O Projeto de Lei determina que os referidos estabelecimentos mantenham recipiente lacrado, de material impermeável e com abertura superior, a fim de que seja realizado o depósito dos referidos materiais. Esses depósitos devem ficar em local visível e de fácil acesso acompanhados de cartazes explicativos descrevendo a importância do destino correto dos materiais.
A lei exige que o material recolhido seja colocado em outro recipiente também impermeável, resistente à punctura e ruptura e com lacre assinado pelo farmacêutico responsável. O recipiente deve ser mantido longe das prateleiras e estar acompanhado de um relatório contendo o nome fantasia dos produtos, o nome técnico, a quantidade, o lote, o fabricante e o motivo pelo qual não podem ser utilizados. Após, esta caixa deve ser enviada a instituições que possuam Plano e Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Uma rede de farmácias de Passo Fundo recebe, mesmo antes da aprovação do projeto, os produtos vencidos de clientes. Conforme o farmacêutico responsável pela rede, Luiz Henrique Lodi, está sempre aberta para recolher os medicamentos e cosméticos que não podem mais ser utilizados. “Temos um empresa terceirizada, de Santa Cruz do Sul, que possui todos os licenciamentos necessários para fazer o transporte e descarte de material vencido”, afirma o farmacêutico. Ele ressalta que a população deve ter cuidado e não largar este tipo de produto no lixo comum, pelo risco que oferece para outras pessoas e até mesmo com animais. “Os resíduos também obedecem uma lei da Anvisa, que as farmácias tem de cumprir, especificando como vão tratar os resíduos, para quem entregam, os profissionais tem de ter treinamento, com um químico responsável, não é qualquer descarte que pode ser feito, explica Lodi.