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STJ concede indenização para os prejudicados nos planos Verão e Collor

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta quarta-feira (2) que as entidades financeiras terão de ressarcir todos aqueles que tiveram prejuízos por conta dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e 2. Os clientes ganharam os recursos julgados especificamente contra os bancos Real e Caixa Econômica Federal, porém a decisão afeta todas as outras ações sobre o tema. A matéria também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda deve analisar outros pontos do processo. A regra só tem valor para os poupadores que já entraram na Justiça exigindo indenização.

 

Claudio Humberto

FUNDO 157: Brasileiros esquecem R$ 1,5 bilhão em aplicação criada há 45 anos

Milhões de brasileiros que declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1983 têm uma bolada a receber, mas se esqueceram de correr atrás do dinheiro. Criados para estimular o mercado de capitais no Brasil, os fundos 157 têm cerca de R$ 1,5 bilhão até agora não resgatados. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), essas aplicações somavam, até ontem (17), 3.553.431 cotas em um montante de R$ 1.493.589.778,86. Como um aplicador pode ter mais de uma cota, a CVM não sabe o número exato de contribuintes com direito ao benefício.

Os fundos 157 permitiam a destinação de parte do Imposto de Renda devido para cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do contribuinte. O percentual variava a cada ano, mas, em média, o governo abria mão de 10% do imposto devido para investimentos no mercado financeiro. O dinheiro era corrigido de acordo com a política de cada fundo, que aplicava os recursos em ações, títulos ou modalidades de aplicação criadas na época de inflação alta.

O incentivo fiscal deixou de vigorar no início dos anos 1980. Os fundos continuaram a render, mas o aplicador não podia mais usar parte do Imposto de Renda para investir. Em 1985, todos os fundos 157 foram transformados em fundos mútuos de investimentos em ações. Dois anos mais tarde, a CVM assumiu a regulamentação dessas aplicações. O órgão coordenou a transferência dos fundos para outras instituições financeiras, nos casos de extinção daquela onde o dinheiro foi investido.

Em seu site, a CVM oferece a consulta em relação aos fundos 157. Basta o aplicador digitar o CPF para encontrar uma relação com o antigo e o atual administrador dos recursos. O investidor deve então ir à qualquer unidade da instituição financeira responsável pelo fundo. De acordo com a CVM, o prazo para o saque não pode ser superior a cinco dias úteis a partir da conversão das cotas.

Em caso de morte do titular, os herdeiros podem fazer a retirada. Em tese, basta apresentar certidão de óbito, comprovação de parentesco, mas as instituições financeiras costumam pedir documentos adicionais. O resgate é mais rápido caso o sacador seja o advogado responsável pelo inventário. O investidor pagará Imposto de Renda apenas se a retirada for maior que R$ 20 mil.

Como o dinheiro continua rendendo, nem sempre o saque é a melhor opção. Nos últimos dois anos, o estoque dos recursos nos fundos 157 passou de R$ 800 milhões para cerca de R$ 1,5 bilhão. Primeiramente, o aplicador deve pedir o extrato e verificar a situação dos investimentos. “Pode ser que o fundo esteja rendendo e não valha a pena fazer a retirada”, diz o advogado Marcelo Lapolla, especialista em mercado de capitais.

 

O advogado, no entanto, adverte que o rendimento depende da política de cada fundo. “Na média, o estoque praticamente dobrou de 2010 para cá, mas existem fundos que renderam muito e outros mal administrados, que não renderam praticamente nada”, ressalta. Marcelo Lapolla aconselha o investidor a ter um comportamento ativo caso deseje manter o dinheiro. “Ele deve conferir os extratos, ir às assembleias e se inteirar dos rendimentos”, recomenda.

R$ 20 milhões de FGTS sem dono

A Caixa Econômica Federal informa que o Rio Grande do Sul tem R$ 19,694 milhões em resíduos de FGTS. São valores depositados por empresas ou órgãos públicos, mas que não foram individualizados. Significa que não foi informado a qual trabalhador determinada quantia pertence.

Há o caso de um depósito único de quase R$ 1,7 milhão. Mas, no total, são quase 19 mil CNPJs ativos, incluindo 14 prefeituras, que têm algum valor depositado no FGTS, mas sem informar o trabalhador.

Por isso, a Caixa Federal pediu apoio do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul para convocar essas instituições para passarem as informações necessárias para individualizar os depósitos. Com isso, garante que o trabalhador recebe o seu fundo de garantia. A instituição que não cumprir o acordo perde o certificado que atesta estar em dia com o FGTS.

 

ClicRBS

STJ autoriza juros na prestação da casa própria até as chaves

Depois de quase 15 anos de discussão judicial, as construtoras foram liberadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cobrar dos clientes juros em parcelas de imóveis comprados na planta e até a entrega das chaves. Por seis votos a três, os ministros da 2- Seção decidiram que a cobrança de “juros no pé”, no jargão do mercado imobiliário, é legal e pode ser feita, além da correção pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC).
A decisão pode demorar a ter efeitos práticos, porque diversas construtoras haviam firmado Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público (MP) para suspender a cobrança. Para a diretora jurídica da Brookfield Incorporações, Denise Goulart, a decisão é importante porque vai fundamentar a revisão dos TACs.

Caixa não pode negar crédito a inadimplente há mais de 5 anos

Clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não poderão ter o crédito restringido pela Caixa Econômica Federal.

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que qualquer informação negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos.

Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de apresentar uma justificativa.

A decisão é válida para todo o país e tem como base o Código de Defesa do Consumidor. A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes.

O Ministério Público Federal, autor da ação, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter perpétuo, proibida pela Constituição Federal.

O processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que condenou o banco em primeira instância. A Caixa recorreu no TRF-5, onde também perdeu a ação, mas decidiu contestar novamente a sentença por meio de embargos de declaração.

Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da Caixa, porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam considerados dados de mais de cinco anos. Procurado pela Agência Brasil, o banco não informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça.

MPF pede recálculo de 130 mil aposentadorias

O Ministério Público Federal de São Paulo entrou hoje com uma ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer, em até 30 dias, o recálculo dos benefícios previdenciários de mais de 130 mil pessoas que se aposentaram entre 1991 e 2003 e estão recebendo um benefício menor do que têm direito. A ação pede ainda o uso imediato do novo valor nas remunerações mensais e pagamento dos atrasados. Caso haja descumprimento, o INSS corre o risco de receber uma multa diária de no mínimo R$ 10 mil.

Em setembro do ano passado, Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo repassasse a diferença para o beneficiário que entrou com a ação, mas estendeu a decisão para todos os aposentados em 1991 e 2003. Em dezembro de 1998 e janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto de aposentadoria do INSS, através de emenda constitucional, mas esses valores não foram incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, o objetivo da ação é estabelecer, pelo menos, um prazo para ressarcimento do aposentado. “Queremos a definição de um prazo pelo menos para atualização das aposentadorias pagas mensalmente”, afirmou Jefferson. Na avaliação, o pagamento do atrasado, por conta das restrições de orçamento do governo, poderia ser negociado com os “prejudicados”.

Na avaliação do procurador, apenas o recálculo do benefício e pagamento dessa “dívida” poderão impedir uma avalanche de ações que podem gerar um prejuízo de R$ 600 milhões com os custos de ações individuais para o INSS, já que a decisão do STF será seguida por instâncias inferiores. O INSS, segundo assessoria de imprensa, só vai se pronunciar sobre o assunto quando for notificado.

A demora no recálculo dos valores das aposentadorias, que deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, é reflexo do corte de R$ 50 bilhões do Orçamento da União deste ano. “A postura do INSS de não recolher administrativamente a extensão da decisão proferida pelo STF, apesar de permitir a protelação do pagamento, representará um grande acréscimo na conta total a ser paga”, afirmou o procurador, que entrou com ação contra o INSS em conjunto com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.

Edna Simão/AE

Investimentos: golpe bilionário em dez estados

Matéria do Estadão:

Dono de uma empresa de transporte em Itu, no interior de São Paulo, Augusto (que pediu para não ter o nome verdadeiro revelado) ficou entusiasmado com a proposta de um corretor conhecido. Era novembro de 2006. Um fundo de pensão, com R$ 2 bilhões em caixa, queria fazer investimentos no Brasil. Oferecia empréstimo de longo prazo, 5 anos de carência, e 20 para pagar.

Os detalhes do negócio foram passados em São Paulo, em uma ampla sala de reuniões que ocupava todo o andar de um prédio na Avenida Paulista, alugado pela empresa A&B, intermediária do fundo. Augusto foi recebido por um homem com terno bem cortado, o corretor Armando Tadeu Burgatto, que o levou para almoçar em um restaurante sofisticado nos Jardins.

Soube que para receber o aporte, a empresa de Augusto teria de apresentar um projeto de expansão. Se aprovado, receberia R$ 35 milhões para investir. Burgatto explicou ainda que Augusto teria de oferecer garantias financeiras. O médio empresário da área de transportes foi levado a adquirir debêntures (títulos emitidos por empresas de capital aberto) no valor de R$ 175 mil.

Nesse meio tempo, enquanto esperava o capital, Augusto financiou a compra de 35 caminhões, que lhe custaram R$ 8 milhões. Fechou contrato com fornecedores para transporte de mercadorias e reprogramou o futuro da empresa. Mas o dinheiro, que deveria chegar em 2007, não veio. Burgatto sumia por longos períodos e reaparecia dizendo que o aporte não ocorria por entraves burocráticos. No final do ano passado, depois de quatro anos, esgotado, Augusto percebeu que se tratava de um golpe. O Golpe das Debêntures, como é chamado por autoridades, alvo de dois processos em Santa Catarina e outro em São Paulo, tocado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

“A quadrilha oferece debêntures sem valor de mercado e fica com o dinheiro. O suposto empréstimo do fundo não existe. Estamos em busca de mais depoimentos para fazer a denúncia e conseguir condenar os estelionatários”, afirma o promotor do Gaeco de São Paulo, Neudival Mascarenhas Filho.

Por enquanto, pelo menos 21 vítimas de seis Estados já procuraram o Ministério Público paulista e catarinense para reclamar perdas que chegam a R$ 2,8 milhões. Na avaliação dos promotores de São Paulo, esse número é ainda maior porque muitas vítimas não procuraram a Justiça por não saber que se trata de um golpe.

“Depois de perder toda a esperança de receber o tal empréstimo, procurei um advogado e descobrimos que os participantes tinham condenações por estelionato. Mas o maior problema não foi pagar os R$ 175 mil, mas a dívida que contraí, o crédito da minha empresa que se esgotou, os fregueses que não honrei. Minha empresa está à beira da falência”, diz Augusto, que criou na internet o blog armandogolpeburgatto.blogspot.com para receber depoimentos de vítimas.

O outro lado:

O corretor Armando Tadeu Burgatto nega que a operação financeira com a qual trabalha seja um golpe. Ele diz que as denúncias dos clientes começaram depois da operação do Ministério Público de Santa Catarina, em dezembro do ano passado.

‘Sabe como as coisas se espalham rapidamente na internet. Os caras fizeram o blog contra mim e eu não tenho como buscar reparação de danos morais. Temos muito clientes. Eles veem a prisão, um liga para o outro. O que provocou essa reação foi a ação precipitada do Ministério Público e a gente vai responder a todos e provar que se trata de uma operação comercial’, diz Burgatto, que responde a três processos de estelionato na Justiça. Segundo ele, foi absolvido em dois casos.

Burgato afirma que a empresa A&B, da qual é proprietário, administra capital de risco. ‘Pegamos uma empresa de pequeno e médio porte e levamos a fundos de pensão, agências governamentais e potenciais investidores. Fazemos contratos comerciais com os clientes.’

Para Burgatto, aqueles que se sentiram prejudicados deveriam ter procurado o Fórum Civil para entrar com uma ação civil e pedir o dinheiro de volta. ‘Não há motivos para procurar a polícia.’ Burgatto afirma que já assinou a devolução de R$ 2,8 milhões dos clientes que se sentiram lesados.

O advogado de João Djalma Prestes Júnior, Luís Henrique Pille, também afirma que não há crime. ‘Os contratos ainda estão em vigência e poderiam ser cumpridos. Com a prisão do meu cliente, o cumprimento ficou prejudicado. As denúncias foram feitas por um corretor que tinha envolvimento com drogas. Houve precipitação na denúncia do Ministério Público.’

Bruno Paes Manso – O Estado de S.Paulo

Armínio Fraga vende a Gávea Investimentos para JP Morgan

Foram mais de seis meses de negociação, mas o JP Morgan anuncia amanhã ( dia 26) em Nova York a compra da Gávea Investimentos, empresa de gestão de recursos criada por Armínio Fraga há sete anos, logo depois que ele deixou o comando do Banco Central.

Atualmente, a Gávea administra US$ 5,3 bilhões. O relacionamento entre o ex-presidente do Banco Central e o J.P. Morgan é antigo. Fraga é membro do conselho internacional do banco desde 2004.

O grupo Gávea foi fundado em 2003, depois que o economista deixou o governo – ele presidiu o BC na gestão Fernando Henrique Cardoso. Em 2007, o fundo de investimentos da Universidade Harvard comprou 12,5% da gestora de recursos. Com um patrimônio de R$ 10 bilhões sob gestão e 106 funcionários nos escritórios do Rio de Janeiro e São Paulo, o Gávea atua em três áreas: fundos de hedge, gestão de patrimônio e private equity (compra de participação em empresas).

O fundo de Fraga já investiu em empresas dos mais diversos setores, como Droga Raia (rede de drogarias), RBS e Grupo ABC (mídia), CPM Braxis (tecnologia), BRA (aviação) e McDonald”s (alimentação).

Armínio ficará à frente da Gávea por cinco anos, com o impedimento, portanto, de ocupar cargo público neste período.

Ou seja, mesmo na hipótese de um governo Serra, Armínio é carta fora do baralho para o ministério da Fazenda (Serra numa entrevista a VEJA, meses atrás, elogiou Arminio, único economista citado nominalmente pelo tucano).

Lauro Jardim/Veja/NF

STJ decide que bancos vão ter de pagar correção da poupança de planos

Entretanto, prazo de prescrição de ações coletivas foi fixado em 5 anos.Com a decisão, milhões de correntistas vão ficar sem receber, afirma Idec.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu hoje ( 25 de agosto) que o prazo de decadência para ajuizamento de ações coletivas para que se possa receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) é de cinco anos, conforme entendimento já existente no Tribunal sobre a questão. Já o prazo de prescrição para ações individuais referentes ao mesmo tema, passa a ser de vinte anos.

Índices de correção
A 2ª seção do STJ definiu os índices de correção para as diferenças a serem pagas aos correntistas. No caso do Plano Bresser, a correção foi definida em 26,06%. Para o plano Verão, foi estipulada a correção de 42,72%, enquanto para o plano Collor I o índice definido foi de 44,80%. Para o plano Collor II, a decisão do STJ foi de corrigir os valores da poupança foi de 21,87%.

Em seu relatório, o ministro Sidnei Beneti também considerou a legitimidade das instituições financeiras como partes em tais ações. Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989) 42,72% .

No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês, estabelecidas em 84,32% (março de 1990), 44,80% (abril de 1990 – aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano) e 7,87% (maio de 1990). Para o Plano Collor II o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991).

Parâmetros – A decisão foi tomada em julgamento pelos ministros que compõem a Segunda Seção do STJ (responsável pela apreciação de matérias de Direito Privado), de dois recursos que tratam do tema, apreciados conforme a lei dos recursos repetitivos – (Lei n. 11.672/08, segundo a qual, o resultado passará a valer para todos os processos que tratem do assunto).

Na prática, o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, abordou o assunto de forma detalhada em um documento de 66 páginas utilizando como parâmetros os seguintes recursos: o primeiro, interposto pelo banco ABN Amro Real, pediu a reformulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em favor de uma consumidora e referente aos planos Bresser e Verão. O segundo, interposto pela Caixa Econômica Federal, pediu para mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, TRF 4, referente aos planos Collor I e Collor II.

Em relação à questão da prescrição dos prazos, o ministro Beneti destacou que existem três modalidades de recursos repetitivos e sua posição seguiu a tese da “consolidação da orientação jurisprudencial do Tribunal”. Lembrou, ainda, que levantamento parcial constatou a existência no âmbito do STJ de 1.193 acórdãos e 20.938 decisões unipessoais (monocráticas) sobre o tema.

O relatório também acaba com dúvidas sobre o índice remuneratório a ser aplicado nas cadernetas de poupança no período do Plano Collor I. O documento destaca que no reajuste dos saldos remanescentes nas cadernetas de poupança (de até 50 mil cruzados novos) deve ser aplicado o BTNf (Bônus do Tesouro Nacional) e não o IPC (Índice de Preços ao Consumidor).

Bancos – Quando aborda a legitimidade dos bancos, o relatório estabelece que estes devem figurar como partes nas ações ajuizadas, porque o fundamento central da questão é o vínculo jurídico contratual existente entre o depositante da poupança e a instituição financeira.

No tocante à questão dos índices de correção monetária, o ministro incluiu em seu relatório e voto a sugestão de que os bancos passem a operar, para ajudar na resolução de pendências sobre o assunto, com um sistema de recall (aviso aos consumidores) ou a contratação de ombudsman (espécie de ouvidor) para o contato com as pessoas que procurarem as instituições para tirar dúvidas a respeito. E citou, como exemplo, experiências observadas na Alemanha.

A votação não abordou a questão da capitalização destes valores sobre juros remuneratórios, porque este item de discussão não constou em nenhum dos dois recursos.

O voto do relator Sidnei Beneti foi aprovado integralmente pelos ministros da Segunda Seção por oito votos a um. Com a decisão, os ministros negaram provimento ao primeiro recurso, proveniente do ABN Amro Real S/A, e deram parcial provimento ao segundo, interposto pela Caixa Econômica.

STJ

STJ finalmente julga ação sobre planos econômicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, na quarta-feira, a possibilidade de os bancos serem responsabilizados pelo pagamento de bilhões de reais como correção de quatro planos econômicos. Além de definir a responsabilidade pela conta – que também poderá recair sobre o Banco Central(BC) -, os ministros vão tentar esclarecer outras dúvidas cruciais sobre a questão, inclusive qual o índice de correção para cada plano.

Como há milhares de processos sobre o assunto, o STJ optou por julgar apenas dois recursos, em que são discutidas as questões principais. A decisão, nesses dois casos, definirá o parâmetro para os demais. Ou seja, se o STJ decidir que são os bancos que têm de pagar, todos os outros processos serão decididos dessa forma.  Se o STJ decidir que o BC é o responsável, será o governo que terá de pagar aos correntistas.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai fazer, na quarta-feira, um megajulgamento sobre a possibilidade de os bancos serem responsabilizados pelo pagamento de bilhões de reais como correção dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Os ministros da 2ª Seção do STJ vão responder a quatro perguntas: quem deve ser responsável pela correção dos planos (os bancos ou o Banco Central); se as ações prescrevem (ficam extintas) em 20 anos; qual o índice de correção em cada plano; se a capitalização de juros deve ser mensal ou anual.

O STJ tem milhares de processos sobre essas quatro questões. Para conclui-los, o tribunal optou por pegar apenas dois recursos, em que estão todas essas questões, e julgá-los.

Para a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), as instituições financeiras apenas seguiram normas do governo, na implementação de cada plano, e não poderiam ser responsabilizados por isso. No Plano Collor, por exemplo, os bancos corrigiram as poupanças pelo IPC, nos dois primeiros meses de vigência do plano, em março e abril de 1990. Mas, em maio, o BC fez a correção das poupanças que foram bloqueadas pelo governo Collor utilizando o BTNF, que era menor. “A responsabilidade (pela correção) ficou com o BC”, enfatizou o diretor jurídico da Febraban, Antonio Carlos de Toledo Negrão.

A Febraban está utilizando uma decisão tomada em abril pelo próprio STJ para tentar vencer a segunda questão – se as ações envolvendo planos econômicos prescreveram em 20 anos. Naquele mês, o tribunal fixou em cinco anos o prazo para a extinção de ações coletivas dos poupadores. Com base nessa decisão, os bancos derrubaram 1015 ações, de um total de 1030. Só restaram 15. “O Idec vai querer reabrir essa discussão, mas, para nós, está superada”, disse Negrão.

Outra questão é sobre qual índice deve ser aplicado em cada plano. A jurisprudência do STJ é tranquila a favor do poupador nos planos Bresser e Verão. No caso do Plano Collor, há uma diferença. Para valores que ficaram sob livre movimentação, o entendimento é favorável ao poupador, mas, no caso de valores bloqueados pelo governo Collor, é contrário.

A Febraban fez um levantamento de vários planos e verificou que há casos em que os poupadores poderão receber muito mais se tiverem direito à correção dos índices. No caso do Plano Collor 2, por exemplo, a entidade avaliou que, se os poupadores tiverem a correção que pleiteiam e, depois, a determinada pelo governo, eles terão um ganho muito maior do que a inflação do período.

A quarta questão envolve a capitalização de juros. O STJ tem várias decisões em que fixou que essa capitalização deve ser contabilizada mensalmente apenas a partir de 2001, após a edição da Medida Provisória 1963. Antes de 2001, ela deve ser anual. “A jurisprudência do STJ é que a capitalização mensal é admitida em contratos celebrados a partir dessa MP, desde que pactuada entre as partes”, explicou um integrante do tribunal.

Valor/Juliano Basile

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