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Band condenada a pagar R$ 1 milhão a Xuxa

Segundo informações do jornal “Extra”, a Band foi condenada já em segunda instância a pagar mais de R$ 1 milhão para apresentadora Xuxa.

A indenização é referente ao processo em que a “rainha dos baixinhos” ajuizou contra o canal por ter exibido fotos suas nuas em uma publicação masculina durante um programa matinal. A Band terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral e R$ 100 mil por dano material.

Mesmo pelo fato do julgamento ter sido unânime não implica  na impossibilita a alteração da condenação junto ao STJ, onde cabe recurso.

O processo teve início junto a 48ª Vara Cível da Capital em março de 2008.

Procurada pelo NaTelinha, a Band optou por ainda não se pronunciar. Caso o faça, a matéria será complementada com a posição da emissora.

Ex-presidente do Carrefour é indenizado em 80 milhões

Francesco De Marchi Gherini, o executivo francês nascido na Itália que trouxe o Carrefour para o Brasil na década de 70, ficou R$ 80 milhões mais rico no dia 19 de janeiro deste ano. Nesse dia, a multinacional francesa, a maior varejista da Europa e a segunda maior rede de supermercados do mundo, depositou em sua conta uma indenização que é o resultado de uma longa e inédita disputa travada nos tribunais do Brasil e da França desde 1988, quando o ex-presidente da empresa no Brasil foi demitido do cargo.

O pagamento da indenização – que, segundo o advogado de Gherini, Beno Suchodolski, titular do escritório Suchodolski Advogados Associados, é a maior já conquistada contra uma multinacional na história do Judiciário brasileiro – foi feito a partir de um acordo homologado pela Justiça e costurado quando o executivo, hoje com 68 anos, saiu vitorioso do processo pela segunda vez.

Em 2005, a primeira instância do Poder Judiciário de São Paulo garantiu a ele uma indenização de R$ 230 milhões, em valores já atualizados na época. A decisão foi contestada pelo Carrefour no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que em 2008 reduziu o total a ser pago para R$ 120 milhões ao excluir juros compensatórios. No acordo, as duas partes fixaram a indenização em R$ 80 milhões para encerrar o processo, o que foi feito em janeiro.

O agravamento da crise econômica mundial e a queda no preço das ações do Carrefour na bolsa de Paris levaram Gherini a aceitar o acordo proposto pelos advogados do Carrefour. Ações de executivos contra as empresas que dirigiram são raras no Brasil, pois isso pode significar o fim de suas carreiras, ao menos em companhias de grande porte. Foi o caso de Gherini, que passou a atuar como consultor de empresas de supermercados, em especial no Oriente Médio.

O motivo da disputa jurídica é o contrato fechado entre a rede francesa e o executivo quando ele assumiu a tarefa de implantar o Carrefour no Brasil. Pelos termos do documento, o presidente da filial brasileira da rede teria, além do pagamento de seu salário, 1% das ações da holding que controla o Carrefour no país – a Brepa Comércio e Participações.

O problema, no entanto, começou com a maneira turbulenta pela qual Francesco de Marchi Gherini deixou o Carrefour, diante de desentendimentos com o comando da rede na França. Logo após sua saída do comando da filial brasileira, o executivo ingressou com duas ações judiciais na França: uma para cobrar verbas trabalhistas e outra para exercer o direito de venda do 1% de ações da holding Brepa ao grupo. Os advogados que defenderam a holding Brepa e o Carrefour no processo preferiram não se manifestar.

Valor

Inseto dentro de Coca Cola dá indenização

O Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou, nesta terça-feira (16/12), recurso da Companhia Maranhense de Refrigerantes contra decisão de primeira instância que determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a Hilta dos Santos Almeida Neta.

Hilta teria encontrado um inseto dentro de uma garrafa de 2 litros fechada de Coca-Cola, comprado por ela enquanto promovia uma festa familiar em casa, em São Luís, em agosto de 2000.

A defesa da empresa alegou que sempre permitiu a troca de produtos que apresentaram problemas, quando solicitada por Hilta, que era também pequena comerciante, estranhando o fato de ela não ter agido da mesma forma daquela vez.

O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, relator do caso, votou pela manutenção do pagamento da indenização, com juros e correção monetária. Argumentou que o Código de Defesa do Consumidor consagra a responsabilidade do fornecedor em casos como este, sendo, portanto, objetiva, ou seja, não necessitando de provas.

Parafuso em biscoito gera indenização

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou, por maioria, que Kraft Foods Brasil S.A pague R$ 8 mil por danos morais. A autora da ação receberá reparação porque encontrou um parafuso estrela dentro de biscoito “Trakinas Power”, fabricado pela Kraft Foods.

O Colegiado afirmou que o fabricante deve responder pelos danos causados em decorrência dos defeitos ou vícios verificados em seus produtos, no caso pela existência de risco à saúde.

A consumidora destacou que seu filho de sete anos mastigou a bolacha com o parafuso estrela sujo de chocolate e quase o engoliu. Segundo ela, o objeto era um pouco maior que a ponta de uma caneta.
Para o redator da ação, Desembargador Odone Sanguiné, a empresa deve ser responsabilizada pelos fatos ocorridos. “ ao adquirir o referido produto, esperava a consumidora que esse fosse próprio para o consumo: como não o era, deve a fabricante responder pelos defeitos ou vícios verificados.”

Acrescentou ser irrelevante o fato de a criança não ter ingerido a bolacha. Explicou que a responsabilidade do fabricante no caso é objetiva, não sendo necessário, comprovar culpa ou dolo.

TJ/RS

Menina torturada: indenização de R$ 1 milhão

O Ministério Público do Trabalho ingressou hoje com um pedido de indenização de mais de R$ 1 milhão à empresária Sílvia Calabresi, acusada, mês passado, de torturar uma garota de 12 anos.

De acordo com a promotora responsável pelo caso, a reclamação apresenta quatro pedidos de indenização: verba correspondente ao vínculo trabalhista, danos morais, danos estéticos permanentes (causados pela tortura) e danos patrimoniais emergentes (quando a vítima tem de fazer tratamento psicológico).

MP

RS deve pagar R$ 55 mil a aluno agredido

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar R$ 55 mil de indenização por danos morais pela agressão de um aluno em sala de aula. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu que o Estado deve responder por omissão devido à lesão corporal ocorrida dentro da escola estadual.

No caso, a vítima foi atingida por uma borracha arremessada por outro colega durante a aula e sofreu perda substancial da visão do olho esquerdo.

A juíza Débora Gerhardt de Marque, da Comarca de Encantado, condenou o Estado a pagar pensão e R$ 19 mil por danos morais à vítima, além de R$ 7.600 aos pais.

Estado e vítimas recorreram da sentença. Os pais do menino pediram a majoração das indenizações e o deferimento de tutela antecipada para pagamento de pensão ao filho. Os pais do aluno agressor também postularam sua ilegitimidade passiva, pois não tinham o mesmo sob a sua guarda.

O desembargador Odone Sanguiné majorou a indenização por danos morais à vítima de R$ 19 mil para R$ 40 mil e de seus pais de R$ 7.600 mil para R$ 15 mil. Concedeu ainda pagamento de pensão ao filho do casal, sendo dois terços do salário mínimo nacional a contar do evento danoso, até completar 70 anos de idade.

Ultima Instância

Fiat pode pagar indenização por air bag

A Fiat Automóveis S/A deve indenizar o cliente Gil Vicente e sua família porque o air bag do carro fabricado pela empresa foi acionado involuntariamente. A Fiat tentou justificar que o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo nas concessionárias rompem o nexo causal, por culpa exclusiva da vítima.

Mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo não afastam a responsabilidade objetiva do fabricante do carro. Para o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, é evidente que houve defeito de fabricação do produto: “Houve defeito do produto fabricado pela recorrente e nexo causal entre este defeito e o dano sofrido pelos recorridos consumidores”.

Em primeiro grau, a Fiat foi condenada a pagar R$ 16 mil a Gil Vicente, R$ 6 mil à mulher dele e R$ 3 mil à filha.

Consultor Juridico

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