Arquivos da Categoria: Segurança

Adicional a vigilantes pode provocar onda de demissões

vigilante[1]A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto que prevê o pagamento de um adicional de periculosidade para vigilantes e seguranças privados, para compor a remuneração mensal desses profissionais. O texto agora segue para sanção presidencial.

Pela proposta, deve ser concedido um benefício extra de 30% sobre o valor do salário. De acordo com o texto, os vigilantes estão expostos a agressões ao fazerem a segurança de pessoas, residências e estabelecimentos.

Atualmente, a legislação trabalhista prevê adicional de periculosidade para trabalhadores em contato permanente com inflamáveis, explosivos e energia elétrica. A Câmara suprimiu trecho do texto aprovado pelo Senado que previa a concessão do benefício a trabalhadores expostos a “acidentes de trânsito e de trabalho”.

 

Especialista afirma que discussões sobre alcance da lei pode provocar demissões para readequação financeira

Foi sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff a Lei 12.740, que prevê que empresas de segurança e vigilância terão que pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de seus funcionários.

A lei seguramente trará reflexos e impactos financeiros expressivos para as empresas do segmento como também para aquelas que fazem uso dos serviços, mediante terceirização, de vigilância. Até a publicação da lei, os vigilantes recebiam adicional de risco, previsto em normas coletivas dos sindicatos, mas com um valor menor do que os 30% previstos na lei.

O advogado Fabiano Zavanella, especialista em relações do trabalho e sócio do Rocha e Calderon Advogados Associados, afirma que essas normas coletivas, via de regra, tratam ou ao menos tratavam da questão de adicionais, levando em conta a especificidade da atividade ou ramo e, lamentavelmente, o legislador optou pela positivação de algo que era normatizado através da conquista negocial, da efetiva representação e representatividade, de condições que no plano prático atendiam às necessidades da maioria das situações. “Excessividade de imposições legais sufoca a autonomia privada e principalmente a representação coletiva e seus mecanismos de negociação. O sistema não evolui porque não se permite que erre e assim as pessoas continuam recebendo e não conquistando direitos, complementa.

Zavanella aponta, também, que a lei pode trazer grandes discussões a respeito de seu alcance, se atinge apenas os contratos novos ou também aqueles em vigor e isto pode provocar uma onda de demissões para readequação financeira frente a nova realidade, o que seguramente, não é uma conquista em favor do empregado.“Seguramente conquistas sociais e melhores condições de emprego, trabalho e salário são importantes, porém devemos sopesar os impactos e, sobretudo, se de fato isto trará ao segmento melhorias”.

Por fim, o especialista alerta que algumas empresas ainda podem optar, frente ao ônus que advirá da previsão legal, em não mais contar com seguranças em seus quadros e com isto elevar o risco que estarão sujeitos os demais prestadores que assim como os vigilantes, também estão expostos ao temor e ao risco, em caso de eventual assalto, já que sob o impacto da violência e grave ameaça, todos são vítimas.

* Fabiano Zavanella: Consultor Jurídico, Mestrando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós-graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC. MBA em Direito Empresarial com extensão para Docência ao Ensino Superior pela FGV/SP. Sócio, Supervisor do Departamento Jurídico. Autor dos Livros“ Flexibilização do Direito do Trabalho Negociado e Legislado” e “Dos Créditos Trabalhistas na Nova Lei de Falências”.