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STJ concede indenização para os prejudicados nos planos Verão e Collor

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta quarta-feira (2) que as entidades financeiras terão de ressarcir todos aqueles que tiveram prejuízos por conta dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e 2. Os clientes ganharam os recursos julgados especificamente contra os bancos Real e Caixa Econômica Federal, porém a decisão afeta todas as outras ações sobre o tema. A matéria também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda deve analisar outros pontos do processo. A regra só tem valor para os poupadores que já entraram na Justiça exigindo indenização.

 

Claudio Humberto

FUNDO 157: Brasileiros esquecem R$ 1,5 bilhão em aplicação criada há 45 anos

Milhões de brasileiros que declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1983 têm uma bolada a receber, mas se esqueceram de correr atrás do dinheiro. Criados para estimular o mercado de capitais no Brasil, os fundos 157 têm cerca de R$ 1,5 bilhão até agora não resgatados. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), essas aplicações somavam, até ontem (17), 3.553.431 cotas em um montante de R$ 1.493.589.778,86. Como um aplicador pode ter mais de uma cota, a CVM não sabe o número exato de contribuintes com direito ao benefício.

Os fundos 157 permitiam a destinação de parte do Imposto de Renda devido para cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do contribuinte. O percentual variava a cada ano, mas, em média, o governo abria mão de 10% do imposto devido para investimentos no mercado financeiro. O dinheiro era corrigido de acordo com a política de cada fundo, que aplicava os recursos em ações, títulos ou modalidades de aplicação criadas na época de inflação alta.

O incentivo fiscal deixou de vigorar no início dos anos 1980. Os fundos continuaram a render, mas o aplicador não podia mais usar parte do Imposto de Renda para investir. Em 1985, todos os fundos 157 foram transformados em fundos mútuos de investimentos em ações. Dois anos mais tarde, a CVM assumiu a regulamentação dessas aplicações. O órgão coordenou a transferência dos fundos para outras instituições financeiras, nos casos de extinção daquela onde o dinheiro foi investido.

Em seu site, a CVM oferece a consulta em relação aos fundos 157. Basta o aplicador digitar o CPF para encontrar uma relação com o antigo e o atual administrador dos recursos. O investidor deve então ir à qualquer unidade da instituição financeira responsável pelo fundo. De acordo com a CVM, o prazo para o saque não pode ser superior a cinco dias úteis a partir da conversão das cotas.

Em caso de morte do titular, os herdeiros podem fazer a retirada. Em tese, basta apresentar certidão de óbito, comprovação de parentesco, mas as instituições financeiras costumam pedir documentos adicionais. O resgate é mais rápido caso o sacador seja o advogado responsável pelo inventário. O investidor pagará Imposto de Renda apenas se a retirada for maior que R$ 20 mil.

Como o dinheiro continua rendendo, nem sempre o saque é a melhor opção. Nos últimos dois anos, o estoque dos recursos nos fundos 157 passou de R$ 800 milhões para cerca de R$ 1,5 bilhão. Primeiramente, o aplicador deve pedir o extrato e verificar a situação dos investimentos. “Pode ser que o fundo esteja rendendo e não valha a pena fazer a retirada”, diz o advogado Marcelo Lapolla, especialista em mercado de capitais.

 

O advogado, no entanto, adverte que o rendimento depende da política de cada fundo. “Na média, o estoque praticamente dobrou de 2010 para cá, mas existem fundos que renderam muito e outros mal administrados, que não renderam praticamente nada”, ressalta. Marcelo Lapolla aconselha o investidor a ter um comportamento ativo caso deseje manter o dinheiro. “Ele deve conferir os extratos, ir às assembleias e se inteirar dos rendimentos”, recomenda.

Bancos desistem de recorrer e pagamento de correção da poupança é mantido

 

O pagamento das revisões que pedem a restituição das perdas dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) para ações já finalizadas –ou seja, sem possibilidade de recurso por parte dos bancos– está mantido.

A Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) havia pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal), em março de 2009, a suspensão de todos os processos relacionados às perdas da poupança. No último dia 22, porém, a entidade desistiu do pedido em cima da hora, quando a questão já estava no plenário do tribunal. O STF, então, acatou a desistência.

Inicialmente, o que a entidade queria era congelar todas as ações, em qualquer etapa de andamento –ou seja, da primeira instância à fase de pagamento–, até o julgamento final do Supremo, que deveria ocorrer neste mês.

Débora Melo/ Agora

Brasileiro leva no bolso 36 reais

A população brasileira carrega em média consigo cerca de R$ 36 em dinheiro, segundo a pesquisa “O Brasileiro e sua relação com o dinheiro”, versão 2010, divulgada pelo Banco Central (BC).

Cerca de um quarto das pessoas carrega de R$ 10 a R$ 20 em dinheiro, índice próximo dos que levam consigo até R$ 10.

A pesquisa mostrou que a população sente mais falta de notas de R$ 5, R$ 10 e R$ 2 para fazer seus pagamentos cotidianos, mas o índice dos que não sentem falta de qualquer nota subiu de 13% para 22%. A nota de R$ 50 é a mais encontrada nos caixas eletrônicos, seguida da de R$ 20 e depois da de R$ 10, que em 2007 liderava a pesquisa. Segundo o levantamento, 97% atestam a boa qualidade das cédulas recebidas de bancos.

Pouco mais da metade dos entrevistados (54%) se lembra dos elementos de segurança para identificação de notas verdadeiras, enquanto 46% dizem não se lembrar. Na pesquisa anterior, a divisão era de 50% para cada grupo. Um total de 67% declarou não ter recebido notas falsas em algum momento, enquanto um terço da população já recebeu cédulas falsificadas. Um total de 10% dos entrevistados disse que se recebesse uma nota falsa a passaria pra frente, mas metade disse que devolveria para quem a passou.

O porcentual dos que desejam moedas de maior valor em circulação recuou de 26% para 22%. Desse grupo, 62% defendem a distribuição de moedas de R$ 2 e 28%, de R$ 5. Em ambos os casos, os índices recuaram em comparação com 2007.

STJ decide que bancos vão ter de pagar correção da poupança de planos

Entretanto, prazo de prescrição de ações coletivas foi fixado em 5 anos.Com a decisão, milhões de correntistas vão ficar sem receber, afirma Idec.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu hoje ( 25 de agosto) que o prazo de decadência para ajuizamento de ações coletivas para que se possa receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) é de cinco anos, conforme entendimento já existente no Tribunal sobre a questão. Já o prazo de prescrição para ações individuais referentes ao mesmo tema, passa a ser de vinte anos.

Índices de correção
A 2ª seção do STJ definiu os índices de correção para as diferenças a serem pagas aos correntistas. No caso do Plano Bresser, a correção foi definida em 26,06%. Para o plano Verão, foi estipulada a correção de 42,72%, enquanto para o plano Collor I o índice definido foi de 44,80%. Para o plano Collor II, a decisão do STJ foi de corrigir os valores da poupança foi de 21,87%.

Em seu relatório, o ministro Sidnei Beneti também considerou a legitimidade das instituições financeiras como partes em tais ações. Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989) 42,72% .

No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês, estabelecidas em 84,32% (março de 1990), 44,80% (abril de 1990 – aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano) e 7,87% (maio de 1990). Para o Plano Collor II o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991).

Parâmetros – A decisão foi tomada em julgamento pelos ministros que compõem a Segunda Seção do STJ (responsável pela apreciação de matérias de Direito Privado), de dois recursos que tratam do tema, apreciados conforme a lei dos recursos repetitivos – (Lei n. 11.672/08, segundo a qual, o resultado passará a valer para todos os processos que tratem do assunto).

Na prática, o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, abordou o assunto de forma detalhada em um documento de 66 páginas utilizando como parâmetros os seguintes recursos: o primeiro, interposto pelo banco ABN Amro Real, pediu a reformulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em favor de uma consumidora e referente aos planos Bresser e Verão. O segundo, interposto pela Caixa Econômica Federal, pediu para mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, TRF 4, referente aos planos Collor I e Collor II.

Em relação à questão da prescrição dos prazos, o ministro Beneti destacou que existem três modalidades de recursos repetitivos e sua posição seguiu a tese da “consolidação da orientação jurisprudencial do Tribunal”. Lembrou, ainda, que levantamento parcial constatou a existência no âmbito do STJ de 1.193 acórdãos e 20.938 decisões unipessoais (monocráticas) sobre o tema.

O relatório também acaba com dúvidas sobre o índice remuneratório a ser aplicado nas cadernetas de poupança no período do Plano Collor I. O documento destaca que no reajuste dos saldos remanescentes nas cadernetas de poupança (de até 50 mil cruzados novos) deve ser aplicado o BTNf (Bônus do Tesouro Nacional) e não o IPC (Índice de Preços ao Consumidor).

Bancos – Quando aborda a legitimidade dos bancos, o relatório estabelece que estes devem figurar como partes nas ações ajuizadas, porque o fundamento central da questão é o vínculo jurídico contratual existente entre o depositante da poupança e a instituição financeira.

No tocante à questão dos índices de correção monetária, o ministro incluiu em seu relatório e voto a sugestão de que os bancos passem a operar, para ajudar na resolução de pendências sobre o assunto, com um sistema de recall (aviso aos consumidores) ou a contratação de ombudsman (espécie de ouvidor) para o contato com as pessoas que procurarem as instituições para tirar dúvidas a respeito. E citou, como exemplo, experiências observadas na Alemanha.

A votação não abordou a questão da capitalização destes valores sobre juros remuneratórios, porque este item de discussão não constou em nenhum dos dois recursos.

O voto do relator Sidnei Beneti foi aprovado integralmente pelos ministros da Segunda Seção por oito votos a um. Com a decisão, os ministros negaram provimento ao primeiro recurso, proveniente do ABN Amro Real S/A, e deram parcial provimento ao segundo, interposto pela Caixa Econômica.

STJ

Poupança acima de R$ 50 mil vai pagar IR

As cadernetas de poupança com saldo acima de R$ 50 mil vão passar a pagar Imposto de Renda em 2010. O anúncio foi feito nesta quarta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e está de acordo com o esperado pelo mercado. Se a única aplicação do contribuinte for a poupança, ele terá uma isenção de até R$ 850 mil (passa a pagar imposto só acima desse valor).

“Hoje, 99% das cadernetas de poupança no Brasil são de aplicações que vão de R$ 100 a R$ 50 mil”, disse o ministro em entrevista coletiva.

“As mudanças estão sendo feitas para garantir que a poupança continue sendo o investimento mais importante e seguro para o grosso da população brasileira. Queremos impedir que grandes investidores migrem para a poupança causando uma distorção em um instrumento tradicional da economia brasileira e que a poupança se transforme em um instrumento de especulação financeira”, disse Mantega.

O ministro confirmou, ainda, que para este ano, caso a taxa Selic seja menor que 10,25% ao ano, o governo reduzirá a cobrança do Imposto de Renda nos fundos de investimento.A ideia do governo com a cobrança de imposto sobre os ganhos das aplicações em poupança de valor mais elevado é inibir a especulação com a caderneta.

Com a tendência de queda da taxa básica de juros (Selic), a rentabilidade da poupança, formada pela variação da Taxa Referencial (TR) mais 6,17% ao ano, se torna uma opção mais interessante que fundos ou CDBs. A aplicação dos fundos é importante porque é uma fonte para os programas monetários do governo, que vende títulos ao mercado para captar recursos.

Simulação feita por um banco a pedido do jornal “Valor Econômico” mostra que se o juro cair para 8,5% ao ano, e considerando que a caderneta renda apenas os juros de 6,17% ao ano, somente fundos de renda fixa ou DI com taxa de administração igual ou inferior a 1% conseguiriam empatar ou ganhar da poupança por prazos mais longos de aplicação.

Ou seja, apenas aplicações sujeitas à alíquota de 15% seriam competitivas. Mas carteiras com taxas maiores ou aplicações por prazos inferiores a dois anos já perderiam para a caderneta. Isso significaria a maior parte dos fundos de varejo, que hoje cobram mais de 1% ao ano de taxa de administração.

Valor

Mudança na poupança sai nesta quarta-feira

A mudança na remuneração da caderneta de poupança deve ser conhecida amanhã. Há várias indicações neste sentido, inclusive a da assessoria direta do ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Com a trajetória em queda da taxa básica de juro (Selic), a caderneta de poupança corre o risco de ter o rendimento acima de outras aplicações financeiras. O risco maior é para o refinanciamento diário do Tesouro Nacional em mercado. Se a poupança render mais do que os títulos públicos, o investidor pode rejeitar os papéis do governo.

O Ministério da Fazenda espera que as mudanças na caderneta de poupança sejam divulgadas amanhã ao final da reunião do Conselho Político.  Tudo irá depender da solução de um impasse criado com a proposta de reduzir o imposto dos fundos de investimentos para tornar esse tipo de aplicação mais atrativo do que a poupança para os grandes aplicadores.

Ao chegar nesta terça-feira ao ministério, o coordenador das discussões sobre mudança na poupança, Bernard Appy, negou notícias divulgadas hoje de que haveria impasse no governo provocada pela proposta que ele apresentou de redução do imposto dos fundos.

Hoje à tarde, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, recebeu  sindicalistas para discutir a crise e os efeitos das medidas adotadas pelo governo para enfrentar a desaceleração da economia. Na quarta-feira, também à tarde, será a vez de empresários se reunirem com o ministro.

Bancos vão à Justiça pra evitar perdas com poupança

Depois de a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) ter tentado, sem sucesso, um posicionamento do governo federal para auxiliá-la a barrar a avalanche de ações de milhões de correntistas brasileiros que cobram dos bancos os expurgos dos Planos econômicos Verão, Collor I e II, outra entidade do setor, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) protocolou ontem uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que os bancos paguem a diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos adotados no passado.

A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Consif visa confirmar a constitucionalidade dos planos e, portanto, a ilegalidade da restituição das perdas nessas aplicações. A ADPF é um instrumento usado para a proteção de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição contra atos abusivos do Poder Público e é usado também em casos de relevante controvérsia constitucional.

A Consif alega, na ADPF, que os planos econômicos foram uma iniciativa legítima do Estado de mudar políticas monetárias e mudar indexadores, buscando o combate da inflação. As regras definidas pelos planos tinham o objetivo de combater elevados índices de correção monetária que faziam repercutir, no presente e no futuro, inflações passadas, sem causar prejuízo ou favorecimento a qualquer segmento da sociedade, informa a entidade na ação.

Segundo a Consif, os novos indexadores foram determinados em leis, as quais os bancos também são obrigados a cumprir. Assim como o rendimento das poupanças foi alterado, a correção dos contratos de financiamento imobiliário foi reduzida por causa dos planos. Considerando-se tais fatos, não houve afronta aos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, como se tem alegado nos pedidos judiciais de diferenciais de correção das cadernetas, complementou a entidade.

De acordo com cálculos da entidade, 550 mil ações, que tramitam na Justiça em todo o País, reivindicam o pagamento da diferença dos rendimentos.

A entidade informou que, caso os bancos sejam condenados a ressarcir todos os clientes, terão de processar o Estado para também serem ressarcidos dos possíveis prejuízos causados pelas mudanças nos planos econômicos.

Segundo dados já divulgados pela Febraban, o montante que está em jogo é de mais de R$ 100 bilhões, mas procurada pelo DCI, a entidade preferiu não se manifestar sobre a ação no STF.

Prazo para revisão da poupança termina em dezembro

Pessoas que tinham caderneta de poupança nas décadas de 80 e 90 podem pedir a revisão da poupança daquele período. A recuperação de valores se deve às perdas provocadas por planos econômicos, mas é preciso se apressar e não deixar para a última hora. Em dezembro deste ano prescreve o prazo para que poupadores possam reaver as diferenças do ano de 1989, época do Plano Verão. O saldo da poupança em janeiro deveria ter sido corrigido em fevereiro em 42,72% e apenas creditaram 22,35%, faltando 20,37% a serem restituídos.

Segundo Léo Renato Carrille, economista e mestre em Finanças, os poupadores daquela época precisam pedir ao banco o extrato da conta, que é necessário para a ação. Mesmo que o titular da poupança já tenha morrido, um herdeiro legal pode requerer a revisão da conta.

Os bancos não podem se negar a fornecer o extrato da conta. Quem possuía poupança em 1990 e 1991 também pode solicitar a revisão com antecedência, já que o prazo final para essas contas é dezembro de 2009 e dezembro de 2010, respectivamente.
Em São Paulo há aproximadamente 25 mil ações na Justiça contra várias instituições financeiras solicitando a revisão da poupança.

O tempo para reaver o dinheiro leva aproximadamente quatro anos, porém o economista diz que a demora se deve à morosidade da Justiça.
“Os bancos usam como subterfúgio não mostrar documentação para que, encerrando-se o prazo em 31 de dezembro, os clientes não possam mais reclamar. Mas as pessoas não devem pensar que não vale a pena brigar e devem ir atrás do que é direito. Vários poupadores já conseguiram a revisão. O recebimento é líquido e certo, infelizmente pela morosidade da Justiça brasileira o prazo pode se estender por quatro ou cinco anos.

Em 1990, época do Plano Collor I, o saldo que ficou na conta do poupador no mês de maio deveria ter sido corrigido em 44,80%, porém não foi creditado nenhum percentual. E este valor corrigido pelos números atuais pode ser pleiteado. Já em 1991, quando houve o Plano Collor II, o saldo de fevereiro deveria ter aplicação da correção monetária em 21,87% e os bancos aplicaram somente entre 7% e 9%. A diferença que falta ser aplicada é de 21,7%.

Em março de 1990, o Plano Collor determinou a retenção de todo o excedente dos investimentos superiores a 50 mil cruzados novos, inclusive das cadernetas de poupança.

Segundo o Plano, os excedentes das poupanças que aniversariavam na 2ª quinzena de março não teriam mais seus valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor do mês – que era de 84,32% –, e sim pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), que era de 41,28%.

É justamente essa diferença que as entidades de defesa do consumidor reclamam para todos os poupadores com valores retidos e contas aniversariantes na 2ª quinzena de março de 1990.

Se os valores atualizados não ultrapassarem 20 salários mínimos – R$ 8.300,00 -, é possível ingressar com ação junto ao Juizado Especial Cível sem a ajuda de um advogado.

as ações contra a Caixa Econômica Federal, o poupador deve procurar o Juizado Especial Federal, o que pode ser feito sem advogado para causas até 30 salários mínimos – R$ 12.450,00.

Ainda dá tempo de reaver dinheiro do Plano Verão

Além das perdas do Plano Collor, as pessoas que tinham cadernetas de poupança no final de década de 1980 também devem ir atrás de outro dinheiro que ficou perdido nos bancos: as perdas com o Plano Verão, colocado em prática em janeiro de 1989.

As medidas a serem tomadas são as mesmas do Plano Collor. Primeiro, o trabalhador deve pegar os extratos bancários na instituição financeira onde tinha conta na época.

Depois, é preciso entrar com uma ação na Justiça reclamando o dinheiro. Já há uma série de decisões judiciais a favor do consumidor.

O entendimento dos tribunais é que as pessoas que tinham poupança entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro, podem reclamar uma diferença de 20,46% sobre o saldo da conta.

Uma opção para quem vai entrar na Justiça por conta própria é pegar uma cópia das decisões favoráveis obtidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), contra diversos bancos, entre eles, o Banestes.

Para receber o dinheiro, não é preciso fazer filas nos tribunais. Assim como no caso do Plano Collor, o consumidor terá mais tempo para recorrer à Justiça, pois o prazo final para entrar com a ação é dezembro de 2008 – 20 anos após a data da perda.

Imóveis com recursos da poupança crescem 86,7%

Os financiamentos imobiliários com recursos da poupança cresceram 86,7% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2007, para R$ 12,932 bilhões, segundo a Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.

O número de unidades financiadas teve expansão de 58,9% na comparação entre os dois períodos. Foram financiadas 32.555 unidades em junho, número 96% acima do registrado em junho do ano passado e 48% a mais do que as unidades de maio.

CBN

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