Arquivo do dia: fevereiro 13, 2013

Passaporte e Tradução de Documentos para Viagens

hotel guarujáHoje em dia, a demanda dos brasileiros por viagens ao exterior é incrivelmente maior que há 10 anos. Esse aumento no número de vistos e passagens solicitados faz com que uma questão importante venha à tona, os serviço de tradução, principalmente a tradução de documentos.

Tradução de Passaporte:

O passaporte é o documento para identificação de cidadãos brasileiros no exterior, como uma carteira de identidade internacional que controla as entradas e saídas pelas vias de acesso dos países estrangeiros, além de conter em um único documento todos os vistos. A tradução de passaportes e documentos para viagens deve ser do tipo tradução juramentada, cujo nome oficial é tradução pública.

O que é a Tradução Juramentada?

A tradução juramentada nada mais é do que uma tradução “oficial”, exigida por lei, para que o documento ou passaporte redigido tenham efeito legal ou de “fé pública”. Sem a tradução feita de forma correta e pelo profissional certo, suas versões não são aceitas no país estrangeiro. O serviço deve ser feito por um tradutor juramentado devidamente concursado e registrado nas Juntas Comerciais, cuja denominação certa é tradutor público e intérprete comercial.

Para os brasileiros que pretendem morar no exterior, é necessária a tradução pública para os documentos que precisem ser apresentados em processos judiciais ou educacionais como, por exemplo, procurações, autos de processo, certidões de nascimento e casamento, contratos sociais e para demonstrações financeiras. Uma vez feita à tradução de forma adequada, o documento terá validade em todo território do país.

Qual a diferença?

Não há diferença ao compararmos o conteúdo da tradução juramentada com a simples (conhecida também por tradução livre ou não juramentada). O que difere é quem as faz, como são feitas e suas finalidades. Como é possível comprovar no decreto de número 13.069 do ano de 1943, o documento estabelece que “nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado (isto é, redigido) em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos“.

Por esses motivos, mais uma vez, é de extrema importância a tradução jurídica, pois o documento é impresso em papel timbrado devidamente assinado e contendo os dados do tradutor, que por sua vez, somente assim pode ser reconhecido oficialmente por instituições e órgãos públicos. Estes profissionais devem seguir fielmente todas as deliberações e obrigações da tradução juramentada e cobrar valores preestabelecidos por tabelas oficiais.

Para exemplificarmos um caso comum, imagine as pessoas que estudaram no exterior e querem validar o diploma no Brasil. Porém, caso o documento precise ser assinado, a tradução deve ser simples, e não tradução juramentada. O motivo é que o mesmo deve ser assinado exclusivamente pelo tradutor juramentado, caso outra pessoa assine, esta não terá validade.

RevBravo

INSS paga agora em fevereiro “revisão do artigo 29”

 

O erro começou em 2002 e o INSS promete corrigi-lo até o ano de 2022. Esse é o ritmo e a vontade da Previdência em querer pagar a quem deve. E, mesmo assim, porque foi compelida a fazê-lo pelas mãos do Ministério Público. A “revisão do art. 29” da Lei n.º 8213/91 consiste em recalcular os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (essa originada daqueles), concedidos entre o período de 2002 a 2009, excluindo do cálculo 20% das piores contribuições. Na folha de pagamento de fevereiro, o instituto promete começar a pagar a 2,3 milhões de pessoas prejudicadas.

Agora de imediato o INSS promete aumentar a renda mensal dos benefícios. A bolada dos atrasados só vai sair com muita paciência. O cronograma (abaixo) mostra o calendário de pagamento dos atrasados durante o período de 2013 até 2022, no qual foram priorizados os requisitos “benefício ativo” + “idade” + “valor dos atrasados”. Quem é mais novo e teve o benefício cancelado ou suspenso só vai receber o dinheiro no final da lista.

A revisão é dada tanto para quem ainda recebe o benefício do INSS, como para aqueles que já tiveram o benefício cancelado ou suspenso no período da revisão. Segundo os cálculos do INSS, 454 mil pessoas que ainda possuem o benefício ativo já recebem o aumento nesse mês de janeiro.

É importante os segurados da Previdência refletirem alguns aspectos sobre essa revisão. Na Justiça, apesar da sua costumeira lentidão, se consegue ter acesso aos atrasados com maior rapidez. Normalmente um processo contra o INSS no Juizado (onde a tramitação é via processo digital e, portanto, bem mais rápida) costuma gastar uns 2 a 3 anos. Existem casos dessa revisão ser resolvida com 1 ano.

Além do fator tempo, o segurado tem a garantia de que o cálculo vai ser chancelado pelo Judiciário, evitando distorções. A exemplo de revisões passadas (como a da URV e a do teto), o INSS às vezes costuma pagar a menor o que é devido. Assim, na Justiça tem-se a segurança de que a diferença salarial, os juros e a correção monetária vão ser respeitados corretamente. Cabe salientar que a Previdência não fornece o detalhamento dos cálculos, a fim de se questionar a metodologia ou eventual erro material na apuração da conta. E isso dificulta em saber se o valor pago pelo Instituto está de fato exato.

A “revisão do artigo 29”, apelido dado a esse erro do INSS, foi feita a partir da pressão do Judiciário e do Ministério Público Federal de São Paulo. Todavia, a Previdência não faz termo de adesão para as pessoas se manifestarem e terem direito à revisão. Se por um lado é bom por que descomplica e garante o crédito diretamente na conta bancária, por outro não podemos chamar isso de acordo extrajudicial.

Como o cronograma de pagamento é muito elástico, corre o risco de quem tiver atrasado para receber no fim do prazo vir a falecer, hipótese em que os herdeiros legais podem se complicar em receber o crédito, já que não há termo de adesão. Procedimento diferente ocorre quando a pessoa tem processo tramitando na Justiça, onde automaticamente os herdeiros são chamados para receberem a grana no caso de óbito do segurado.

Atualmente, o INSS estuda estender a revisão para mais 2,2 milhões que estão de fora. Por isso, é possível que muita gente, além desse contigente, não tenha sido identificada pelo INSS. A consulta para saber se existe direito a revisão pode ser feita no sítio do INSS (www.mpas.gov.br) ou pela central 135. É bom ficar alerta. Até a próxima.

 

Cronograma de pagamento da revisão do art. 29:

Mês                 Situação do benefício            Faixa etária          Faixa atrasado

03/2013        Ativo                               A partir dos 60 anos    Todas as faixas
05/2014        Ativo                               De 46 a 59 anos      Até R$ 6.000,00
05/2015        Ativo                               De 46 a 59 anos      R$ 6.000,01 a R$ 19.000,00
05/2016        Ativo                               De 46 a 59 anos     A partir de R$ 19.000,01
05/2016        Ativo                              Até 45 anos              Até R$ 6.000,00
05/2017        Ativo                              Até 45 anos              R$ 6.000,01 a R$ 19.000,00
05/2018       Ativo                               Até 45 anos             A partir de R$ 15.000,01
05/2019       Cessado ou suspenso   A partir dos 60 anos     Todas as faixas
05/2020      Cessado ou suspenso   De 46 a 59 anos     Todas as faixas
05/2021       Cessado ou suspenso   Até 45 anos             Até R$ 6.000,00
05/2022      Cessado ou suspenso   Até 45 anos             A partir de R$ 6.000,01

%d blogueiros gostam disto: