O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento de uma ação penal contra fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan e Sonia Hernandes, que corria na Justiça Estadual de São Paulo por suposta prática de lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada na segunda-feira (11) pela 1ª Turma do tribunal, por unanimidade, ao analisar um habeas corpus proposto pela defesa do casal. Eles eram acusados de comandarem uma organização criminosa que utilizava a estrutura religiosa e de empresas vinculadas à Igreja para lavar o dinheiro.
A denúncia afirmava que eles arrecadavam grande volumes de dinheiro dos fiéis, que eram “ludibriados” pelo casal.
Ainda de acordo com acusação, os recursos eram utilizados em proveito do casal e de terceiros, “desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes”.
Os ministros determinaram o encerramento da ação penal por uma questão técnica. De acordo com os integrantes do Supremo, a denúncia proposta pelo Ministério Público no caso em questão, acusou o casal apenas por “lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa”.
Segundo o Supremo, no entanto, alguém só pode ser acusado por lavagem de dinheiro, quando existir um outro crime a ser investigado. Em outras palavras, o dinheiro só poderia ser “lavado” com a existência de um crime anterior.
Os ministros argumentaram que “organização criminosa” não é tipificada como crime e por isso, a denúncia contra o casal deveria especificado qual irregularidade foi cometida antes da lavagem de dinheiro apontada pela acusação.
O habeas corpus começou a ser julgado em 2009, quando o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello e o colega José Antonio Dias Toffoli votaram pelo arquivamento da ação penal que corre na 1ª Vara Criminal da capital paulista.
Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia pediu vista. Ela trouxe seu voto na última terça-feira, na mesma linha daqueles que votaram anteriormente, acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
Estevan e Sonia Hernandes chegaram a ser presos nos Estados Unidos, em 2007. Quando chegavam àquele país, eles declararam que não carregavam mais de US$ 10 mil, mas portavam US$ 56 mil.