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Autorizado retorno de 93 anistiados do Gov Collor

O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 93 ex-funcionários demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de oito portarias publicadas dia 02 de março 2010 na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU).

As portarias nº 78 e 80 concedem a 20 pessoas o direito de serem reintegradas ao quadro de pessoal das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte).

A portaria nº 77 autoriza o retorno de sete ex-empregados ao quadro de pessoal do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A portaria de nº 79 defere a 31 ex-empregados do extinto Banco Meridional do Brasil S.A o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista.

Já a portaria n° 81 permite o retorno de três anistiados oriundos da extinta Rede Federal de Armazéns Gerais Ferrovirários S/A (Agef), para compor o quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, no regime celetista.

Por meio da portaria n° 82, seis pessoas que foram demitidas da Casa da Moeda do Brasil ganharam o direito de serem reintegrados à instituição.

A publicação da portaria nº 83 aprova o retorno à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) de sete ex-empregados.

A última portaria publicada nesta terça-feira, de nº 84, defere o retorno de 19 pessoas demitidas da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), mesma empresa a qual os anistiados deverão ser reintegrados.

De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

As portarias informam que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia-Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados que trabalhavam em empresas extintas apresentem o último contracheque recebido na companhia.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, no arquivo da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

Planejamento autoriza volta de anistiados Collor

O Ministério do Planejamento autorizou nesta sexta-feira dia 05 de fevereiro de 2010 o retorno ao serviço público federal de 42 ex-funcionários do Governo Federal, demitidos durante a Gestão Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. As autorizações foram concedidas por meio de cinco portarias publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, Seção 2.
A portaria nº 34 dá a oito ex-funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) o direito a serem reintegrados à instituição.

De acordo com a portaria nº 35, quatro pessoas que foram demitidas da extinta Siderurgia Brasileira S.A (Siderbras) poderão retornar ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob o regime celetista.

Já a portaria nº 36 concede a dois funcionários da Petrobras a oportunidade para retornarem à empresa.

A portaria nº 37 autoriza o retorno ao serviço público federal de quatro pessoas que faziam parte do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), devendo retornar à entidade.

A última portaria publicada hoje, de número 38, defere a reintegração de 24 funcionários demitidos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA), passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob regime celetista.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo igual prazo para se apresentarem ao órgão. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

A portaria esclarece também que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública federal tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a Siderbras e a RFFSA são empresas extintas.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

Gov. Collor: retorno de anistiados da RFFSA e CONAB

Portarias reitegram anistiados do Gov Collor

Atenção amigos vcs podem acessar o link abaixo onde terão mais informações atualizadas em 05 de fevereiro:

Atenção anistiados demitidos no Governo Collor

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ATENÇÃO: Dúvidas sobre anistia – Consulte a CEI LIGUE PARA A CEI (61)- 2020-1752 – 2020-1969 – 2020-1846 ou procure o representante sua categoria

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Atenção nota atualizada em 29 de maio clic aqui: PORTARIAS REITEGRAM MAIS ANISTIADOS DO GOV COLLOR

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O Ministério do Planejamento concedeu autorização para que mais 11 anistiados do governo Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de  14 de maio do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio da portaria nº 103. Os anistiados beneficiados com a autorização eram servidores da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e foram demitidos durante o Governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de retornar ao serviço público, com a condição de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados. De acordo com a portaria, os anistiados convocados passarão a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob o regime celetista. Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público. Para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão, já que a RFFSA é uma empresa extinta. Caso o anistiado não tenha esse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego. Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto nº 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008. CONAB Foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (13/05) a portaria nº 101, que reintegra 20 servidores à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão. Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria a CONAB passa a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno. O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido. Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem. Minda/Planejamento

Anistiados Collor nao integrados devem se recadastrar

Portarias reitegram anistiados do Gov Collor

Atenção amigos vcs podem acessar o link abaixo onde terão mais informações atualizadas em 05 de fevereiro 2010:

Atenção anistiados demitidos no Governo Collor

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ATENÇÃO: Dúvidas sobre anistia – Consulte a CEI LIGUE PARA A CEI (61)- 2020-1752 – 2020-1969 – 2020-1846 ou procure o representante sua categoria

Nota atualizada em 17 de março de 2009

ANISTIADOS QUE NÃO RETORNARAM PODEM CONSULTAR PROCESSO VIA INTERNET

Brasília, 17/3/2009 – A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pelo retorno dos servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94, disponibiliza, a partir desta semana, uma ferramenta para que os anistiados que ainda não tiveram o processo julgado ou não retornaram ao serviço público possam consultar, apenas com o número do CPF e a data de nascimento, o andamento do processo junto à comissão.

Para consultar o status do processo, o anistiado interessado deverá acessar o Sítio do Servidor (www.servidor.gov.br) e clicar no link “Anistia”, localizado na parte inferior da página. Na próxima tela, o usuário deve selecionar a opção “Atualização de dados dos anistiados e consulta de processos”, selecionando, em seguida, o menu “Consultar processo”. Para ter acesso às informações, basta digitar o número do CPF e a data de nascimento do interessado.

Segundo o presidente da CEI, Idel Profeta Ribeiro, a medida tem como objetivo garantir a transparência do trâmite, além de fazer com que o anistiado que aguarda o julgamento do processo ou o retorno tenha maior agilidade na hora de obter informações. “Esperamos que, com isso, possamos diminuir o número de ligações telefônicas, e-mails e visitas à CEI, que tem como objetivo apenas consultar processos. Queremos dar aos nossos servidores maior disponibilidade de tempo para que possam trabalhar na análise dos processos”, disse o presidente

Além disso, Idel Profeta anunciou que a CEI está em processo de ampliação do quadro de servidores: “Novos servidores estão sendo recrutados para trabalhar na comissão e estamos também contratando novos estagiários do curso de Direito para ajudar na análise dos processos. O compromisso assumido é muito grande e queremos cumpri-lo dentro do prazo, que vai até o fim deste ano”.

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A Comissão Especial Interministerial, responsável pelo retorno dos servidores demitidos durante o Governo Collor e anistiados em 1994 pela Lei 8.878, convoca os anistiados de 15 órgãos que ainda não retornaram ao quadro de pessoal da União, para atualização de dados cadastrais (pessoais e profissionais). Aqueles que já retornaram não devem fazer a atualização.

O objetivo do recadastramento é facilitar a recolocação destes servidores em órgãos que tenham funções compatíveis com a sua atual vida funcional. <
A atualização deve ser feita por intermédio do formulário de Perfil Profissiográfico disponível  no site www.servidor.gov.br/anistia/index. O formulário pode  ser atualizado no próprio site ou enviado por e-mail para o endereço cei@planejamento.gov.br.

Além disso, o documento com as informações atualizadas também pode ser enviado por correspondência para o seguinte endereço: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Recursos Humanos – Comissão Especial Interministerial de Anistia – Esplanada dos Ministérios – Bloco C – Sobreloja – Sala 115 – CEP: 70.046-900 – Brasília – DF.

Deverão atualizar seus dados os anistiados demitidos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU), do extinto Prólogo S. A. – Produtos Eletrônicos, da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), da extinta Siderurgia Brasileira S. A. (Siderbrás), da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), da extinta Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás), da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco (Codevasf) e da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone).

2.930 anistiados Collor já foram reitegrados

Atenção nota atualizada em 29 de maio de 2009
clic aqui:

portarias-reitegram-mais-anistiados-do-gov-collor

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Nota atualizada em 17 de março de 2009

ANISTIADOS QUE NÃO RETORNARAM PODEM CONSULTAR PROCESSO VIA INTERNET

Brasília, 17/3/2009 – A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pelo retorno dos servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94, disponibiliza, a partir desta semana, uma ferramenta para que os anistiados que ainda não tiveram o processo julgado ou não retornaram ao serviço público possam consultar, apenas com o número do CPF e a data de nascimento, o andamento do processo junto à comissão.

Para consultar o status do processo, o anistiado interessado deverá acessar o Sítio do Servidor (www.servidor.gov.br) e clicar no link “Anistia”, localizado na parte inferior da página. Na próxima tela, o usuário deve selecionar a opção “Atualização de dados dos anistiados e consulta de processos”, selecionando, em seguida, o menu “Consultar processo”. Para ter acesso às informações, basta digitar o número do CPF e a data de nascimento do interessado.

Segundo o presidente da CEI, Idel Profeta Ribeiro, a medida tem como objetivo garantir a transparência do trâmite, além de fazer com que o anistiado que aguarda o julgamento do processo ou o retorno tenha maior agilidade na hora de obter informações. “Esperamos que, com isso, possamos diminuir o número de ligações telefônicas, e-mails e visitas à CEI, que tem como objetivo apenas consultar processos. Queremos dar aos nossos servidores maior disponibilidade de tempo para que possam trabalhar na análise dos processos”, disse o presidente

Além disso, Idel Profeta anunciou que a CEI está em processo de ampliação do quadro de servidores: “Novos servidores estão sendo recrutados para trabalhar na comissão e estamos também contratando novos estagiários do curso de Direito para ajudar na análise dos processos. O compromisso assumido é muito grande e queremos cumpri-lo dentro do prazo, que vai até o fim deste ano”.

Atenção: Anistiados Collor devem fazer recadastramento!Leia aqui

Nova nota postada em 24.02.09:

Concluir o retorno de todos os anistiados Collor até dezembro de 2009: esta é a meta do novo presidente da Comissão Especial Interministerial (CEI), Idel Profeta Ribeiro, que assumiu o cargo oficialmente na última sexta-feira (13/02) com a missão de concluir o trabalho de retorno dos servidores demitidos durante o Governo do presidente Collor e anistiados pela Lei 8.878 de 1994.

A primeira ação do novo presidente foi elaborar e apresentar o cronograma de trabalho para os meses de março e abril. Segundo Idel Profeta, a comissão vai analisar 2.930 processos nos próximos dois meses, além de dar seqüência à publicação das portarias de retorno dos processos que já foram deferidos.

O novo cronograma prevê análise de processos de 128 órgãos da União, alguns deles já extintos. Dos novos processos, 506 são da Empresa de Correios e Telégrafos, 269 da Eletronorte e 240 da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Clique aqui para conferir o cronograma completo.

Idel Profeta Ribeiro é servidor de carreira do INSS e está lotado na SRH desde 2005. É formado em Direito pela Universidade Católica de Santos e Pós-Graduado em Filosofia do Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

Ribeiro vai substituir Edi Damasceno Maciel, convidada para retornar ao INSS, seu órgão de origem. “A idéia é continuar a fazer o que já vinha sendo feito desde o começo da comissão. A fórmula nós já temos. Assumo apenas para terminar o que foi iniciado pela equipe da presidente anterior”, destacou Idel Profeta.

Desde a publicação da portaria que nomeou os integrantes da CEI, em 2008, foram analisados cerca de sete mil processos. Destes, 2.930 já retornaram aos quadros do Governo Federal.

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Atenção: Nota Atualizada Collor: portarias reitegram anistiados com 2.850 retornos

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Desde janeiro de 2008, o governo federal já publicou 46 portarias reintegrando aos quadros da União 1.790 servidores demitidos no Governo Collor. A publicação da Portaria nº 4 de janeiro, que nomeou os atuais integrantes da Comissão Interministerial Especial (CEI), deu maior agilidade aos processos de reintegração dos anistiados ao determinar à comissão poder de decisão sobre o retorno dos servidores anistiados pela Lei 8.878/94.

Existem na CEI 14 mil processos de servidores demitidos no final da década de 90. Destes processos, 6.356 já foram analisados, 5.022 estão validados, 1.790 foram concluídos, com o retorno dos servidores aos órgãos de origem e 4.566 estão em processo de retorno. Nestes casos, para que a Portaria autorizando a reintegração do servidor seja publicada, torna-se necessário o acerto entre órgão e anistiado sobre o retorno. Existem ainda 7.644 processos a serem analisados pela comissão.

Já receberam anistiados do Governo Collor a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), O Serviço Federal de Processamento de Dados – (SERPRO), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), Casa da Moeda do Brasil (CMB), Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Companhia de Docas do Maranhão (CODOMAR).

Os anistiados das extintas Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste (SUDECO) e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL) foram encaminhados para outros órgãos da União. Os demitidos do Governo Collor que faziam parte do quadro das também extintas Petrobrás Comércio Internacional (INTERBRAS) e Petrobrás Mineração (INTERMISA), foram encaminhados para a Petrobrás.

Os órgãos que irão receber os anistiados terão o prazo máximo de 30 dias a partir da publicação da Portaria de retorno para convocar os servidores, que deverão se apresentar, no máximo, em 30 dias. Caso o anistiado não se apresente dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de retorno.

A reintegração deverá acontecer para o órgão de origem do servidor. Caso ele tenha sido extinto, caberá ao Ministério do Planejamento fazer a recolocação do servidor e o cargo deverá ser o mesmo ou similar ao exercido na ocasião da demissão. A remuneração terá efeitos financeiros a partir do retorno do anistiado ao trabalho, não podendo, em hipótese alguma, ter efeito retroativo.

O regime jurídico deverá ser o mesmo ou o similar, caso a legislação tenha sido alterada durante a ausência do servidor do cargo. Para os que eram regidos pela Lei 1.711, passa a valer a Lei 8.112 aprovada em 1990. Os servidores que eram amparados pelo Decreto 5.452 de 1º de maio de 1943 (CLT) permanecerão no mesmo regime.

Conforme a Portaria nº 4/08, que nomeou os integrantes da CEI, o prazo para a conclusão dos trabalhos termina no dia 8 de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado.

Ministério do Planejamento

Nota do Editor:

Pessoal:

Tem um site bem completo dos Servidor Público. Lá tem um link com todas as dicas sobre este assunto. Veja:

http://www.servidor.gov.br/anistia/index.htm

Nilnews