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Rombo do afano de Lalau já passa de R$1,1 bi

A recuperação da quantia milionária desviada na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, escândalo da década de 1990, está longe de chegar ao fim.

Em 2001, o rombo no episódio envolvendo o então senador Luiz Estevão (foto) e o juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, foi avaliado em R$ 169,5 milhões pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Dez anos depois, chega a R$ 1,1 bilhão, sendo que apenas R$ 50 milhões foram recuperados, cerca de 4,5% do total da dívida.

No processo principal de execução contra o grupo, foram penhorados 1.255 imóveis. Entretanto, a grande maioria deles não é o alvo de reclamação porque é ocupada, o que dificulta a liberação na Justiça.

TCU revê e cassa aposentadoria de ex-servidores

Uma surpresa nada agradável vem chegando a um grande número de ex-servidores federais: o cancelamento de suas aposentadorias ou a determinação de cortes em seus proventos.

Isto é o resultado de avaliações realizadas pelo Tribunal de Contas da União, que, para justificar tais medidas, utiliza argumentos que vão desde o não preenchimento de requisitos legais para a aposentadoria até a impugnação da validade de alguma verba a ela incorporada.

A situação atinge até mesmo servidores que recebem a aposentadoria há mais de uma década. Em alguns casos, chega-se a determinar que os aposentados retornem ao trabalho, por se entender que o período de serviço ou contribuição não está completo.

Advogado que defende ex-servidores da Universidade Federal do Paraná nessa situação, Guilherme Follador (Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados), questiona a atuação do TCU em alguns pontos.

“Dentre os fundamentos para as ações estão desde a decadência, que significa a extinção, pelo decurso do prazo, do direito de se rever a aposentadoria, até a aplicação dos princípios de segurança jurídica e do devido processo legal, que obrigam o TCU a, pelo menos, ouvir o servidor atingido antes de negar registro à aposentadoria”, explica.
Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal, seguido por outros tribunais inferiores, tem decidido de forma desfavorável aos ex-servidores. O STF vem entendendo que a aposentadoria é um ato administrativo complexo, que não se completaria antes do registro pelo TCU. “Isso significa que, até que ocorresse o registro, o prazo de decadência para a Administração rever o ato de aposentadoria sequer começaria a fluir”, diz Follador. Além disso, o Supremo também determina que não há necessidade de dar oportunidade de defesa ao aposentado, uma vez que a discussão sobre a legalidade do ato concessório se estabeleceria exclusivamente entre o TCU e o órgão responsável pela aposentadoria.

Tanto as ações do TCU quanto as decisões do STF levantam questionamentos por parte da comunidade jurídica. “Temos recebido com consternação o fato de a mais alta Corte de Justiça do País, ao invés de resolver a questão com base nos princípios constitucionais aplicáveis, em especial os da segurança jurídica e da ampla defesa, preferir deixar a perigo a segurança alimentar de ex-servidores que programaram suas vidas tendo em conta o padrão remuneratório que a própria Administração lhes prometera e, que anos depois, pretende repentinamente lhes suprimir”, destaca Follador.

TCU paralisa compra de notebook para escolas

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve atrasar o processo de compra do notebook educacional pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) brasileiro, mas a Comsat, empresa vencedora, já se prepara para entregar os equipamentos no início do ano letivo. O governo realizou um pregão eletrônico no dia 17 de dezembro para adquirir os 150 mil notebooks para equipar 300 escolas públicas do país, dentro do projeto Um computador por Aluno (UCA).O menor preço foi oferecido pela brasileira Comsat Comércio Representação Importação e Exportação, que pediu R$ 550,30 por equipamento, o que garante R$ 82,55 milhões pela compra total.

A companhia já havia iniciado os testes de aderência com as máquinas, para provar a adequação dos equipamentos às exigências, mas o Tribunal de Contas pediu mais informações sobre os detalhes técnicos do edital ao ministério, o que interrompeu a fase de testes.

O presidente da Comsat, Jakson Alexandre Sosa, explicou que, a partir da liberação pelo TCU, bastariam algo como mais dois dias de testes para que a Comsat encerrasse essa exigência.

O MEC tem até a próxima quinta-feira para encaminhar as respostas às perguntas do tribunal.

Enquanto aguarda a retomada, a Comsat já está montando a estratégia de distribuição e de manutenção dos notebooks. A empresa tem unidades fabris em São Paulo (SP) e Porto Alegre (RS) e avalia qual dessas localidades é a melhor opção para fabricar os notebooks. Ele lembra que a companhia, com 18 anos de atuação, já produz transmissores de TV e chips para TV digital, nas duas unidades, além de manter há cinco anos um centro de desenvolvimento em Porto Alegre (RS).

A  Comsat espera participar de outras licitações semelhantes em países da América Latina. No ano passado, ela já saiu vitoriosa em uma concorrência das Filipinas.

A máquina com a qual a Comsat venceu a licitação tem aplicativos pedagógicos pré-instalados, bateria com oito horas de duração, recarga de 50 minutos e tela sensível ao toque (touch screen).

As exigências do edital incluíam sistema operacional Linux instalado, manual em português, memória RAM de no mínimo 512 MB e tela a partir de sete polegadas.

No final de 2007, o governo já havia realizado um pregão para adquirir notebooks educacionais, mas o menor preço ainda foi considerado alto demais e, por isso, o processo foi cancelado. A Positivo Informática foi a vencedora na ocasião e reduziu seu preço a até R$ 580, mas não conseguiu o contrato.

Desta vez, a Positivo também participou da licitação, mas ficou em terceiro lugar, atrás da Comsat e da CCE, com uma oferta de notebooks a R$ 668,26.

» Conheça o laptop que será adotado pelo MEC

RT/NF

Tribunal das Contas da União reabre concurso

Foram reabertas as inscrições para o Concurso Público do TCU – Tribunal de Contas da União (www.tcu.gov.br), que será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, sob a exclusiva coordenação do Instituto Serzedello Corrêa.

Sobre as inscrições:

Serão aceitas somente via Internet, entre a 10h00 do dia 3 de junho até as 23h59 do dia 3 de julho de 2008, por meio do site www.cespe.unb.br;
O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00;Haverá isenção do pagamento da taxa aos candidatos que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a 3 salários mínimos. Para tanto, é preciso enviar o requerimento de isenção, devidamente assinado, no período de 5 a 6 de junho, das 9h00 às 17h00.

Os dados do Concurso: Cargo: Analista de Controle Externo. Vagas: 120, sendo 99 para Auditoria Governamental, 10 para Gestão de Pessoas, 6 para Planejamento e Gestão e 5 para Tecnologia da Informação. Remuneração: R$ 9.144,04. Escolaridade: Nível Superior.

As Provas Objetivas envolverão 120 questões de Conhecimentos Básicos e 100 de Conhecimentos Específicos; A Prova Discursiva de Conhecimentos Básicos terá 2 questões, que deverão ser respondidas em até 20 linhas cada. A de Conhecimentos Específicos terá 1 questão (resposta de até 20 linhas) e uma redação de peça de natureza técnica, de até 50 linhas;

As Provas de Conhecimentos Básicos serão aplicadas no dia 2 de agosto de 2008 e as de Conhecimentos Específicos, no dia 3 de agosto de 2008, ambas no período vespertino;
Os locais e horários serão comunicados na data provável de 24 de julho de 2008, na página eletrônica acima;

A segunda etapa constará do Programa de Formação (caráter eliminatório) será realizado em Brasília-DF, com duração mínima de 120 horas. O edital e regulamento próprios estabelecerão a freqüência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno;

Durante esse período, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, observado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, caso seja servidor da Administração Pública Federal. O prazo de validade do Concurso será de 60 dias (improrrogável).

PCI

TCU condena sete militares por fraude

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou sete oficiais do Exército a devolverem ao Tesouro Nacional R$ 2 milhões por fraude no sistema de pagamentos do Exército. A decisão é passível de recurso e uma cópia da documentação foi encaminhada ao Superior Tribunal Militar (STM).

De acordo com o ministro Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, o programa de informática do Centro de Pagamento do Exército (CPEx) foi alterado e 55 pensionistas foram incluídos de forma irregular na folha de pagamentos. Há indícios de que os beneficiados sejam parentes dos oficiais envolvidos na fraude.

Além do ressarcimento, o TCU determinou multas de R$ 30 mil a R$ 50 mil para os sete oficiais envolvidos. A cobrança judicial foi autorizada e eles têm 15 dias para recolher os valores determinados pelo tribunal.

Pela decisão, os militares condenados estão inabilitados para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública.
 

G1

Ex-diretor de ONG deve devolver R$ 3 milhões

O TCU (Tribunal de Contas da União) condenou nesta quinta-feira o ex-diretor da ONG Documentação Indigenista e Ambiental Wagner Antônio de Oliveira a pagar R$ 2.847.831,26 por não prestar contas de recursos recebidos por convênio com a Funasa (Fundação Nacional da Saúde). O valor, atualizado, era destinado a ações de assistência à saúde da população indígena.

Oliveira não apresentou prestação de contas de parcelas do convênio à Funasa, e foram encontradas irregularidades como pagamentos e empréstimos a dirigentes e empregados da ONG, pagamento de refeições a pessoas não relacionadas à finalidade do convênio e pagamento de multas de trânsito.

O ex-diretor também foi multado em R$ 50 mil e tem 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores. Foi autorizada a cobrança judicial e o parcelamento da dívida, e cabe recurso da decisão.

TCU suspende concurso da Câmara

O concurso público da Câmara dos Deputados para os cargos de técnico legislativo e de analista legislativo foi suspenso por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com nota divulgada hoje pelo TCU, a suspensão cautelar foi determinada por suspeita de irregularidade no processo de seleção na prova prática, durante a segunda etapa do concurso.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, também apurou possível violação aos princípios da impessoalidade e da publicidade no critério de pontuação. “Ao meu ver, a não divulgação do sistema de pontuação a ser utilizado compromete a objetividade e a imparcialidade da avaliação “, disse em seu despacho.

O ministro Benjamin Zymler também determinou diligência junto à Câmara dos Deputados e na entidade responsável pela realização do concurso, a Fundação Carlos Chagas, com objetivo de obter esclarecimentos e documentação necessária para exame dos fatos.

“Caso sejam confirmadas as irregularidades suscitadas, seja julgada procedente a presente Representação com vistas à anulação de todas as provas práticas e discursivas realizadas”, diz ainda o despacho do ministro relator.

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