes a degradação das condições do  trabalhador e do meio ambiente de trabalho. Contribuem para isso, segundo ele, problemas como falta de treinamento, não fornecimento de equipamento de proteção individual e remuneração por produção (que induz ao trabalho excessivo e exaustivo), entre outros.

O coordenador nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto da Silva Filho, disse que quatro em cinco acidentes ocorrem com trabalhadores terceirizados. Ele cobrou mais proteção para os empregados com esse tipo de vínculo trabalhista.

Ações

A secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, destacou um termo de cooperação entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego para análise de acidentes de trabalho.

Essa cooperação, iniciada em 2008, já resultou em 1.250 ações regressivas acidentárias, com expectativa de ressarcimento de R$ 200 milhões. Nesse tipo de ação, o INSS cobra do empregador que deu causa ao acidente de trabalho os valores pagos em benefício aos trabalhadores incapacitados.

– A medida tem caráter punitivo e pedagógico e visa à concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho – acrescentou.

Humanização

A secretária da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Junéia Batista, cobrou humanização da perícia médica. Por sugestão dela e de outros participantes, o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou requerimento que convida o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, para debater um novo esquema de alta programada de pessoas afastadas do trabalho.

Paim quer conhecer as razões que levaram o INSS a lançar uma consulta pública sobre o “tempo estimado para a recuperação de capacidade funcional baseado em evidências”.

Os participantes da audiência alertaram para riscos de prejuízos ao trabalhador acidentado quando o novo sistema for implantado.

Agência Senado

Baiano ganha direito de se desaposentar

imagem meramente ilustrativa

Depois de se aposentar pelo INSS (que hoje tem um teto de R$ 3.912), em 1991, J.A.R passou num concurso para auditor fiscal da Receita Federal, em 1994. O piso da função hoje é de mais de R$ 13 mil, e a aposentadoria, integral. Mas não no caso de J.A.R, pois  ele já era aposentado e, por lei, teria que receber o mesmo benefício (com as devidas correções  monetárias anuais) pelo resto da vida.

J.A.R achou injusto, já que continuava contribuindo com a Previdência, e recorreu à Justiça. A saída encontrada pela advogada Dervana Coimbra foi pedir a desaposentadoria do cliente, para depois reaposentá-lo com os novos valores.

Conseguiu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinasse ao INSS a desconstituição do benefício recebido pelo auditor, ou seja, a desaposentação, para que ele possa se aposentar novamente, agora pelo regime próprio de previdência dos servidores federais.

A sentença saiu no ano passado. O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal, que anteontem confirmou a decisão inicial, através da 12ª Vara Federal da Bahia. O juiz Carlos Alberto Gomes, que assina a decisão, entendeu que não haveria impedimento no fato do auditor abrir mão do benefício, já que este é um direito patrimonial. Por outro lado, diz a decisão, “a renúncia à aposentadoria não significa, ao autor, renunciar também ao tempo de serviço trabalhado, que constitui direito incorporado ao patrimônio do segurado”.
O INSS ainda pode ir ao Supremo Tribunal Federal, que é o que tem feito nesses casos. E é aí que reside o problema.

STF  Na mesma instância se encontram muitos outros processos com o mesmo objeto, desde 1995, logo depois que pecúlio foi proibido por lei (veja quadro ao lado). E, apesar de ter um parecer favorável da Procuradoria Geral da União, o órgão ainda não julgou nenhum processo de desaposentação ou revisão de aposentadoria no país.

Dervana conta que, na mesma situação, estão processos de clientes que se aposentaram antes do tempo, e depois pediram uma revisão do benefício. Sobre o assunto, o chefe de administração de informação do INSS, Marcelo Caetano Figueiredo, explica que o órgão não reconhece este tipo de prática. “A revisão da aposentadoria só pode ser feita do dia que a pessoa se aposentou para trás. Não é para somar tempo”, esclarece, explicando que, nesses casos, são aceitos apenas supostos erros ocorridos até a data do requerimento do benefício.

DESAPOSENTADORIA
Ele destaca também que a desaposentadoria não existe para o INSS. “Não tem nenhuma lei que prevê isso, a não ser que seja uma decisão jurídica”, considera.

Sob a ótica do órgão, não existe nenhuma injustiça no fato de o aposentado continuar contribuindo com a Previdência – já que continua trabalhando – e depois não poder resgatar mais esse dinheiro. “A Previdência não é um direito individual, é coletivo, ou seja, todo mundo financia antes de ter qualquer direito. Receber aposentadoria é só uma consequência dessa contribuição”, explica.
No entanto, ele admite que a questão é bastante polêmica. “Já existe uma discussão no  Congresso Nacional para essa tributação deixar de existir. Mas, para isso acontecer, precisaria de uma emenda na Constituição de renúncia de receita”.

auditor No caso do auditor baiano, ele ainda precisa aguardar uma decisão favorável em última instância do STF, para então entrar com um novo pedido de aposentadoria, desta vez não mais pelo INSS. “O servidor público federal tem regime próprio de aposentadoria, mas nada impede que o tempo em que trabalhou em empresas privadas seja contabilizado”, disse a advogada que, por questões éticas, evitou dar detalhes sobre o cliente, dizendo apenas suas iniciais.

 
Priscila Chammas/Correio da bahia

Hospitais-escolas proíbem amostras grátis

CLÁUDIA COLLUCCI/FSP

Hospitais universitários estão restringindo o acesso de propagandistas de laboratórios nas áreas assistenciais (ambulatórios e unidades de internação) e proibindo que médicos aceitem amostras grátis de remédios.

No Hospital de Clínicas de Porto Alegre, vinculado à UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), a regra passou a valer anteontem. Em outros hospitais, como o HC de São Paulo, as restrições vigoram desde 2011.

 

Editoria de arte/Folhapress

Além de tentar frear conflitos de interesses entre os profissionais da saúde e os da indústria farmacêutica, as medidas visam à segurança do paciente, segundo as instituições. São recomendadas, inclusive, por certificadoras internacionais, como a Joint Commission.

“Hospitais-escolas são referências de assistência. Essas normas são muito bem-vindas. No passado, até propaganda da indústria em aventais [dos médicos] era permitida”, afirma o médico Reinaldo Ayer de Oliveira, professor de bioética da USP e diretor da Sociedade Brasileira de Bioética.

Segundo o médico Luiz Garcez Leme, coordenador de ética em pesquisa do HC, o hospital procura caminhar numa “direção saudável” com a indústria.

“As informações sobre novos medicamentos e novas tecnologias são importantes para a atualização médica, mas precisamos ficar atentos com propagandas maliciosas e informações enviesadas.”

No HC de São Paulo, os propagandistas têm acesso aos médicos em locais e datas pré-determinados. No HC de Porto Alegre, o médico pode agendar a visita, desde que longe dos pacientes e de seus acompanhantes.

Segundo Helena Barreto dos Santos, assessora de operações assistenciais do hospital gaúcho, as amostras grátis foram banidas por uma questão de segurança.

“Já encontramos medicamentos vencidos em armários de alguns ambulatórios. E a farmácia do hospital nem sabia da existência deles”, afirma a assessora.

Estudos apontam que as amostras grátis também não beneficiam o paciente. Ou porque ele não consegue comprá-las depois (muitas drogas novas não são distribuídas no SUS) ou porque o tratamento recebido não é, necessariamente, melhor do que aquele que não dispõe de amostras grátis.

ESCOLAS MÉDICAS

A discussão sobre conflitos de interesses também tem crescido nas faculdades de medicina, segundo Jadete Barbosa Lampert, da Abem (Associação Brasileira de Escolas Médicas). “Estamos preocupados com isso porque o assédio [da indústria] começa desde muito cedo.”

É comum os laboratórios distribuírem brindes aos estudantes e financiarem eventos esportivos, por exemplo. Mas ainda não há regras claras que restrinjam esse contato. “Há muitas forças de interesse”, diz Lampert.

Ela afirma que a Abem não aceita publicidade de laboratórios ou da indústria de equipamentos hospitalares na revista que edita sobre educação médica.

“Nosso foco é na formação do profissional. Essas informações precisam ser isentas. Não pode haver assédio.”


INSS: Jorgina de Freitas será catedrática

Jorgina de Freitas– aquela larápia do escândalo do INSS que puxou uma cadeia bem levinha –  está cursando o 3º período de Pedagogia da UERJ. Ou seja, teremos, em breve, quem dê boas lições aos nossos estudantes.

Aliás, uma banca formada por ela, Maluf, Erenice, Palocci e outros notórios ladravazes seria tudo o que precisamos: todos pela Educação!

Em valores atualizados, a quadrilha liderada por Jorgina teria roubado R$ 2 bilhões, segundo o procurador regional federal da 2.ª Região, da AGU, Marcos da Silva Couto. A fraudes foram praticadas entre 1988 e 1991.

Anna Ramalho

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