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Collor pode ser cassado por manipular pesquisas

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) ofereceu ação de investigação judicial eleitoral contra o candidato a governador da coligação “O Povo no Governo”, Fernando Collor de Mello, e seu vice Galba Novais, em virtude da prática de abuso de poder econômico e de utilização indevida de meios de comunicação social consistente na realização de pesquisa eleitoral fraudulenta pelo Jornal Gazeta de Alagoas e um dos seus departamentos, o Gazeta Pesquisa (Gape).

A ação é fundada em inquérito civil público, instaurado pelo procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório, para investigar verificar a disparidade entre os resultados de duas pesquisas – a do Gape e a do do Instituto Brasileiro de Opinião e Pesquisa (Ibope), divulgadas no último dia 24 de agosto. Enquanto Gape/Gazeta apontaram que 38% dos eleitores votariam em Fernando Collor, 23% em Ronaldo Lessa e 16% em Teotonio Vilela; o Ibope afirmou que o candidato Ronaldo Lessa teria a preferência de 29% do eleitorado, Fernando Collor, 28% e Teotônio Vilela Filho, 24%.

Segundo o que apurou o Ministério Público, ao contrário do determinado pela Resolução 23190/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do informado pela própria Gazeta, a pesquisa do GAPE não representou fielmente o eleitorado alagoano.

Para chegar a essa conclusão, o Ministério Público examinou todos os 1.055 formulários preenchidos pelo GAPE/Gazeta com o resultado das entrevistas feitas durante a pesquisa. Ao compilar os dados contidos nos formulários, o MP constatou a existência de fraude voltada a beneficiar o candidato Fernando Collor de Melo, sócio cotista da Gazeta de Alagoas Ltda, empresa responsável pelo Jornal Gazeta de Alagoas e pelo Gape.

Entenda a fraude – Para o MP, houve deturpação na representatividade da parcela da população que ganha até um salário mínimo com o claro fim de se beneficiar o candidato Collor. Essa faixa da população é a que tem maior peso na pesquisa e nela o candidato Fernando Collor tem excelente desempenho, com 41% da preferência, contra 20% de Ronaldo Lessa e 18% de Teotonio Vilela. “Inflando a representatividade da população em pauta no universo pesquisado, a Gazeta/Gape deturpou o resultado da pesquisa, fazendo com que o candidato Fernando Collor, sócio quotista da empresa que controla o Jornal Gazeta de Alagoas, fosse privilegiado”, afirma o autor da ação.

O Ministério Público comprovou a existência da fraude após comparar os dados do censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – que a Gazeta/GAPE diz ter usado – com os do GAPE. De acordo com o IBGE, 23,24% da população de Arapiraca recebem até 01 salário mínimo. O que eram 23,24% para o IBGE, na pesquisa da Gazeta viraram 76,32% do total de entrevistados. Isso significa que a representatividade do conjunto em questão foi indevidamente aumentada em 328%.

Assessoria MPF/AL

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Collor chama jornalista da IstoÉ de filho da puta!

O senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL) ligou para a redação da sucursal de Brasília (DF) da revista IstoÉ, na tarde desta quinta-feira (29), e ameaçou esbofetear o jornalista Hugo Marques por conta de uma nota na edição de 21 de julho sobre o pedido de impugnação da candidatura do político alagoano.

“Quando eu lhe encontrar, vai ser para enfiar a mão na sua cara, seu filho da puta”, vociferou Fernando Collor após explicar ao repórter o motivo de sua ligação. (Ouça a gravação)

Em entrevista ao Portal IMPRENSA, Marques declarou que, ao constatar o teor da ligação, desligou o telefone imediatamente. “Eu não queria ouvir insultos e nem responder. Fico preocupado dele tentar arrancar alguma agressividade minha. Se eu criar um conflito com ele, fico impedido de cobrir. Então não falei nada”, contou.

Sobre o fundamento das ameaças do ex-presidente – que concorre ao governo de Alagoas -, Marques pontuou que os dados sobre a candidatura de Collor estão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Ele tem que convencer a Justiça Eleitoral, não a mim”.

Marques afirmou que não irá se manifestar contra Collor, tampouco acionar entidades de classe, mas pontuou ser “lamentável” a atitude do ex-presidente “em um regime democrático”. “Não tenho nada contra ele, mas é lamentável que um sujeito desses ligue para uma redação e ameace uma pessoa. Ele poderia ter mais cautela, poderia respeitar os direitos humanos”.

De acordo com o repórter, Collor estaria desgostoso com a revista por conta de outras matérias em que o político é citado. Sobretudo a respeito de uma (leia aqui a entrevista) com sua ex-mulher, Rosane Malta, em que é indicado como sonegador de impostos.

A respeito de um eventual encontro com o ex-presidente, Marques disse não estar temeroso. “Sou faixa roxa de Karatê (risos)”, afirmou. “Estou há 22 anos denunciando bandidos de peso pesado e essa deve ser a décima ameaça, e isso não me intimida”, finalizou.

A reportagem tentou contato com o diretório nacional e regional do PTB e com a coordenação de campanha de Collor e não obteve retorno. A assessoria de imprensa de seu gabinete no Senado declarou que não tem relação com as atividades do senador fora de seu mandato, e por isso não poderia se pronunciar.

Eduardo Neco/Portal IMPRENSA

Collor proibido de usar nome de Lula e Dilma

O senador Fernando Collor de Mello, candidato ao governo de Alagoas pelo PTB, está proibido de usar o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, em suas propagandas eleitorais. A decisão da Justiça Eleitoral atende a uma representação da coligação “Frente Popular por Alagoas”, que tem como candidato ao governo o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT).

A decisão foi tomada hoje à noite, que determina prazo de 24 horas para a coligação “O povo no governo” cumprir a decisão e retirar do jingle o trecho em que cita Lula e Dilma: “É Lula apoiando Collor, e Collor apoiando Dilma pelos mais carentes… e os três para o bem da gente.”

De acordo o juiz, caso descumpra a decisão, a coligação de Collor estará sujeita a uma multa de R$ 2 mil por dia. O prazo para cumprimento começa a partir da publicação da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O coordenador da campanha de Collor, Carlos Mendonça, disse que só se pronunciaria após receber a notificação.

O advogado Marcelo Brabo, da coligação de Lessa, disse que a proibição foi tomada com base em dispositivos da lei 9.504. “Para participar de propaganda eleitoral de um candidato, seja por voz, nome ou imagem, é preciso estar filiado ao partido que encabeça ou faz parte da coligação. O PTB não está coligado nem nacionalmente, nem localmente, com o PT e não pode usar o nome de Lula ou de Dilma. Já há jurisprudência no TSE sobre isso”, disse o advogado.

Autorizado retorno de 93 anistiados do Gov Collor

O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 93 ex-funcionários demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de oito portarias publicadas dia 02 de março 2010 na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU).

As portarias nº 78 e 80 concedem a 20 pessoas o direito de serem reintegradas ao quadro de pessoal das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte).

A portaria nº 77 autoriza o retorno de sete ex-empregados ao quadro de pessoal do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A portaria de nº 79 defere a 31 ex-empregados do extinto Banco Meridional do Brasil S.A o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista.

Já a portaria n° 81 permite o retorno de três anistiados oriundos da extinta Rede Federal de Armazéns Gerais Ferrovirários S/A (Agef), para compor o quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, no regime celetista.

Por meio da portaria n° 82, seis pessoas que foram demitidas da Casa da Moeda do Brasil ganharam o direito de serem reintegrados à instituição.

A publicação da portaria nº 83 aprova o retorno à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) de sete ex-empregados.

A última portaria publicada nesta terça-feira, de nº 84, defere o retorno de 19 pessoas demitidas da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), mesma empresa a qual os anistiados deverão ser reintegrados.

De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

As portarias informam que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia-Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados que trabalhavam em empresas extintas apresentem o último contracheque recebido na companhia.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, no arquivo da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

Planejamento autoriza volta de anistiados Collor

O Ministério do Planejamento autorizou nesta sexta-feira dia 05 de fevereiro de 2010 o retorno ao serviço público federal de 42 ex-funcionários do Governo Federal, demitidos durante a Gestão Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. As autorizações foram concedidas por meio de cinco portarias publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, Seção 2.
A portaria nº 34 dá a oito ex-funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) o direito a serem reintegrados à instituição.

De acordo com a portaria nº 35, quatro pessoas que foram demitidas da extinta Siderurgia Brasileira S.A (Siderbras) poderão retornar ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob o regime celetista.

Já a portaria nº 36 concede a dois funcionários da Petrobras a oportunidade para retornarem à empresa.

A portaria nº 37 autoriza o retorno ao serviço público federal de quatro pessoas que faziam parte do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), devendo retornar à entidade.

A última portaria publicada hoje, de número 38, defere a reintegração de 24 funcionários demitidos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA), passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob regime celetista.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo igual prazo para se apresentarem ao órgão. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

A portaria esclarece também que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública federal tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a Siderbras e a RFFSA são empresas extintas.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

Collor faz duras críticas a Sarney… há 20 anos.

bombou-collor.jpgNo Twitter, não se fala de outra coisa. Foi lá que tomou forma o movimento “Fora Sarney”, contra a permanência do senador José Sarney na presidência do senado. Demorou um pouco para chegar de fato às ruas, mas parece que os primeiros mobilizados se levantaram da cadeira do computador.

Como bem observou o colega Nelito Fernandes em seu blog, os jornais mostravam a foto de um raivoso Fernando Collor, ex-presidente da República e atualmente senador pelo estado de Alagoas, com o dedo em riste contra o senador Pedro Simon (PMDB-RS). Simon pedia, mais uma vez, a renúncia de Sarney. Collor, em defesa de Sarney, dizia o seguinte enquanto apontava seu dedo:

“Eu não aceito, com a responsabilidade de ex-presidente da República, que se trate desta forma um homem (Sarney) que governou o Brasil, que cumpriu a transição democrática com grandeza e maestria, e que hoje está sendo vitimado por acusações de toda a natureza. Eu sei o que é isso porque eu por isso passei. Em muito maior escala. Eu sei como tudo isso é forjado, sei como tudo isso nasce, como tudo isso desabrocha. E eu sei a quem interessa que o Senado retire daquela cadeira o presidente que todos nós elegemos e que vai cumprir seu mandato até o último dia que foi eleito”.

No mesmo dia, começou a circular um vídeo no YouTube. Trata-se de um discurso de Collor, supostamente do horário eleitoral de 1989. O tema é… José Sarney.

O que vinte anos de política não fazem…

Rafael Pereira

Collor: reitegrados 113 anistiados dos Correios

113 empregados públicos demitidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante o governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94 foram autorizados a retornar ao serviço público pela portaria nº 81 do Ministério do Planejamento, publicada sexta-feira no Diário Oficial da União.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem 30 dias para notificar os empregados, concedendo a estes mais 30 dias, contados a partir do recebimento, para retornar ao trabalho. Caso o servidor não retorne dentro do prazo ele perde o direito de voltar ao órgão de origem.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Anistiados Collor nao integrados devem se recadastrar

Portarias reitegram anistiados do Gov Collor

Atenção amigos vcs podem acessar o link abaixo onde terão mais informações atualizadas em 05 de fevereiro 2010:

Atenção anistiados demitidos no Governo Collor

……….

ATENÇÃO: Dúvidas sobre anistia – Consulte a CEI LIGUE PARA A CEI (61)- 2020-1752 – 2020-1969 – 2020-1846 ou procure o representante sua categoria

Nota atualizada em 17 de março de 2009

ANISTIADOS QUE NÃO RETORNARAM PODEM CONSULTAR PROCESSO VIA INTERNET

Brasília, 17/3/2009 – A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pelo retorno dos servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94, disponibiliza, a partir desta semana, uma ferramenta para que os anistiados que ainda não tiveram o processo julgado ou não retornaram ao serviço público possam consultar, apenas com o número do CPF e a data de nascimento, o andamento do processo junto à comissão.

Para consultar o status do processo, o anistiado interessado deverá acessar o Sítio do Servidor (www.servidor.gov.br) e clicar no link “Anistia”, localizado na parte inferior da página. Na próxima tela, o usuário deve selecionar a opção “Atualização de dados dos anistiados e consulta de processos”, selecionando, em seguida, o menu “Consultar processo”. Para ter acesso às informações, basta digitar o número do CPF e a data de nascimento do interessado.

Segundo o presidente da CEI, Idel Profeta Ribeiro, a medida tem como objetivo garantir a transparência do trâmite, além de fazer com que o anistiado que aguarda o julgamento do processo ou o retorno tenha maior agilidade na hora de obter informações. “Esperamos que, com isso, possamos diminuir o número de ligações telefônicas, e-mails e visitas à CEI, que tem como objetivo apenas consultar processos. Queremos dar aos nossos servidores maior disponibilidade de tempo para que possam trabalhar na análise dos processos”, disse o presidente

Além disso, Idel Profeta anunciou que a CEI está em processo de ampliação do quadro de servidores: “Novos servidores estão sendo recrutados para trabalhar na comissão e estamos também contratando novos estagiários do curso de Direito para ajudar na análise dos processos. O compromisso assumido é muito grande e queremos cumpri-lo dentro do prazo, que vai até o fim deste ano”.

………….

A Comissão Especial Interministerial, responsável pelo retorno dos servidores demitidos durante o Governo Collor e anistiados em 1994 pela Lei 8.878, convoca os anistiados de 15 órgãos que ainda não retornaram ao quadro de pessoal da União, para atualização de dados cadastrais (pessoais e profissionais). Aqueles que já retornaram não devem fazer a atualização.

O objetivo do recadastramento é facilitar a recolocação destes servidores em órgãos que tenham funções compatíveis com a sua atual vida funcional. <
A atualização deve ser feita por intermédio do formulário de Perfil Profissiográfico disponível  no site www.servidor.gov.br/anistia/index. O formulário pode  ser atualizado no próprio site ou enviado por e-mail para o endereço cei@planejamento.gov.br.

Além disso, o documento com as informações atualizadas também pode ser enviado por correspondência para o seguinte endereço: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Recursos Humanos – Comissão Especial Interministerial de Anistia – Esplanada dos Ministérios – Bloco C – Sobreloja – Sala 115 – CEP: 70.046-900 – Brasília – DF.

Deverão atualizar seus dados os anistiados demitidos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU), do extinto Prólogo S. A. – Produtos Eletrônicos, da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), da extinta Siderurgia Brasileira S. A. (Siderbrás), da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), da extinta Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás), da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco (Codevasf) e da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone).

SERPRO reitegra demitidos no Gov Collor

Leia aqui nota atualizada: PORTARIAS REINTEGRAM 103 ANISTIADOS COM 2.850 RETORNOS

….

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10/10), a Portaria Nº 318 de 9 de outubro de 2008, que reintegra 46 servidores ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria o SERPRO passa a ter 30 dias para notificar os anistiados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.

Com a   publicação da nova Portaria o número de anistiados reintegrados aos órgãos da União chega a 1836.

Retorno dos demitidos por Collor está próximo

O governo federal resolveu acertar as contas com o passado e está decidido a quitar uma dívida histórica com o funcionalismo. Até o fim deste ano, todos os demitidos durante o governo Collor terão a chance de voltar ao trabalho. A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise dos pedidos de anistia, passou por modificações estruturais, ganhou novos integrantes e melhorou sua produtividade.

Até hoje, 14 mil servidores bateram à porta da comissão. Na CEI, de janeiro a junho deste ano, 3.175 pedidos foram analisados. Restam 11,4 mil. O número total de desligamentos feitos no início da década de 1990, no entanto, é desconhecido. Associações de ex-servidores e sindicatos acreditam que entre 25 mil e 40 mil pessoas deixaram a administração pública naquele período.

O trabalho é minucioso. Em salas cedidas dentro do edifício-sede do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), um grupo de técnicos, estagiários e advogados se debruça sobre fragmentos da vida profissional de milhares de brasileiros que tiveram de entregar o crachá e esvaziar as gavetas. Com o aval da comissão, e dependendo da necessidade e do orçamento, os órgãos podem convocar os servidores a qualquer momento.

Luciano Pires/CB

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