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Sancionada nova Lei da Adoção no país

Lula posa com criança na sanção da nova Lei Nacional de Adoção Foto:Ricardo Stuckert,

A nova Lei da Adoção foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela.

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na terça-feira, dia 4.

Todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente, conforme prevê a nova lei. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo.
A lei exige, para adoções internacionais, ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese.

As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.

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