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Dilma veta parte da Lei dos Royalties e reserva dinheiro para educação

Lei-dos-royalties-Dilma--e1354109147826[1]A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o artigo 3º do projeto de lei aprovado no Congresso que diminuía a parcela de royalties e da participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo. O veto, anunciado nesta sexta (30), era uma reivindicação de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, dois dos principais produtores.

Dilma também decidiu editar uma medida provisória na qual destina para a educação 100% dos royalties de estados e municípios provenientes dos contratos futuros de concessão de áreas para exploração de petróleo.

Royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é a reparação pela exploração de grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.

Com o veto presidencial, fica mantida a atual distribuição dos recursos a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração.

Futuros campos

No caso dos futuros campos de extração de petróleo, fica mantida a distribuição de royalties definida no projeto aprovado pelo Congresso, pela qual a parcela dos estados produtores de petróleo diminui e a dos não produtores aumenta.

Com isso, a parte dos estados e municípios não produtores, que atualmente é de 7% e 1,75%, respectivamente, passa, em 2013, para 21% (nos dois casos). Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.

Os estados produtores, que hoje recebem 26% do dinheiro, terão a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios produtores passam dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.

A participação especial dos futuros campos de exploração, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Em 2013, tanto estados como municípios recebem 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.

Medida provisória
A MP só valerá para novas concessões. A primeira rodada de licitações ocorrerá em maio e, até lá, a medida estará aprovada.

A aplicação de 100% em educação se refere à arrecadação com os novos contratos. O valor, segundo o ministro Aloizio Mercadante, é um acréscimo ao mínimo constitucional exigido atualmente.

“O município tem que aplicar 25%, os estados 25% e a União 18% [das receitas]. Então, a receita do petróleo é acima dos 25% dos municípios, acima dos 25% dos estados e acima dos 18% da União. Ou seja, é um acréscimo da receita efetiva. O que vier de receitas do petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional”, disse Mercadante.

Também irão para a educação 50% dos rendimentos do Fundo Social, que é uma poupança pública com base em receitas da União. Esse fundo foi criado em 2010 e visa a aplicação em programas e projetos de combate à pobreza, educação, cultura, esporte, saúde, entre outros.
Fonte G1
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