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Carros: Air Bag será obrigatório

Até 2014, todos os veículos zero-quilômetro vendidos no País, nacionais e importados, precisarão ter air bag para o motorista e o passageiro dianteiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que determina a obrigatoriedade, publicada ontem no Diário Oficial da União.

Hoje, só 4,7% da frota nacional tem o equipamento, uma bolsa que se infla em caso de colisões frontais e evita o choque direto das pessoas com o painel ou vidro do veículo.

Pela nova lei, o air bag será exigido num prazo de um ano para carros de modelos que forem lançados pelas fábricas e de cinco anos para carros zero-quilômetro de modelos já existentes.

A exigência será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que nas próximas semanas começará a discutir detalhes sobre especificações técnicas. O acessório já constava em uma primeira versão do Código de Trânsito Brasileiro, mas sua obrigatoriedade foi retirada do texto em 1997, pela Comissão Especial da Câmara que redigia o CTB.

O projeto não sofreu vetos durante a tramitação, mas o governo não acenou para a possibilidade de conceder incentivos fiscais para a produção do equipamento, medida aguardada por representantes do setor. Representantes das montadoras reclamaram que a instalação do equipamento aumentaria em cerca de 10% os custos dos veículos.

Hoje, o preço do conjunto do air bag frontal fica entre R$ 1,5 mil e R$ 2,5 mil, dependendo do carro. Para empresas do setor de autopeças, com maior de produção é possível que, em 2012, o preço já tenha caído à metade, para algo entre R$ 700 e R$ 800.

Fiat pode pagar indenização por air bag

A Fiat Automóveis S/A deve indenizar o cliente Gil Vicente e sua família porque o air bag do carro fabricado pela empresa foi acionado involuntariamente. A Fiat tentou justificar que o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo nas concessionárias rompem o nexo causal, por culpa exclusiva da vítima.

Mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo não afastam a responsabilidade objetiva do fabricante do carro. Para o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, é evidente que houve defeito de fabricação do produto: “Houve defeito do produto fabricado pela recorrente e nexo causal entre este defeito e o dano sofrido pelos recorridos consumidores”.

Em primeiro grau, a Fiat foi condenada a pagar R$ 16 mil a Gil Vicente, R$ 6 mil à mulher dele e R$ 3 mil à filha.

Consultor Juridico

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