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Celular, câmera e relógio não serão mais declarados na alfândega

Nos próximos dias, telefone celular, câmera fotográfica e relógio de pulso comprados no Exterior não precisarão mais ser declarados nem pagar imposto, pois passarão a integrar cota de uso pessoal, isenta.

Para entrar em vigor, a regra precisa da publicação de uma portaria do Ministério da Fazenda e da expedição de uma instrução normativa da Receita Federal. Embora tenha sido divulgado que a portaria da Fazenda deve ser publicada no Diário Oficial da União de hoje, a aplicação ainda depende do segundo passo, que não tem previsão, conforme o superintendente da Receita Federal no Estado, Paulo Renato Silva da Paz. Até que isso não ocorra, nada muda.

Mais restrita do que a de muitos países vizinhos, a limitação para entrada de produtos estrangeiros na modalidade será suavizada. Antes de embarcar para o Exterior, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia, apesar de já ter passado por revisões.

O órgão deve colocar em seu site um “perguntão da bagagem’’, parecido com o “perguntão do Imposto de Renda’’, que define o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida. A nova regra também definirá limites que até agora dependiam do fiscal da alfândega.

Notebooks e filmadoras ficaram fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.

Para ler antes do freeshop
O QUE DEVE MUDAR
– Não será preciso declarar celular, câmera fotográfica e relógio de pulso à Receita – e portanto pagar imposto de importação – quando trazidos do Exterior para o Brasil.
– Também serão isentos acessórios, adornos, produtos de higiene e beleza, carrinhos de bebê e equipamentos como cadeiras de rodas, muletas e andadores.
– Entrarão em vigor limites específicos para itens restritos. Antes, como não havia regra, a liberação dos produtos dependia do fiscal. Agora, deve funcionar assim:
– 12 garrafas de bebida alcoólica
– 10 maços de cigarros com 20 unidades cada
– 25 charutos ou cigarrilhas
– 250 gramas de fumo
– Deve ser eliminada a declaração de saída temporária de eletrônicos.
Compras de eletrônicos no Exterior para uso profissional, desde que comprovado, não precisam ser declaradas. Mas é preciso apresentar nota fiscal.
O QUE NÃO MUDA
Para tudo o que não for isento – a partir da vigência dos novos itens – valem os limites anteriores:
US$ 500 (ou equivalente em outra moeda) para ingresso no país por via aérea ou marítima
US$ 300 (ou equivalente em outra moeda) para via terrestre ou fluvial
US$ 500 extras nos freeshops de entrada em portos e aeroportos, a ser usado depois do desembarque no Brasil e antes da fiscalização
Se você tem duas viagens ao Exterior em um mês, compre na primeira. A isenção só é concedida uma vez a cada trinta dias, mesmo sem uso do limite.
O QUE É CONTROLADO
Além do limite extra nos freeshops de entrada de US$ 500, também há limites quantitativos para alguns produtos nessas lojas:
– 24 unidades de bebidas alcoólicas, e 12 unidades por tipo de bebida
– 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
– 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
– 250g de fumo preparado para cachimbo
– 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Produtos comprados em freeshops na partida do Brasil, no Exterior, ou adquiridos em lojas, catálogos e exposições dentro de ônibus, aviões ou navios entram no primeiro limite de US$ 500, ou seja, não são beneficiadas com a isenção de US$ 500 extras concedida apenas nas compras nas lojas do Brasil, no momento da chegada do viajante.
Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
LEMBRANCINHAS
Para evitar estresse na alfândega, melhor ser criativo ao comprar lembrancinhas de viagem para amigos e familiares. Essas compras também têm limite. Podem ser trazidas até 20 unidades de pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 cada, mas é preciso que não haja mais de 10 idênticas.
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