O índice da FGV que mede o grau de confiança da população na Justiça constatou: apenas 6% dos entrevistados, que ganham até dois salários mínimos, já usaram os serviços do Procon. O que mais surpreende e que 60% destes consultados nunca ouviram falar em Procon.
A pesquisa, realizada no segundo trimestre deste ano, ouviu 1.500 pessoas. Entre os que recebem mais de 12 salários, 36% declararam já ter acionado o Procon.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP) comunica que desde o dia 20 de julho, foi sancionada pelo Presidente da República, a lei que obriga todos os estabelecimentos comerciais, inclusive bancos, a manter um Código de Defesa do Consumidor para acesso ao público. A lei entrou em vigor dia 28, e prevê multa de R$ 1.064,10 para quem não tiver o Código.
Os donos de estabelecimentos comerciais, têm até o próximo dia 5 de agosto para manter em local visível e com placa de informação, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Terminado esse prazo, os fiscais do Procon começarão a notificar os responsáveis pelas empresas que descumprirem à determinação.
Em caso de descumprimento da lei é prevista multa que serão aplicadas levando em consideração a capacidade financeira da cada empresa. A nova lei favorece o consumidor e o vendedor que poderá tirar duvidas no próprio estabelecimento comercial. A fiscalização da nova lei ficará também por conta do consumidor que poderá fazer a denúncia para o Procon.
Para que os comerciários tenham acesso ao Código de Defesa do Consumidor é bom lembrar que o Código pode ser encontrado e baixado no próprio site do Procon (www.procon.ap.gov.br), ou comprado em papelarias.
NF/ e Sonia Racy