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Você pode tricotar casacos com o pêlo de seu cão

Para ter no guarda-roupas essa peça única, é necessário ir guardando os pelos do animal após escová-lo.

 

 

Existe até um livro que ensina como tricotar a partir dessa matéria prima: Knitting With Dog Hair: Better a Sweater from a Dog You Know and Love than from a Sheep You’ll Never Meet(algo como “Tricotando com pelos de cachorro: melhor um suéter de um cão que você conhece e ama do que de uma ovelha que você nunca encontrará”).

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Uma das imagens da série do fotógrafo francês Erwan Fichou: guarda-roupas variado

O fotógrafo francês Erwan Fichou bolou uma série de imagens batizada de Dogwool. Ele fotografou os donos, juntos de seus cachorros, vestindo peças de roupas produzidas com os pelos dos totós.

Para ter no guarda-roupas essa peça única, é necessário ir guardando os pelos do animal após escová-lo. O processo pode levar alguns meses até se conseguir atingir a quantidade suficiente para fazer um casaco, um cachecol ou um colete. No caso de um chapéu, por exemplo, precisa-se de 80 a 100 gramas do material.

Os pelos se transformam em uma espécie de lã: seus fabricantes garantem que o produto final não cheira mal (Foto: Dog Wool)

A empresa francesa Dog Wool, que garante que o produto final não cheira mal, cobra 12 euros para transformar em “lã” 50 gramas da penugem. Depois de prontos, enviam os novelos para você mesmo costurar o modelo desejado. O custo do frete de ida e volta da mercadoria fica por conta do cliente.

Existe até um livro que ensina como tricotar a partir dessa matéria prima: Knitting With Dog Hair: Better a Sweater from a Dog You Know and Love than from a Sheep You’ll Never Meet(algo como “Tricotando com pelos de cachorro: melhor um suéter de um cão que você conhece e ama do que de uma ovelha que você nunca encontrará”).

Se dependesse da quantidade de pelos que soltam meus quatro gatos, eu conseguiria fazer um casaco por semana. Mas se eu usaria uma peça dessas? Jamais.

Fonte: Carolina Giovanelli |/VejaSP

Colecionismo animal é considerado transtorno psiquiátrico

Chamado de colecionismo animal ou hoarding, a necessidade de ter muitos animais em casa vem sendo analisada por psiquiatras como um tipo de transtorno obsessivo compulsivo. Um comportamento que não é bom para os animais, para o tutor e para a comunidade.

Essa excessiva acumulação de animais inevitavelmente interfere de forma negativa no dia a dia das pessoas, da família e da comunidade trazendo consequências para a saúde, o trabalho e a vida social de todos que estão próximos ao acumulador.

Foto: Divulgação

Segundo o Dr. Gary Patronek, veterinário americano, diretor do Centro para Animais e Políticas Públicas da Universidade de Tufts, estudioso e pesquisador do tema, reconhece-se um colecionador de animais em alguém que acumula um grande número de animais, mas são incapazes de garantir as necessidades básicas dos animaizinhos.

A questão dos acumuladores de animais ou animals hoarders, sob o ponto de vista psicológico, já vimos que é recomendado a cuidados psiquiátricos, pois geralmente são pessoas que têm dificuldade em tomar decisões racionais e de tomarem conta de si próprios, mesmo em relação ao básico. Também não conseguem lidar com situações que não possam controlar – geralmente a morte de qualquer animal leva a uma forte sensação de angústia.

Estudos ainda mostram que os acumuladores comportam-se acima de qualquer suspeita aparentando vida normal. São pessoas simpáticas, educadas e mantém bom relacionamento com outras pessoas. Porém, se tivermos acesso às suas casas certamente nos deparamos com uma situação crítica na qual se encontram os pobres animais vivendo entre fezes, urina e lixo, subnutridos e doentes. Os cães, geralmente, são infectados por várias doenças e os gatos com leucemia (FeLV), aids felina (FIV), etc.

Há relatos ainda mais surpreendentes sobre acumuladores denunciados, em que nas suas casas, além das fezes e urinas que cobriam o chão ou mesmo suas camas de dormir, havia muitos esqueletos de animais em vários estágios de decomposição.

É indiscutível que um acumulador de animais é uma pessoa mentalmente doente e por isso há controvérsias em relação à punição para este tipo de maus-tratos. Mas não podemos esquecer que os cães e gatos, nesses casos, são as principais vítimas e como uma defensora da guarda responsável, sou a favor da denúncia, como a primeira providência para se amenizar o sofrimento dos animais.

Fonte: O Povo

Maltratar animais em condomínio é crime ambiental

O problema de animais em apartamentos ou condominios sempre foi bastante debatido, seja quanto à proibição de mantê-los nas unidades, ao barulho que produzem ou ao perigo que alguns oferecem aos moradores.

Há outro aspecto a ser abordado, entretanto, pouco discutido, principalmente com relação a cães, que deve ser levantado: trata-se dos maus tratos dispensados a eles.

As pessoas se encantam e compram filhotes de cães, levando-os para os condomínios, sem considerar antes a raça, o quanto vão crescer e a necessidade de correrem, de gastarem as energias.

Não são poucos os moradores de condomínios que viajam nos finais de semana ou trabalham o dia inteiro, deixando de levar em consideração que os cães são animais próprios para a vida em comunidade, totalmente dependentes do homem. Não se acostumam a ficar sozinhos dias ou finais de semana inteiros, na maioria das vezes.

Por essa razão, são frequentes as reclamações de vizinhos sobre latidos e uivos durante todo o dia, ou aos sábados e domingos, porque os animais são deixados sem qualquer companhia e, muitas vezes, sem água nem comida.

Há casos piores, de donos de cachorros que depois do encantamento inicial, maltratam os animais ou livram-se deles, soltando-os nas ruas, longe de casa.

Os síndicos —  como representantes legais do condomínio —  ao receberem queixas de latidos e uivos de cães, devem procurar saber se estão sendo mantidos sós, trancafiados nas unidades, e se é por isso que fazem tanto barulho.

Nessa hipótese, têm eles o dever de comunicar as autoridades policiais, tanto para proteger os animais, como para coibir o barulho que eles fazem ao serem largados sozinhos, com fome ou com sede.

É importante saber que para isso existe a denominada “Lei de Crimes Ambientais”, a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Os maus tratos aos animais domésticos, também são considerados crime ambiental.

Essa lei, em seu artigo 32, prevê detenção de três meses a um ano, e multa, para quem “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:

Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 “Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos “, da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUALProcuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Ministério Publico Estadual em São Paulo – (11) 3119-9000

Daphinis de Lauro/Consultor Juridico


Universidade cria hemocentro para animais

A Universidade Federal de Uberlândia criou o primeiro hemocentro destinado a animais em Minas Gerais. Com a estrutura, cães podem ser doadores de sangue, que será utilizado em transfusões entre animais.

Além da unidade criada em Minas Gerais, só existem mais dois hemocentros para animais no País: um em Curitiba (PR) e outro em São Paulo.

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