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Reclamações ao Procon pela internet

Carolina Marcelino/JT

Os consumidores não precisarão mais ir pessoalmente até o órgão de defesa do consumidor de sua cidade para registrar uma reclamação. É o que prevê o projeto PLS 450/11, pelo Senado, que obriga que as instituições governamentais ofereçam canais de acesso pela internet para envio de denúncias.

Ou seja, caso uma pessoa tenha um problema com uma companhia aérea durante uma viagem, por exemplo, ela pode imediatamente relatar o caso ao Procon por via eletrônica, que deverá registrar o caso e abrir um processo de investigação.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em caráter terminativo e por isso, ele segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Caso não haja nenhuma modificação nesta proposta de suporte ao consumidor, ela voltará para o Senado apenas para revisão. A previsão é que esta pauta entre em discussão na próxima semana pelos deputados federais, em Brasília.

Aviso em sites

O texto também permite ao governo usar a internet para notificar empresas para que elas prestem informações sobre questões de interesse do consumidor.

Mesmo em tempos de internet, especialistas em defesa do consumidor orientam os clientes a ir pessoalmente um órgão de reclamação, mesmo com a queixa registrada nas redes sociais. “É preciso avisar todos os órgãos sobre o problema. As empresas não podem sair impunes”, disse a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) Maria Inês Dolci.

A forte presença de consumidores insatisfeitos na internet e nas redes sociais foi um dos motivos que levaram a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) propor a medida.

O projeto também determina que os sites de comércio eletrônico divulguem a possibilidade de queixa do consumidor ao Procon pela internet.

A Comissão de Defesa do Consumidor ainda discute formas de regulamentar o comércio eletrônico. “O segmento é muito importante na atualidade, mas o CDC não deixa claro o papel da internet como instrumento de informação e de defesa dos direitos do consumidor”, disse o senador e relator do projeto, Aloysio Nunes (PSDB-SP).

Procon lança campanha em supermercados sobre prazo de validade

Por: Elaine Patricia Cruz

A partir deste sábado (1º), o consumidor que encontrar um produto com prazo de validade vencido nos supermercados de São Paulo vai receber um produto similar, dentro do prazo de validade, gratuitamente. A ação faz parte da campanha “De Olho na Validade”, que foi desenvolvida pelo Procon de São Paulo e pela Associação Paulista de Supermercados (Apas). Participam mais de 2,6 mil lojas associadas à Apas em todo o estado de São Paulo, devidamente identificadas com cartazes da campanha.

“[Essa campanha] é importante para conscientizar o cidadão da necessidade de entender as informações que constam das embalagens do produto e, com isso, evitar prejuízos econômicos e à saúde”, disse Paulo Góes, diretor executivo do Procon-SP.

Caso a loja não disponha, naquele momento, de um produto idêntico, o consumidor vai receber um produto similar. Se houver, por exemplo, dois produtos com validade vencida, o consumidor receberá dois produtos similares, gratuitamente. A troca será feita antes de o cliente passar no caixa.

Para o Procon, a participação do consumidor é um meio de reforçar a fiscalização, feita pela Vigilância Sanitária. “Não existe melhor fiscal do que nosso consumidor. Se temos conhecimento e informação, somos cada vez menos dependentes da tutela do Estado. Isso é cidadania. Envolver o consumidor nesse processo é fazer com que a mudança ocorra mais rapidamente”, disse Góes.

A médio e longo prazo, a intenção da Apas é criar mecanismos tecnológicos para que os produtos com validade vencida não sejam mais expostos ao consumidor. “Hoje, no Brasil, a solução que temos ainda é manual. Não há solução tecnológica”, lamentou João Galassi, presidente da Apas.

Consumir produtos com prazo de validade vencida pode causar danos à saúde, como intoxicações, reações alérgicas e distúrbios gastrointestinais. “De maneira geral, quando o produto ultrapassa a data de validade pode estar sujeito a alterações na sua composição, motivadas pela ação de enzimas do próprio produto. Se forem produtos secos, poderão ficar amolecidos. Se forem aquosos, podem azedar. E isso pode causar distúrbios gastrointestinais nas crianças, nos idosos e mesmo nos adultos, dependendo da quantidade ingerida”, explicou Pedro Manoel Leal Germano, professor de Vigilância Sanitária do Departamento de Prática de Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).

“Em se tratando de prazo de validade, tem que se utilizar até a data certa marcada no produto, nem um dia a mais ou algumas horas a mais”, alertou o professor.

Reebok paga 25 milhões de dólares para encerrar processo

A multinacional Reebok aceitou pagar 25 milhões para encerra uma ação aberta pela Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos.

A Reebok é acusada de propaganda enganosa na campanha dos tênis EasyTone e Runtone. Segundo a propaganda o tênis é capaz de fortalecer os músculos da perna e glúteos apenas com o caminhar do dia-a-dia. A comissão realizou uma série de testes e não comprovou a eficácia do produto.

O dinheiro recebido será usado para ressarcir os compradores do produto

Anna Ramalho

PROCON: Pepsi fez promoção mas não tinha o produto para entregar

A Fundação Procon-SP notificou a PepsiCo, fabricante do refrigerante Pepsi, pedindo esclarecimentos sobre a falta do produto causada pela promoção estilo “pague um, leve dois” da marca. Nesta segunda-feira, 12, o órgão pediu esclarecimentos sobre a quantidade de produtos distribuídos para atender aos pontos de venda e como a fabricante pretende atender àqueles consumidores que não conseguiram fazer a compra nos termos da promoção.

A promoção “Compre uma Pepsi e Ganhe Outra Igualzinha” estabelecia que apenas 24 produtos poderiam ser vendidos a um mesmo cliente (limitado pelo CPF) durante o final de semana passado. Mas em várias redes de supermercados houve falta do produto já no sábado. O Pão de Açúcar chegou a oferecer Coca-Cola no lugar e disse que mandaria a conta para a Ambev (distribuidora da Pepsi).

A própria mídia serviu como base para que o Procon-SP fosse tirar satisfações com a Pepsi, que poderá agora responder a um processo administrativo e ser multada, “com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)”.

ColetivaNet

Tarifa de abertura de crédito é ilegal alerta Procon

Em virtude das inúmeras reclamações recebidas de consumidores pelo Procon-RS quanto à cobrança indevida da tarifa de abertura de crédito, conhecida como TAC, realizada pelas instituições financeiras do Rio Grande do Sul, o Procon-RS orienta os consumidores alertando-os para esse tipo de prática abusiva, no momento de fazer um financiamento. A informação é da coordenadora executiva do Procon Estadual, Adriana Burger.

Leia abaixo o que é a TAC e o que fazer

A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é um valor cobrado indevidamente, embutido nos contratos de financiamento de veículos, nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos benefícios do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida.

A Resolução nº. 3.518, do Banco Central do Brasil, publicada em 6 de dezembro de 2007, que disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, entrou em vigor em 30 de abril de 2008.

A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é considerada ilegal, e portanto não pode ser cobrada a partir da data em que entraram em vigor as normas da Resolução nº. 3.518/07, padronizando a nomenclatura das tarifas bancárias existentes. Somente podem ser cobradas as tarifas previstas na regulamentação. A TAC não consta na listagem de cobranças permitidas pelo Banco Central.

Com a Resolução não é mais admitida a cobrança de qualquer outra tarifa relacionada à movimentação de contas de depósitos, transferência de recursos, confecção de cadastro e operações de crédito nem por abertura de crédito.

Os consumidores lesados com tal prática, obrigados a pagar a TAC, podem fazer uma denúncia do Banco ou da Financeira junto a Ouvidoria do Banco Central do Brasil, por meio do site http://www.bcb.gov.br ou pelo telefone 0800 979 2345.

Depois de recolhida a TAC, o consumidor pode solicitar judicialmente sua devolução em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, de acordo com o artigo 42 parágrafo único do CDC.

Os consumidores que se sentirem lesados também podem procurar o Procon de sua cidade consultando os endereços na página do Procon-RS na internet http://www.procon.rs.gov.br . Os consumidores de cidades que não possuem órgão de defesa do consumidor podem procurar o Procon Estadual na Rua Sete de Setembro, 713, Centro, Porto Alegre.

Maioria dos brasileiros desconhece o Procon

O índice da FGV que mede o grau de confiança da população na Justiça constatou: apenas 6% dos entrevistados, que ganham até dois salários mínimos, já usaram os serviços do Procon. O que mais surpreende e que  60% destes consultados nunca ouviram falar em Procon.

A pesquisa, realizada no segundo trimestre deste ano, ouviu 1.500 pessoas. Entre os que recebem mais de 12 salários, 36% declararam já ter acionado o Procon.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP) comunica que desde o dia 20 de julho, foi sancionada pelo Presidente da República, a lei que obriga todos os estabelecimentos comerciais, inclusive bancos, a manter um Código de Defesa do Consumidor para acesso ao público.  A lei entrou em vigor  dia 28, e prevê multa de R$ 1.064,10 para quem não tiver o Código.

Os donos de estabelecimentos comerciais,  têm até o próximo dia 5 de agosto para  manter em local visível e com placa de informação, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Terminado esse prazo, os fiscais do Procon começarão a notificar os responsáveis pelas empresas que descumprirem à  determinação.

Em caso de descumprimento da lei é prevista multa que serão aplicadas levando em consideração a capacidade financeira da cada empresa. A nova lei favorece o consumidor e o vendedor que poderá tirar duvidas no próprio estabelecimento comercial. A fiscalização da nova lei ficará também por conta do consumidor que poderá fazer a denúncia para o Procon.

Para que os comerciários tenham acesso ao Código de Defesa do Consumidor é bom lembrar que o Código pode ser encontrado e baixado no próprio site do Procon (www.procon.ap.gov.br), ou comprado em papelarias.

NF/ e Sonia Racy

Inseto dentro de Coca Cola dá indenização

O Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou, nesta terça-feira (16/12), recurso da Companhia Maranhense de Refrigerantes contra decisão de primeira instância que determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a Hilta dos Santos Almeida Neta.

Hilta teria encontrado um inseto dentro de uma garrafa de 2 litros fechada de Coca-Cola, comprado por ela enquanto promovia uma festa familiar em casa, em São Luís, em agosto de 2000.

A defesa da empresa alegou que sempre permitiu a troca de produtos que apresentaram problemas, quando solicitada por Hilta, que era também pequena comerciante, estranhando o fato de ela não ter agido da mesma forma daquela vez.

O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, relator do caso, votou pela manutenção do pagamento da indenização, com juros e correção monetária. Argumentou que o Código de Defesa do Consumidor consagra a responsabilidade do fornecedor em casos como este, sendo, portanto, objetiva, ou seja, não necessitando de provas.

Nestlé: multa de R$ 591 mil por maquiar produto

A Nestlé Brasil Ltda. terá de pagar multa no valor de R$ 591.163,00 por maquiagem de produto. O valor, fixado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que negou o pedido de suspensão da cobrança.

A penalidade foi aplicada pela SDE em março deste ano, porque a Nestlé fez alterações quantitativas da Farinha Láctea, mas não comunicou as mudanças aos consumidores de maneira clara e objetiva. O artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, determina ao fornecedor que informe os dados essenciais do produto, de forma correta, precisa e ostensiva.

A decisão do TRF contrariou o juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, que considerou que o pagamento da multa “poderia causar sérios danos à imagem e ao patrimônio da empresa”, conforme informou nota da SDE. Entretanto, o desembargador Luciano Tolentino Amaral cassou a antecipação da tutela concedida à empresa, permitindo a cobrança da multa.

Na semana passada, o Ministério da Justiça também multou a Nestlé e a Dairy Partners Brasil em R$ 94.586, por maquiagem de produtos, sem que fosse dada a devida informação aos consumidores. As duas empresas produzem juntas as bebidas lácteas Molico e Neston. Segundo o órgão, houve redução da quantidade das bebidas lácteas Molico Batido (de 950g para 850g), Molico Polpa de Fruta (de 950g para 850g e de 190g para 170g) e Neston três cereais (de 1.000g para 900g e de 200g para 180g).

Em nota, a Nestlé informou que não foi intimada da decisão e que, por isso, não pode se manifestar sobre ela.

Super condenado a indenizar cliente que achou larva em sanduíche

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul condenou um supermercado de Porto Alegre a indenizar em R$ 6.000 um cliente que encontrou uma larva viva em um sanduíche.

O supermercado apelou da sentença e pediu a improcedência da ação ou redução do valor da reparação por danos morais arbitrada em R$ 10 mil.

A relatora do recurso, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, destacou que a cliente comprovou ter adquirido do estabelecimento o sanduíche feito com pão francês –baguete–, cortado ao meio, recheado com alface, tomate e fatia de queijo. Depois de comer parte do pão, constatou a presença de uma larva viva na alface. Os colegas de trabalho da cliente presenciaram a cena.

Segundo o TJ, um laudo apresentado pela Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul atestou a presença do inseto e seus excrementos na folha de alface. De acordo com o documento, a presença da larva no sanduíche indicou falha no processo de higienização do vegetal.

A juíza afirmou que é possível se imaginar que a autora poderia ter colocado a larva sobre o sanduíche. “É pouco crível, no entanto, que pudesse ali colocar também excrementos da lagarta, ou que tenha esperado até que esta se alimentasse do vegetal e expelisse suas fezes.” A desembargadora afirmou que, embora esse tipo de inseto não cause danos à saúde, oferece risco potencial de causar alergia em indivíduos suscetíveis.

A juíza decidiu, por fim, diminuir o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 6.000. Segundo a decisão, o montante da indenização não se mostra tão baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico ao estabelecimento. Também não é tão elevado a ponto de caracterizar enriquecimento à vítima, de acordo com a decisão.

(foto ilustrativa)

FSP

 

Madonna: Procon de olho na venda de ingressos

Madonna no Faustão
O Procon vai abrir uma segunda frente de investigação da venda de ingressos para os shows de Madonna no Brasil. Além da “taxa de conveniência” cobrada de quem comprar por telefone e internet, o órgão vai averiguar o funcionamento da taxa de entrega dos bilhetes. A Time 4 Fun, produtora do evento, já responde a outros processos no Procon e é acusada de cobrar pela entrega mesmo quando o consumidor decide retirar a entrada na bilheteria do espetáculo. A empresa não se pronuncia.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a multa por prática abusiva varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões. Mas a equipe do Procon não acredita que a sanção à Time 4 Fun atinja o valor máximo. A multa de R$ 3 milhões é aplicada, por exemplo, em casos de recall de veículos.

O Procon destacou um fiscal para cuidar do caso Madonna. Ele acompanha a venda eletrônica de ingressos e toda a publicidade do show, para identificar possíveis irregularidades. O órgão também questiona que o consumidor, ao se cadastrar no site, precise fornecer números de documentos e responder até a que shows internacionais gostaria de ver no Brasil em troca de uma senha que sequer garante a compra das entradas.

Mônica Bergamo

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