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Salário-maternidade e as férias não estão sujeitos à contribuição previdenciária

O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. “A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção”, afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.

Ao analisar um recurso da rede varejista Ponto Frio que discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas, o ministro entendeu que o salário-maternidade e as férias não são remunerações, uma vez que não há efetivamente a prestação de serviço pelo empregado. Para Maia Filho, essas verbas devem ser caracterizadas como uma compensação ou indenização com o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador. “Da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício”, diz o ministro no acórdão.

A exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição geraria um desconto de cerca de 12% sobre a folha mensal de salários da rede varejista, segundo o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que a representa na ação. “Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão”, afirma.

O caso, agora, volta à 1ª Seção do STJ, formada pelas 1ª e 2ª Turmas. Advogados avaliam, entretanto, que os ministros poderão manter o entendimento até então predominante de que o salário-maternidade e as férias compõem a base de cálculo da contribuição por serem considerados remunerações. “Muito provavelmente o STJ deverá seguir sua sequência lógica de decisões”, diz Guilherme Romano Neto, Décio Freire & Associados, acrescentando que entendimentos flutuantes afastam o investidor, especialmente os estrangeiros. “Ele fica impossibilitado de quantificar contingências fiscais”.

O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma, porém, que a decisão indica a tendência do STJ de analisar o caráter da verba quanto à habitualidade, à integração ao cálculo da aposentadoria e, principalmente, à contraprestação do trabalhador. “O ponto a ser discutido é se a contribuição incide sobre o serviço efetivamente prestado ou se é decorrente da relação de trabalho”, afirma.

Embora os trabalhadores estejam ausentes de seus postos de trabalho no período de férias e licença-maternidade, o entendimento atual da 1ª Seção é de que suas remunerações continuam na folhas de salários das empresas, base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, lembra que, apesar de toda a questão judicial, a cobrança da contribuição sobre as férias e o salário-maternidade está prevista em lei – Lei nº 8.212, de 1991. “Se deixar de recolher, o contribuinte será autuado”, diz.

Para o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a tese sobre o salário-maternidade é mais fácil de prosperar no Judiciário. Isso porque o empregador não arca com os custos da licença. Segundo ele, as empresas apenas adiantam o pagamento ao trabalhador, mas abatem 100% do valor a ser recolhido ao INSS. Para Mazillo, a retribuição por um serviço prestado está ligado ao conceito de salário. “A licença-maternidade não retribui nada. A gestante não está trabalhando. Tanto não é salário que o empregador não paga o encargo”, afirma.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. No recurso, que ainda deverá ser julgado pela Corte, um hospital de Curitiba sustenta que não há remuneração nos períodos em que a empregada está licenciada. “É uma indenização. A Constituição diz que apenas há incidência sobre verbas de natureza salarial”, diz o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa o hospital.

Em dezembro, a União desistiu de recorrer de ações que discutem a incidência da contribuição previdenciária sobre diversas verbas, como auxílio-alimentação in natura, vale-transporte pago em dinheiro, seguro de vida coletivo contratado pelo empregador e abono único previsto em convenção coletiva de trabalho.

Bárbara Pombo/Valor

INSS tem quase 40 mil pedidos em atraso

A greve dos médicos peritos, que durou quase três meses, agravou ainda mais a situação dos pedidos de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em agosto, o número de processos atrasados por mais de 45 dias bateu recorde para o período de 12 meses: 37.993 requerimentos pendentes no Estado de São Paulo.

O número se refere a solicitações de todos os tipos, desde um pedido de auxílio-doença até processos de aposentadorias, e consta no relatório mensal divulgado no portal do Ministério da Previdência Social na internet.

De acordo com o INSS, 85% dos processos pendentes referem-se a pedidos de auxílios-doença, que dependem de avaliação da perícia médica para verificar se o segurado está ou não em condições de exercer sua atividade.

A paralisação dos médicos teve início em 22 de junho e terminou este mês por força de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno da categoria ao trabalho sob pena de multa de R$ 50 mil à Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social.

O total de requerimentos acumulados chegou a registrar queda nos meses de março e abril, porém voltou a subir no mês seguinte até atingir seu pico em agosto deste ano. O número registrado no mês é 249,5% maior que o contabilizado no mesmo período do ano passado (10.869 pedidos na fila).

O INSS informa que o aumento dos requerimentos pendentes ocorreu devido à operação-padrão dos peritos do INSS, que teve início em outubro de 2009. Nessa operação, o INSS agendava em média 18 exames por dia para cada perito, mas eles faziam apenas dez atendimentos. Situação que se agravou com a paralisação da categoria.

Com o fim da greve, o INSS deslocou a maior parte dos profissionais médicos para o atendimento das perícias agendadas e também contratou 120 temporários para atuarem em unidades do Estado onde a espera para o exame esteja acima de 15 dias.

Os médicos temporários inscritos começam a trabalhar no início de outubro, após os prazos de análise da documentação e de recurso. O contrato desses profissionais pode durar 180 dias, no máximo, ou até a agenda de perícia médica chegar a 15 dias (entre a data do agendamento até a data do exame médico-pericial).

INSS vai avisar contribuintes sobre aposentadoria

O presidente Lula  anunciou hoje, em São Paulo, que, a partir de junho, os contribuintes da Previdência Social que atingirem a idade ou o tempo de contribuição necessários para se aposentar receberão em casa um comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmando a possibilidade.

“Se preparem porque, a partir de junho, vocês vão receber em casa, quem atingir o direito de se aposentar, um comunicado da Previdência dizendo que o cidadão já atingiu a idade de aposentar, já atingiu o tempo de contribuição, que o seu salário será de tanto e, portanto, ele tem a opção de querer ou não se aposentar ou querer continuar trabalhando um pouco mais”, disse a funcionários e beneficiários da Previdência, na agência da Vila Mariana, na zona sul da capital paulista.

Lula, que visitou a agência em São Paulo como parte das comemoração dos 86 anos da Previdência Social, destacou os benefícios que a agilização dos serviços do INSS permitem hoje, como a concessão em até meia hora de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e do salário-maternidade.

Ele afirmou que já no mês de junho a aposentadoria rural também será concedida também em meia hora. “Isso só foi possível porque, de 2006 até agora, nós investimos R$ 280 milhões para modernizar a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), para oferecer os melhores serviços para o povo brasileiro” declarou.

AE

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