Hoje em dia, a demanda dos brasileiros por viagens ao exterior é incrivelmente maior que há 10 anos. Esse aumento no número de vistos e passagens solicitados faz com que uma questão importante venha à tona, os serviço de tradução, principalmente a tradução de documentos.
Tradução de Passaporte:
O passaporte é o documento para identificação de cidadãos brasileiros no exterior, como uma carteira de identidade internacional que controla as entradas e saídas pelas vias de acesso dos países estrangeiros, além de conter em um único documento todos os vistos. A tradução de passaportes e documentos para viagens deve ser do tipo tradução juramentada, cujo nome oficial é tradução pública.
O que é a Tradução Juramentada?
A tradução juramentada nada mais é do que uma tradução “oficial”, exigida por lei, para que o documento ou passaporte redigido tenham efeito legal ou de “fé pública”. Sem a tradução feita de forma correta e pelo profissional certo, suas versões não são aceitas no país estrangeiro. O serviço deve ser feito por um tradutor juramentado devidamente concursado e registrado nas Juntas Comerciais, cuja denominação certa é tradutor público e intérprete comercial.
Para os brasileiros que pretendem morar no exterior, é necessária a tradução pública para os documentos que precisem ser apresentados em processos judiciais ou educacionais como, por exemplo, procurações, autos de processo, certidões de nascimento e casamento, contratos sociais e para demonstrações financeiras. Uma vez feita à tradução de forma adequada, o documento terá validade em todo território do país.
Qual a diferença?
Não há diferença ao compararmos o conteúdo da tradução juramentada com a simples (conhecida também por tradução livre ou não juramentada). O que difere é quem as faz, como são feitas e suas finalidades. Como é possível comprovar no decreto de número 13.069 do ano de 1943, o documento estabelece que “nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado (isto é, redigido) em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos“.
Por esses motivos, mais uma vez, é de extrema importância a tradução jurídica, pois o documento é impresso em papel timbrado devidamente assinado e contendo os dados do tradutor, que por sua vez, somente assim pode ser reconhecido oficialmente por instituições e órgãos públicos. Estes profissionais devem seguir fielmente todas as deliberações e obrigações da tradução juramentada e cobrar valores preestabelecidos por tabelas oficiais.
Para exemplificarmos um caso comum, imagine as pessoas que estudaram no exterior e querem validar o diploma no Brasil. Porém, caso o documento precise ser assinado, a tradução deve ser simples, e não tradução juramentada. O motivo é que o mesmo deve ser assinado exclusivamente pelo tradutor juramentado, caso outra pessoa assine, esta não terá validade.
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