Arquivo do dia: junho 1, 2012

Fotos: mães amamentando com uniforme militar geram polêmica nos Estados Unidos

Fotos de amamentação estão causando polêmica de novo. Desta vez, porém, o problema envolve militares americanos. Um grupo do Facebook chamado Mom2Mom Breastfeeding Support Group postou na semana passada a foto acima, de duas mulheres uniformizadas amamentando. Agora, as mães que aparecem na imagem e o grupo da rede social estão sendo fortes alvos de críticas.

Um artigo do Huffington Post conta que, em entrevista ao Today Show, a militar da Guarda Aérea Nacional americana Terran Echegoyen McCabe – que aparece amamentando suas filhas gêmeas de 10 meses – afirmou não ser novidade o ato da amamentação com uniforme militar.

A mulher disse que amamenta a todo tempo e em todo lugar. A novidade foi ter tornado a foto pública. “Estou orgulhosa de estar usando um uniforme enquanto amamento. Estou orgulhosa da foto e eu espero que isso leve outras mulheres ao conhecimento de que elas podem dar de mamar, sejam elas oficiais, guardas ou civis”, disse Terran.

Mas não teve jeito: ela e a outra mãe da foto, Christina Luna, foram criticadas depois que as fotos começaram a circular na internet. “Como um combatente aposentado das Forças Armadas, eu acho que essas imagens estão completamente fora de sintonia por conta do uniforme militar. O que se tornaram as Forças Armadas?” comentou o usuário Jimmie L. Zawacki na foto publicada na rede social.

Até mulheres julgaram as mães: “Se algum de meus filhos sentir fome, eu vou alimentá-los, com o meu peito, mas eu não tiro fotos de mim fazendo isso… Há certo nível de responsabilidade em vestir aquele uniforme… Cubra-se caso você vá ficar parcialmente nua em um uniforme militar por respeito ao seu país e ao uniforme”, escreveu a militar Tish Karhoff no site do Mom2Mom.

Por outro lado, um ou outro militar apoiou a causa. No mesmo site, o militar Eric Hobard escreveu: “Eu saúdo as duas, como soldadas e mães americanas livres. Tenho lutado por pessoas que não conheço, em países que nada têm em comum comigo e por razões que nossos políticos não podem justificar. Considerando esse fato, eu lutaria para defender os direitos dessas duas americanas todos os dias da semana”.

A atenção do mundo pegou o Mom2Mom de surpresa, mas seus membros disseram estar de consciência tranquila. “Nós não fizemos nada de errado e esperamos que isso traga mudanças que protejam todas as mulheres que querem amamentar em público, com uniforme ou fora dele”, escreveram no site.

E você, o que achou da imagem?

Érika Kokay

Banrisul abre acesso online à Secretaria da Fazenda

Clarisse de Freitas/Jornal do Comércio

Os clientes pessoa jurídica do Banrisul e os profissionais de contabilidade terão acesso diferenciado ao Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte, o e-CAC, uma das facilidades disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Um termo de cooperação técnica entre as entidades públicas foi assinado para que os cartões com chip do banco e a senha de internet do Banrisul sejam válidos como certificação digital para o acesso aos dados da Receita Estadual.

Na página da Sefaz, os sócios de empresas correntistas do Banrisul e seus contadores terão acesso a mais de 200 serviços, como emissão de guias, consulta de débitos e parcelamento de dívidas, e poderão, também, já fazer os pagamentos correspondentes através do internet banking. “Mais que um portal de informações, o e-CAC é uma plataforma de relacionamento. Quando entra, o contribuinte tem disponíveis ali todas as informações referentes ao seu CPF e ao CNPJ de sua empresa. Essa é uma pequena revolução, que está alinhada com a nossa diretriz de trabalhar pela facilidade no relacionamento da população com a Receita e incentiva a regularização voluntária de pendências”, disse o subsecretário da Fazenda, André Paiva Filho. Ele afirmou que a Sefaz não tem restrição alguma para estender o benefício a correntistas de outros bancos, mas ponderou que sequer existem outros convênios em negociação. Ele ressaltou a importância da parceria com o Banrisul e com a Procergs na ampliação de serviços online prestados pela secretaria, que prevê para breve a universalização da Nota Fiscal Eletrônica.

Ricardo Neves, subsecretário da Receita, destacou que a iniciativa é pioneira no País e afirmou que, atualmente, a receita tem cerca de 510 mil contribuintes cadastrados no e-CAC (aquelas empresas que não são correntistas do Banrisul seguem dependendo desse cadastro e de um certificado de identidade digital para ter acesso às informações), além de 13,6 mil contadores habilitados a acessar remotamente a página. A estimativa é que cerca de 1,5 milhão de contribuintes possam ser beneficiados pela novidade – que além da facilidade de integração com a conta bancária é atrativa por permitir essa certificação digital gratuitamente.

O presidente do banco, Túlio Zamin, afirmou que o convênio está alinhado aos anúncios recentes de automatização de alvarás judiciais e precatórios. “Todos esses serviços só são possíveis pela segurança do nosso sistema”, disse ele. Para o vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade, Celso Luft, o convênio é importante para a categoria por dar acesso mais fácil às informações tributárias. Ele ressaltou que os 37 mil profissionais da contabilidade que atuam no Rio Grande do Sul já tinham a possibilidade de acessar o e-CAC a partir de seu cadastro profissional.

FUTEBOL: Times são condenados a indenizar torcedores

 

Clubes e federações de futebol têm sido condenados pelo Judiciário a indenizar torcedores que sofreram agressões ou acidentes dentro ou fora de estádios. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou em maio que o São Paulo e a Federação Paulista de Futebol paguem 120 salários mínimos por danos morais a um torcedor corintiano, pintor de paredes, que caiu de uma rampa de acesso ao Morumbi. Além disso, estabeleceram uma pensão mensal de aproximadamente R$ 940, acrescida de juros.

Em Minas Gerais, após assistir a uma partida entre Cruzeiro e Goiás, o advogado Cléscio César Galvão foi vítima de um arrastão em frente ao estádio do Mineirão. Agredido por assaltantes, Galvão moveu uma ação contra seu próprio time, o Cruzeiro, mandante do jogo, e deverá receber, de acordo com decisão da Justiça, cerca de R$ 7 mil de indenização por danos morais e materiais.

Saúde: trabalhador que se aposentar ou for demitido poderá manter contrato empresarial.

Entra em vigor nesta sexta-feira (1º) uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9.656 de 1998.

Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

De acordo com a resolução, a contribuição significa qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária do plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à co-participação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica.

Segundo a ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o término do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

A ANS divulgou em seu site um tira-dúvidas que o G1 reproduz abaixo:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9.656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?
Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

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