
Conforme o site Espaço Vital, o sonho frustrado do leitor e advogado Laerte Bonetti de Andrade de ir a São Paulo assistir ao jogo do Internacional de Porto Alegre, desfrutando da promoção “RBS Leva Você à Final da Libertadores”, deverá ser reparado pela forma desleal como o torcedor foi vencido no concurso de frases lançado pelo jornal Zero Hora.
O autor da frase vencedora receberia a viagem-prêmio a ser realizada em 9 de agosto de 2006. Laerte enviou pela Internet a sua criação, esperançoso na vitória, mas no dia 7 de agosto verificou que seu nome não estava inserido entre os ganhadores da promoção. Na ocasião, não foram divulgadas publicamente as frases escolhidas.
Dias depois, porém, Laerte encontrou no saite da Zero Hora a revelação das melhores frases. Ao lê-las, Laerte se surpreendeu ao ver que a 28ª frase selecionada era, literalmente, a sua, embora seu nome não figurasse no rol dos contemplados, e sim o de Michele Michel Ruano.
A ação ajuizada por Laerte contra a RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A. e contra a contemplada Michele revelou que o autor da frase havia sofrido plágio por parte da outra concorrente da promoção, em face de falhas de segurança no processo seletivo executado pelo jornal.
Na sentença, o juiz de Direito Maurício da Costa Gamborgi, da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, identificou o ato ilícito a partir de um documento juntado aos autos que dava conta de que no sistema informatizado da Zero Hora aparecia a informação de que Laerte postara a sua frase no dia 5 de agosto de 2006, enquanto a Michele o fizera somente no dia seguinte. Segundo o juiz, “todo um conjunto de fatores relevantes e significativos atua em prol da convicção de que efetivamente ocorreu uma fraude”.
Para o magistrado, a fraude teria ocorrido mediante a participação de alguém no âmbito interno da empresa, ou com o concurso de fraude eletrônica (tipo “hacker”).
Fato instigante é que a postagem eletrônica da frase pela ré ocorreu no último dia do certame e apenas duas horas antes do encerramento da promoção (às 18 horas), sendo o resultado final divulgado logo às 12 horas do dia seguinte. “Não é crível que num universo de vinte mil frases remetidas a primeira ré fosse deixar todo o trabalho de seleção e escolha para depois do encerramento do prazo de inscrição, prazo a partir de cujo encerramento teria apenas mais cerca de 16 horas para divulgação do resultado da promoção, tudo indicando portanto que o trabalho de seleção e escolha deve ter sido desenvolvido ao longo do prazo de inscrição” – raciocinou o juiz Gamborgi.
A defesa da ré Michele centrou-se na alegação de que teria ocorrido uma situação acidental, na qual duas pessoas enviaram frases idênticas.
A sentença de primeiro grau eximiu Zero Hora de responsabilidade pelo ato ilícito, imputado exclusivamente à ré Michele, e condenou esta a indenizar os danos materiais (valor da viagem, como lucro cessante) e morais sofridos por Laerte (estes arbitrados em R$ 4.500,00).
Inconformados, tanto Laerte como Michele apelaram ao TJRS (…)
Levando em consideração o porte da RBS Zero Hora e o fato de a ré Michele ser farmacêutica, o relator votou pelo aumento do valor da condenação pelo dano moral a R$ 5.100,00 e manteve a quantia indenizatória do prejuízo material, consistente no valor de um pacote de viagem a São Paulo para assistir à partida final da Taça Libertadores.
As rés ainda dividirão o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes de 20% sobre a condenação.
Em tempo
A frase premiada objeto da controvérsia é: “Se o coração de todos é vermelho, o meu tem um pouco de branco.
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