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Comercial da Telesena com Restart é proibido pelo Conar

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu suspender, nesta terça-feira (5/6), a propaganda da Telesena com a banda brasileira Restart, informou o colunista Lauro Jardim, da revista Veja.

O Conar tomou essa decisão por considerar que a campanha publicitária oferece um produto destinado a adultos para um público alvo, em geral, que tem idade inferior a 16 anos. O SBT poderá recorrer da decisão.

A assessoria jurídica da Liderança Capitalização afirma que não foi informada sobre a proibição, nem mesmo foi obrigada, até o momento, a retirar a propaganda da internet.

“Este comercial já nem está mais no ar e nunca tivemos nenhum problema com relação a ela.”

A área de comunicação do SBT esclarece que a emissora não tem nada a ver com a Telesena e apenas vende espaço para o produto como qualquer outra propaganda. A assessoria de imprensa do Restart diz que não sabia desta proibição e esclarece que a banda foi apenas contratada para fazer o comercial, sem ter se envolvido na parte de regulamentação.

De acordo com o decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, da Constituição Federal, consideram-se jogos de azar quando o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte, além das apostas em corridas de cavalos e quaisquer outras competições esportivas. No Brasil estes tipos de jogos são extremamente proibidos para menores de 18 anos.

Conar libera comercial Patrulheiro da Havaianas

O Conar rejeitou uma ação de dois consumidores contra a campanha Havaianas – Patrulheiro. No anúncio de TV, o ator Henri Castelli é flagrado por um guarda dirigindo de chinelo. Segundo a denúncia, a propaganda pregava o desrespeito à legislação de trânsito. O bom senso prevaleceu e o Conar arquivou o processo.

E dirigir descalço? É permitido?
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.

Lauro Jardim/Veja

Conar tira do ar comercial da Nissan

A agência LewLara criou e publicou uma campanha em tom desafiador para propagandear suas virtudes.

Mandou bala: 54% de crescimento nas vendas da Nissan – Este anúncio o Conar não tira do ar. Pois, o Conar tirou.

Em menos de 48 horas, o anúncio dançou por ter infringido o artigo 43 do conselho, que diz o seguinte em seu parágrafo único: “Este Código condena a publicidade que faça uso do símbolo oficial e do nome do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – Conar, exceto em anúncios da própria entidade”.

Já a  Ford entrou com pedido de suspensão junto ao órgão do último comercial da Nissan que cita a marca, veiculado na semana passada. A ação está em julgamento.
No ano passado, Volkswagen e GM contestaram comerciais da montadora japonesa, que já emitiu notas de desculpas, mas chegou a produzir filme em respostas a outras suspensões de sua peças pelo Conar.

Lauro Jardim/NF/Roberval Silva

Associação consumidores pede retirada de filme da Knorr

A PROTESTE Associação de Consumidores entrou com representação no Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) pedindo para que a publicidade do potinho de caldo Knorr seja, imediatamente, retirada do ar.

Segundo a entidade, caracteriza-se como propaganda enganosa por anunciar como natural um produto que tem aditivos químicos, e, ao ser veiculada nos veículos de comunicação do país, inclusive em “horário nobre”, pode lesar os consumidores, ao induzir ao erro.

O direito a informação adequada e clara sobre o produto é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. A Associação aguarda o julgamento  pelo Conar da Representação nº 198/10.
Na propaganda o chef Alex Atalla diz: “eu cozinho para pessoas com os paladares mais exigentes. A pressão não é fácil. O segredo de um prato tá no caldo. Ele é o coração da receita. Dá uma olhada: novo potinho de caldo Knorr, igualzinho ao feito em casa. Aqui tudo é natural, cozido bem devagarzinho. Nem aqui a crítica me dá folga. Novo Potinho de Caldo Knorr, único e original, como feito em casa”.

Uma variação do tradicional caldo industrializado, vendido em tabletes e em pó, o produto não pode ser comparado a um caldo feito em casa. Na análise do rótulo e da lista de ingredientes a PROTESTE identificou uma série de componentes artificiais, como realçadores de sabor, aromatizante, espessantes, acidulante e corantes. Um consumidor desavisado poderia entender que não foi adicionado nenhum aditivo químico ao produto. Afinal, um caldo “feito em casa” não tem nenhuma destas substâncias.

Comercial com Romário é proibido de ser exibido

O que era uma liminar se transformou em sentença definitiva. A partir de agora a Kaiser está proibida de veicular o comercial estrelado prlo craque Romário , criado pela Fischer+Fala, que entrou no ar no dia 18 de junho – mas que, desde o dia 23, não era mais exibido na TV por conta de uma liminar provisória do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O motivo da suspensão é a insinuação negativa que o filme publicitário faz a respeito da Brahma, marca concorrente. No comercial, que tem como tema a Copa do Mundo, Romário fala de sua amizade com Dunga e revela gostar muito do técnico da seleção brasileira. Ele enfatiza, porém, que o único defeito de Dunga é a cerveja que ele escolheu – em uma alusão indireta a marca da Ambev, que é patrocinadora oficial da seleção brasileira.

Bastaram dois dias de veiculação para que a concorrência se sentisse ofendida e entrasse com um processo junto ao Conar. O órgão imediatamente enviou uma liminar prévia pedindo a suspensão da veiculação do comercial. Essas medidas prévias são concedidas somente quando o Conar julga que a continuidade da exibição pode causar danos ou prejuízos sérios aos concorrentes.

Como resposta, a Heineken Brasil – proprietária da Kaiser – enviou um comunicado no qual afirma ter acatado a decisão do Conar, mas prometendo entrar com recursos para suspender a liminar. A marca julga que “a nova campanha com o jogador Romário se encontra dentro dos padrões éticos de propagandas comparativas e em nenhum momento ofende ou denigre qualquer marca concorrente.”

A partir de agora, porém, a reunião realizada nesta quinta-feira 1º determinou, por unanimidade, a suspensão da campanha.

Outros casos
Nessa mesma reunião do Conselho do Conar outras sentenças foram dadas a processos que estavam em andamento no Conselho.

Um fato curioso foi o arquivamento do processo de reclamação contra a campanha “Xixi no Banho”, da SOS Mata Atlântica. O conselho julgou que as acusações não procediam e isentou a campanha de qualquer suspensão. Na semana passada, o case “Xixi no Banho” foi um dos grandes destaques brasileiros em Cannes, conquistando Leões em PR, Film Craft e sendo o primeiro case brasileiro a ganhar um troféu em Titanium.

A 1ª Câmara, que seu reuniu na manhã desta quinta-feira, 1º, também determinou a suspensão da campanha da Bombril, “Dá de 1001 a zero nos inimigos da natureza”.

Homofobia: Conar reprova comercial da Doritos

O Conar, órgão que regulamenta a propaganda, sustou ontem o comercial do Doritos em que meninos e salgadinhos se misturam com o hino-gay YMCA. Por maioria de votos decidiram pela sustação do filme “YMCA”, criado pela Almap para Doritos.  Alvo de protestos entre a comunidade gay, a peça foi considerada homofóbica.

A música, hit dos anos 70 do grupo americano Village People, é considerada um ícone do universo gay.

SR/Conar

Nestlé retira anuncio a pedido do Conar

O Conar pediu alteração de um comercial de Nescau Nutri Júnior. Em reunião ocorrida na última quinta-feira, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária julgou que a peça desestimularia o “consumo de alimentos não-industrializados”, comparando propriedades nutricionais de legumes e verduras com as do achocolatado.

A Nestlé divulgou comunicado em que afirma ainda não ter sido notificada sobre a decisão. Porém, de forma voluntária, decidiu interromper a veiculação impressa do produto enquanto aguarda a sugestão de alteração das peças.

A empresa alega que a comunicação do produto é totalmente voltada aos pais ou responsáveis.

Adnews

Promoção Bauducco é “ilegal e abusiva”

Mais polêmica sobre a publicidade de alimentos para crianças: a Promotoria do Consumidor de SP ajuizou ação civil pública contra a Bauducco por julgar “ilegal e abusiva” a promoção dos biscoitos e bolos da linha “Gulosos”, em que a criança juntava cinco embalagens de produtos e, com mais R$ 5, comprava um relógio do “Shrek”.

campanha da empresa, que já fora reprovada pelo Conar, apelava para que as crianças colecionassem os relógios, mesmo as que não sabem ver as horas. A Promotoria sustenta que essa prática constitui venda casada e se aproveita da inexperiência e da deficiência de julgamento das crianças, “transmitindo-lhes valores inadequados à sua formação”.

A Bauducco responde que “até o presente momento não fomos notificados, portanto não temos nenhuma resposta.”

MB

‘Pai-Mamãe Não!’ da C&A é vetado pelo Conar

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) solicitou ao Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) a suspensão da campanha publicitária da loja de departamento C&A, intitulada ‘Papai-Mamãe Não!!!’, que está sendo veiculada na mídia.

Para o instituto, a propaganda da empresa é considerada abusiva, além de contrariar os artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do próprio Conar, já que estimula a juventude a um comportamento sexual irresponsável, além de atentar contra valores familiares.

Na última sexta-feira, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou ao Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) um pedido de suspensão da campanha.

De acordo com o órgão, as peças contrariavam artigos do Código de Defesa do Consumidor e do próprio Conar, pois estariam estimulando a juventude a “um comportamento sexual irresponsável, além de denegrir valores familiares”. <

O instituto enviou um pedido também que o Ministério Público Federal e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor para que tomassem providências. A C&A informou que retirou a propaganda do ar em virtude da repercussão. A DM9DDB negou que o material fosse ofensivo.

De acordo com a rede, a criação foi desenvolvida a partir de uma pesquisa realizada junto a suas clientes. Elas teriam demonstrado que a data deveria ser um momento de sair da rotina, de fazer algo diferente e de surpreender.

Em páginas das 26 folhas do encarte aparecem bonecos que formam um casal. Em cima dos bonecos, que praticam ações como dar as mãos e passear com cães, há um sinal de proibido. Sob cenas de sexo, há sinais de exclamação. <

O Procon elaborou um auto de infração contra as lojas, que terão dez dias para se defender. Ao final do processo, a C&A pode receber multa de R$ 500 mil a R$ 5 milhões.

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