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90% dos médicos de UTI praticam ortotanásia

Pesquisa publicada na revista da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) revela que mais de 90% dos profissionais que atuam em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) já praticaram ortotanásia, ou seja, limitaram ou suspenderam o tratamento de um paciente terminal.

Agora, com base nos resultados desse estudo, a entidade divulga recomendações sobre como devem ser os cuidados finais a esses doentes nos hospitais.

A ortotanásia foi regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2006, mas a norma entrou em vigor apenas no fim do ano passado. A resolução determina que, para limitar ou interromper o tratamento, o médico precisa ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que ocorre na eutanásia, não há indução da morte.

Ederlon Rezende, presidente da Amib, afirma que é necessário treinar os profissionais que trabalham nas UTIs para que eles saibam reconhecer o momento de suspender os esforços terapêuticos.

— Esse assunto não é novidade para especialistas em medicina intensiva. Mas apenas 4 mil dos 20 mil médicos que trabalham em UTIs têm essa formação — conta.

Segundo Rezende, o erro mais comum das equipes é insistir em terapias “inúteis ou fúteis”, que adiam a morte, mas são incapazes de evitá-la. Desde a última revisão do Código de êtica Médica, em 2010, essa atitude passou a ser considerada uma infração ética.

O recomendado para esses casos é a adoção de cuidados paliativos, que visem apenas a deixar o paciente confortável.

Estadão

MP defende suspender tratamentos desnecessários em pacientes terminais

Depois de conseguir suspender na Justiça a regulamentação da ortotanásia no Brasil, em 2007, o Ministério Público Federal revisou a ação, apontou equívocos e passou a defender a legalidade do procedimento. A mudança de postura abre caminho para que o processo aberto seja extinto e que os médicos fiquem definitivamente respaldados para realizá-la no País.

A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura, de acordo com a vontade dos doentes ou de seus familiares. O médico oferece cuidados paliativos, para aliviar a dor, por exemplo, e deixa que a morte do paciente ocorra naturalmente. Não há uma indução da morte, como ocorre na eutanásia.

São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João Paulo II, morto em 2005. Ele não teve sua vida prolongada de forma artificial por opção própria. No Brasil, em 2000, o ex-governador de São Paulo Mário Covas também optou por passar os últimos momentos recebendo apenas cuidados paliativos. A situação vivida por ele levou à aprovação de uma lei estadual que dá aos doentes o direito de não se submeter a tratamentos dolorosos e inúteis quando não há chance de cura.

A polêmica no Brasil começou 2006, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que regulamentava a prática, deixando claro que médicos podiam interromper tratamentos desnecessários quando não havia chance de cura. Isso inclui desligar o aparelho de um paciente na UTI e deixá-lo, caso seja sua vontade, passar seus últimos dias em casa, com a família. A prática já é comum em hospitais, mas não havia nada escrito sobre o tema.

O então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu, porém, que a ortotanásia não está prevista na legislação e que estimularia os médicos a praticar homicídio. Ingressou com ação civil pública e, no ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.

Revisão. No entanto, a procuradora Luciana Loureiro Oliveira, que sucedeu Oliveira no processo, entendeu o tema de maneira diferente, respaldada pelo direito de ter a própria opinião. Apontou ainda que a ação proposta confundiu ortotanásia com eutanásia, que é o agir para dar fim ao sofrimento de um doente sem cura, por piedade, mesmo que não esteja na fase terminal.

Segundo a procuradora, nas suas alegações, “não se trata de conferir ao médico uma decisão sobre vida ou morte. (…) Trata-se pois de uma avaliação científica, balizada por critérios técnicos amplamente aceitos, sendo completo despautério imaginar-se que daí venha a decorrer um verdadeiro tribunal de vida ou morte, como parece pretender a (ação) inicial”.

Ainda segundo a procuradora, o CFM tem competência para fazer a resolução e sua redação não mudou o cotidiano dos médicos ou trouxe danos. A procuradora solicitou à Justiça que julgue improcedente ação do próprio MPF, apontando equívoco do colega que a antecedeu.

Luciana destacou estar respaldada pelo princípio constitucional da autonomia funcional – ou seja, cada procurador pode pensar de uma maneira. O processo aguarda decisão do juiz Roberto Luís Luchi, da 14º Vara Federal no Distrito Federal, desde abril deste ano. Para especialistas, são fortes as chances de o magistrado extinguir a ação, em razão do novo entendimento da própria procuradoria.

“Não compete ao sistema de Justiça (…) limitar a atividade médica ou interferir na relação de confiança entre médico e paciente”, disse a procuradora na ação. Ela não foi encontrada para falar sobre o tema.

“O Ministério Público adotou uma compreensão mais elaborada e pode haver desistência da ação”, afirmou o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital. Ele disse considerar o parecer da procuradora uma notícia “alvissareira”.

“Na hora em que o MPF reconhece equívoco e pede a improcedência, equivale a desistência”, avalia o promotor Diaulas Ribeiro, especialista em Direito Penal e Biodireito. “E a revogação da ação traz um novo cenário, reconhece que o Conselho de Medicina não invadiu a área do direito penal. A ortotanásia apenas impede que o médico avance sobre o espaço já delimitado pela morte”.

ENTENDA

Eutanásia
É a prática de abreviar a vida de um doente incurável (terminal ou não), a seu pedido, de maneira controlada, por exemplo utilizando uma medicação. O procedimento é permitido em alguns países, mas proibido no Brasil.

Ortotanásia
É a suspensão de tratamentos desnecessários em pacientes sem chances de cura. Pode ocorrer desligamento de aparelhos que mantêm artificialmente a vida. Por exemplo, desligar uma máquina que substitui os pulmões e deixar a morte acontecer naturalmente.

Código de ética médica
Nada diz sobre a ortotanásia, mas destaca o dever do médico de não adotar terapias inúteis.

Fabiane Leite – O Estado de S.Paulo

Doentes terminais podem ter planos de saúde suspensos

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo é a favor da suspensão do tratamento para doentes terminais como forma de diminuir os reajustes nos valores dos planos de saúde, que atualmente estão acima da inflação.

O representante dos planos diz que a discussão precisa ser ampla e não teme ideias polêmicas para a redução de custos, como a cobrança de franquias, usadas em seguro de carros, e a suspensão de tratamento para doentes terminais ou sem chance de cura, a chamada ortotanásia.

Veja o Jornal da Globo

“Nós temos que fazer uma racionalização dos custos da na área de saúde. A ortotanasia é possível, quer dizer, você não aplicar métodos que não melhorem, que não deem qualidade de vida. Enfim, é uma discussão filosófica e econômica associada”, diz o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo de Almeida.

Órgãos de defesa do consumidor fizeram simulações e constataram que no futuro pode ficar impossível pagar os planos de saúde caso os preços continuem subindo como nos últimos dez anos.

Um consumidor de 30 anos que ganha R$3.000 paga hoje R$ 180,74 por um plano, e compromete 6% da renda. Se a inflação e os reajustes atuais forem mantidos, em 30 anos ele gastaria quase R$ 6.100 com o plano e comprometeria 54% da renda.

“Os planos de saúde estão subindo muito acima da inflação. Será impossível o consumidor manter o seu nível de vida e pagar o plano”, diz a advogada do Idec, Daniela Trettel.

Procon e Idec participam das discussões que a Agência Nacional de Saúde (ANS) está fazendo para mudar os cálculos de reajuste, mas temem o futuro. “É um consenso que o método de reajuste tem que mudar, mas ainda falta muita transparência na forma como mudanças vêm sendo conduzidas”, afirma o diretor do Procon/SP, Roberto Pfeiffer.

A aposentada Iracema Ortega já vinha precisando da ajuda dos filhos para pagar o plano de saúde, mas ao fazer 71 anos a conta saltou de R$ 1.022 para R$ 1.430. “Quando eu vi não acreditei. Foram R$ 400 a mais”.

O valor do plano só caiu para R$ 871 por força de uma liminar conseguida na Justiça. “A Justiça entende que pelo Estatuto do Idoso, as empresas não podem aumentar o preço do plano, pela faixa etária, depois dos 60 anos”, afirma o advogado Julius César Conforti.

Resumindo: querem matar pacientes terminais mais cedo, para que deixem de custar aos planos, e estes possam diminuir seus reajustes. Isso é Brasil…

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