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Dilma é a terceira mais poderosa do mundo, diz revista Forbes

A presidente Dilma Rousseff foi eleita a terceira mulher mais poderosa do mundo de acordo com um ranking divulgado nesta quarta-feira pela revista Forbes. A brasileira estampa a capa da publicação, que traz a lista completa das 100 mulheres mais poderosas do planeta. Dilma está atrás apenas da secretária de Estado americana Hillary Clinton e da chanceler alemã Angela Merkel.

A lista reúne, além de chefes de Estado e líderes da área da política, celebridades, atrizes, cantoras e mulheres que se destacam em suas áreas. Outras duas brasileiras aparecem no ranking da revista, a presidente da Petrobras, Graça Foster, na 20ª posição, e a modelo gaúcha Gisele Bündchen, na 82ª posição.

Eleições: Mais de 50% de votos nulos não anula eleição

Seguidamente ouvimos falar que se em uma eleição mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos forem nulos, o pleito deveria ser repetido, criando oportunidade para o registro de outros candidatos. Falácia!

Há alguns dias nos deparamos com um movimento organizado nas redes sociais, em que se prega o voto nulo nas eleições municipais de 2012.

Mas o assunto não é novo. Quem nunca ouviu aquele sujeito que diz todo orgulhoso “há tantos anos não voto. Não quero compartilhar dessa roubalheira”; ou mesmo “meu voto não vai eleger esse ladrão”; ou outras frases nesse mesmo sentido.

Não podemos questionar o direito dessa pessoa em anular seu voto, direito, aliás, salvaguardado constitucionalmente. Basta lembrar que o voto no Brasil não é obrigatório, e nem nunca o foi, sob a édige da atual Constituição da República – CR. O obrigatório é o comparecimento às urnas, assim mesmo, para aqueles que preencherem os requisitos do art. 14 da Carta Magna.

Pois bem! Mas a atitude desse grupo é cidadã? Está de acordo com o princípio democrático, o primeiro princípio salvaguardado pela CR?

Democracia, palavra de origem Grega (demo = povo; kratos = poder político). Segundo Gomes (2010, p. 4), as democracias contemporâneas assentam sua legitimidade na idéia de povo, na soberania popular exercida pelo sufrágio universal e periódico. E esse exercício é feito em regime de total igualdade, no sentido de se atribuir aos votos, seja nas eleições, seja nos plebiscitos ou referendos, o mesmo peso, ou seja, a mesma força, independente de qualquer distinção que se possa fazer entre os titulares dos direitos políticos (raça, cor, situação econômica, idade, etc.), nos exatos termos do artigo 14 da CR. Essa igualdade preconizada pelo regime democrático encontra-se salvaguardada, inclusive, no artigo 4º da Lei nº. 9.096/95, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos – LOPP[1].

Já a cidadania, estampada no art. 1º, II, da CR, com caráter de cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4º da mesma Carta, pode ser conceituada como um status ligado ao regime político; identifica os detentores de direitos políticos (GOMES, 2010, p.40)[2]. Assim, nesse contexto, a cidadania plena somente poderá ser obtida aos 35 (trinta e cinco) anos, quando o cidadão passará a possuir capacidade eleitoral passiva completa, podendo ser votado para todos os cargos eletivos, inclusive, os de Presidente, Vice-Presidente da República, e Senador, nos termos do artigo 14, § 3º, VI, a, da CR.

No conceito de Gomes (2010, p.3) direitos políticos ou cívicos são as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado. Têm guarda constitucional nos artigos 14 a 17 da CR. Ou seja, são os direitos políticos que possibilitam ao cidadão a participação no direcionamento dos rumos estatais[3]. Sua aquisição ocorre com o alistamento eleitoral, e é regulamentado pelos artigos 42 a 51 do Código Eleitoral – CE.

A mencionada participação no governo ocorrerá não apenas pela participação nas eleições, mas também pelo plebiscito, pelo referendo, e pela iniciativa popular, conforme previsão constitucional constante do art. 14, § 1º, I a III[4].

Diante dessas parcas explanações, podemos concluir que a atitude pretendida pelo grupo citado no inicio é cidadã? É democrática?

De forma nenhuma! Aliás, a nosso ver, demonstram uma profunda ignorância em termos do exercício dos direitos garantidos pelo regime democrático, bem como, pela detenção de direitos políticos.

Isso porque, antes de se revoltar com relação aos candidatos registrados para determinado cargo, em determinado pleito eleitoral, e fazer campanha aberta, seja nas redes sociais, seja no corpo a corpo cotidiano, pelo voto nulo, deveríamos, cada um de nós, nos questionar:

1) Qual tem sido minha participação na vida política do meu Município? Do meu Estado? Do meu País?

2) Já pensei em me candidatar a algum cargo político?

3) Já lutei pela candidatura de alguém?

4) Sou filiado a algum partido político? Caso positivo, realmente defendo a ideologia política desse partido, ou estou ligado a ele apenas por interesse pessoal?

Além das questões acima, de cunho estritamente subjetivo, há ainda os seguintes questionamentos de ordem prático-política:

5) Compreendo bem a função dos partidos políticos?

6) Entendo os efeitos de um voto nulo ou em branco?

7) Votando dessa forma, estarei buscando o melhor (ou menos pior) para a sociedade na qual estou inserido?

8) Tenho idéia de quanto custa um processo eleitoral para o Estado?

Se a resposta for negativa para pelo menos uma dessas quatro últimas indagações acima, será melhor refletir.

Por várias oportunidades ouvimos falar que se em uma eleição mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos forem nulos, o pleito deveria ser repetido, criando oportunidade para o registro de outros candidatos. Falácia!

É preciso alertar aos leigos em Direito Eleitoral o contexto no qual o artigo 224 do Código Eleitoral – CE está inserido.

Dispõe tal dispositivo:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

A leitura isolada desse dispositivo pode mesmo levar a idéia de que se numa eleição, mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos forem nulos, o pleito deverá ser repetido. Mas, a ementa do seguinte julgado é bastante didática na busca do esclarecimento da questão[5]:

ELEIÇÕES 2004. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279 DO STF. JULGAMENTO NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE MEMBRO DO MP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 219 DO CE E 249, § 1º, DO CPC. AGRAVOS REGIMENTAIS PROVIDOS. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS. […].  3. Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Levam-se em consideração somente os votos atribuídos ao candidato eleito e condenado em razão de ofensa ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97. (AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 25585, Acórdão de 05/12/2006, Relator(a) Min. ANTONIO CEZAR PELUSO, Publicação: DJ – Diário de justiça, Data 27/2/2007, Página 142 )

Ou seja: a nulidade a que se refere o artigo 224 do CE na verdade se refere aos votos que forem eventualmente declarados nulos em processo julgado pela Justiça Eleitoral, e não os que forem “depositados” nulos pelos eleitores, em decorrência de manifestação apolítica, de insatisfação. Isto é necessário ficar claro na mente dos cidadãos.

Nesse mesmo sentido foi a manifestação do mesmo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no ano de 2010[6]:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREFEITO ITINERANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO REPUBLICANO. NULIDADE. VOTOS. ART. 224, CE. DIFERENÇA. VOTOS NULOS. ART. 77, § 2º, CF. DESPROVIMENTO. […].  2. A nulidade dos votos dados a candidato inelegível não se confunde com os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, a que se refere o art. 77, § 2º, da CF, e nem a eles se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE).  3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35888, Acórdão de 25/11/2010, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 239, Data 15/12/2010, Página 44)

Assim, façamos o alerta, na esperança de que movimentos anti-democráticos e anti-cidadania como estes percam força, sendo revistos para incentivar maior participação do eleitorado na escolha de seus representantes, partindo da filiação partidária, formação de consciência política[7], participação nas convenções partidárias, lançamento de candidaturas, controle social sobre as campanhas políticas, dentre outras diversas ações.

E apenas para fins de esclarecimento, respondemos a seguir as questões acima lançadas, especificamente aquelas de cunho objetivo, a saber:

5) A função dos partidos políticos está especificada na própria LOPP, conforme dispõe seu artigo 1º:

Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

E em razão disso, não há a possibilidade, no Brasil, de candidaturas avulsas, ou seja: ninguém se candidata a um cargo político sem que esteja filiado a um partido político[8].

6) Os efeitos de um voto nulo ou branco são exatamente os mesmos. Certificam o comparecimento do eleitor às urnas, mas não são contabilizados para efeito de apuração, e nem mesmo para os fins do tão mal interpretado artigo 224 do Código Eleitoral.

7) O eleitor que vota nulo ou em branco, não faz demonstrar as razões de seu protesto, de sua insatisfação. Muito pelo contrário! Aceita passivamente a escolha dos demais cidadãos, colocando-se numa posição passiva, o que lhe retira, a nosso ver, toda e qualquer condição de protesto posterior, haja vista sua postura omissa quando do exercício de sua cidadania.

8) Os custos das eleições gerais de 2010 foram de aproximadamente R$ 500 milhões de reais[9]. E tal valor refere-se apenas aos gastos geridos pelo TSE. Não inclui gastos dos candidatos em suas campanhas.

Portanto, e finalizando, cremos que antes de se desenvolver movimentos anti-cidadania, como o mencionado neste documento, antes de se incentivar a omissão eleitoral, devemos nos questionar sobre como anda sendo exercido nosso compromisso com a democracia.

A resposta às nossas insatisfações com a política atual, muito antes de ser dada nas urnas, deve ser buscada nas raízes do processo eleitoral, com a participação na vida partidária, em especial através da filiação, do desenvolvimento de cultura política, e da participação nas convenções.


Notas

[1] Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

[2] Gomes (2010, p.40) ressalva ser esse o sentido estrito técnico da cidadania, ressaltando a existência de um contexto mais amplo nas ciências sociais, em que denota o direito a vida em sentido pleno, abarcando os direitos fundamentais, civis, políticos e sociais. Dessa forma, e considerando tal amplitude, todos têm direito à cidadania, independentemente de estar ou não alistado como eleitor.

[3] Pinto (2008, p. 150) informa que a aquisição da cidadania é o principal efeito do alistamento. A partir dela o cidadão pode participar ativamente da condução do destino de seu grupo social, quer votando para escolha de seus dirigentes, que sendo votado no processo eleitoral para escolha dos representantes do povo, que serão investidos nas funções eletivas.

[4] Pinto (2008, p.68) acrescenta como formas de exercício dos direitos políticos, a crítica aos governantes, pelo voto para escolha dos representantes que exercerão os cargos eletivos, pela impugnação ao mandato obtido ilicitamente, pela denúncia por crime de responsabilidade a ser apurado pelo Poder Legislativo ou pela desconstituição dos atos do Poder Público quando ilegais e prejudiciais ao erário.

[5] Disponível em <www.tse.jus.br>. Acesso em 20/03/2012.

[6] Disponível em <www.tse.jus.br>. Acesso em 20/03/2012.

[7] Aliás, uma das mais importantes funções dos partidos políticos, conforme art. 44, IV, da LOPP:

Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

[…];

IV – na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

[8] E sem cumprir as demais condições de elegibilidade (art. 14, § 3º, CR), e sem incorrer nas causas de inelegibilidade (art. 14, 4º, 7º, 8º e 9º, CR, e Lei Complementar nº. 64/1990).

[9] Fonte: http://www.tse.jus.br/arquivos/tse-quadro-demonstrativo-da-ldo2010-periodo-janeiro-a-dezembro-de-2010.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21443/mais-de-50-de-votos-nulos-nao-anula-eleicao#ixzz1yjGiyFQD

Cargos de confiança só com ficha limpa

A Lei da Ficha Limpa está mais perto de valer também para as pessoas que ocupam cargo de confiança ou função comissionada no serviço público. Um proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado pretende estender a esse tipo de funcionário o rigor da nova lei.

Com isso, aqueles que forem considerados inelegíveis pela nova lei, também passam a ser considerados impedidos de assumir cargos em confiança. A PEC do senador Pedro Taques (PDT-MT) parte do princípio de que, nesses cargos, deve haver o mesmo princípio de moralidade exigido para quem pretende assumir cargos efetivos.

Da mesma forma, o relator da matéria, senador Eunício Oliveria (PMDB-CE), considerou que a emenda “representa importante passo para garantir a ética, a probidade e a moralidade no âmbito da administração pública nos níveis federal, estadual e municipal”. Para ele, o princípio de inocência, assim como na legislação eleitoral, pode ser relativizado nesses casos em prol do interesse público.

A PEC foi considerada constitucional no Senado, mas ainda precisa ser aprovada no plenário da Casa, antes de seguir para a Câmara dos

#POLITICA: olha só quem lidera o ranking da corrupção comprovada no Brasil…

Balanço do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral sobre os partidos com maior número de parlamentares cassados por corrupção desde 2000.

PSOL quer alianças e sonha com uma prefeitura

VALOR ECONÔMICO
Por Vandson Lima | De São Paulo

Belém (PA), Macapá (AP) e Rio de Janeiro (RJ). Nestas três cidades o PSOL deposita suas maiores esperanças de, pela primeira vez desde sua fundação, em 2004, ver um de seus quadros no comando de um município. Sob nova direção, do deputado federal Ivan Valente (SP), o PSOL pretende em 2012 se abrir para um arco de alianças maior do que as siglas mais à esquerda com quem normalmente se coliga, como PCB e PSTU.

O movimento é idêntico ao feito lentamente pelo PT durante a década de 1990 e que desembocou na indicação de José Alencar (então no Partido Liberal) a vice de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002 – a maioria dos nomes de destaque do PSOL saiu das fileiras petistas.

Um de seus maiores entusiastas é o senador Randolfe Rodrigues, destaque da sigla por sua atuação no Congresso em 2011. “Eu sou da máxima de que é preciso firmeza de princípios e flexibilidade na tática. Não tem como disputar eleição a uma capital sem política de alianças. Ou é isso ou o PSOL renuncia a fazer política no Brasil”, avalia. A palavra do senador pesa. Em 2010, ele surpreendeu aliados e concorrentes recebendo a maior votação do Amapá, 203.259 votos, quase metade dos pouco mais de 421 mil eleitores do Estado. Para se ter uma ideia, nem o governador eleito, Camilo Capiberibe (PSB), conseguiu atingir essa marca no segundo turno.

“O PSOL está em um momento de ajuste bipolar. Precisa se decidir entre ser vanguardista ou plural”

“O PSOL está em um momento de ajuste bipolar. Precisa se decidir entre ser vanguardista, que seria uma espécie de PSTU turbinado, sem densidade eleitoral e social, ou ser plural e dialogar com outras forças políticas”, diz Randolfe. Em Belém, o ex-prefeito pelo PT Edmilson Rodrigues aparece como favorito nas pesquisas de intenção de voto e uma aliança com o PCdoB está em curso. No Rio de Janeiro (RJ), o deputado estadual Marcelo Freixo pode contar com o PV em sua chapa – o ex-deputado Fernando Gabeira (PV) é, segundo Valente, um dos entusiastas do acordo. E em Macapá (AP), o candidato será o vereador Clésio Luis, que aparece com 11% nas pesquisas, mas salta para 27% quando relacionado ao do senador Randolfe, de quem é suplente. Lá, a chapa pode agregar o PPS, PCdoB, PTC, PV e PPL.

Líder nas sondagens realizadas até agora, Randolfe diz que cogitou a candidatura, mas só a levaria à frente se tivesse o apoio do governador do Estado. Valente, pragmático, descarta a ideia. “Como senador, Randolfe tem mais visibilidade do que teria como prefeito de Macapá, que é uma cidade pequena”, observa.

Dias antes da convenção do partido, em dezembro, Randolfe e a ex-senadora e candidata à Presidência da República em 2006 Heloísa Helena (AL) conversavam quase diariamente sobre o evento. “Não sabíamos se valeria mais a pena participar ou esperar para ver o que havia sido decidido lá”, diz.

O senador foi à convenção. Heloísa Helena, não. “A flexibilização na política de alianças foi o que de melhor se aprovou na convenção”, avalia. Randolfe sabe do que fala. Em 2010, foi desautorizado pela executiva nacional de fazer parte formalmente da coligação que lançou Lucas Barreto (PTB) ao governo do Amapá. “É claro que haverá algum controle por parte da executiva agora, mas essa mudança de postura em relação às coligações é fundamental para o crescimento do PSOL”, diz.

Sua atuação destacada no Senado e a cabeça aberta para o diálogo com outras forças políticas tornaram Randolfe cobiçado por partidos como PCdoB e PT, de onde saiu em 2005. “Permaneço no PSOL porque acredito que o partido mudará sua postura, abrirá o diálogo e buscará ser grande. Saí de um partido [o PT] que disputava o poder no Brasil e quero essa postura dirigente no PSOL”, defende.

“Permaneço no PSOL porque acredito que o partido mudará sua postura e buscará ser grande”

O senador alega que foi o desvio ético, não a política de alianças, que tirou o PT de seu rumo original. “Tanto foi que não rompemos em 2002, quando o vice de Lula era Alencar, do PL, uma contradição completa com o que o PT sempre defendeu. E ninguém deixou de fazer campanha”, diz. O novo presidente do partido segue a mesma linha. “O que aconteceu foi que rebaixaram o programa do PT para chegar ao poder. Precisamos proteger o PSOL nesse sentido, mas essa ‘pureza de esquerda’ é defendida apenas por setores minoritários do partido”, atesta.

Valente não titubeia em afirmar que o PSOL “tem vocação para o poder e para crescer”. Randolfe vai mais longe e prega que o PSOL busque nomes qualificados – e insatisfeitos – em outros partidos. “O PSOL não pode ser arrogante e achar que todos os quadros bons de esquerda estão conosco. Tem gente ótima no PT, PSB e outros. Tem uma dúzia de nomes que, se viessem para o PSOL, seria maravilhoso”, avalia. Entre os nomes admirados pelo senador estão Cristovam Buarque (PDT-DF), Pedro Taques (PDT-MT), Pedro Simon (PMDB-RS) e Ana Rita (PT-ES).

Nem só de acordo e avanço foi feita a convenção do PSOL. Randolfe aponta dois incômodos que levou do evento. “Primeiro, achei o ambiente muito pouco politizado, com pouco debate concreto sobre o Brasil. Senti uma distância enorme entre o que é debatido no parlamento e as discussões na militância”, avalia.

O segundo ponto, considerado mais grave pelo senador, é a resistência do partido em se aproximar efetivamente da ex-senadora Marina Silva. “Não se pode prescindir de dialogar com a Marina e mesmo de convidá-la a vir pro PSOL, se mostrar receptivo às ideias dela”, acredita. Em 2010, Heloísa Helena defendeu que o PSOL apoiasse a candidatura de Marina à Presidência. O partido rejeitou a ideia, lançou Plínio de Arruda Sampaio como candidato e Heloísa, então presidente da sigla, renunciou ao cargo e se afastou do cotidiano partidário.

Valente diz que procurará reaproximar Heloísa Helena da sigla, mas é cauteloso em relação à possibilidade de convidar Marina a entrar no PSOL. “Podemos caminhar juntos na questão ética, mas ela defende o modelo econômico vigente, ao qual somos contrários. A questão não é falta de convite, é programática”, avalia.

Presidente do PSOL no Rio Grande do Sul e provável candidato do partido à Prefeitura de Porto Alegre, Roberto Robaina diz que “se Marina continuar a defender um modelo econômico que se iniciou com Fernando Henrique Cardoso [PSDB] e continuou com Lula, a chance de aproximação com o PSOL é zero”. Em 2008, a ex-deputada federal Luciana Genro (RS) obteve a melhor votação do partido em uma disputa por prefeitura, ao receber 9,2% dos votos na disputa por Porto Alegre. Na ocasião, o partido se coligou com o PV. Entretanto, como o pai dela, Tarso Genro (PT), foi eleito governador do Estado em 2010, a legislação proíbe que Luciana dispute nova eleição enquanto o pai estiver no exercício do mandato.

Condenado por venda de cartuchos de impressora falsificados

A venda de cartuchos de impressora falsificados ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), em 1998, rendeu a um empresário paulistano a condenação a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pagamento de multa equivalente a 15 salários mínimos e a reparação de danos no valor de R$ 95.767,50.

A decisão, expedida pela 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, se refere à denúncia oferecida em maio de 2010, 12 anos após o início das investigações –os fatos ocorreram em dezembro de 1998, e o inquérito policial foi instaurado em novembro de 2001. Em nota, o titular da 7ª Vara, o juiz federal Ali Mazloum, criticiou a demora de mais de uma década entre a fraude investigada e a punição. “A famigerada impunidade reside nessa injustificada demora de responsabilidade dos órgãos da persecução penal”, afirmou o magistrado, em nota. Na 7ª Vara, foram 10 meses entre a abertura e a conclusão do processo.

Nos autos foi anexado um laudo por meio do qual se comprova que os cartuchos entregues ao TRE, à época, não eram originais –eles haviam sido recarregados e apresentaram defeitos que causaram prejuízo à União.

Em trecho da decisão, o juiz ponderou que a prática do acusado é “própria do mercado paralelo ou ‘pirata’ tão comum em nosso país” e frisou que o fato de o empresário ter vencido a licitação na modalidade de tomada de preço, mediante o fornecimento pelo menor preço, “deveu-se exatamente à procura do produto no mercado paralelo”.

“O costume por ele alegado não faz parte do mercado lícito de produtos, mas do mercado ‘negro’ ou paralelo. Ao dizer que fornecedores de produtos de informática não revelam seus respectivos endereços comerciais ou só fornecem nota fiscal de produto entregue mediante prévio pagamento, o acusado está a revelar a prática de negócio escuso”, aponta a decisão.

Na nota, o juiz federal informou ainda ter encaminhado ao presidente da Câmara Federal, Marco Maia (PT-RS), sugestão de alteração legislativa para que se inclua, dentre as penas acessórias em caso de condenação de empresário nos crimes de licitação, a proibição de participar de novas licitações.

O nome do empresário não foi revelado pela Justiça Federal –a empresa, no entanto, está localizada na vila Carrão, zona leste da capital paulista. O acusado pode recorrer da condenação.

Tadinhos: 18 deputados eleitos afirmaram não ter bens

Foto: Reprodução de InternetO site “Congresso em Foco” fez um levantamento que revelou que 18 deputados eleitos não tem nenhum patrimônio, incluindo o humorista Tiririca (PR-SP). Os parlamentares teriam feito a declaração à Justiça Federal no ato de registro de candidatura.

Durante a campanha, o palhaço Tiririca foi acusado de omitir informações da sua declaração de bens. O Ministério Público fez a denúncia depois que uma matéria da revista “Veja” revelou que o comediante não havia declarado patrimônio devido a processos trabalhistas e por conta de sua ex-mulher.

A terceira candidata mais votada de São Paulo, Bruna Furlan (PSDB), o ambientalista Alfredo Sirkis (PV-RJ) e um dos réus do escândalo das sanguessugas, Nilton Capixaba (PTB-RO), integram a lista.

Conheça os parlamentares que afirmaram não ter bens:

1.Alfredo Sirkis (PV-RJ)

2.Amauri Teixeira (PT-BA)

3.Arnaldo Jordy (PPS-PA)

4.Aureo (PRTB-RJ)

5.Bruna Furlan (PSDB-SP)

6.Davi Alcolumbre (DEM-AP)

7.Dr. Grilo, (PSL-MG)

8.Dr. Paulo César (PR-RJ)

9.Evandro Milhomem (PCdoB-AP)

10.Henrique Oliveira (PR-AM)

11.Lindomar Garçon (PV-RO)

12.Luiz Carlos (PSDB-AP)

13.Márcio Marinho (PRB-BA)

14.Mendonça Prado (DEM-SE)

15.Nilton Capixaba (PTB-RO)

16.Pastor Eurico (PSB-PE)

17.Tiririca (PR-SP)

18.Vinicius Gurgel (PRTB-AP)

Revelada a paixão da presidente eleita

A primeira presidente mulher eleita no Brasil, Dilma Rousseff, também tem um amigo canino, como tem os mais famosos mandatários do mundo. Ele se chama Nego e até apareceu no último programa no horário eleitoral ao lado da dona.

ALIÁS, fotógrafos já flagraram a presidenta eleita na companhia do Labrador em diversas caminhadas por Brasília e o assédio com a Dilma e Nego só deve aumentar nos próximos passeios.

NEGO foi um presente de um amigo de Dilma, que além do cachorro, também passou para a presidenta eleita seu antigo cargo na Casa Civil. Seu nome? José Dirceu.

Canina Blog

Revista Veja: “o grande imitador” a resposta

O inteligente Post, a seguir, tá no Blog da Vanessa Lampert:

A revista Veja extrapolou os limites do ridículo. Em que ano eles acham que estão? A matéria “O grande imitador” começa assim:

“Como se sabe, a forma mais sincera de elogio é a imitação. Uma pesquisa fotográfica mostra que, por esse prisma, Lula é um elogio itinerante ao ditador Fidel Castro, sucessor do ditador Fulgencio Batista em Cuba”

Então segue uma galeria de fotos de Lula e Fidel em poses absolutamente comuns, para dizer que um é imitação do outro. Nassif fez um post sobre o ridículo da comparação, clique aqui para ler.

Leia trechos da  Veja:

“O diretor de Laura, Anatomia de um Crime e O Cardeal prezava igualmente outra maneira de classificar os atores talentosos: há os que lapidam suas qualidades inatas por meio da imitação de outros melhores do que eles e os que escorregam pela vida e pela carreira impulsionados apenas pelos dons trazidos do berço. Lula e Fidel figuram também na primeira categoria de atores da tabela Preminger.

A imitação dos mestres é um método conhecido e aprovado para abrir um atalho na caminhada evolutiva em qualquer carreira. Cícero e Quintiliano, mestres romanos da oratória clássica, discordavam sobre muitos aspectos da retórica, mas estavam de acordo no aconselhamento a seus discípulos sobre a importância de começar pela imitação, deixando para desenvolver estilo próprio mais tarde, depois de firmada sua reputação. Deveria copiar-se principalmente o actio, ou seja, a entonação, o gestual, as expressões faciais, a linguagem corporal. Eles, muito mais do que as palavras, são, na visão dos mestres, os verdadeiros elementos da persuasão.


“Estas páginas foram ilustradas com gestos de Lula claramente copiados de Fidel Castro. “

É uma matéria maldosa e grotesca, que demonstra claramente o desprezo que Veja tem pela inteligência de seus leitores.   Sugere que simplesmente por colocar lado a lado fotos em situações semelhantes, Lula é  espelho de Fidel (“Clique aqui para ver as fotos” ).

Então, seguindo a lógica de Veja, também fiz umas montagens de fotos lado-a-lado e aí vão fotos que comprovam que:

José Serra, o grande imitador, um elogio itinerante:

O ditador Fidel Castro

serraditador1

serraditador2

serraditador3

serraditador4

Hugo Chávez

serrachavez1

serrachavez2

Adolf Hitler (com sono)

serranazi

Juan e Evita Perón:

Serraperon

Stalin e  Collor:

serrastalincollor

O Homem Pálido, do Labirinto do Fauno:

serrahomempalido

*UPDATE* Serra, o grande imitador, não se cansa.

Segundo a lógica de Veja, sua personalidade seria uma colagem de todas essas figuras a quem ele constantemente presta infinitas homenagens. Como declarou Veja, “há os que lapidam suas qualidades inatas por meio da imitação de outros melhores do que eles “. A lista de “melhores do que ele” não para de crescer.

Serra também é um um elogio itinerante a:

Kim Jong il (com muito sono)

kim.serra

Saddam Hussein

serrahussein

Yasser Arafat

serraarafat

Fernando Henrique Cardoso (vulgo FHC)

serrafhc

FHC e Darth Vader

darthserrafhc

Diabo e Dalai Lama (segundo a lógica de Veja, esses dois são praticamente a mesma pessoa)

serradiabolama

Mickey

serramickey

Pateta

serrapateta2

serrapateta

É realmente esse o julgamento que a Veja faz da inteligência dos seus leitores?

PS: Depois, quando falamos de imprensa manipuladora e baixa, que não se importa verdadeiramente com notícia e informação, tem gente que critica.  Não é toda a imprensa que é maldosa, ruim, tendenciosa e manipuladora, mas alguns expoentes, sendo Veja o mais execrável deles. Veja e Serra se merecem.

PS2: Além do Nassif, o Brizola Neto também escreveu a respeito. Clique aqui para ler.

PS3: Cá entre nós: já pensou se fosse a Dilma que tivesse uma foto dessas, de arma em punho?

TRE descarta nova eleição para senador no Pará

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a validade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), João Maroja, descartou hoje (28) a possibilidade de convocar nova eleição para senador no estado. “No dia 17, vamos diplomar o primeiro e o quarto candidatos mais votados. Esse é o entendimento que a corte toma”, declarou o magistrado em entrevista à GloboNews. Maroja se refere ao senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ( foto acima), o mais votado, e à vereadora Marinor Brito (Psol-PA) ( foto abaixo), quarta colocada na disputa ao Senado.

Na avaliação do presidente do TRE-PA, a legislação prevê a realização de novas eleições quando os votos nulos correspondem a mais da metade de toda a votação apenas para cargos do Executivo, como governador e presidente da República. “Estamos falando de eleição para o Parlamento”, ressaltou.

A possibilidade de realização de nova eleição para senador no Pará foi levantada porque dois candidatos barrados pela Lei da Ficha – os deputados Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado, e Paulo Rocha (PT-PA), terceiro mais votado – tiveram, juntos, 57% dos votos para o Senado. Ou seja, mais da metade da votação. Como os dois foram barrados pela Ficha Limpa, por terem renunciado ao mandato para escapar da cassação em legislaturas anteriores, os votos dados a eles foram considerados nulos.

“Os demais tiveram votos suficientes”, pontifica o presidente do TRE-PA. Segundo ele, essa posição também é defendida pelo Ministério Público Eleitoral no Pará.

Ontem, o STF decidiu negar o recurso de Jader que contestava a aplicação da nova lei nas eleições deste ano. Como a decisão tem repercussão geral, a definição vale também para os demais casos, como o de Paulo Rocha. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que também integra o STF , declarou durante o julgamento que a convocação ou não de novas eleições no estado era de responsabilidade do TRE-PA.

Edson Sardinha/Congresso em foco

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