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Anistiados do gov Collor ganham mais prazo

A Comissão Especial Interministerial terá até 8 de janeiro de 2011 para concluir a análise e o julgamento dos cerca de 2 mil processos restantes de retorno aos quadros da União dos anistiados Collor. A prorrogação dos trabalhos da comissão foi autorizada por meio da portaria nº 2/10, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

A CEI foi instituída em 2007, por meio do decreto nº 6.335, com o intuito de promover o retorno dos ex-empregados demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei 8.878/94. Fazem parte da comissão representantes dos Ministérios do Planejamento, da Fazenda e Casa Civil, da Advocacia Geral da União (AGU), e dois representantes dos anistiados. A CEI é presidida atualmente por Idel Profeta Ribeiro.

Com as portarias publicadas no DOU do dia 30 de dezembro de 2009, efetivando o retorno de 315 anistiados aos quadros da União, a CEI encerrou o ano com 2.928 retornos. No total, desde o início dos trabalhos, já foram reconduzidos às empresas públicas do governo cerca de 7 mil anistiados.

Retornam mais 135 anistiados Collor

O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 135 ex-funcionários demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de duas portarias publicadas hoje na seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).

A portaria n.º 414 concede a duas pessoas que faziam parte da extinta Petrobrás Mineração S/A (Petromisa) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro de pessoal da Petróleo Brasileiro S/A.

Já a portaria n.° 415 permite o retorno de 133 ex-empregados ao quadro de pessoal das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte).

De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que Petromisa é uma empresa extinta.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

Collor: mais 73 anistiados serão reintegrados

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, concedeu autorização para que mais 73 anistiados do governo Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio das portarias nº 148, 149,150 e 151.

Dos 73 anistiados beneficiados com a autorização, nove eram empregados públicos da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB) e serão reintegrados ao quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia, 39 vão retornar para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), 24 ao SERPRO e um ao quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes devido à extinção da Rede Ferroviária Federal (RFFSA).

Todos os empregados reintegrados foram demitidos durante o Governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de voltar ao serviço público com a ressalva de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados e de serem enquadrados no regime jurídico que ocupavam na época da demissão.

Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem aos órgãos. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público.

Remuneração

Para que a remuneração dos anistiados que estão retornando para as extintas CAEEB e RFFSA seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão.

Caso o anistiado não tenha esse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

REINTEGRADOS 10 ANISTIADOS A CIA DOCAS DO PARÁ

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/06) a portaria nº 142, de 10 de junho de 2009, que reintegra 10 servidores da Companhia de Docas do Pará (CDP) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria a CDP passa a ter 30 dias para notificar os  interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência de retornar ao órgão de origem.

O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados.

Gov Collor: anistiados consultam processo na Internet

Atualizado em 18/04/2009

Collor:   reitegrados anistiados dos Correios

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A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pelo retorno dos servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94, disponibiliza, a partir desta semana, uma ferramenta para que os anistiados que ainda não tiveram o processo julgado ou não retornaram ao serviço público possam consultar, apenas com o número do CPF e a data de nascimento, o andamento do processo junto à comissão.

Para consultar o status do processo, o anistiado interessado deverá acessar o Sítio do Servidor (www.servidor.gov.br) e clicar no link “Anistia”, localizado na parte inferior da página. Na próxima tela, o usuário deve selecionar a opção “Atualização de dados dos anistiados e consulta de processos”, selecionando, em seguida, o menu “Consultar processo”. Para ter acesso às informações, basta digitar o número do CPF e a data de nascimento do interessado.

Segundo o presidente da CEI, Idel Profeta Ribeiro, a medida tem como objetivo garantir a transparência do trâmite, além de fazer com que o anistiado que aguarda o julgamento do processo ou o retorno tenha maior agilidade na hora de obter informações. “Esperamos que, com isso, possamos diminuir o número de ligações telefônicas, e-mails e visitas à CEI, que tem como objetivo apenas consultar processos. Queremos dar aos nossos servidores maior disponibilidade de tempo para que possam trabalhar na análise dos processos”, disse o presidente

Além disso, Idel Profeta anunciou que a CEI está em processo de ampliação do quadro de servidores: “Novos servidores estão sendo recrutados para trabalhar na comissão e estamos também contratando novos estagiários do curso de Direito para ajudar na análise dos processos. O compromisso assumido é muito grande e queremos cumpri-lo dentro do prazo, que vai até o fim deste ano”.

Anistiados Collor nao integrados devem se recadastrar

Portarias reitegram anistiados do Gov Collor

Atenção amigos vcs podem acessar o link abaixo onde terão mais informações atualizadas em 05 de fevereiro 2010:

Atenção anistiados demitidos no Governo Collor

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ATENÇÃO: Dúvidas sobre anistia – Consulte a CEI LIGUE PARA A CEI (61)- 2020-1752 – 2020-1969 – 2020-1846 ou procure o representante sua categoria

Nota atualizada em 17 de março de 2009

ANISTIADOS QUE NÃO RETORNARAM PODEM CONSULTAR PROCESSO VIA INTERNET

Brasília, 17/3/2009 – A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pelo retorno dos servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94, disponibiliza, a partir desta semana, uma ferramenta para que os anistiados que ainda não tiveram o processo julgado ou não retornaram ao serviço público possam consultar, apenas com o número do CPF e a data de nascimento, o andamento do processo junto à comissão.

Para consultar o status do processo, o anistiado interessado deverá acessar o Sítio do Servidor (www.servidor.gov.br) e clicar no link “Anistia”, localizado na parte inferior da página. Na próxima tela, o usuário deve selecionar a opção “Atualização de dados dos anistiados e consulta de processos”, selecionando, em seguida, o menu “Consultar processo”. Para ter acesso às informações, basta digitar o número do CPF e a data de nascimento do interessado.

Segundo o presidente da CEI, Idel Profeta Ribeiro, a medida tem como objetivo garantir a transparência do trâmite, além de fazer com que o anistiado que aguarda o julgamento do processo ou o retorno tenha maior agilidade na hora de obter informações. “Esperamos que, com isso, possamos diminuir o número de ligações telefônicas, e-mails e visitas à CEI, que tem como objetivo apenas consultar processos. Queremos dar aos nossos servidores maior disponibilidade de tempo para que possam trabalhar na análise dos processos”, disse o presidente

Além disso, Idel Profeta anunciou que a CEI está em processo de ampliação do quadro de servidores: “Novos servidores estão sendo recrutados para trabalhar na comissão e estamos também contratando novos estagiários do curso de Direito para ajudar na análise dos processos. O compromisso assumido é muito grande e queremos cumpri-lo dentro do prazo, que vai até o fim deste ano”.

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A Comissão Especial Interministerial, responsável pelo retorno dos servidores demitidos durante o Governo Collor e anistiados em 1994 pela Lei 8.878, convoca os anistiados de 15 órgãos que ainda não retornaram ao quadro de pessoal da União, para atualização de dados cadastrais (pessoais e profissionais). Aqueles que já retornaram não devem fazer a atualização.

O objetivo do recadastramento é facilitar a recolocação destes servidores em órgãos que tenham funções compatíveis com a sua atual vida funcional. <
A atualização deve ser feita por intermédio do formulário de Perfil Profissiográfico disponível  no site www.servidor.gov.br/anistia/index. O formulário pode  ser atualizado no próprio site ou enviado por e-mail para o endereço cei@planejamento.gov.br.

Além disso, o documento com as informações atualizadas também pode ser enviado por correspondência para o seguinte endereço: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Recursos Humanos – Comissão Especial Interministerial de Anistia – Esplanada dos Ministérios – Bloco C – Sobreloja – Sala 115 – CEP: 70.046-900 – Brasília – DF.

Deverão atualizar seus dados os anistiados demitidos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU), do extinto Prólogo S. A. – Produtos Eletrônicos, da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), da extinta Siderurgia Brasileira S. A. (Siderbrás), da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), da extinta Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás), da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco (Codevasf) e da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone).

Collor: portarias reitegram anistiados com 2.850 retornos

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Nota atualizada em 17 de março de 2009

ANISTIADOS QUE NÃO RETORNARAM PODEM CONSULTAR PROCESSO VIA INTERNET

Brasília, 17/3/2009 – A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pelo retorno dos servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94, disponibiliza, a partir desta semana, uma ferramenta para que os anistiados que ainda não tiveram o processo julgado ou não retornaram ao serviço público possam consultar, apenas com o número do CPF e a data de nascimento, o andamento do processo junto à comissão.

Para consultar o status do processo, o anistiado interessado deverá acessar o Sítio do Servidor (www.servidor.gov.br) e clicar no link “Anistia”, localizado na parte inferior da página. Na próxima tela, o usuário deve selecionar a opção “Atualização de dados dos anistiados e consulta de processos”, selecionando, em seguida, o menu “Consultar processo”. Para ter acesso às informações, basta digitar o número do CPF e a data de nascimento do interessado.

Segundo o presidente da CEI, Idel Profeta Ribeiro, a medida tem como objetivo garantir a transparência do trâmite, além de fazer com que o anistiado que aguarda o julgamento do processo ou o retorno tenha maior agilidade na hora de obter informações. “Esperamos que, com isso, possamos diminuir o número de ligações telefônicas, e-mails e visitas à CEI, que tem como objetivo apenas consultar processos. Queremos dar aos nossos servidores maior disponibilidade de tempo para que possam trabalhar na análise dos processos”, disse o presidente

Além disso, Idel Profeta anunciou que a CEI está em processo de ampliação do quadro de servidores: “Novos servidores estão sendo recrutados para trabalhar na comissão e estamos também contratando novos estagiários do curso de Direito para ajudar na análise dos processos. O compromisso assumido é muito grande e queremos cumpri-lo dentro do prazo, que vai até o fim deste ano”.

Novidade: Atenção: Anistiados Collor devem fazer recadastramento!Leia aqui

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Nota atualizada em 30 jan 2009: Anistiados os demitidos da CONAB

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Mais 103 servidores demitidos durante o governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94 foram autorizados a retornar ao trabalho. A reintegração aos quadros da União foi deferida pelas Portarias nº 410, 411, 412 e 413 publicadas no Diário Oficial da União da quarta-feira (31/12). Com a publicação das quatro Portarias o Ministério do Planejamento fecha o ano de 2008 com o retorno de 2.850 anistiados aos quadros da União.

Dos 103 autorizados a retornar no DOU  20 voltarão para a Companhia de Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), 26 para a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), 52 para o Ministério de Minas e Energia (MME) por serem servidores da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB) e 5 para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação das portarias os órgãos passam a ter 30 dias para notificar os anistiados que deverão se apresentar aos órgãos. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.As portarias determinam também que os reintegrados não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas dos órgãos.

2008

Desde janeiro de 2008, o governo federal já publicou 56 portarias reintegrando aos quadros da União 2.850 servidores demitidos no Governo Collor. A publicação da Portaria Nº 4, de janeiro, que nomeou os atuais integrantes da Comissão Interministerial Especial (CEI), deu maior agilidade aos processos de reintegração dos anistiados ao determinar à comissão poder de decisão sobre o retorno dos servidores anistiados pela Lei 8.878/94.

Já receberam autorização para a reintegração dos anistiados a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), O Serviço Federal de Processamento de Dados – (SERPRO), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), Casa da Moeda do Brasil (CMB), Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Companhia de Docas do Maranhão (CODOMAR), Companhia de Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Eletrosul Centrais Elétricas S.A e a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Os anistiados  de órgão extintos foram encaminhados para outros afins.
Tabela de Remuneração de Órgãos Extintos

Além das Portarias de retorno dos 2.850 anistiados aos quadros da União o governo publicou em novembro o Decreto Nº 6.657/08, que definiu a tabela de remuneração dos mais de três mil servidores de órgãos atualmente extintos.

A tabela é aplicada apenas para os servidores que não possuírem dados referentes à remuneração que recebiam na época da demissão. Caso o servidor tenha em mãos o último contracheque antes do desligamento, ou o Ministério do Planejamento possua a memória da vida funcional do servidor, sua recomposição salarial passa a ser reajustada pelos índices de correção adotados para a atualização dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social –RGPS – , desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno do emprego.

Os valores da tabela variam de R$ 985 a R$ 1.591 no nível auxiliar; de R$ 1.650 a R$ 2.070 no intermediário; e de R$ 2.250 a R$ 3.035 no nível superior. A tabela já prevê dois reajustes, um em 2009, e outro em 2010.

Processos

Existem na CEI 14 mil processos de servidores demitidos no final da década de 90. Destes processos, cerca de 7 mil foram analisados, mais de 5 mil estão validados, 2.850 foram concluídos, com o retorno dos servidores aos órgãos de origem e 4.566 estão em processo de retorno. Existem ainda cerca de 7 mil processos a serem analisados pela comissão.

O prazo para a conclusão dos trabalhos da CEI termina no dia 8 de janeiro de 2009, entretanto, a portaria nº 4/08, que nomeou os atuais integrantes da comissão permite a prorrogação dos trabalhos por mais um ano. O Ministério do Planejamento acredita que até janeiro de 2010 todos os casos sejam concluídos.

Min Planejamento
ATENÇÂO Leitores deste Blog:
Obrigado pela sua visita ao nosso Nilnews… mas nossa pagina apenas dá as informações e não tem condições de responder consultas dos leitores.
Tem um site bem completo dos Servidor Público. Lá tem um link com todas as dicas sobre este assunto. Veja:

http://www.servidor.gov.br/anistia/index.htm

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