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Ecad é condenado por formação de cartel

ecad-2011[1]O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e seis entidades de defesa dos direitos autorais no País foram condenados por formação de cartel e abuso da posição dominante. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que fiscaliza a livre concorrência, condenou as entidades por quatro votos a dois.

Segundo o jornal O Globo, para os conselheiros do Cade “o Ecad e seus associados não apenas se organizaram para tabelar valores, mas criaram barreiras à entrada de novas associações na entidade”.

A prova sobre o acordo de fixação dos preços foi encontrada no próprio site do Ecad: as tabelas de valores cobrados por tipo do usuário. “Também é possível encontrar na página do Escritório na internet os critérios de cálculo e de preço para cobrança de direitos autorais. Comprovaram o ilícito ainda as atas das assembleias gerais realizadas pelo Ecad durante as quais eram discutidas questões relativas à combinação de valores entre as associações”, diz o comunicado do Cade.

“Entendo pela existência de prática de cartel. O atual sistema de arrecadação (de direitos autorais), não viabiliza de jeito nenhum a concorrência”, disse ao jornal o relator do processo, Elvino Mendonça. Segundo ele, as regras de cobrança eram determinadas pelas seis associações que compõem o Ecad, e o escritório dificultava a entrada de novas entidades – tanto que a última delas entrou há mais de 30 anos.

O Ecad e as entidades terão de pagar uma multa de R$ 38 milhões – mas o valor não deve vir do dinheiro que é repassado aos artistas. Além disso, eles não poderão mais tabelar os valores cobrados por direitos autorais. A recomendação do Cade é que o Ministério da Cultura supervisione a atuação do Ecad.

O processo contra o Ecad foi movido pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que contestou o valor cobrado pelas associações (2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura).

É o segundo golpe contra o Ecad desde o ano passado. Há um ano, senadores da CPI montada para investigar a atuação do Ecad pediram o indiciamento de oito diretores e da superintendente da instituição, Glória Braga. No relatório final da CPI, os senadores falam em crime de falsidade ideológica, apropriação indébita, agiotagem e crime contra a ordem econômica.

“Dirigir o ECAD se tornou um negócio rentoso”, disseram os deputados. Segundo os senadores, a atual Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610-98) apenas deu ao Ecad o monopólio sobre a arrecadação e a distribuição. “A fixação de preços pelas músicas, por exemplo, bem como o custo da taxa de administração de cada entidade, deveriam ser estabelecido livremente, por cada entidade”. O relatório fala em “confraria do Ecad”, que “seria elogiável se não prejudicasse os titulares de direitos autorais e os usuários de músicas”.

O relador da CPI, Senador Randolfe Rodrigues, falou com o Linkna época. Ele defendeu a criação de um órgão para supervisionar a arrecadação de direitos autorais no País. “Não cabe a uma entidade o monopólio de arrecadação e distribuição. Podemos até manter o Ecad, mas ele precisa se limitar a arrecadar e distribuir. Não pode ser o único detentor de direitos”, disse.

 

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  • Tatiana de Mello Dias/Estadao

Ecad é processado por monopolizar direitos autorais

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou, nesta sexta-feira (16), processo administrativo por formação de cartel contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pelo recolhimento e repasse dos direitos autorais de músicas no Brasil.

A Lei 9.610/98, conhecida como Lei do Direito Autoral, confere ao Ecad o monopólio para arrecadação e distribuição dos valores relativos à execução pública dos direitos autorais. Os titulares dos direitos autorais podem fixar os valores para a execução pública de suas obras individualmente ou por meio de associações. No modelo vigente hoje, as associações fixam os valores dos direitos em conjunto, e não de forma individual.

Para a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, o modelo de gestão coletiva dos direitos autorais conferiu ao Ecad o monopólio legal sobre as atividades de arrecadação e distribuição de valores, mas não sobre a atividade de fixação desses valores. “Deve haver livre concorrência na formação desses preços. A sociedade brasileira está pagando muito caro pela execução de músicas e isso prejudica a difusão da cultura”, frisou.

O processo foi instaurado a partir de denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contra o Ecad. Segundo a denúncia, a fixação conjunta dos valores a serem cobrados pela execução pública das obras tem como resultado a cobrança de valores indiscriminados e abusivos, o que deixa os devedores desses direitos (as operadoras de televisão aberta e por assinatura, rádios, consumidores que organizam festas de casamento), sem opção.

Outro problema denunciado pela ABTA é a criação de mecanismos para impedir e dificultar a entrada de novas associações, mantendo desta forma, o suposto “cartel” em funcionamento.

De acordo com a SDE, a atividade de fixação dos valores dos direitos autorais é potencialmente competitiva e a concorrência entre as associações para a definição de preços diferenciados deve ser estimulada.

Consultado pela SDE sobre o tema, o Ministério da Cultura afirmou que o fato de a lei estabelecer que a arrecadação tenha que ser única, não significa que os valores cobrados por repertório tenham que ser os mesmos. Por exemplo: uma das associações poderia requerer ao Ecad que fizesse a cobrança de seu repertório com valores diferentes do das outras associações, ainda que realizada de forma conjunta, de forma que os usuários dessem preferência ao seu repertório, ao invés do repertório das outras associações, iniciando-se a competição por preços.

Seminário – Na próxima segunda-feira (19), a Lei de Direitos Autorais será tema do seminário “Direito Autoral: um debate com toda a sociedade”, promovido em São Paulo pelo Idec. O evento que terá a presença da diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Ana Paula Martinez, acontece das 9h às 19h30, no Tucarena – Teatro Arena da PUC/SP.

Mais informações no site do Idec: http://www.idec.org.br/direitos-autorais/

Sertanejo é o compositor que mais fatura

Rick à esquerda da foto

Rick à esquerda da foto

O cantor Rick, da dupla sertaneja Rick & Renner, é o compositor que mais recebeu direitos autorais no Sudeste, Sul e Centro-Oeste do Brasil no terceiro trimestre de 2008.

Emplacou também o quinto lugar no Nordeste e o sexto no Norte, segundo o último levantamento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

E a  Crowley Broadcast Analysis, multinacional especializada em monitoração eletrônica de rádio líder no país, divulgou essa semana a lista das 100 músicas mais tocadas em 2008. Em primeiro lugar está Boa Sorte/Good Luck, de Vanessa da Mata e Ben Harper. A lista também possui outros artistas associados, como Seu Jorge, NX Zero, Victor & Leo e Wanessa Camargo.

A metodologia aplicada foi a aferição de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 19:00 horas, em São Paulo, Rio de Janeiro, Campinhas, Ribeirão Preto, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Salvador no formato Top 100 Brasil.

Clique aqui para ter acesso à lista completa.

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