Clubes e federações de futebol têm sido condenados pelo Judiciário a indenizar torcedores que sofreram agressões ou acidentes dentro ou fora de estádios. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou em maio que o São Paulo e a Federação Paulista de Futebol paguem 120 salários mínimos por danos morais a um torcedor corintiano, pintor de paredes, que caiu de uma rampa de acesso ao Morumbi. Além disso, estabeleceram uma pensão mensal de aproximadamente R$ 940, acrescida de juros.
Em Minas Gerais, após assistir a uma partida entre Cruzeiro e Goiás, o advogado Cléscio César Galvão foi vítima de um arrastão em frente ao estádio do Mineirão. Agredido por assaltantes, Galvão moveu uma ação contra seu próprio time, o Cruzeiro, mandante do jogo, e deverá receber, de acordo com decisão da Justiça, cerca de R$ 7 mil de indenização por danos morais e materiais.