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Maior banca do país em advocacia planeja fusões

O escritório Siqueira Castro – Advogados foi eleito, pela segunda vez consecutiva, o maior escritório do Brasil. O levantamento foi feito pelo anuário Análise Advocacia 2010, uma das mais respeitadas publicações jurídicas do país, e leva em conta o número de advogados de cada banca.

Comparado a 2009, o número de profissionais da firma cresceu mais de 12%, com a chegada de 55 novos membros, totalizando 509 advogados, sendo 58 deles sócios. Além disso, o Siqueira Castro – Advogados foi citado como referência nacional em 10 das 12 áreas de atuação pesquisadas: Ambiental, Cível, Consumidor, Contratos Comerciais, Infraestrutura e Regulatório, Operações Financeiras, Penal, Propriedade Intelectual, Trabalhista e Tributário.

Alguns sócios da banca também ganharam destaque no levantamento: Marcelo Freitas Pereira, do setor Societário, Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do setor Tributário, e Simone Paschoal Nogueira, do setor Ambiental, estão entre os advogados mais admirados do Brasil.

E quando se trata do maior escritório do País em número de advogados e com atuação em todas as áreas, os números são sempre superlativos: o Siqueira Castro – Advogados tem hoje 509 advogados, dos quais 58 são sócios, 500 estagiários, 400 funcionários nas áreas não jurídicas, 2.500 clientes ativos de todos os setores da economia, 20 escritórios, entre eles um em Angola e Portugal, e quase 20 mil metros quadrados ocupados. E o planejamento da banca fundada em 1948 é continuar crescendo para se tornar uma bandeira de estrutura e credibilidade em serviços jurídicos. Para isso, a estratégia passa também por fazer novas fusões.

Em outubro deste ano, a banca anunciou a união com a Advocacia Lunardelli, banca especializada em direito tributário, operação que proporcionou aumento inicial de receita de R$ 7 milhões por ano e a prestação de serviços para mais de 250 empresas.

O escritório assegura que novas fusões vêm por aí. “Estamos estudando oportunidades em áreas estratégicas e em 2011 vamos buscar agregar núcleos de escritórios em áreas específicas  e profissionais no mercado, não só em São Paulo”, afirma Castro.

A estratégia faz parte do crescimento orgânico da banca, que tem uma política consistente de agregar sócios vindos de grandes escritórios e empresas, além de priorizar também advogados da casa. No final dos anos 1990, foi iniciada uma política forte de federalização, com a criação de unidades próprias de negócio fora do eixo Rio-São Paulo. “Essa política foi muito acertada. Temos escritórios muito fortes em Minas Gerais, Recife, Fortaleza, Salvador e no sul do País”, afirma Castro. Em 2006, a sede foi transferida do Rio de Janeiro para São Paulo, onde há projetos de expansão da área física para o próximo ano, bem como nos escritórios de Salvador, Brasília, Manaus e Belém. Também está prevista a abertura de novas filiais no Paraná e em Santa Catarina.

O Rio é o maior escritório em volume de negócios e em número de advogados, mas São Paulo deve ultrapassá-lo na virada de 2011 para 2012,  resultado da transferência da sede para a capital financeira do País.

Neste ano, o Siqueira Castro deve ter 20% de crescimento – só na unidade de São Paulo, o percentual é de 100%. E os prognósticos para 2011 são positivos, especialmente com vários setores da economia aquecidos. Hoje, 60% da receita é das áreas contenciosas, foco original da banca, e o resto das consultivas.

O desenvolvimento é justificado pelo demanda das próprias empresas. “Nos últimos 20 anos, os escritórios deixaram de ser pequenas estruturas especializadas em uma área e isso foi resultado da especialização dos clientes, que querem resultado com o menor tempo e custo”.

Apesar do crescimento em diversas segmentos, como infraestrutura, ambiental, societário e tributário, a área internacional deve ter investimento maciço em 2011, inclusive por meio do estímulo de parcerias bilaterais com escritórios estrangeiros, o que já ocorre com bancas da França, Espanha e Portugal. “Cerca de 25% do faturamento do escritório hoje já é oriundo de operações geradas fora do Brasil e a ideia é que isso cresça e se torne um pilar de sustentação. Queremos fincar nossa bandeira na prestação de serviços a clientes estrangeiros.

Apesar dos números expressivos, há uma característica dos pequenos escritórios que deve sempre ser mantida. “Em qualquer lugar do mundo, bancas de grande porte têm o desafio de manter a pessoalidade do serviço. Ter estrutura de uma empresa bem organizada e administrada, mas com espírito do escritório pequeno, do atendimento com contato direito com cliente”, afirma Siqueira Castro.

Fraudes no Exame da OAB

A Polícia Federal indiciou 30 pessoas pelo envolvimento na fraude da prova da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no início do ano. Dessas, um policial rodoviário, que chegou a ser preso no início da investigação, voltou para a cadeia, dessa vez preventivamente, para não atrapalhar o andamento do processo.

Além dele, um advogado teve o mandado de prisão domiciliar emitido, mas encontra-se foragido. Entre os acusados, estão membros do esquema e candidatos beneficiados com informações privilegiadas. Os envolvidos responderão pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato, peculato e receptação.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que as prisões demonstram o acerto da Ordem ao anular, em março, o resultado das provas. “É lamentável que poucas pessoas tentem se beneficiar por meio de atitudes ilícitas”, declarou. Em 2007, a instituição já havia enfrentado problemas com fraudes. Com a anulação do exame de fevereiro de 2010, 16 mil candidatos de todo o país tiveram de refazer a prova.

A prisão preventiva do policial rodoviário foi decretada pela Justiça Federal de Santos (SP). Ele foi preso em Guarulhos (SP) e, no momento, está sob custódia da própria Polícia Rodoviária Federal (PRF), que ofereceu apoio às investigações. A irregularidade foi detectada quando um candidato que fazia a prova em Osasco (SP) foi flagrado, antes da distribuição dos destes, com cinco respostas de questões de direito penal. A elaboração e a aplicação das provas foram feitas pela OAB em parceria com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe). Ambos foram vítimas da quadrilha, segundo a PF.

Mais golpes
A prova da OAB é apenas uma parte das investigações da Operação Tormenta. A suspeita é de que a mesma quadrilha também aplicou golpes nos concursos da Receita Federal, realizado em 1994; da Polícia Federal, em 2009; da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em 2009; e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em 2008. De acordo com a PF, passa de 120 o número de pessoas ouvidas e mais de 100 foram indiciados. As investigações dessas fraudes continuam em andamento. Dos processos seletivos que tiveram irregularidades comprovadas, quatro foram organizados pelo Cespe. O órgão alega que, assim como outras aplicadoras de provas, também foi vítima da quadrilha. “A Polícia Federal enfatizou que não há qualquer indício de participação de servidores das organizadoras”, disse Ricardo Carmona, diretor-geral do centro de seleção.

De acordo com a PF, a quadrilha chegava a cobrar até US$ 150 mil de cada candidato. Para o concurso da OAB e para o de agente da PF, o valor chegaria a R$ 50 mil. O grupo atuava por meio de aliciamento de pessoas que tinham acesso ao caderno de questões, repassava as respostas por meio de ponto eletrônico durante as provas e indicava uma pessoa mais preparada para fazer o concurso no lugar do candidato. Os crimes incluem falsificação de documentos e diplomas exigidos nos certames. É lamentável que poucas pessoas tentem se beneficiar por meio de atitudes ilícitas”

Ophir Cavalcante, presidente da OAB

Inviolabilidade jurídica, o fundamento da nova lei

ARTIGO:

Fabiano Campos Zettel

Ficará marcado para a grande maioria dos advogados do País. Nessa data, o presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou, embora com vetos, a Lei n 11.767/2008, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O texto manteve os pontos defendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que já eram assegurados pela Constituição Federal. A inviolabilidade do escritório do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho e de suas correspondências que estejam fora do caso investigado, está garantida pela lei.
É importante destacar que o Estado brasileiro é um estado democrático de direito e, como tal, rege-se pelo princípio da presunção de inocência (todos são inocentes até que se prove o contrário), de modo que, somente quando constatados indícios e provas, poderá ser o estabelecimento profissional do advogado violado. O exercício da advocacia é uma atividade que envolve informações sigilosas que, pela segurança e proteção das relações sociais, devem assim permanecer durante processos de investigação.
Segundo a lei, somente na hipótese de existirem indícios de autoria e provas de prática de crime por parte do advogado, o juiz poderá decretar a quebra da inviolabilidade, expedindo mandado de busca e apreensão.
O que deve ficar claro é que a inviolabilidade não é um privilégio para os advogados, mas uma garantia democrática para toda a sociedade.
Para que as pessoas tenham a liberdade de compartilhar com o seu advogado as particularidades de suas vidas, é imprescindível que lhes seja concedida a segurança preconizada, que, de acordo com a Constituição, garante a todo cidadão o direito de defesa.
O mito de que a aprovação da lei vai transformar os escritórios de advocacia em “cofres” invioláveis, propícios às intenções criminosas, deve ser banido.
A nova lei evita violações injustificadas, baseadas em meras suposições, protege os dados de clientes inocentes e controla o uso indiscriminado dos poderes inerentes ao exercício da atividade investigativa pelas autoridades competentes.

Como determinado cidadão poderá procurar um escritório de posse de seus documentos pessoais, sabendo que a qualquer momento aqueles dados podem ser alvo de investigação?
Permitir a violação injustificada de escritórios de advogados é presumir a má-fé por parte de toda a classe de profissionais, o que é inadmissível.

Quem milita na área do direito de família, por exemplo, possui informações sobre eventual infidelidade dos cônjuges, filhos havidos fora do casamento. Será que esse tipo de informação não merece proteção? Parte do “serviço” prestado pelo advogado envolve o sigilo, e é direito do cliente ver suas informações protegidas pela lei.

Vale enfatizar que o principal foco defendido pelos advogados não é o de conquistar benefícios exclusivos para a classe, conforme muitos divulgaram. Pelo contrário, eles objetivam, simplesmente, ser respeitados no exercício da profissão, conscientes de que, desde que cumpridos os limites impostos pela lei, lhe serão asseguradas todas as prerrogativas da profissão. Portanto, com a nova lei, ganha a Justiça, ganha a sociedade e se fortalece o Estado.

GM

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