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STJ concede indenização para os prejudicados nos planos Verão e Collor

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta quarta-feira (2) que as entidades financeiras terão de ressarcir todos aqueles que tiveram prejuízos por conta dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e 2. Os clientes ganharam os recursos julgados especificamente contra os bancos Real e Caixa Econômica Federal, porém a decisão afeta todas as outras ações sobre o tema. A matéria também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda deve analisar outros pontos do processo. A regra só tem valor para os poupadores que já entraram na Justiça exigindo indenização.

 

Claudio Humberto

Bancos desistem de recorrer e pagamento de correção da poupança é mantido

 

O pagamento das revisões que pedem a restituição das perdas dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) para ações já finalizadas –ou seja, sem possibilidade de recurso por parte dos bancos– está mantido.

A Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) havia pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal), em março de 2009, a suspensão de todos os processos relacionados às perdas da poupança. No último dia 22, porém, a entidade desistiu do pedido em cima da hora, quando a questão já estava no plenário do tribunal. O STF, então, acatou a desistência.

Inicialmente, o que a entidade queria era congelar todas as ações, em qualquer etapa de andamento –ou seja, da primeira instância à fase de pagamento–, até o julgamento final do Supremo, que deveria ocorrer neste mês.

Débora Melo/ Agora

STJ derruba ações sobre planos econômicos

Número de processos válidos envolvendo os planos de 1987 e 1989 cai de 1030 para 15, segundo a Febraban


A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ações civis públicas de planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989) vai reduzir o número desses processos coletivos em 99%, estima a área jurídica da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O STJ deliberou que o prazo para levar à Justiça ações civis públicas que tratam dos chamados “expurgos inflacionários” é de cinco anos, e não 20 anos. Com isso, o número de ações civis públicas relacionadas a esses planos cai de 1.030 para cerca de 15, segundo Antonio Carlos de Toledo Negrão, diretor Jurídico da Febraban.

Segundo comunicado do STJ, a matéria foi julgada em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil. A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI), em 2003, objetivando o pagamento das diferenças da não aplicação dos percentuais previstos pelos planos econômicos em 1987 e 1989.

O minsitro Relator do processo, Luis Felipe Salomão, entende que as entidades que representam coletivamente os interesses individuais têm cinco anos para avaliar sobre a propositura de ação e, se não o fizeram nesse prazo, perdem a legitimidade para pleitear esse direito em nome coletivo.

O Ministério Público de Santa Catarina defendia que os prazos prescricionais seriam de 20 anos, como estabelece o Código Civil Brasileiro. Os ministros do STJ, no entanto, em decisão unânime, tomaram como base o entendimento de que tanto pela analogia com a lei das ações populares, como pela regra do Código do Consumidor, o prazo deve ser quinquenal (cinco anos).

Olívia Alonso, iG

Prazo para revisão da poupança termina em dezembro

Pessoas que tinham caderneta de poupança nas décadas de 80 e 90 podem pedir a revisão da poupança daquele período. A recuperação de valores se deve às perdas provocadas por planos econômicos, mas é preciso se apressar e não deixar para a última hora. Em dezembro deste ano prescreve o prazo para que poupadores possam reaver as diferenças do ano de 1989, época do Plano Verão. O saldo da poupança em janeiro deveria ter sido corrigido em fevereiro em 42,72% e apenas creditaram 22,35%, faltando 20,37% a serem restituídos.

Segundo Léo Renato Carrille, economista e mestre em Finanças, os poupadores daquela época precisam pedir ao banco o extrato da conta, que é necessário para a ação. Mesmo que o titular da poupança já tenha morrido, um herdeiro legal pode requerer a revisão da conta.

Os bancos não podem se negar a fornecer o extrato da conta. Quem possuía poupança em 1990 e 1991 também pode solicitar a revisão com antecedência, já que o prazo final para essas contas é dezembro de 2009 e dezembro de 2010, respectivamente.
Em São Paulo há aproximadamente 25 mil ações na Justiça contra várias instituições financeiras solicitando a revisão da poupança.

O tempo para reaver o dinheiro leva aproximadamente quatro anos, porém o economista diz que a demora se deve à morosidade da Justiça.
“Os bancos usam como subterfúgio não mostrar documentação para que, encerrando-se o prazo em 31 de dezembro, os clientes não possam mais reclamar. Mas as pessoas não devem pensar que não vale a pena brigar e devem ir atrás do que é direito. Vários poupadores já conseguiram a revisão. O recebimento é líquido e certo, infelizmente pela morosidade da Justiça brasileira o prazo pode se estender por quatro ou cinco anos.

Em 1990, época do Plano Collor I, o saldo que ficou na conta do poupador no mês de maio deveria ter sido corrigido em 44,80%, porém não foi creditado nenhum percentual. E este valor corrigido pelos números atuais pode ser pleiteado. Já em 1991, quando houve o Plano Collor II, o saldo de fevereiro deveria ter aplicação da correção monetária em 21,87% e os bancos aplicaram somente entre 7% e 9%. A diferença que falta ser aplicada é de 21,7%.

Em março de 1990, o Plano Collor determinou a retenção de todo o excedente dos investimentos superiores a 50 mil cruzados novos, inclusive das cadernetas de poupança.

Segundo o Plano, os excedentes das poupanças que aniversariavam na 2ª quinzena de março não teriam mais seus valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor do mês – que era de 84,32% –, e sim pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), que era de 41,28%.

É justamente essa diferença que as entidades de defesa do consumidor reclamam para todos os poupadores com valores retidos e contas aniversariantes na 2ª quinzena de março de 1990.

Se os valores atualizados não ultrapassarem 20 salários mínimos – R$ 8.300,00 -, é possível ingressar com ação junto ao Juizado Especial Cível sem a ajuda de um advogado.

as ações contra a Caixa Econômica Federal, o poupador deve procurar o Juizado Especial Federal, o que pode ser feito sem advogado para causas até 30 salários mínimos – R$ 12.450,00.

Ainda dá tempo de reaver dinheiro do Plano Verão

Além das perdas do Plano Collor, as pessoas que tinham cadernetas de poupança no final de década de 1980 também devem ir atrás de outro dinheiro que ficou perdido nos bancos: as perdas com o Plano Verão, colocado em prática em janeiro de 1989.

As medidas a serem tomadas são as mesmas do Plano Collor. Primeiro, o trabalhador deve pegar os extratos bancários na instituição financeira onde tinha conta na época.

Depois, é preciso entrar com uma ação na Justiça reclamando o dinheiro. Já há uma série de decisões judiciais a favor do consumidor.

O entendimento dos tribunais é que as pessoas que tinham poupança entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro, podem reclamar uma diferença de 20,46% sobre o saldo da conta.

Uma opção para quem vai entrar na Justiça por conta própria é pegar uma cópia das decisões favoráveis obtidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), contra diversos bancos, entre eles, o Banestes.

Para receber o dinheiro, não é preciso fazer filas nos tribunais. Assim como no caso do Plano Collor, o consumidor terá mais tempo para recorrer à Justiça, pois o prazo final para entrar com a ação é dezembro de 2008 – 20 anos após a data da perda.

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