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Caxias do Sul será a presença gaúcha no pré-sal

O presidente da Petrobras Biocombustível, Miguel Rossetto, participou nesta quarta (27/10), em Caxias do Sul, do seminário “Pré-sal e o Rio Grande do Sul – Oportunidades para a Indústria, Trabalhadores e Sociedade”, e afirmou que a cidade deve liderar a presença gaúcha na indústria do pré-sal.

O local tem tradição metal-mecânica e eletroeletrônica e indústria de bens, serviços e equipamentos.

“A região tem engenharia e conhecimento, fornece tecnologia e o estado de Rio Grande do Sul foi identificado como um dos seis pólos nacionais para atender esta demanda a partir do estaleiro Rio Grande, inaugurado recentemente, onde vão ser construídas plataformas e já estão contratos 8 cascos de plataformas”.

Rosseto ainda apresentou a estratégia da Petrobras.

“A companhia se prepara para crescer. Nos próximos anos, vamos dobrar a produção de petróleo, elevar a capacidade de refino para atender o mercado nacional, além de nos prepararmos para sermos exportadores de petróleo, derivados, e também de biocombustíveis”.

O presidente enumerou algumas das demandas até 2020. Estão previstas 53 sondas de perfuração, 504 barcos de apoio e 84 plataformas.

“Esta é uma oportunidade singular para o país. E para isso está sendo desenvolvido um conjunto ações e programas para estimular a indústria nacional que envolve, por exemplo, a exigência de conteúdo local, contratos de longo prazo e termos de cooperação para desenvolvimento de novos produtos e tecnologia”.

Ele destacou ainda a importância do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp) na qualificação de mão-de-obra e do Programa Progredir, lançado recentemente, com o propósito de mitigar as dificuldades de acesso a crédito e possibilitar a implantação e crescimento sustentável da cadeia de fornecedores da Petrobras.

Brasil Econômico

Jornal multado por comentário de leitor

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu pela manutenção de multa imposta ao jornal O Pioneiro, de Caxias do Sul, e ao leitor Airton Zanadréa. Em primeira instância, o valor fixado era de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, os desembargadores decidiram pela individualização do fato, multando o jornal em R$ 25 mil e o empresário em R$ 15 mil.

O processo que deu origem à decisão foi movido pelo juiz Sérgio Fusquine Gonçalves. Ele pediu indenização por causa da publicação de um comentário enviado por Zanadréa ao jornal criticando a decisão tomada pelo magistrado de libertar um homem preso em flagrante por furto.

“Não sei quem é o mais irresponsável: o ladrão, que cometeu o furto, o juiz que o soltou, ou o governo, que não resolve o problema de vagas. Parece tudo farinha do mesmo saco”, dizia o email enviado pelo leitor e publicado na edição do O Pioneiro no dia 07/11/2003.

Na origem do caso está a prisão em flagrante por furto. A ocorrência resultou em matéria  e  o detento entrevistado no momento da prisão. Ele  era o preso número 700 da penitenciária local, que apresentava  superlotação. Em sua entrevista ao jornal O Pioneiro, o preso garantiu:  “ainda nesta semana vou sair”.

A manifestação crítica do empresário-leitor aconteceu no dia seguinte a uma nova publicação do jornal, de matéria de duas páginas que noticiava a liberação do indiciado sob a manchete “E a previsão se confirmou. Depois de flagrado furtando, jovem de 20 anos garantiu que logo estaria livre”.

Nesta matéria, o jornal transcreveu ipsis literis a decisão proferida pelo juiz Sérgio Fusquine Gonçalves, concessiva da liberdade provisória concedida nos autos do processo criminal de  prisão em flagrante. O caso repercutiu na região.

Entre os debates e críticas, o jornal O Pioneiro publicou o curto recado com a opinião do empresário. O magistrado, então, ingressou com ação indenizatória, contra a comparação infamante.

O empresário Airton Zanandrea apresentou contestação, afirmando que a critica não foi endereçada à pessoa do juiz,  mas à decisão, ressaltando que a nota publicada não trouxe o nome do magistrado.

Segundo o voto do relator, desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, o ilícito praticado pelo jornal está na divulgação do comentário de Zanadréa, “pois suas palavras seriam sabidamente ofensivas”.

O valor da multa será corrigido com juros contados a partir da data da publicação do comentário. O jornal também terá que ceder espaço para a publicação de direito de resposta ao magistrado.

TJ/RS

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