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Diário Oficial traz vetos de Dilma à Lei Geral da Copa

 

O texto da Lei Geral da Copa está publicado na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União. A norma estabelece as regras para os jogos do Mundial de 2014 no país. A presidenta Dilma Rousseff vetou seis pontos, mas manteve um dos aspectos mais polêmicos: a venda de ingressos pela metade do preço para estudantes, pessoas com mais de 60 anos e beneficiários de programas sociais de transferência de renda, entre eles, o Bolsa Família.

No texto, não há referências sobre a liberação ou proibição da venda de bebidas em estádios durante a Copa do Mundo de 2014. No mês passado, o ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, informou que a decisão sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios ficará a cargo dos nove estados onde ocorrerão os jogos.

A norma estabelece as regras oriundas do acordo feito pelo governo brasileiro e a Federação Internacional de Futebol (Fifa). No capítulo cinco, o texto assegura que 50 mil ingressos serão colocados à disposição para a venda de bilhetes a preços de meia-entrada. Os bilhetes serão personalizados com a identificação do comprador e classificados em quatro categorias – de 1 a 4.

Indígenas e os que contribuírem com a campanha do desarmamento também poderão obter descontos, mas o percentual ainda será definido pelas autoridades. No texto da lei, há ainda a regulação da propaganda e a exploração das imagens e sons referentes aos jogos.

O Instituto Nacional de Propaganda Industrial (Inpi) será o órgão federal responsável pelo controle e cadastramento do material de marketing sobre os jogos. O Inpi atuará em parceria com a Fifa, de acordo com a legislação. Porém, o uso indevido de símbolos será criminalizado.

Os jogadores das copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 receberão benefícios, de acordo com o texto. Eles ganharão dinheiro e auxílio especial mensal, no caso dos que estão em dificuldades financeiras. Segundo o texto, o auxílio poderá ser pago à mulher do jogador e aos filhos menores de 21 anos.

Os vetos da presidenta se referem ao pagamento de outros benefícios a atletas mais velhos, à venda de ingressos, ao serviço voluntário em atividades que ameacem a segurança.

Há, também, a ordem para que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de tal forma que os estudantes possam acompanhar os jogos. A ordem vale para os ensinos público e privado.

Na parte final do texto, a legislação determina prisão até três anos para os que burlarem a lei no que se refere ao uso da imagem da Copa do Mundo de 2014. Todos os produtos comercializados sobre o evento devem ter autorização da Fifa, reitera o texto em vários artigos.

Em maio, o texto da Lei Geral da Copa foi aprovado pelo Congresso Nacional sob controvérsias e uma série de divergência envolvendo, inclusive, a Fifa. Os temas mais polêmicos se referiam à venda de bebidas alcoólicas e à meia-entrada para estudantes e idosos.

Agência Brasil/Renata Giraldi

Obras da copa usarão dinheiro do FGTS

Contrabando na MP para dar uma mãozinha à Copa

Passou na Câmara e seguiu para o Senado uma Medida Provisória que libera o uso do dinheiro do FGTS para financiar as obras dos estádios da Copa 2014. Originalmente, a MP não previa essa nova utilização do FGTS. Renato Molling (PP-RS), no entanto, achou por bem enfiar um contrabando no texto original que tratava de impostos para empresas exportadoras.

Entenda a manobra

Para permitir o uso do dinheiro do FGTS na Copa, o relator da MP 540, deputado Renato Molling (PP-RS) propõe a alteração da Lei 11.491/2007, que criou o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). O fundo, que quando criado somava R$ 5 bilhões, permite investimentos apenas em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento. Agora, o governo quer aplicar recursos, até 2014, até na construção de estádios, hotéis e outras obras da Copa e das Olímpiadas.

 

Para isso, o relator incluiu no parágrafo 4° do artigo 49 de seu Projeto de Lei de Conversão (PLV) o seguinte trecho:

“Art. 49. O art. 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art.1°……………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………
§ 4º Até 30 de junho de 2014 fica excepcionalmente autorizada a aplicação de recursos do FI-FGTS em projetos associados à Copa do Mundo e às Olimpíadas de 2016 nas cidades-sedes desses eventos, assim considerados os projetos de infraestrutura aeroportuária, de operações urbanas consorciadas, de transporte e mobilidade urbana, de arenas, de centros esportivos e de treinamento, bem como de empreendimentos hoteleiros e comerciais que, direta ou indiretamente, sejam necessários para garantir a realização dos referidos mega eventos em consonância com os requisitos de conforto e segurança estabelecidos pelas autoridades competentes.”

Lauro Jardim/Radar on Line

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