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SITES BACANAS PARA QUEM TRABALHA COMO FREELANCER

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Prolancer– O site traz oportunidades para profissionais das áreas de design e criação, fotografia e audiovisual, publicidade e marketing, redação e conteúdo e web e desenvolvimento.
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PREVIDÊNCIA: valor da aposentadoria não pode diminuir se trabalhador não se aposentou quando atingiu requisitos

fila-de-aposentados[1]

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (21) que um aposentado que escolheu continuar trabalhando mesmo já tendo alcançado o tempo de contribuição parar aposentar e acabou com um benefício menor pode pedir a revisão do valor ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Segundo o tribunal, a medida vale desde que não tenha ocorrido mudança na legislação no período entre o direito ao benefício e o efetivo pedido da aposentadoria. A medida cria um precedente e deve ter efeito sobre 428 ações que estavam paradas na Justiça à espera de uma decisão do Supremo. Ficou definido que os trabalhadores, no entanto, não têm direito a revisão retroativa da aposentadoria. Desde 1991, já existe uma lei que determina que a Previdência é obrigada a calcular a melhor renda para a aposentadoria do trabalhador.

Os ministros discutiram o caso de um segurado que registrou o tempo de contribuição de aposentadoria em 1979, mas deixou de trabalhar apenas em 1980. Como ele trocou de emprego nesse período, com vencimento menor, acabou tendo um benefício inferior ao do que se tivesse se aposentado em 1979. A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que a revisão da aposentaria deveria ocorrer porque houve uma espécie de direito adquirido. Votaram nesse sentido: o presidente do STF, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki e Luiz Fux.

Relatora do caso, a ministra aposentada Ellen Gracie já tinha votado anteriormente nesse sentido. “Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?”, questionou Barbosa.

Para os ministros Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski essa revisão não seria possível. “Não se pode admitir que os aposentados a qualquer tempo venham querer desconstituir sua aposentadoria para ter um benefício mais vantajoso. Isso criaria um seríssimo problema para o instituto”, disse Lewandowski.

Mendes afirmou que essa decisão tornava a aposentadoria “algo lotérico”. “Passam-se os anos e eu descubro que seria sido feliz se tivesse saído antes”, ironizou o ministro.

REVISÕES:

O INSS deve pagar o primeiro lote de atrasados da revisão dos auxílios até a primeira quinzena de março.

Segundo o órgão, a data exata ainda depende de um ajuste entre a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) e a rede bancária.

A expectativa do órgão é que a grana caia já nos primeiros dias de março, mas ainda pode acontecer de o pagamento do primeiro lote da revisão dos auxílios ser feito até a segunda semana do mês que vem.

Receberão neste lote os segurados que já tinham mais de 60 anos em abril de 2012.

Terá direito aos atrasados no mês que vem o segurado que ainda recebia um benefício por incapacidade com erro em abril de 2012.

Esse mês foi usado como referência porque é a data em que o INSS ficou sabendo oficialmente da ação que obrigou o pagamento automático da revisão dos auxílios.

A expectativa do órgão é que o dinheiro caia já nos primeiros dias de março. Receberão neste lote os segurados que já tinham mais de 60 anos em abril de 2012. Terá direito aos atrasados no mês que vem o segurado que ainda recebia um benefício por incapacidade com erro em abril de 2012.

Esse mês foi usado como referência porque é a data em que o INSS ficou sabendo oficialmente da ação que obrigou o pagamento automático da revisão dos auxílios.

Os segurados incluídos na revisão receberam carta do INSS informando o valor que será pago. No caso do primeiro lote, o dinheiro já teve correção da inflação. A revisão dos auxílios paga nos postos é devida para segurados com benefícios por incapacidade concedidos entre 17 de abril de 2002 e 18 de agosto de 2009. A correção está sendo feita porque o INSS, de 1999 a 2009, não descartou os 20% menores salários do segurado para calcular o benefício, o que pode ter reduzido o valor final.

O próximo lote de atrasados será pago apenas em maio de 2014, para segurados que tinham de 46 a 59 anos de idade, com atrasados de até R$ 6 mil. O pagamento foi dividido em lotes e seguirá até 2018.

Para consultar se têm direito ao reajuste, segurados e ex-beneficiários possuem dois canais: o site da Previdência e a Central 135. Na internet, a revisão dos benefícios pode ser consultada diretamente aqui http://www.mpas.gov.br   Por telefone, o atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 21h. Será necessário informar o CPF ou o número do benefício (NB). Caso opte pelo NB, será exigido também a data de nascimento e a confirmação do nome completo do beneficiário. Os que têm direito à revisão vão receber uma correspondência em casa, informando a data e o valor do pagamento.

Fonte: site da Previdência e  diversas agencias

INSS paga agora em fevereiro “revisão do artigo 29”

 

O erro começou em 2002 e o INSS promete corrigi-lo até o ano de 2022. Esse é o ritmo e a vontade da Previdência em querer pagar a quem deve. E, mesmo assim, porque foi compelida a fazê-lo pelas mãos do Ministério Público. A “revisão do art. 29” da Lei n.º 8213/91 consiste em recalcular os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (essa originada daqueles), concedidos entre o período de 2002 a 2009, excluindo do cálculo 20% das piores contribuições. Na folha de pagamento de fevereiro, o instituto promete começar a pagar a 2,3 milhões de pessoas prejudicadas.

Agora de imediato o INSS promete aumentar a renda mensal dos benefícios. A bolada dos atrasados só vai sair com muita paciência. O cronograma (abaixo) mostra o calendário de pagamento dos atrasados durante o período de 2013 até 2022, no qual foram priorizados os requisitos “benefício ativo” + “idade” + “valor dos atrasados”. Quem é mais novo e teve o benefício cancelado ou suspenso só vai receber o dinheiro no final da lista.

A revisão é dada tanto para quem ainda recebe o benefício do INSS, como para aqueles que já tiveram o benefício cancelado ou suspenso no período da revisão. Segundo os cálculos do INSS, 454 mil pessoas que ainda possuem o benefício ativo já recebem o aumento nesse mês de janeiro.

É importante os segurados da Previdência refletirem alguns aspectos sobre essa revisão. Na Justiça, apesar da sua costumeira lentidão, se consegue ter acesso aos atrasados com maior rapidez. Normalmente um processo contra o INSS no Juizado (onde a tramitação é via processo digital e, portanto, bem mais rápida) costuma gastar uns 2 a 3 anos. Existem casos dessa revisão ser resolvida com 1 ano.

Além do fator tempo, o segurado tem a garantia de que o cálculo vai ser chancelado pelo Judiciário, evitando distorções. A exemplo de revisões passadas (como a da URV e a do teto), o INSS às vezes costuma pagar a menor o que é devido. Assim, na Justiça tem-se a segurança de que a diferença salarial, os juros e a correção monetária vão ser respeitados corretamente. Cabe salientar que a Previdência não fornece o detalhamento dos cálculos, a fim de se questionar a metodologia ou eventual erro material na apuração da conta. E isso dificulta em saber se o valor pago pelo Instituto está de fato exato.

A “revisão do artigo 29”, apelido dado a esse erro do INSS, foi feita a partir da pressão do Judiciário e do Ministério Público Federal de São Paulo. Todavia, a Previdência não faz termo de adesão para as pessoas se manifestarem e terem direito à revisão. Se por um lado é bom por que descomplica e garante o crédito diretamente na conta bancária, por outro não podemos chamar isso de acordo extrajudicial.

Como o cronograma de pagamento é muito elástico, corre o risco de quem tiver atrasado para receber no fim do prazo vir a falecer, hipótese em que os herdeiros legais podem se complicar em receber o crédito, já que não há termo de adesão. Procedimento diferente ocorre quando a pessoa tem processo tramitando na Justiça, onde automaticamente os herdeiros são chamados para receberem a grana no caso de óbito do segurado.

Atualmente, o INSS estuda estender a revisão para mais 2,2 milhões que estão de fora. Por isso, é possível que muita gente, além desse contigente, não tenha sido identificada pelo INSS. A consulta para saber se existe direito a revisão pode ser feita no sítio do INSS (www.mpas.gov.br) ou pela central 135. É bom ficar alerta. Até a próxima.

 

Cronograma de pagamento da revisão do art. 29:

Mês                 Situação do benefício            Faixa etária          Faixa atrasado

03/2013        Ativo                               A partir dos 60 anos    Todas as faixas
05/2014        Ativo                               De 46 a 59 anos      Até R$ 6.000,00
05/2015        Ativo                               De 46 a 59 anos      R$ 6.000,01 a R$ 19.000,00
05/2016        Ativo                               De 46 a 59 anos     A partir de R$ 19.000,01
05/2016        Ativo                              Até 45 anos              Até R$ 6.000,00
05/2017        Ativo                              Até 45 anos              R$ 6.000,01 a R$ 19.000,00
05/2018       Ativo                               Até 45 anos             A partir de R$ 15.000,01
05/2019       Cessado ou suspenso   A partir dos 60 anos     Todas as faixas
05/2020      Cessado ou suspenso   De 46 a 59 anos     Todas as faixas
05/2021       Cessado ou suspenso   Até 45 anos             Até R$ 6.000,00
05/2022      Cessado ou suspenso   Até 45 anos             A partir de R$ 6.000,01

Pedido de aposentadoria até sexta-feira evita redução do benefício

O segurado do INSS que planeja pedir a aposentadoria por tempo de contribuição neste ano deve agendar o requerimento até sexta para fugir do novo fator previdenciário.

O benefício por tempo de contribuição exige, no mínimo, 30 anos de pagamentos ao INSS para mulheres e 35 para homens.

A tabela que define os descontos dessas aposentadorias será atualizada e passará a valer para todos os benefícios agendados a partir de sábado, 1º de dezembro (veja aqui a tabela atual).

Assim, pedidos de aposentadoria feitos pela internet no sábado e no domingo já terão o desconto da nova tabela. Para agendamentos feitos nos postos do INSS, o novo fator vale a partir desta segunda.

Para o INSS, quando o segurado agenda o pedido de aposentadoria, ele já deu entrada no requerimento do benefício. Por isso, mesmo que o atendimento no posto seja feito depois de sábado, valerá a tabela do fator válida na data do agendamento.

O pedido pode ser feito pela internet ou por telefone, na Central 135. No sitewww.inss.gov.br, acesse o link “Agendamento eletrônico de atendimento”. Será solicitado o nome, a data de nascimento e número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

ATUALIZAÇÃO

A atualização do fator é feita com base nas informações do Censo Demográfico, feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a cada dez anos.

A tabela vinha sendo atualizada com base em estimativas. Agora, as informações serão corrigidas com os dados do Censo de 2010.

A expectativa de vida da população interfere na definição do desconto do fator. O IBGE deve divulgar esses dados –oficialmente chamados de tábuas de mortalidade– na quinta.

Segundo a Previdência, a data inicial para a atualização do fator é dia 1º.

Editoria de Arte/Folhapress

FONTE FSP

Planos de saúde terão prazo para agendar consultas

As operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No caso de consultas básicas – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – o prazo máximo será de sete dias úteis. A regra começa a valer a partir de amanhã, dia 19.

Além de estabelecer um prazo máximo para o atendimento, que vai de três a 21 dias, a norma também determina que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. “A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirmou, em comunicado, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.

De acordo com a ANS, as empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas.

Entre os demais prazos, as consultas em outras especialidades médicas terão um prazo máximo de 14 dias úteis. Já o prazo para marcar consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia será de dez dias. Já os serviços de diagnóstico o prazo máximo será de três dias. Os casos de urgência e emergência o atendimento deverá ser imediato.

Amil é impedida de aumentar em 70,3% plano de saúde

A Amil foi impedida de aumentar em 70,3% o plano de saúde  de uma cliente que completou 59 anos. Decisão judicial, mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a operadora reajuste a mensalidade em 23,3%, o que corresponde à média dos três índices anteriores de aumento por faixa etária. A Amil informou que vai cumprir a decisão.

A decisão beneficia somente a cliente que ingressou com a ação, a cineasta Sandra Werneck, diretora de filmes como Cazuza e Amores Possíveis. Mas para o advogado Cândido Carneiro, que a defendeu, a medida abre precedente para outros consumidores que se sentirem lesados por aumentos considerados abusivos.

Estadão

MPF pede recálculo de 130 mil aposentadorias

O Ministério Público Federal de São Paulo entrou hoje com uma ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer, em até 30 dias, o recálculo dos benefícios previdenciários de mais de 130 mil pessoas que se aposentaram entre 1991 e 2003 e estão recebendo um benefício menor do que têm direito. A ação pede ainda o uso imediato do novo valor nas remunerações mensais e pagamento dos atrasados. Caso haja descumprimento, o INSS corre o risco de receber uma multa diária de no mínimo R$ 10 mil.

Em setembro do ano passado, Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo repassasse a diferença para o beneficiário que entrou com a ação, mas estendeu a decisão para todos os aposentados em 1991 e 2003. Em dezembro de 1998 e janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto de aposentadoria do INSS, através de emenda constitucional, mas esses valores não foram incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, o objetivo da ação é estabelecer, pelo menos, um prazo para ressarcimento do aposentado. “Queremos a definição de um prazo pelo menos para atualização das aposentadorias pagas mensalmente”, afirmou Jefferson. Na avaliação, o pagamento do atrasado, por conta das restrições de orçamento do governo, poderia ser negociado com os “prejudicados”.

Na avaliação do procurador, apenas o recálculo do benefício e pagamento dessa “dívida” poderão impedir uma avalanche de ações que podem gerar um prejuízo de R$ 600 milhões com os custos de ações individuais para o INSS, já que a decisão do STF será seguida por instâncias inferiores. O INSS, segundo assessoria de imprensa, só vai se pronunciar sobre o assunto quando for notificado.

A demora no recálculo dos valores das aposentadorias, que deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, é reflexo do corte de R$ 50 bilhões do Orçamento da União deste ano. “A postura do INSS de não recolher administrativamente a extensão da decisão proferida pelo STF, apesar de permitir a protelação do pagamento, representará um grande acréscimo na conta total a ser paga”, afirmou o procurador, que entrou com ação contra o INSS em conjunto com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.

Edna Simão/AE

TCU revê e cassa aposentadoria de ex-servidores

Uma surpresa nada agradável vem chegando a um grande número de ex-servidores federais: o cancelamento de suas aposentadorias ou a determinação de cortes em seus proventos.

Isto é o resultado de avaliações realizadas pelo Tribunal de Contas da União, que, para justificar tais medidas, utiliza argumentos que vão desde o não preenchimento de requisitos legais para a aposentadoria até a impugnação da validade de alguma verba a ela incorporada.

A situação atinge até mesmo servidores que recebem a aposentadoria há mais de uma década. Em alguns casos, chega-se a determinar que os aposentados retornem ao trabalho, por se entender que o período de serviço ou contribuição não está completo.

Advogado que defende ex-servidores da Universidade Federal do Paraná nessa situação, Guilherme Follador (Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados), questiona a atuação do TCU em alguns pontos.

“Dentre os fundamentos para as ações estão desde a decadência, que significa a extinção, pelo decurso do prazo, do direito de se rever a aposentadoria, até a aplicação dos princípios de segurança jurídica e do devido processo legal, que obrigam o TCU a, pelo menos, ouvir o servidor atingido antes de negar registro à aposentadoria”, explica.
Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal, seguido por outros tribunais inferiores, tem decidido de forma desfavorável aos ex-servidores. O STF vem entendendo que a aposentadoria é um ato administrativo complexo, que não se completaria antes do registro pelo TCU. “Isso significa que, até que ocorresse o registro, o prazo de decadência para a Administração rever o ato de aposentadoria sequer começaria a fluir”, diz Follador. Além disso, o Supremo também determina que não há necessidade de dar oportunidade de defesa ao aposentado, uma vez que a discussão sobre a legalidade do ato concessório se estabeleceria exclusivamente entre o TCU e o órgão responsável pela aposentadoria.

Tanto as ações do TCU quanto as decisões do STF levantam questionamentos por parte da comunidade jurídica. “Temos recebido com consternação o fato de a mais alta Corte de Justiça do País, ao invés de resolver a questão com base nos princípios constitucionais aplicáveis, em especial os da segurança jurídica e da ampla defesa, preferir deixar a perigo a segurança alimentar de ex-servidores que programaram suas vidas tendo em conta o padrão remuneratório que a própria Administração lhes prometera e, que anos depois, pretende repentinamente lhes suprimir”, destaca Follador.

INSS reduz pagamento de pensões acima do teto

O INSS está enviando este mês correspondências a 2.022 pessoas que recebem, desde abril de 1995, pensão por morte em todo o Brasil, informando que os seus benefícios sofrerão uma redução.

O objetivo é enquadrá-los no teto previdenciário atual, de R$ 3.467,40. Haverá cobrança retroativa a cinco anos e o desconto será automático, limitado a 30% do vencimento recebido por mês. Os pensionistas terão dez dias para apresentação de defesa após os comunicados.

Segundo o Ministério da Previdência, o instituto está seguindo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2006, o órgão de fiscalização do Executivo encontrou 55 mil pensões e aposentadorias com ao menos um tipo de problema, entre eles a concessão de benefícios em valores acima do teto previdenciário. O TCU, na ocasião, mandou o INSS corrigir a situação. Em auditoria de setembro do ano passado, considerou a determinação parcialmente cumprida e renovou a ordem, conforme registrado no acórdão 2.221/2009.

Sentença para aposentadoria não vale para pensão

A assessoria da Previdência informou que serão revistos os benefícios de pensão por morte com início em 29 de abril de 1995. O entendimento do TCU é que o teto previdenciário deve ser respeitado, mesmo nos casos em que o benefício original estivesse acima, por exemplo, devido a sentenças judiciais.

Isso porque as decisões da Justiça se aplicavam à aposentadoria original, ao passo que a pensão por morte é outro benefício concedido à família de um segurado morto, não uma “herança”. No entanto, o beneficiário que tiver uma decisão judicial a respeito da sua pensão por morte – como liminar, tutela antecipada e mandado de segurança – não terá o vencimento reduzido. O INSS terá de resolver a questão na Justiça.

As cartas começaram a ser enviadas no início deste mês e têm Aviso de Recebimento. A partir daí, o pensionista tem dez dias para se defender na agência que cuida de seu benefício – levar a ação judicial, apresentar documentação ou defesa escrita. O INSS vai dar um parecer, ao qual caberá recurso por um prazo a ser ainda informado.

Confirmada a revisão para baixo do benefício, a pessoa receberá nova correspondência. O desconto do que foi pago a mais será feito retroativamente a cinco anos e começará, provavelmente, no pagamento subsequente. Por determinação legal, anterior à revisão, o desconto não pode comprometer que 30% da pensão, mas ocorrerá até que o ressarcimento seja encerrado.

O telefone para informações do INSS é o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone fixo e do orelhão mas custa o preço de chamada local quando feita do celular.

Previdência quer fim das pensões herdadas

O bom desempenho da economia brasileira e a proximidade de um novo governo formam um cenário propício para reacender assuntos polêmicos ligados à Previdência Social.

Pouco a pouco, o ministro Carlos Eduardo Gabas vem colocando os temas em pauta: aumento da idade mínima para aposentadoria, unificação dos regimes dos servidores públicos com o geral e continuação da contribuição previdenciária dos servidores inativos.

Os itens mais recentes são o desconforto em relação ao acúmulo de benefícios, que praticamente só existe no Brasil, e as pensões herdadas por cônjuges.

Exemplo disso é a atriz Maitê Proença –que faz o papel da ousada Stela na novela global “Passione”– voltou a ganhar o direito de receber duas pensões do governo de São Paulo. O benefício, de cerca de R$ 13 mil mensais, foi cortado no final do ano passado por decisão administrativa da SPPrev (São Paulo Previdência).

A atriz ganhava pensão herdada de seus pais, o procurador de Justiça Carlos Eduardo Gallo e a professora Margot Proença, mortos em 1971 e 1989. Maitê tem direito ao benefício porque nunca se casou no papel. No entanto, teve uma filha e viveu 12 anos com o empresário Paulo Marinho. Ela também morou com o cineasta Edgar Moura.

Pela Lei Complementar 180/78, as filhas solteiras de servidores públicos têm direito a pensão permanente. Mas a SPPrev defende que a atriz perdeu esse direito pela vida conjugal mantida com o empresário Paulo Marinho.

Maitê Proença entrou com um mandado de segurança na Justiça para ter de volta seus direitos.

O Ministro Gabas encomendou estudos internos na Previdência para ter números que possam dar respostas sobre qual caminho seguir.

De acordo com o anuário da Previdência de 2008, o mais recente disponível, 3,7 milhões de pessoas recebiam naquele ano pensões por morte de cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge – a maioria significativa é de mulheres (3,4 milhões). O total de pagamentos previdenciários por morte – incluindo filhos, pais, irmãos, além do próprio cônjuge – é feita a 6,5 milhões de beneficiados e o número geral de benefícios do INSS é de 23,1 milhões.

O Estado de S. Paulo.

STJ derruba ações sobre planos econômicos

Número de processos válidos envolvendo os planos de 1987 e 1989 cai de 1030 para 15, segundo a Febraban


A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ações civis públicas de planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989) vai reduzir o número desses processos coletivos em 99%, estima a área jurídica da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O STJ deliberou que o prazo para levar à Justiça ações civis públicas que tratam dos chamados “expurgos inflacionários” é de cinco anos, e não 20 anos. Com isso, o número de ações civis públicas relacionadas a esses planos cai de 1.030 para cerca de 15, segundo Antonio Carlos de Toledo Negrão, diretor Jurídico da Febraban.

Segundo comunicado do STJ, a matéria foi julgada em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil. A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI), em 2003, objetivando o pagamento das diferenças da não aplicação dos percentuais previstos pelos planos econômicos em 1987 e 1989.

O minsitro Relator do processo, Luis Felipe Salomão, entende que as entidades que representam coletivamente os interesses individuais têm cinco anos para avaliar sobre a propositura de ação e, se não o fizeram nesse prazo, perdem a legitimidade para pleitear esse direito em nome coletivo.

O Ministério Público de Santa Catarina defendia que os prazos prescricionais seriam de 20 anos, como estabelece o Código Civil Brasileiro. Os ministros do STJ, no entanto, em decisão unânime, tomaram como base o entendimento de que tanto pela analogia com a lei das ações populares, como pela regra do Código do Consumidor, o prazo deve ser quinquenal (cinco anos).

Olívia Alonso, iG

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