Arquivo do dia: junho 11, 2012

Acusado de estupro no programa ex BBB vai exigir prêmio em processo contra a Globo

O modelo Daniel Echaniz vai pedir, em processo contra a TV Globo, indenização no valor igual ao prêmio oferecido ao vencedor do BBB12. O montante de 1,5 milhão de reais vai ser exigido como contrapartida à quebra de contrato por parte da emissora, que o retirou do programa por “atitude inapropriada”, segundo explicação oficial da emissora.

“Há uma série de condições que preveem a expulsão de um participante no contrato e nenhuma delas versa sobre ‘atitude inapropriada’. Nem a TV Globo conseguiu nos explicar o que isso quer dizer”, diz a advogada do modelo, Elizeth Alvim de Souza Mello.

Aos 1,5 milhão de reais vão ser acrescidos outros valores referentes à indenização por danos morais e materiais, que ainda vão ser calculados pela Justiça.

O ex-participante foi expulso do BBB12 depois que espectadores do programa  levantaram a suspeita de que e,le tivesse esuprado a companheira de confinamento Monique Amin.  O inquérito policial que investigou o caso, porém, foi arquivado após ouvir o modelo e a estudante. O depoimento de Monique deu a entender ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que não houve crime.

Segundo a advogada, o contrato de Daniel com a TV Globo chegou ao fim neste sábado e, por isso, ele tomou a decisão de processar a emissora. “Daniel foi convidado a fazer um acordo com a Globo, que lhe prometeu trabalhos e uma ajuda de custo. Mas nada disso foi feito. Por isso, entramos com a ação.”

Procurada, a Globo não quis comentar o assunto.

Joalheria Natan entra em processo de recuperação judicial

A 7ª Vara Empresarial do Rio deferiu, na segunda-feira da semana passada, pedido de recuperação judicial da joalheria carioca Natan, que tem dívidas de R$ 15 milhões.

Entre os credores estão os bancos Itaú, Safra, Bradesco e Rendimento. A Natan também tem dívidas trabalhistas, locatícias e com fornecedores.

De acordo com André Chame, advogado da Natan, as dificuldades financeiras da empresa se agravaram no último ano, como consequência da crise mundial e do aumento do preço do ouro.

A Natan tem seis lojas — quatro no Rio, uma em Belo Horizonte e outra em Porto Alegre. Uma unidade em Curitiba teve que ser fechada recentemente e outras lojas fecharam as portas desde o ano passado. Além disso, o prédio que pertencia à Natan, na rua Vinicius de Moraes, em Ipanema, teve que ser vendido.

A empresa afirmou, em seu pedido de recuperação, que o ativo da empresa estava “engessado” por travas bancárias, que bloqueavam grande parte de seu faturamento. No dia 1º, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, concedeu liminar para que os bancos deixem de reter os créditos disponíveis nas contas bancárias da empresa, liberando sua movimentação.

A tradicional joalheria pertence ao polonês Natan Kimelblat, de 89 anos, e a sua esposa, Anny. Eles fundaram a primeira loja no Rio em 1956.

A empresa tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação.

Leia mais em:

http://www.valor.com.br/empresas/2707162/joalheria-carioca-natan-entra-em-processo-de-recuperacao-judicial#ixzz1xWSQuUeH

Ampliado direito das mães adotivas

INSS terá que conceder 120 dias de licença-maternidade para mães adotivas. Antes, este direito estava relacionado à idade da criança ou do adolescente

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou adolescente de qualquer idade. Atualmente, a licença é limitada à idade da criança. Além disso, o benefício não é concedido se ela tiver mais de oito anos.

A decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem já adotou criança com mais de um ano e ainda está de licença.

Nesses casos, a segurada não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento do salário-maternidade.

LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA AQUI

A prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada, informou o instituto.

Na decisão, o juiz federal Marcelo Krás Borges disse ser indispensável que a criança adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses – por isso a licença deve ser prorrogada para 120 dias.

Para ele, a lei atual desestimula a adoção de crianças que poderiam ter um rumo com o acolhimento e educação em uma família estável.

GASTO IRRISÓRIO – O custo do INSS com a extensão do benefício, disse, será ínfimo quando comparado a benefícios com a educação que terão as crianças adotadas, que precisam de um período de adaptação.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS vai recorrer. O juiz determinou uma multa diária de R$ 10 mil se o instituto não cumprir a sentença.

Segundo o advogado pernambucano especializado em direito previdenciário Paulo Perazzo, as mães adotivas eram prejudicadas no recebimento do salário-maternidade, pois só recebiam uma fração do benefício que variava de acordo com a idade da criança.

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