Portarias reitegram anistiados do Gov Collor
Atenção amigos vcs podem acessar o link abaixo onde terão mais informações atualizadas em 05 de fevereiro:
Atenção anistiados demitidos no Governo Collor
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ATENÇÃO: Dúvidas sobre anistia – Consulte a CEI LIGUE PARA A CEI (61)- 2020-1752 – 2020-1969 – 2020-1846 ou procure o representante sua categoria
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Atenção nota atualizada em 29 de maio clic aqui: PORTARIAS REITEGRAM MAIS ANISTIADOS DO GOV COLLOR
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O Ministério do Planejamento concedeu autorização para que mais 11 anistiados do governo Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de 14 de maio do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio da portaria nº 103. Os anistiados beneficiados com a autorização eram servidores da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e foram demitidos durante o Governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de retornar ao serviço público, com a condição de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados. De acordo com a portaria, os anistiados convocados passarão a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob o regime celetista. Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público. Para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão, já que a RFFSA é uma empresa extinta. Caso o anistiado não tenha esse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego. Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto nº 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008. CONAB Foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (13/05) a portaria nº 101, que reintegra 20 servidores à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão. Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria a CONAB passa a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno. O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido. Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem. Minda/Planejamento
Comentários
Senhores; vcs não respondeu para quem foi demitido em 97. tem anistia
Gostaria de saber como fica a situação de quem foi demitido em 1998 quando privatizaram a RFFSA, temos o mesmo direito dos que estão sendo anistiados?
sou,exferroviario da sr3 ,em 1998 fui remitido na cidade de taubate sp. gostaria de saber se tenho direito. ate hoje estou desempregado. 52 anos . mande qualquer informaçao obrigado .
Sou anistiado da Rede Ferroviaria Federal SA e retornei ao trabalho. Quando me pediram os documentos para meu retorno, e qual a funcao que eu exercia nos ultimos tres anos., Mandei xexox da minha carteira de trabalho dos ultimos hollerith, da minha CNH, confirmando que a minha funcao, dentro desses vinte anos de afastamento, era de motorista. E nada levaram em consideracao pois hoje recebo como manobrador e exerco a funcao de motorista e tenho CNH letra E, portanto motorista profissional e especial e recebo como manobrador, e no meu trabalho eu as uso, pois dirijo onibus e carreta. Quero saber como ficara minha situacao. Meu salario atual e menos que um motorista da linha privada.
espero resposta
Antes de mais nada, é necessário saber se você tem processo judicial. Se a resposta é positiva, a probalidade de mudança é bastante vantajosa para sua situação.
Sou ex fusionario da extinta cibrazem demitido na fuzauo da cibrazen,cfp,e cobal fomos injustiçados tamben gostaria de saber se estamos, enclusos neste prosseço.pauloisiap@hotmail.com
Presado, Anselmo Duarte Vilela, tambem sou ex-RFFSA SR6 Porto Alegre, vou te dizer uma coisa, depois que esta cambada põe a bunda numa cadeira de deputado , senador, vereador, e etc., são tudo a mesma coisa o partido é só pra engambela as pessoas de bem e acreditam neste tipo de gente, o maior exemplo é o safado do color de mello, que além de incompetente está sendo mandito numa cadeira do senado com o dinheiro publico, este ladrão roubou uns quantos que tinham caderneta de poupança e muitos nem receberam nada de volta, o amigo ainda acredita que PT ou seja qual for a touca que eles usam vai mete a cara pra nos ajudar ao retorno ao trabalho publico, meu caso fui anistiado saiu no DOU mas dai metem uma conversinha de blá blá , que não foi feito outro requerimento e tem esperar PL 372 pra mete outro requerimento, isto é tal conversa pra boi dormir, temos de dar uma resposta nas urnas do anoque vem e nas proximas e não votar mais nessa cambada de desonestos que ganham um montão de nossos impostos e nos roubam de montão , vão pro horário nobre da GLOBO com a mesma cara de pau de sempre, se todos escrevessem mostrando não satisfeitos isso até podera mudar um dia, fiz tambem muita greve pra lula , Paulo Paim , e eles nem sabem que existimos, é isso ahi não deixemos ninguém mais vir com esta lábia de ” se eleitor for”, são tudo corja de safados, a mascara destes safados está caindo.
Fui demitido da RFFSA em 91. Por trabalhado na campanha do PT contra o Color,tambem fiz parte do MUF (movimento de união dos ferroviários) movimento de oposição ao sinducato pelego. Será que agora os companheiros do PT vão fazer justiça e mim ajudar a ter meu emprego de volta?
Sou demitido da RFFSA
Gostaria de saber como fica a situação de quem foi demitido em 1998 quando privatizaram a RFFSA, temos o mesmo direito dos que estão sendo anistiados? Como entrar em contato para saber dos direitos que temos e quais as documentações obrigatórias.
01/10/2010
Estou aposentada por contribuiçao pela empresa privada,sou anistiada vou poder retornar aõ serviço publico.
aguardo resposta . obrigado
Rosangela
Certamente
Sou ex-funcionário da RFFSA, demitido em 1997 no governo FHC, gostaria de ter informações sobre o processo que promove a anistia também para esse período.
Gostaria de saber , ual procedimentos as viuvas de ex funcionarios CONAB, ue foram anistiados, deve fazer para receber seus direitos.
Gostaria de saber como fica a situação de quem foi demitido em 1998 quando privatizaram a RFFSA, temos o mesmo direito dos que estão sendo anistiados?
por favor queria saber o que devem fazer os anistiados do INSS que tiveram o nome com ituação deferida e que vão ser chamados .
esperar em breve
ANISTIADOS QUE JÁ SE ENCONTRAM COM MAIS DE 60 ANOS E APOSENTADOS PELO INSS, COMO FICAM SUA SITUAÇÃO NESSE RETORNO, NO CASO DE QUERER VOLTAR A TRABALHAR
Fui anistiado e meu nome não aparece na list de anistiados da RFFSA
procure um advogado de preferência o do sindicato que está a par do processo e dos tramites legais.
E eu com fico, estou esperando minha anisti
A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pelo retorno dos servidores demitidos durante o Governo Collor e ‘anistiados’ em 1994 pela Lei 8.878, convoca os ‘anistiados’ de 15 órgãos que ainda não retornaram ao quadro de pessoal da União, para atualização de dados cadastrais (pessoais e profissionais). Aqueles que já retornaram não precisam fazer a atualização.
O objetivo do recadastramento é facilitar a recolocação destes servidores em órgãos que tenham funções compatíveis, pois como nos últimos anos não tiveram vida funcional precisarão de reciclagem e treinamento.
A atualização deve ser feita por intermédio do formulário de Perfil Profissiográfico disponível no site http://www.servidor.gov.br/anistia/index. O formulário pode ser atualizado no próprio site ou enviado para este e-mail: cei@planejamento.gov.br.
Além disso, o documento com as informações atualizadas também pode ser enviado por correspondência para o seguinte endereço: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Recursos Humanos – Comissão Especial Interministerial de Anistia – Esplanada dos Ministérios – Bloco C – Sobreloja – Sala 115 – 70046-900 – Brasília – DF.
OBS:QUEM JÁ FEZ O RECADASTRAMENTO NÃO PRECISA FAZER DE NOVO.
Parabéns pelo trabalho , as pessoas necessitam deste tipo de informações.
Sou amiga do sr. marcos antonio peixoto CPF-138.340.881-53, anistiado da RFFSA, gostaria de informações sobre sua situação quanto ao retorno ao trabalho.
obrigada.
OS APOSENTADOS QUE FOREM CHAMADOS A RETORNAR AO TRABALHO NÃO PODERÃO ASSUMIR, PORQUANTO NÃO PODEM RECEBER PROVENTOS DA MESMA FONTE( UNIÃO FEDERAL).ASSIM, CABE UMA AÇÃO INDENIZATÓRIA, MAIS UM PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO DA APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA AOS PROVENTOS DE APOSENTADO ESTATUTÁRIO NO ÚLTIMO NIVEL DE CARREIRA PÚBLICA.
QUANTO AO PEDIDO DE EZIO ROBERTO MODESTO RIBEIRO:
VERIFICAR SE O SR. SEU PAI SE HABILITOU EM TODAS AS FASES DO PROCESSO DE ANISTIA SEGUNDO A LEI 8878/94, A SEGUNDA OPÇÃO É CONSULTAR AS COMISSÕES QUE CONGREGAM FUNCIONÁRIOS DA RFFSA. SR. XISTO/ANISTIADOS CBTU/TEL 3478836/92149787
graças a Deus o meu irmão BIANOR RIBEIRO CASSIANO ja está com a portaria de retorno em mãos, digo para aqueles que esperam a sua que em breve conseguiram,fiquem atento no diario oficial.
caro alex como me informo melhor sobre a portaria de retorno´,pois tem sido muito dificil,obter informações pela internet,obrigado,aguardo respostas
só através do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO(online) na seção 2(é a que trata de portarias e afins) com consultas periódicas,e em sities dessa natureza como esse e pelo Sindicato.
att; Alex
Meu email.é: eziorobert@hotmail.com.
Gostaria de saber sobre a lista de anistiados da RFFS/A , se o nome do meu pai esta na lista de quem irá retornar ao antigo posto. o nome do meu pai é PAULO ROBERTO MODESTO RIBEIRO .
desde já agradeço.
Obs: quem souber de alguma coisa, mande um email p/ mim.
Obrigado.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto nº 5.115,
de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos processos relacionados
no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 – RVJ, aprovado pelo
Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em
especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º -A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de
junho de 2004, e do item 5 do Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que
“nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão
Especial Interministerial”, resolve:
Nº 321 – Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, para compor quadro especial em extinção do
Ministério dos Transportes, sob regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se
apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias,
contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao
direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no
Ministério dos Transportes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
CPF Nome Processo nº
380.130.454-04 BIANOR RIBEIRO CASSIANO 04500.006448/2004-99
113.917.826-15 EDUARDO JOSE PASSOS DE SOUZA 04599.500831/2004-97
254.802.356-72 FRANCISCO DOMINGOS LAURIANO 04599.504980/2004-25
267.944.706-91 HEDILTON PEDRO CARDOSO 04599.504989/2004-36
674.618.244-49 JESIEL PAULO DA SILVA 04500.006489/2004-85
245.092.569-49 JOAO RENATO FERNANDES 04599.505096/2004-16
195.824.714-68 LENIRA DE BARROS CORREIA RIBEIRO 04500.006526/2004-55
372.540.574-34 MARIA JOSE MIRANDA DE LIRA 04500.006528/2004-44
401.464.217-87 MOZAR GUIDO DE MATTOS 04599.500843/2004-11
343.299.519-91 PEDRO DE BORBA 04599.505994/2004-66
542.244.387-04 RONALDO ARAGAO MOREIRA 04599.505021/2004-27
335.449.134-53 SENISE LIRA MONTENEGRO 04500.006527/2004-08
157.340.301-63 SERGIO LUIZ MENDES DO AMARAL 04599.513247/2004-00
253.342.987-20 VERANDIR ROSA DA SILVA 04599.505970/2004-15
522.341.267-20 VIRGILIO UBIRAJARA MARQUES 04599.500999/2004-55
Ap04599.500846/2004-01
D.O.U.; 1/10/2009
Seção 2
Pág.: 188
estou atento pela causa do meu irmão BIANOR RIBEIRO CASSIANO anistiado da RFFSA que esta na espera do retorno ao trabalho,peço por obsequio que me mande qualquer noticia referente a esse processo, antecipadamente agradeço.
ANISTIADOS QUE JÁ SE ENCONTRAM COM MAIS DE 60 ANOS E APOSENTADOS PELO INSS, COMO FICAM SUA SITUAÇÃO NESSE RETORNO, NO CASO DE QUERER VOLTAR A TRABALHAR??
me comuniquem a respeito dessa questão!
ja existe uma nota tecnica n 366/2011 falando sobre isso…temos direito a ser reintegrado..a decisão da cbtu não tem valor assembleia ordinária 388…anistiado ..aposentado tem que voltar…..
Conforme a citação do colega rodrigo, também gostaria de saber como fica a situação das pessoas que já passaram dos 60 anos e já estão aposentadas?
Anistiados qua ja se encontram com mais de 60 anos e aposentados pelo inss, como ficam sua situação nesse retorno?
Gostaria de me informar se existem processos referente a anistia do governo FHC da RFFSA?
… com a permissão de Deus, creio que a partir do presente momento as coisas tomarão o rumo correto, com a permossão de Deus…
pOSSO SABER SE TODOS OS ANISTIADOS VAO TER DIREITO A IDENIZAÇOES E COMO SERA PAGO AOS FUNCIONARIOS REINTEGRADOSTAMBEM PERGUNTO QUEM FOI DEMITIDO OU SEJA QUEM FEZ ACORDO EM 1995 TAMBEM TEM DIREITO AO RETORNO