Autorizado retorno de 93 anistiados do Gov Collor


O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 93 ex-funcionários demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de oito portarias publicadas dia 02 de março 2010 na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU).

As portarias nº 78 e 80 concedem a 20 pessoas o direito de serem reintegradas ao quadro de pessoal das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte).

A portaria nº 77 autoriza o retorno de sete ex-empregados ao quadro de pessoal do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A portaria de nº 79 defere a 31 ex-empregados do extinto Banco Meridional do Brasil S.A o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista.

Já a portaria n° 81 permite o retorno de três anistiados oriundos da extinta Rede Federal de Armazéns Gerais Ferrovirários S/A (Agef), para compor o quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, no regime celetista.

Por meio da portaria n° 82, seis pessoas que foram demitidas da Casa da Moeda do Brasil ganharam o direito de serem reintegrados à instituição.

A publicação da portaria nº 83 aprova o retorno à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) de sete ex-empregados.

A última portaria publicada nesta terça-feira, de nº 84, defere o retorno de 19 pessoas demitidas da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), mesma empresa a qual os anistiados deverão ser reintegrados.

De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

As portarias informam que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia-Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados que trabalhavam em empresas extintas apresentem o último contracheque recebido na companhia.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, no arquivo da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

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Comentários

  • Francisco Fernando Pereira  On setembro 22, 2013 at am:24 am

    Fui funcionário do Banco Meridional de março de 1980 a junho de 1990.Só hoje depois de muito tempo descobri essas coisas que estão comentando.Sei que já passou muito tempo.Gostaria de saber se me encaixo em alguma coisa.Sei lá,nesse Brasil tudo é possível.Obrigado.

  • david rogge coelho dos reis  On janeiro 4, 2012 at am:32 am

    fui funcionario do SERPRO de 1978 a 1981 e fui demitido por motivos politicos com a demissão de nosso chefe de produção jairo cabral quando queriamos fundar a appd-pe, Jairo cabral foi o unico reintegrado dessa epoca, como tinha 19 anos sem experiencia nem informação em plena ditadura militar fiquei sem emprego e sem indenização, minha ficha funcional foi perdida disse o serpro, o inss é o unico registro de minhas contribuições como empregado pois a empresa apagou tudo como posso prosseguir na minha luta e de meus amigos Jailson arruda, maria luiza veras, laercio pessoa, irenilda, e outros para restabelecer meus direitos retirados na ditadura. david rogge r azeredo coutinho, 120 bl 20 apt 302 varzea recife pe cep 50741-110 fone 81 9711.5050

  • Rivonildo Barbosa da Costa  On outubro 22, 2010 at am:13 am

    Fui funcionario do SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, de 04/1981 a 07/1990 e fui demitidos no plano Collor. Fiz o requerimento para o Sindicato só agora em Setembro/2010, pois não fui comunicado na época do prazo para anistia. Gostaria de saber das possibilidades de reintegração.

  • Flávia  On julho 11, 2010 at pm:19 pm

    Alguem sabe como é calculada a remuneração no caso de a autarquia ainda existir? (CODEVASF)

  • Rossana  On abril 12, 2010 at pm:00 pm

    Quero saber se tenho direito anistia , fui funcionaria do Banco Meridional, trabalhei de 1979 á 1997…

    TEMOS DIREITO , VAMOS LUTAR …..

    • Laura  On novembro 10, 2010 at pm:18 pm

      Trabalhei de 1988 a 1997….Sai no PDV e acho que não foi legal como aconteceu o processo….e acho mais…o sinticato foi omisso na época….

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