Atenção nota atualizada em 29 de maio de 2009
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Nota atualizada em 17 de março de 2009
ANISTIADOS QUE NÃO RETORNARAM PODEM CONSULTAR PROCESSO VIA INTERNET
Brasília, 17/3/2009 – A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pelo retorno dos servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94, disponibiliza, a partir desta semana, uma ferramenta para que os anistiados que ainda não tiveram o processo julgado ou não retornaram ao serviço público possam consultar, apenas com o número do CPF e a data de nascimento, o andamento do processo junto à comissão.
Para consultar o status do processo, o anistiado interessado deverá acessar o Sítio do Servidor (www.servidor.gov.br) e clicar no link “Anistia”, localizado na parte inferior da página. Na próxima tela, o usuário deve selecionar a opção “Atualização de dados dos anistiados e consulta de processos”, selecionando, em seguida, o menu “Consultar processo”. Para ter acesso às informações, basta digitar o número do CPF e a data de nascimento do interessado.
Segundo o presidente da CEI, Idel Profeta Ribeiro, a medida tem como objetivo garantir a transparência do trâmite, além de fazer com que o anistiado que aguarda o julgamento do processo ou o retorno tenha maior agilidade na hora de obter informações. “Esperamos que, com isso, possamos diminuir o número de ligações telefônicas, e-mails e visitas à CEI, que tem como objetivo apenas consultar processos. Queremos dar aos nossos servidores maior disponibilidade de tempo para que possam trabalhar na análise dos processos”, disse o presidente
Além disso, Idel Profeta anunciou que a CEI está em processo de ampliação do quadro de servidores: “Novos servidores estão sendo recrutados para trabalhar na comissão e estamos também contratando novos estagiários do curso de Direito para ajudar na análise dos processos. O compromisso assumido é muito grande e queremos cumpri-lo dentro do prazo, que vai até o fim deste ano”.
Atenção: Anistiados Collor devem fazer recadastramento!Leia aqui
Nova nota postada em 24.02.09:
Concluir o retorno de todos os anistiados Collor até dezembro de 2009: esta é a meta do novo presidente da Comissão Especial Interministerial (CEI), Idel Profeta Ribeiro, que assumiu o cargo oficialmente na última sexta-feira (13/02) com a missão de concluir o trabalho de retorno dos servidores demitidos durante o Governo do presidente Collor e anistiados pela Lei 8.878 de 1994.
A primeira ação do novo presidente foi elaborar e apresentar o cronograma de trabalho para os meses de março e abril. Segundo Idel Profeta, a comissão vai analisar 2.930 processos nos próximos dois meses, além de dar seqüência à publicação das portarias de retorno dos processos que já foram deferidos.
O novo cronograma prevê análise de processos de 128 órgãos da União, alguns deles já extintos. Dos novos processos, 506 são da Empresa de Correios e Telégrafos, 269 da Eletronorte e 240 da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Clique aqui para conferir o cronograma completo.
Idel Profeta Ribeiro é servidor de carreira do INSS e está lotado na SRH desde 2005. É formado em Direito pela Universidade Católica de Santos e Pós-Graduado em Filosofia do Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
Ribeiro vai substituir Edi Damasceno Maciel, convidada para retornar ao INSS, seu órgão de origem. “A idéia é continuar a fazer o que já vinha sendo feito desde o começo da comissão. A fórmula nós já temos. Assumo apenas para terminar o que foi iniciado pela equipe da presidente anterior”, destacou Idel Profeta.
Desde a publicação da portaria que nomeou os integrantes da CEI, em 2008, foram analisados cerca de sete mil processos. Destes, 2.930 já retornaram aos quadros do Governo Federal.
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Atenção: Nota Atualizada Collor: portarias reitegram anistiados com 2.850 retornos
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Desde janeiro de 2008, o governo federal já publicou 46 portarias reintegrando aos quadros da União 1.790 servidores demitidos no Governo Collor. A publicação da Portaria nº 4 de janeiro, que nomeou os atuais integrantes da Comissão Interministerial Especial (CEI), deu maior agilidade aos processos de reintegração dos anistiados ao determinar à comissão poder de decisão sobre o retorno dos servidores anistiados pela Lei 8.878/94.
Existem na CEI 14 mil processos de servidores demitidos no final da década de 90. Destes processos, 6.356 já foram analisados, 5.022 estão validados, 1.790 foram concluídos, com o retorno dos servidores aos órgãos de origem e 4.566 estão em processo de retorno. Nestes casos, para que a Portaria autorizando a reintegração do servidor seja publicada, torna-se necessário o acerto entre órgão e anistiado sobre o retorno. Existem ainda 7.644 processos a serem analisados pela comissão.
Já receberam anistiados do Governo Collor a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), O Serviço Federal de Processamento de Dados – (SERPRO), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), Casa da Moeda do Brasil (CMB), Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Companhia de Docas do Maranhão (CODOMAR).
Os anistiados das extintas Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste (SUDECO) e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL) foram encaminhados para outros órgãos da União. Os demitidos do Governo Collor que faziam parte do quadro das também extintas Petrobrás Comércio Internacional (INTERBRAS) e Petrobrás Mineração (INTERMISA), foram encaminhados para a Petrobrás.
Os órgãos que irão receber os anistiados terão o prazo máximo de 30 dias a partir da publicação da Portaria de retorno para convocar os servidores, que deverão se apresentar, no máximo, em 30 dias. Caso o anistiado não se apresente dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de retorno.
A reintegração deverá acontecer para o órgão de origem do servidor. Caso ele tenha sido extinto, caberá ao Ministério do Planejamento fazer a recolocação do servidor e o cargo deverá ser o mesmo ou similar ao exercido na ocasião da demissão. A remuneração terá efeitos financeiros a partir do retorno do anistiado ao trabalho, não podendo, em hipótese alguma, ter efeito retroativo.
O regime jurídico deverá ser o mesmo ou o similar, caso a legislação tenha sido alterada durante a ausência do servidor do cargo. Para os que eram regidos pela Lei 1.711, passa a valer a Lei 8.112 aprovada em 1990. Os servidores que eram amparados pelo Decreto 5.452 de 1º de maio de 1943 (CLT) permanecerão no mesmo regime.
Conforme a Portaria nº 4/08, que nomeou os integrantes da CEI, o prazo para a conclusão dos trabalhos termina no dia 8 de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado.
Ministério do Planejamento
Nota do Editor:
Pessoal:
Tem um site bem completo dos Servidor Público. Lá tem um link com todas as dicas sobre este assunto. Veja:
http://www.servidor.gov.br/anistia/index.htm
Nilnews
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