PREVIDÊNCIA: valor da aposentadoria não pode diminuir se trabalhador não se aposentou quando atingiu requisitos


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STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (21) que um aposentado que escolheu continuar trabalhando mesmo já tendo alcançado o tempo de contribuição parar aposentar e acabou com um benefício menor pode pedir a revisão do valor ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Segundo o tribunal, a medida vale desde que não tenha ocorrido mudança na legislação no período entre o direito ao benefício e o efetivo pedido da aposentadoria. A medida cria um precedente e deve ter efeito sobre 428 ações que estavam paradas na Justiça à espera de uma decisão do Supremo. Ficou definido que os trabalhadores, no entanto, não têm direito a revisão retroativa da aposentadoria. Desde 1991, já existe uma lei que determina que a Previdência é obrigada a calcular a melhor renda para a aposentadoria do trabalhador.

Os ministros discutiram o caso de um segurado que registrou o tempo de contribuição de aposentadoria em 1979, mas deixou de trabalhar apenas em 1980. Como ele trocou de emprego nesse período, com vencimento menor, acabou tendo um benefício inferior ao do que se tivesse se aposentado em 1979. A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que a revisão da aposentaria deveria ocorrer porque houve uma espécie de direito adquirido. Votaram nesse sentido: o presidente do STF, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki e Luiz Fux.

Relatora do caso, a ministra aposentada Ellen Gracie já tinha votado anteriormente nesse sentido. “Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?”, questionou Barbosa.

Para os ministros Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski essa revisão não seria possível. “Não se pode admitir que os aposentados a qualquer tempo venham querer desconstituir sua aposentadoria para ter um benefício mais vantajoso. Isso criaria um seríssimo problema para o instituto”, disse Lewandowski.

Mendes afirmou que essa decisão tornava a aposentadoria “algo lotérico”. “Passam-se os anos e eu descubro que seria sido feliz se tivesse saído antes”, ironizou o ministro.

REVISÕES:

O INSS deve pagar o primeiro lote de atrasados da revisão dos auxílios até a primeira quinzena de março.

Segundo o órgão, a data exata ainda depende de um ajuste entre a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) e a rede bancária.

A expectativa do órgão é que a grana caia já nos primeiros dias de março, mas ainda pode acontecer de o pagamento do primeiro lote da revisão dos auxílios ser feito até a segunda semana do mês que vem.

Receberão neste lote os segurados que já tinham mais de 60 anos em abril de 2012.

Terá direito aos atrasados no mês que vem o segurado que ainda recebia um benefício por incapacidade com erro em abril de 2012.

Esse mês foi usado como referência porque é a data em que o INSS ficou sabendo oficialmente da ação que obrigou o pagamento automático da revisão dos auxílios.

A expectativa do órgão é que o dinheiro caia já nos primeiros dias de março. Receberão neste lote os segurados que já tinham mais de 60 anos em abril de 2012. Terá direito aos atrasados no mês que vem o segurado que ainda recebia um benefício por incapacidade com erro em abril de 2012.

Esse mês foi usado como referência porque é a data em que o INSS ficou sabendo oficialmente da ação que obrigou o pagamento automático da revisão dos auxílios.

Os segurados incluídos na revisão receberam carta do INSS informando o valor que será pago. No caso do primeiro lote, o dinheiro já teve correção da inflação. A revisão dos auxílios paga nos postos é devida para segurados com benefícios por incapacidade concedidos entre 17 de abril de 2002 e 18 de agosto de 2009. A correção está sendo feita porque o INSS, de 1999 a 2009, não descartou os 20% menores salários do segurado para calcular o benefício, o que pode ter reduzido o valor final.

O próximo lote de atrasados será pago apenas em maio de 2014, para segurados que tinham de 46 a 59 anos de idade, com atrasados de até R$ 6 mil. O pagamento foi dividido em lotes e seguirá até 2018.

Para consultar se têm direito ao reajuste, segurados e ex-beneficiários possuem dois canais: o site da Previdência e a Central 135. Na internet, a revisão dos benefícios pode ser consultada diretamente aqui http://www.mpas.gov.br   Por telefone, o atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 21h. Será necessário informar o CPF ou o número do benefício (NB). Caso opte pelo NB, será exigido também a data de nascimento e a confirmação do nome completo do beneficiário. Os que têm direito à revisão vão receber uma correspondência em casa, informando a data e o valor do pagamento.

Fonte: site da Previdência e  diversas agencias

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