O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu pela manutenção de multa imposta ao jornal O Pioneiro, de Caxias do Sul, e ao leitor Airton Zanadréa. Em primeira instância, o valor fixado era de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, os desembargadores decidiram pela individualização do fato, multando o jornal em R$ 25 mil e o empresário em R$ 15 mil.
O processo que deu origem à decisão foi movido pelo juiz Sérgio Fusquine Gonçalves. Ele pediu indenização por causa da publicação de um comentário enviado por Zanadréa ao jornal criticando a decisão tomada pelo magistrado de libertar um homem preso em flagrante por furto.
“Não sei quem é o mais irresponsável: o ladrão, que cometeu o furto, o juiz que o soltou, ou o governo, que não resolve o problema de vagas. Parece tudo farinha do mesmo saco”, dizia o email enviado pelo leitor e publicado na edição do O Pioneiro no dia 07/11/2003.
Na origem do caso está a prisão em flagrante por furto. A ocorrência resultou em matéria e o detento entrevistado no momento da prisão. Ele era o preso número 700 da penitenciária local, que apresentava superlotação. Em sua entrevista ao jornal O Pioneiro, o preso garantiu: “ainda nesta semana vou sair”.
A manifestação crítica do empresário-leitor aconteceu no dia seguinte a uma nova publicação do jornal, de matéria de duas páginas que noticiava a liberação do indiciado sob a manchete “E a previsão se confirmou. Depois de flagrado furtando, jovem de 20 anos garantiu que logo estaria livre”.
Nesta matéria, o jornal transcreveu ipsis literis a decisão proferida pelo juiz Sérgio Fusquine Gonçalves, concessiva da liberdade provisória concedida nos autos do processo criminal de prisão em flagrante. O caso repercutiu na região.
Entre os debates e críticas, o jornal O Pioneiro publicou o curto recado com a opinião do empresário. O magistrado, então, ingressou com ação indenizatória, contra a comparação infamante.
O empresário Airton Zanandrea apresentou contestação, afirmando que a critica não foi endereçada à pessoa do juiz, mas à decisão, ressaltando que a nota publicada não trouxe o nome do magistrado.
Segundo o voto do relator, desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, o ilícito praticado pelo jornal está na divulgação do comentário de Zanadréa, “pois suas palavras seriam sabidamente ofensivas”.
O valor da multa será corrigido com juros contados a partir da data da publicação do comentário. O jornal também terá que ceder espaço para a publicação de direito de resposta ao magistrado.
TJ/RS