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Inmetro estabelece novas regras para produção de berços

baby-bedding-01[1]A partir de 01 de janeiro de 2013, pais e bebês poderão dormir mais tranquilos. Isso porque entrará em vigor a norma ABNT NBR 15860, que regulamenta os berços fabricados e comercializados em todo o território nacional. Em suma, isso quer dizer muito mais segurança aos pequenos.

 

Segundo o diretor comercial da Cia. do Móvel, empresa do ramo moveleiro infantil e juvenil, Rodrigo Pinto, essa norma é uma grande vitória tanto para a indústria quanto para o consumidor. “Normas como essa regulamentam o mercado, fazendo com que só as empresas sérias e realmente comprometidas com a qualidade continuem ativas”.

Para conseguir a certificação, a Cia. do Móvel submeteu seus produtos ao laboratório SGS, líder mundial em inspeção, verificação, testes e certificação. Esta empresa possui mais de 1.350 escritórios e laboratórios espalhados pelo mundo e é reconhecida internacionalmente como uma referência em qualidade e integridade. “Para nós é uma grande satisfação sermos avaliados por uma empresa tão idônea e confiável quanto a SGS”, afirma o diretor.

Para atender às exigências da nova norma, os produtos da Cia. do Móvel foram submetidos há cerca de 20 testes entre químicos, mecânicos, de resistência e impacto. Entre os aspectos mais importantes estão:

Bordas e partes salientes: A partir de agora, as bordas e partes salientes acessíveis durante o uso normal devem ser sempre arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas vivas.

Parafusos auto-atarraxantes: Parafusos auto-atarraxantes (que são rosqueados direto na madeira/mdf) não podem ser utilizados para fixar qualquer componente que é projetado para ser removido ou solto quando da desmontagem do berço para fins de transporte ou armazenamento. É necessária a utilização de buchas que permitem a montagem e desmontagem do produto sem comprometer a fixação.

Peças pequenas: Os berços não podem ter peças pequenas que se soltem a fim de evitar que sejam engolidas pelas crianças.

Furos e espaçamentos: Os produtos não devem ter orifícios ou aberturas acessíveis entre 7 mm e 12 mm, a menos que a profundidade seja menor que 10mm.

Furos e espaçamentos: Os furos ou espaçamentos entre as teclas da grade não podem ser menores que 45 mm e nem maiores que 65 mm. Nos casos do estrado, não pode ser possível uma abertura superior a 25 mm entre a base e as laterais do berço e entre a base e a sua extremidade. A distância entre as ripas ou furos do estrado devem ficar entre 45 mm a 60 mm.

Pontos Salientes: Um dos ensaios mais importantes da norma menciona que: “a massa não pode ser apoiada por qualquer parte acessível de dentro do berço”, como exemplo, a utilização de cordões corriqueiramente utilizados nos bebês para prender as chupetas. Os berços foram testados a fim de que estas correntes ou cordões não fiquem presas em nenhuma parte do produto.

Sistemas de travamento: A grade móvel requer pelo menos duas ações consecutivas de operação, em diferentes princípios, sendo que a segunda operação depende da realização e manutenção da primeira.

Fixação das bases: Não pode ser possível para a criança de dentro do berço, levantar a base do colchão ou a base do berço (estrados).

Resistência da base do berço: Nenhum elemento da base do berço (estrado) deve quebrar ou se soltar, comprometendo a função do produto.

Distância entre os pontos de apoio e a parte superior da grade e da cabeceira:  Deve haver uma distância de pelo menos 600 mm entre a parte superior de qualquer ponto de apoio e a parte superior da lateral e extremidade do berço (estrado na posição mais baixa). Com a base do berço e as laterais na posição mais alta, a distância entre o lado superior do berço e a borda superior da lateral deve ser de pelo menos 300 mm.

Resistência dos componentes: As ripas ou laterais devem ser resistentes a uma sequência de impactos bem como resistir a um esforço lateral de 250N (25k).

Estabilidade: Os berços foram submetidos a testes de estabilidade a fim de que mesmo sob a pressão do corpo da criança na vertical, o produto não tombe, provocando lesões de alta gravidade.

Instruções de uso: As instruções de uso devem ser providas em língua portuguesa, com diversas informações de advertência, instruções de uso e montagem. Assim como a recomendação de guardar o manual para eventuais consultas.

Enfim, com todas essas exigências sendo cumpridas, só resta aos pais lerem e guardarem o manual de montagem e o da garantia, que contém todas as instruções de uso. Depois, é só relaxar e curtir os filhos.

www.ciadamovel.com.br

Morgana Almeida

Ministério do autoriza nomeações para o INMETRO

A ministra Miriam Belchior autorizou a nomeação de mais 150 aprovados dos concursos públicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que foram autorizados pelo Ministério do Planejamento em 2007. As novas nomeações já estão liberadas a partir de hoje.

Segundo a portaria 296, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (p. 151 da Seção 1), poderão ser convocados aprovados para os cargos de pesquisador-tecnologista em Metrologia e Qualidade (82), analista executivo em Metrologia e Qualidade (22), assistente executivo em Metrologia e Qualidade (6) e técnico em Metrologia e Qualidade (40).

Em 2007 foi autorizado o total de 638 vagas para o Inmetro, a serem preenchidas de forma escalonada em 2007, 2008 e 2009.

Entram em vigor novas regras para capacete


As novas regras para o uso de capacete por motociclistas entraram em vigor neste domingo. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, todos os capacetes comprados a partir do dia 1º de agosto do ano passado, devem ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e adesivos refletivos nas laterais e na parte de trás.

O capacete precisa ficar preso à cabeça do condutor por uma cinta, e ainda deve ter viseira. Caso contrário, o motociclista tem de usar um óculos de proteção. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Detran), a Guarda Municipal será responsável pela fiscalização.

Em caso de blitz, a Polícia Militar também verificará se o capacete está dentro das especificações. O desrespeito às novas regras é considerado infração grave e receberá multa de R$ 127,69.

Para quem comprou o capacete antes de 1º de agosto de 2007, não é preciso trocar o equipamento. Neste caso, será verificado apenas o uso da cinta e de óculos de proteção.

Denatram

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